Unidade de ensino soma mais de 260 aprovações em instituições públicas e privadas até o momento A Escola de Ensino Médio em Tempo Integral César Cals (EEMTI), em Fortaleza, é referência no ingresso de estudantes da rede pública estadual no Ensino Superior. A unidade iniciou o ano de 2026 celebrando 262 aprovações em instituições públicas e privadas. Nesta quinta-feira (5), o governador Elmano de Freitas visitou a escola, acompanhado da secretária da Educação do Ceará, Eliana Estrela. Dos 374 alunos da 3ª série do Ensino Médio na César Cals em 2025, 192 estudantes foram aprovados até o momento, chegando a 262 aprovações em áreas como Medicina, Direito, Administração, Enfermagem, Ciências Contábeis, Arquitetura, Ciências da Computação, Engenharia Mecânica, Psicologia, Educação Física, Ciências Biológicas, Serviço Social, Fisioterapia, entre outros. A unidade de ensino, que completou 50 anos no ano passado, tem sido recordista em aprovações desde 2017, somando mais de 2 mil alunos e...
POLÍTICA
"O secretário do Desenvolvimento Agrário do Ceará, Camilo Santana, anunciou, nesta segunda-feira, que vai recorrer da decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral que garantiu a permanência do prefeito de Barbalha, Rommel Feijó (PTB), no casrgo. Segundo Camilo, que foi o adversário de Rommel no embate eleitoral, a decisão, tomada pelo relator do process no TSE foi "monocrática".Camilo afirmou que o prefeito Rommel Feijó perdeu em primeira e segunda instâncias o processo sobre abuso do poder econômico "que foi movido pelo Ministério Público e não por mim". Rommel chegou a ser cassado por 5 votos a 1 no Pleno "e, por conta disso, vamos recorrer ao TSE pedindo que o Pleno dessa Corte faça o julgamento". Camilo perdeu a eleição por uma diferença de 0.53% de votos.O CASOO prefeito de Barbalha, Rommel Feijó (PTB), e seu vice, Paulo Ney Luna Alencar (PSDB), eleitos em 2004 e cassados posteriormente, foram mantidos nos cargos por decisão do o ministro Cezar Peluso (foto), do TSE, ao analisar o Recurso Especial (Respe 27197) interposto pelo prefeito afastado e pelo Diretório Estadual do PTB. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por conduta vedada à agente público. Funcionários da prefeitura teriam usado veículo do município para distribuir material de campanha. O juízo de primeira instância julgou a Representação procedente e ainda determinou a posse dos segundos colocados.De acordo com o ministro Cezar Peluso, para que se configure a conduta vedada conforme a legislação, “deve-se verificar, no caso, se o fato apresenta capacidade concreta, não teórica, de comprometer a igualdade entre os candidatos do pleito”. Concluiu que se não houve comprometimento da igualdade entre os candidatos, “inexistindo potencialidade nos fatos para influenciar o resultado da eleição, o tipo não se realizou, de modo que não se justifica pena alguma”."
Fonte: Blog Eliomar de Lima
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