*Nota oficial* A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que, em uma ação integrada, um homem de 40 anos, com antecedentes por tráfico de drogas, foi preso nesta terça-feira (19), suspeito de extorsão a permissionários ocorrida no último domingo (17), no bairro Praia de Iracema – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1), em Fortaleza. A captura aconteceu no bairro Centro (AIS 4). Um segundo homem foi conduzido a uma unidade da PCCE, onde está sendo ouvido. A operação foi realizada pelo Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), com apoio da Coordenadoria de Inteligência (Coin/SSPDS) e do Departamento de Inteligência (DIP/PCCE). Na ofensiva, celulares foram apreendidos. As investigações seguem em andamento. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direciona...
POLÍCIA: STJ nega liberdade a policial que teria recebido dinheiro de ladrões do Banco Central em Fortaleza
"O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou o pedido de liminar em habeas-corpus ao investigador de polícia V. A. G., acusado de ter exigido R$ 350 mil de um dos autores do furto ao caixa-forte do Banco Central de Fortaleza (CE), ocorrido em 2005. A chamada Operação Toupeira, da Polícia Federal, que investigou o crime, deparou-se com prováveis crimes conexos, descobertos por meio de escutas telefônicas. Entre eles, a suposta concussão praticada por V.A.G., no dia 20 de abril de 2006, em São Bernardo do Campo (SP). A partir disso, a prisão preventiva do investigador de polícia foi decretada e ele, preso sob o argumento de garantia da ordem pública, da lei penal e por conveniência da instrução criminal. A prisão ocorreu no dia 1º de novembro do ano passado, durante seu depoimento na Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o dinheiro foi recebido pelo investigador. Por isso, também lhe foi imputada a suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. A defesa do investigador ingressou com pedido de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, mas não teve sucesso. Por unanimidade, os juízes da 2ª Câmara do TRF entenderam que estavam presentes os requisitos exigidos em lei que autorizavam a prisão, em especial, por haver indícios de que o investigador estaria envolvido com a organização criminosa. Junto ao STJ, sua defesa alega que o decreto baseou-se apenas em suposições de que, solto, V.A. G. poderá prejudicar a colheita de provas. Segue argumentando que ele teria fornecido seu padrão de voz, para comparação com as escutas, bem como seus dados bancários, “abrindo mão de seu direito constitucional de eventualmente fazer prova contra si”. No entanto, como a defesa de V. A. G. deixou de juntar cópia da decisão do TRF que negou o habeas-corpus na segunda instância, o ministro Peçanha Martins entendeu que não se pode verificar a plausibilidade jurídica do caso sem uma análise mais profunda. O habeas-corpus que pede para que o investigador responda ao processo em liberdade será julgado na Quinta Turma do STJ."
Fonte: STJ
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