O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte. A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”. Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação. Em 25 d...
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará identificou indícios de superfaturamento nos aditivos da obra do Centro de Eventos do Ceará, na ordem de R$ 24.200.552,63, e decidiu converter o processo nº 05844/2012-9 em Tomada de Contas Especial, a fim de que seja apurado dano por superfaturamento de serviços com sobrepreço.
A maioria do colegiado presente à sessão plenária desta terça-feira (10/4) também fixou um prazo de 30 dias para que ex-gestores da Secretaria do Turismo (Setur) e do Departamento de Edificações e Rodovias (DER), solidariamente com as empresas Galvão Engenharia S/A e a Construtora Andrade Mendonça Ltda, apresentem defesa ou, reconhecendo o débito, recolham o valor mencionado.
O processo originou-se de Representação da unidade técnica de Controle Externo do TCE Ceará, que apurou indícios de irregularidade na celebração de aditivos ao Contrato nº 024/2009, firmado entre a Setur e o Consórcio Galvão – Andrade Mendonça, com interveniência DER e tinha como objeto a construção do “Pavilhão Multiuso do Ceará”, denominado “Centro de Eventos do Ceará”, por um valor de R$ 279.754.057,45.
Caso venham a ser condenados pelo Tribunal, os responsáveis estarão sujeitos à multa proporcional ao valor do débito, nos termos do arts. 18 e 61 da Lei 12.509/1995. Cópias dos autos serão encaminhadas aos responsáveis.
A Secretaria de Controle Externo do TCE Ceará deverá autuar processo apartado para analisar potenciais sobrepreços nos serviços executados no Contrato 024/2009/Setur, sem referência de preço nas Tabelas da Seinfra.
A maioria do colegiado presente à sessão plenária desta terça-feira (10/4) também fixou um prazo de 30 dias para que ex-gestores da Secretaria do Turismo (Setur) e do Departamento de Edificações e Rodovias (DER), solidariamente com as empresas Galvão Engenharia S/A e a Construtora Andrade Mendonça Ltda, apresentem defesa ou, reconhecendo o débito, recolham o valor mencionado.
O processo originou-se de Representação da unidade técnica de Controle Externo do TCE Ceará, que apurou indícios de irregularidade na celebração de aditivos ao Contrato nº 024/2009, firmado entre a Setur e o Consórcio Galvão – Andrade Mendonça, com interveniência DER e tinha como objeto a construção do “Pavilhão Multiuso do Ceará”, denominado “Centro de Eventos do Ceará”, por um valor de R$ 279.754.057,45.
Caso venham a ser condenados pelo Tribunal, os responsáveis estarão sujeitos à multa proporcional ao valor do débito, nos termos do arts. 18 e 61 da Lei 12.509/1995. Cópias dos autos serão encaminhadas aos responsáveis.
A Secretaria de Controle Externo do TCE Ceará deverá autuar processo apartado para analisar potenciais sobrepreços nos serviços executados no Contrato 024/2009/Setur, sem referência de preço nas Tabelas da Seinfra.
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