Brasileirão Feminino Corinthians vence Bahia fora de casa e sai à frente na semifinal (Crédito: Corinthians / Divulgação) Publicado em 15 de setembro de 2026, às 23h39 O Corinthians deu um importante passo na ida da semifinal do Brasileirão Feminino, em duelo disputado nesta terça-feira (15). Fora de casa, na Arena Fonte Nova, superou o Bahia pelo placar mínimo de 1 a 0, encaminhando a vaga na final: gol único de Jhonson, ainda no primeiro tempo. O jogo começou muito movimentado e com domínio do Corinthians, que foi recompensado. Belén Aquino desarmou Raquel já próximo à pequena área e passou para Jhonson abrir o placar. A resposta do Bahia veio de imediato. Cássia recebeu de Taty Sena e bateu cruzado, parando em boa intervenção de Nicole. Vic Albuquerque ainda teve a chance do segundo gol, mas Yanne se esticou para fazer defesaça. Na volta do intervalo, o panorama ficou bastante aberto, pois ambos conseguiram chegar intensamente ao ataque. As baianas mostraram volume ofensivo e ...
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"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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