Professor da UFC é contemplado com prêmio por mérito da Sociedade Brasileira de Matemática Sexta, 07 Agosto 2026 11:49 O professor Mauricio Poletti, do Programa de Pós-Graduação em Matemática (PGMAT) da Universidade Federal do Ceará (UFC), foi um dos vencedores do Prêmio SBM 2026 , concedido pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM) a artigos científicos de destaque produzidos por jovens pesquisadores no Brasil. Professores Yuri Lima e Mauricio Poletti durante a cerimônia de entrega do Prêmio SBM 2026 (Foto: acervo pessoal) O reconhecimento foi concedido ao artigo “Measures of maximal entropy for non-uniformly hyperbolic maps”, publicado em janeiro de 2026 no Journal of the European Mathematical Society (JEMS) e assinado por Mauricio Poletti, Yuri Lima e Davi Obata. A premiação foi entregue durante a XII Bienal da Sociedade Brasileira de Matemática, em Natal (RN). Além de Poletti, receberam o prêmio Yuri Lima, pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) e ex-professor da ...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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