Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
POLÍTICA
"A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semi-Árido da Casa realizou nesta quarta-feira (31/10), audiência pública para discutir o fechamento dos escritórios regionais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Estado do Ceará. O órgão é responsável pela fiscalização ambiental de várias áreas urbanas do Estado. O debate foi solicitado pelo presidente da Comissão, deputado Cirilo Pimenta (PSDB).O decreto que estabelece a desativação dos escritórios é do Governo Federal, que está reestruturando os órgãos ligados ao meio-ambiente. Os escritórios do Ibama também são responsáveis pelo licenciamento de embarcações e cadastramento de pescadores profissionais.Foram convidados para a discussão o superintendente substituto do Ibama, Francisco Moreira Juvêncio e o assessor de gabinete do superintendente, Eason Ferreira do Nascimento. Juvêncio explicou que com a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia criada pela lei federal 11.516/07 para gerir as unidades de conservação federal, haverá uma redução dos escritórios federais do Ibama.Segundo ele, dos 139 escritórios federais, apenas 60 devem permanecer. O superintendente substituto defendeu a permanência dos escritórios do interior do Estado, no Crato, Aracati, Iguatu e Sobral. “Precisamos desses escritórios, pois é nosso patrimônio e temos que cuidar. Para o meio ambiente nada é demais”, defendeu ele.Juvêncio disse que foi criada uma comissão formada por superintendentes do Ibama, Semace e Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Copam), para debater o assunto com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e tentar um acordo. Ele informou que os servidores deverão conversar ainda com o governador do Estado, Cid Gomes, com o objetivo de saber se o Estado está preparado para atuar na fiscalização sem a atuação do Ibama. Eason explicou que no Nordeste há 29 escritórios e a proposta é de reduzir para 20. “No Ceará, a intenção é de apenas fechar o escritório do Crato”, disse ele. O deputado Dedé Teixeira (PT) sugeriu que os parlamentares levassem a discussão a Plenário, além de propor que a Comissão do Meio Ambiente da Assembléia acompanhe a comissão de servidores dos órgãos ambientais para a audiência com o governador. A decisão foi acatada pela Comissão."
Fonte: Assembléia Legislativa do Ceará
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