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Justiça manda prender jornalista perseguido por Carla Zambelli Perseguição ocorreu em 2022; e a então deputada empunhava arma de fogo

  O juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal do Foro de Barra Funda, em São Paulo, determinou a prisão, em regime aberto, do jornalista Luan Araújo, que em outubro de 2022 foi alvo de uma perseguição a mão armada pelas ruas de São Paulo por parte da então deputada federal Carla Zambelli. A medida foi determinada devido ao não pagamento de uma indenização por difamação a qual Araújo foi condenado. Ele foi considerado culpado por difamar Zambelli ao ter publicado após a perseguição um texto com críticas a Zambelli. No texto, Araújo afirmou, por exemplo, que Zambelli integrava uma “seita de doentes de extrema direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades”. Tal seita seria composta por “mercadores da morte”, escreveu o jornalista. Processado pela então parlamentar, Araújo foi absolvido do crime de injúria, mas acabou condenado ao pagamento de indenização por difamação. Em valores atuais, acrescido de multas e custas processuais, o valor não pago...

Nota de Repúdio – constrangimento indevido no interior de Unidade Prisional de Sobral

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE), em conjunto com a Subseção da OAB/CE em Sobral, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio aos fatos narrados e à tentativa de deslegitimar a denúncia apresentada pela advogada Viviane Pinheiro de Paiva, regularmente inscrita, sob o nº 14652, que, no exercício de sua função constitucional, afirma ter sido submetida a constrangimento indevido no interior de Unidade Prisional de Sobral.

A OAB/CE ressalta que a advocacia é atividade essencial à administração da justiça, conforme dispõe a Constituição Federal, sendo inadmissível que o seu exercício seja, de qualquer modo, cerceado, vilipendiado ou submetido a práticas que atentem contra a dignidade da profissão. A Seccional e a Subseção acompanharão de perto a apuração dos fatos, adotando todas as medidas institucionais cabíveis, inclusive de ordem judicial, para a intransigente defesa das prerrogativas da advocacia.

A Ordem dos Advogados do Brasil não admite e não admitirá que qualquer instituição ou agente público, sob o pretexto de protocolos ou normas internas, se arvore o direito de restringir prerrogativas legais asseguradas aos advogados e advogadas, que representam a cidadania na defesa de direitos fundamentais.

Por fim, reafirmamos à advocacia e à sociedade cearense que a OAB/CE permanecerá vigilante e atuante, em Sobral e em todo o Estado, no cumprimento de sua missão constitucional de defesa intransigente da advocacia, da cidadania e da democracia.

“A advocacia não é profissão de covardes.”(Sobral Pinto)

Fortaleza/Sobral, 11 de setembro de 2025.

Christiane do Vale Leitão
Presidente da OAB/CE

Márcio Vitor Meyer de Albuquerque
Diretor Adjunto de Prerrogativas da OAB/CE

Rafael Pereira Ponte
Presidente da OAB/CE – Subseção Sobral

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