A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
"O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) suspenda o repasse de recursos à Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional (Gerar) por indícios de irregularidades na celebração e execução de convênio para a geração de emprego e renda. De acordo com o TCU, não foi comprovado qualquer tipo de geração de renda e emprego nos estados do Acre, Bahia, Ceará, Pernambuco e Distrito Federal. Há indícios ainda de gestão indevida de recursos repassados à Gerar com a realização de despesas diversas do objeto pactuado, como diárias e passagens de dirigentes, pagamento de impostos e serviços de consultoria. O tribunal determinou, também, que a Gerar suspenda a execução das despesas e atos referentes ao objeto pactuado com o MDS até que decida sobre o mérito da questão.O TCU determinou, ainda, a oitiva dos responsáveis, no âmbito do ministério, para que, no prazo de 15 dias, se pronunciem acerca da capacidade operacional da Gerar e a apreciação da prestação de contas dos recursos repassados. Os responsáveis da Gerar também devem prestar esclarecimentos quanto à execução de despesas distintas do objeto pactuado. O ministro Guilherme Palmeira foi o relator do processo."
Fonte: TCU
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