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Polícia Civil apreende 457 peças de roupas e prende dupla no Centro de Fortaleza

  Em desfavor da dupla, haviam três mandados de prisão. Um dos alvos é apontado por ser partícipe do assalto ao Banco Central do Ceará, em 2005 Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa quarta-feira (17), na prisão de dois homens, de 44 e 46 anos, por força de cumprimento de três mandados de prisão preventiva e de sentença condenatória. A dupla foi capturada no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4), momento em que estavam em posse de peças de roupas de origem duvidosa. Nesta sexta-feira (19), os policiais civis ouviram o proprietário das roupas, que teve o material restituído. As diligências, por meio do 34º Distrito Policial (DP), iniciaram logo que os policiais civis tomaram conhecimento de que um grupo estava realizando furtos em estabelecimentos comerciais, localizados na Avenida José Avelino, no bairro Centro. De posse das informações, as equipes se deslocaram para o local, onde abordaram dois homens em atitude suspeita. De acordo co

ECONOMIA:Receita Federal apreende carros usados importados

'Em 1994, poucos anos depois da liberação das importações no Brasil, o advogado Stênio Carvalho comprou, nos Estados Unidos, um Toyota Camry com alguns meses de uso. Segundo a legislação brasileira, era proibido importar veículos usados, mas Stênio, assim como outros compradores em todo o País, adquiriu o seu bem através de uma liminar em que se baseava no princípio da isonomia: liberando apenas os veículos novos, obviamente mais caros que os usados, o Governo federal estaria prejudicando quem não tinha condições financeiras de comprá-los. Hoje, treze anos depois de rodar com o carro em Fortaleza, ele foi comunicado pela Alfândega da Receita Federal do Porto da cidade de que é, tecnicamente, um contrabandista. Segundo intimação enviada pelo órgão, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou os efeitos da liminar, tornando o veículo ilegal no território brasileiro. O advogado recebeu a informação de que precisa entregar o veículo à Receita, sob pena de apreensão e multa de R$ 5 mil. Assim como Stênio, outros proprietários de veículos usados foram atingidos pela decisão do STF. De acordo com o Givanaldo Aquino, inspetor da Alfândega, a operação de apreensão começou no mês passado e não tem data para acabar. Dez carros já estão em poder da Receita Federal. E caso não haja solução para regularizá-los, todos os modelos apreendidos serão leiloados. A medida do órgão federal é polêmica. Para Hugo de Brito Machado Segundo, membro da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, é um exagero classificar a importação via medida judicial como um contrabando. "Não é possível comparar a situação de quem trouxe uma mercadoria importada escondida de outro que a comprou através de um recurso na justiça", analisa. Stênio reforça o argumento, lembrando que, como a importação foi explícita e feita de forma legal, foram pagos todos os impostos relativos à compra. Além disso, o carro está licenciado no Detran do Estado e o IPVA do mesmo foi recolhido durante todos esse anos. Com base nesse e em vários outros argumentos, ele já obteve um mandado de segurança que lhe permite continuar rodando com o veículo. Hugo reconhece que a medida tomada pelo Governo federal, de proibir os importados usados para proteger a indústria nacional, deve ser respeitada. Mas argumenta em favor dos que já compraram os modelos há vários anos. "Existe, no Direito, a teoria do fato consumado. Mesmo que uma decisão seja revogada, é preciso considerar o que ficou estabelecido por causa dela. Além disso, esses carros não representam nenhum perigo para o mercado", explica. Polêmicas à parte, o proprietário do Camry 1994 tem uma certeza. Ninguém irá lhe tirar o veículo, que é seu há 13 anos e já adquiriu um incalculável valor sentimental. "Minha mulher faleceu no ano passado. E o carro é uma lembrança que ficou dos passeios que fazíamos juntos. Ele vai ficar comigo pro resto da vida", garante. "
Fonte: Jornal O Povo
Comentário: A polêmica nas ruas retorna.

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 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.