*Com a presença de Elmano 13, Aracati registra mega caminhada da coligação “Ceará forte, do lado certo”* _O candidato à reeleição ao Governo do Estado falou sobre os avanços no município e na região. Ele esteve ao lado da candidata ao Senado, Luizianne Lins_ As ruas de Aracati ficaram estreitas na noite deste sábado (12). Uma mega caminhada puxada pelo governador e candidato à reeleição Elmano 13, com milhares de apoiadores, da prefeita Roberta, da candidata ao Senado, Luizianne Lins, do candidato a suplente de senador Júnior Mano, dos candidatos a deputado federal Eduardo Bismark e estadual Guilherme Bismark, e do ex-prefeito Bismark Maia. Ao passar pela cidade, Elmano destacou a importância de parcerias para o desenvolvimento de cidades, especialmente as turísticas, como Aracati. “Agradeço demais à querida prefeita Roberta, deputado Guilherme, deputado Eduardo. Um agradecimento muito especial ao deputado Eduardo, porque trabalhou no nosso governo como secretário de Turismo e deu...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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