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Prouni 2026: inscrição gratuita para o 2º semestre começa nesta terça Estudante deve ter ensino médio e ter participado do Enem 2024 ou 2025

  As inscrições gratuitas para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre começam nesta terça-feira (7) e irão até sexta-feira (10). O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior , do Ministério da Educação (MEC).  A iniciativa federal oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50% do valor da mensalidade) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior. O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. Todas as informações sobre as regras deste processo seletivo estão no Edital (nº 51/2026) , publicado na última quarta-feira (1º) pelo Ministério da Educação (MEC). Quem pode se inscrever Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou...

Ação do MPCE questiona construção irregular do Parque de Exposições em Sobral

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral Juliana Moura, ofereceu uma denúncia contra a Empresa Construtora Paconol Ltda.; seus representantes Francisco Carneiro Filho, Luís Carlos Carneiro e Cláudio César Carneiro; os ex-secretários de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, Antônio Rodrigues de Amorim e Nélson Martins; os ex-superintendentes da Autarquia de Meio Ambiente de Sobral, Lúcia Bezerra e José Wilson Angelim; a ex-superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), Maria Lúcia Teixeira, e o atual superintendente, Ricardo Araújo, pela prática de diversos crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605/98, relacionados à construção e operação do Parque de Exposições da Região Norte, localizado em Sobral. A denúncia foi recebida em 11 de abril de 2018 pelo juízo da 3ª Vara Criminal e se encontra na fase de citação dos réus.


Responsável pela tutela do meio ambiente, a promotora de Justiça informou que o início da apuração se deu com uma representação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), após fiscalização no local da obra, ainda em 2011. Os técnicos da Corte de Contas constataram o corte de vultosa quantidade de árvores de carnaúba, espécie protegida pela legislação estadual. O aprofundamento das investigações pelo Ministério Público, através de Inquérito Civil, revelou que a construção encontrava-se irregular desde o início, em razão da ausência de licenciamento prévio. A obra provocou graves danos à Área de Proteção Ambiental do Açude Uruguay, na zona rural do Município.

Em razão dos mesmos fatos, o Ministério Público já havia ajuizado, em 2017, Ação Civil Pública com pedido de recuperação do dano ambiental proveniente da construção do Parque de Exposições, e indenização por danos morais, com reversão dos valores ao Fundo de Direitos Difusos do Estado. Esta ação se encontra em curso na 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, e aguarda a intimação dos demandados para audiência de conciliação, bem como avaliação, pelo Juízo, do pedido de tutela antecipada.


A terraplanagem, a derrubada de grande extensão da mata ciliar, e o corte de espécimes especialmente protegidos de carnaúba alteraram de maneira possivelmente irreversível o ecossistema em torno do açude. A instalação e a operação do Parque, inclusive mediante a realização de três feiras agropecuárias de grande porte (48ª, 50ª e 51ª edições da Exponorte), também se deram com licenças concedidas por órgão incompetente, portanto, nulas por vício de competência.


Apesar dos danos visíveis, os órgãos de fiscalização nada fizeram no sentido de interromper a construção ou sancionar a empresa, razão pela qual seus gestores também podem ser responsabilizados pelo dano, nos termos da legislação ambiental. Agindo de forma totalmente contrária à sua função protetiva, a SEMACE e a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) contribuíram sobremaneira para o agravamento dos prejuízos, ao celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) permissivos e sem sanções pelo descumprimento.


Conforme as investigações, tanto a SEMACE quanto a AMMA outorgaram licenças de instalação e operação sem a efetiva análise dos estudos ambientais, e atuaram fora das respectivas esferas de competência. A omissão desses órgãos viabilizou a continuidade do funcionamento do Parque de Exposições em desacordo com as normas de preservação do meio ambiente, exasperando os danos causados à unidade de conservação.

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