O tema do Ceará Natal de Luz 2024 já foi escolhido! “Será o Natal da cearensidade”, destaca Assis Cavalcante, presidente da CDL de Fortaleza, idealizadora do evento. O mote promete ressaltar a originalidade e a criatividade do povo cearense, em suas mais diversas manifestações culturais. Neste ano, os signos visuais da tradição natalina estarão em harmonia com referências típicas do Estado, como artesanato, xilogravura, cordel etc. “Vai ser um verdadeiro Natal para chamar de nosso, pois vamos celebrar esse momento tão especial com o que temos de melhor: o jeito cearense de ser”, explica Assis Cavalcante.
A atual Licença-paternidade de cinco dias para membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado do Ceará poderá ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20. A nova regra foi aprovada nesta terça-feira (17/4) pelos conselheiros da Corte em sessão plenária e passa a valer a partir da data de publicação, no Diário Oficial Eletrônico, da Resolução Administrativa que dispõe sobre a matéria.
A concessão da licença e de sua prorrogação dependerá de requerimento do interessado, que deverá ser instruído com a certidão de nascimento, termo de guarda judicial ou termo de adoção, devendo ser protocolado no prazo de até três dias úteis a contar da data do nascimento, da guarda judicial para adoção ou da adoção.
Têm direito ao benefício conselheiros, conselheiros substitutos, membros do Ministério Público junto ao Tribunal e servidores (efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão), inclusive os cedidos.
Aqueles que, na data da publicação da Resolução, estiverem usufruindo da licença ordinária de cinco dias, poderão solicitar, até o último dia desta, a prorrogação por mais 15 dias.
A possibilidade de prorrogação da licença paternidade na Corte de Contas leva em consideração o Marco Regulatório da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016) - que dispõe, dentre outros avanços, acerca da prorrogação da licença paternidade além dos cinco dias estabelecidos na Constituição Federal - e diretriz da Lei Federal nº 11.770/2008, que permite estender aos servidores públicos a prorrogação dessa licença.
A concessão da licença e de sua prorrogação dependerá de requerimento do interessado, que deverá ser instruído com a certidão de nascimento, termo de guarda judicial ou termo de adoção, devendo ser protocolado no prazo de até três dias úteis a contar da data do nascimento, da guarda judicial para adoção ou da adoção.
Têm direito ao benefício conselheiros, conselheiros substitutos, membros do Ministério Público junto ao Tribunal e servidores (efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão), inclusive os cedidos.
Aqueles que, na data da publicação da Resolução, estiverem usufruindo da licença ordinária de cinco dias, poderão solicitar, até o último dia desta, a prorrogação por mais 15 dias.
A possibilidade de prorrogação da licença paternidade na Corte de Contas leva em consideração o Marco Regulatório da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016) - que dispõe, dentre outros avanços, acerca da prorrogação da licença paternidade além dos cinco dias estabelecidos na Constituição Federal - e diretriz da Lei Federal nº 11.770/2008, que permite estender aos servidores públicos a prorrogação dessa licença.
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