A programação do Festival Juaforró chegou à Zona Rural de Juazeiro do Norte na última sexta-feira, 3, e no sábado, 4, com atividades realizadas nos sítios São Gonçalo e Carás do Umarí. Os eventos reuniram apresentações musicais, quadrilhas juninas e manifestações da cultura popular, além de incentivar a comercialização de alimentos produzidos na região. No Sítio São Gonçalo, apresentaram-se os cantores Alisson Feroz, Ciço Catolé e Nó Cego. A programação também contou com as apresentações da Quadrilha Senhor Callou e Comunidade e da Quadrilha Arte Junina, que celebraram as tradições nordestinas e envolveram jovens da comunidade. Já no Sítio Carás do Umarí, a noite foi animada pelos cantores Cícero Catolé e Antônio Cristian. A apresentação cultural ficou por conta do grupo de xaxado Os Cangaceiros do Cariri, que levou ao público uma das manifestações populares mais tradicionais do Nordeste. As atividades na Zona Rural integram a programação do Festival Juaforró e buscam descentrali...
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará reprovou a prestação de contas da Câmara Municipal de Paraipaba relativa ao ano de 2015. As irregularidades motivaram a aplicação de R$ 33.415,44 em multas e a devolução de R$ 1.528,52 aos cofres municipais, valor ainda a ser atualizado. O julgamento foi realizado na quarta-feira (28/2), sob a relatoria do conselheiro Alexandre Figueiredo, e o responsável terá 30 dias para pagar a quantia ou ingressar com recurso junto ao TCE.
Entre os fatos apontados no processo 101920/16 está a não apresentação, para fins de análise do órgão, da licitação nº 001/15-TP-CMP, que teve como objetivo contratar serviços de Contabilidade para o Legislativo Municipal. Foi constatado, em consulta ao Sistema de Informações Municipais (SIM), que no exercício em análise a Câmara empenhou um total de R$ 236,5 mil respaldados pela referida tomada de preços. Pela ausência da documentação, o Tribunal entendeu que as despesas não tiveram embasamento legal e entrará com processo junto ao Ministério Público Estadual, no intuito de que ações judiciais cabíveis sejam promovidas.
Além dos problemas relativos à licitação, motivaram a reprovação das contas a ausência da discriminação dos valores dos bens móveis e imóveis; não apresentação de extrato evidenciando a compensação de dois cheques no valor total de R$ 1.528,52, situação que gerou a determinação de devolução; não demonstração das despesas custeadas com verba de desempenho parlamentar (VDP) registrada no SIM; não comprovação de recolhimento ao INSS de consignações em folha no valor de R$ 80.029,56; e divergência de R$ 165.834,58 entre o SIM e o Balanço Orçamentário no que se refere ao valor da despesa orçamentária fixada atualizada.
Foi recomendado ainda ao gestor e à Administração atual e futura da Câmara que adotem medidas necessárias no sentido de evitar a reincidência de atrasos no envio ao Tribunal das atas das sessões nas quais são aprovadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Entre os fatos apontados no processo 101920/16 está a não apresentação, para fins de análise do órgão, da licitação nº 001/15-TP-CMP, que teve como objetivo contratar serviços de Contabilidade para o Legislativo Municipal. Foi constatado, em consulta ao Sistema de Informações Municipais (SIM), que no exercício em análise a Câmara empenhou um total de R$ 236,5 mil respaldados pela referida tomada de preços. Pela ausência da documentação, o Tribunal entendeu que as despesas não tiveram embasamento legal e entrará com processo junto ao Ministério Público Estadual, no intuito de que ações judiciais cabíveis sejam promovidas.
Além dos problemas relativos à licitação, motivaram a reprovação das contas a ausência da discriminação dos valores dos bens móveis e imóveis; não apresentação de extrato evidenciando a compensação de dois cheques no valor total de R$ 1.528,52, situação que gerou a determinação de devolução; não demonstração das despesas custeadas com verba de desempenho parlamentar (VDP) registrada no SIM; não comprovação de recolhimento ao INSS de consignações em folha no valor de R$ 80.029,56; e divergência de R$ 165.834,58 entre o SIM e o Balanço Orçamentário no que se refere ao valor da despesa orçamentária fixada atualizada.
Foi recomendado ainda ao gestor e à Administração atual e futura da Câmara que adotem medidas necessárias no sentido de evitar a reincidência de atrasos no envio ao Tribunal das atas das sessões nas quais são aprovadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
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