IFCE Jaguaribe define novos cursos em audiência pública Encontro reuniu representantes de diferentes segmentos; confira as formações escolhidas Publicada por Luis Freitas em 28/08/2026 ― Atualizada em 28 de Agosto de 2026 às 13:52 Em conjunto com a comunidade local, representantes de instituições públicas e privadas, o Campus Jaguaribe do IFCE definiu os cursos que serão prioridade para novas implantações e ofertas naquela unidade, com expectativa para os próximos dois anos 2027/28. As formações técnicas em Biotecnologia (integrado ao Ensino Médio) e em Administração (para quem já concluiu o Ensino Médio); e os cursos superiores de Tecnologia em Alimentos; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; além da Licenciatura em Pedagogia foram os escolhidos por meio de audiência pública no último dia 26/8. “Tivemos uma participação importante da comunidade e de diversos segmentos da sociedade, que puderam contribuir diretamente com a discussão sobre os próximos caminhos para...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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