FERROVIÁRIO ENFRENTA CSE PELA 2ª RODADA DA COPA DO NORDESTE SUB-20 15 de agosto de 2026 O Ferroviário volta a campo pela Copa do Nordeste Sub-20 nesta segunda-feira (17) . Pela 2ª rodada da competição, os Crias da Barra enfrentam o CSE, às 15h, no Estádio Presidente Vargas, em Fortaleza. Após a estreia fora de casa, o Tubarão da Barra busca seus primeiros pontos na competição diante da equipe alagoana. A partida terá entrada mediante a doação de 1 kg de alimento não perecível . Ferroviário x CSE Segunda-feira, 17 de agosto 15h Estádio Presidente Vargas Copa do Nordeste Sub-20 – 2ª rodada Entrada: 1 kg de alimento não perecível
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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