Açudes – Triste Fim Silencioso Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce Existe uma ameaça oculta que está acontecendo nos açudes e barragens no Semiárido: Sedimentos – o que causa a morte silenciosa dos reservatórios. Para o observador desatento que contempla um açude sangrando ou um grande lago espelhando o sol do sertão, a sensação é de segurança hídrica absoluta. Aparentemente, está tudo bem. No entanto, sob a superfície serena dessas águas, esconde-se uma das maiores e mais silenciosas armadilhas ambientais do Semiárido: a ameaça dos sedimentos. A diminuição drástica da capacidade de armazenamento dos nossos reservatórios é um problema invisível aos olhos, pois repousa submerso, no fundo do lago. Onde antes havia espaço para acumular água essencial para os anos de seca, hoje há um acúmulo contínuo, letal e progressivo de terra, areia e detritos. A Matemática do Assoreamento e a Armadilha da Água - O avanço do desmatamento e a degradação acelerada do solo nas ár...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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