Sub-20: Fortaleza vence o Quixadá e segue em busca do Tricampeonato do Campeonato Cearense 19/08/2026 17:37 Foto: Baggio Rodrigues / Fortaleza EC Leão na final! Na tarde desta quarta-feira (19), o Fortaleza recebeu a equipe do Quixadá, no CT Ribamar Bezerra, pela partida de volta da semifinal do Campeonato Cearense Sub-20, e saiu vitorioso pelo placar de 2 a 1. Felipe Meirelles e Juan Fidelis marcaram para o Tricolor de Aço. Com o resultado, a classificação foi decidida nas penalidades. O goleiro César foi decisivo, defendeu a última cobrança dos visitantes e Vinicius Onibeni garantiu a classificação do Leão do Pici. A equipe comandada pelo técnico Gabriel Dutra chega na grande final do Cearense Sub-20 e vai em busca do Tricampeonato consecutivo. O Fortaleza é o maior campeão da categoria com 11 títulos conquistados.
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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