incêndio em igreja Um incêndio atingiu a Igreja Assembleia de Deus Bela Vista/Panamericano, na Rua Santa Catarina, bairro Demócrito Rocha, Fortaleza, na tarde de sexta-feira (2). A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou a 5ª Companhia do 1º Batalhão, sediada no Conjunto Ceará, por volta das 14h35. Ao chegar, os bombeiros militares constataram que o fogo já havia sido controlado por fiéis. Eles usaram dois extintores para debelar as chamas. Ainda assim, segundo relatos de populares, o incêndio começou em um ventilador e se espalhou para equipamentos próximos. As chamas danificaram microfones, teclados, caixas de som, guitarra, baixo, data show, aparelhos de ar-condicionado e parte de uma bateria musical. O teto e o forro de PVC também sofreram danos pelo calor. Fuligem espalhou-se pelo ambiente. Após o rescaldo, a ocorrência foi encerrada às 15h10. Por fim, de acordo com o comandante do socorro, 1º Tenente Henrique Coelho, “não precisamos com...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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