Brasileirão Palmeiras abre vantagem na liderança e Red Bull Bragantino também vence Mirassol e Santos empataram duelo entre si, enquanto Corinthians e São Paulo foram derrotados fora de casa (Crédito: Cesar Greco / Ag. Palmeiras) Publicado em 23 de agosto de 2026, às 21h37 Os seis times paulistas do Brasileirão entraram em campo neste domingo (23) pela 24ª rodada. Destaque para o Palmeiras, que goleou e voltou a disparar na liderança. O Red Bull Bragantino também venceu. Mirassol e Santos empataram duelo entre si, enquanto Corinthians e São Paulo foram derrotados fora de casa. O Palmeiras recebeu o Vasco no Nubank Parque e goleou por 4 a 1 com todos os gols no segundo tempo, marcados por Flaco López (2), Vitor Roque e Maurício. O time chegou a 51 pontos e abriu vantagem para o Flamengo, em segundo com 45 após perder para o Cruzeiro por 2 a 1 no sábado (22). Os cariocas, porém, têm um jogo a menos. O Red Bull Bragantino voltou a vencer após quatro jogos ao fazer 1 a 0 no Grêmio no...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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