Os candidatos da segunda edição Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2025) aprovados na primeira etapa do certame e classificados para a segunda etapa poderão conferir locais das provas discursivas a partir das 16h de segunda-feira (1º), no horário de Brasília. A informação estará disponível no cartão de confirmação de inscrição que poderá ser acessado na página virtual do concurso, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV) , banca examinadora do processo seletivo. Basta digitar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br . A prova discursiva do concurso unificado será realizada em 7 de dezembro e será aplicada em 228 cidades , de todas as regiões do país, como ocorreu na primeira etapa, em 5 de outubro. Cartão de confirmação O documento do CNU 2025 é individual para cada um dos 42.499 candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas do certame, realizadas em outubro. A lista dos convocados pelo Ministério da Gestã...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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