Universalização da Assistência Técnica Rural Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce Ao longo de mais de um século de políticas públicas agrárias, o Brasil e o mundo Subdesenvolvido conviveram com uma promessa recorrente e invariavelmente frustrada: a universalização da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). Historicamente, o aparato do Estado, por mais bem-intencionado que fosse seu corpo técnico, revelou-se pesado, burocrático e fisicamente incapaz de capilarizar o conhecimento até o último agricultor na ponta do roçado. O resultado dessa limitação estatal foi a marginalização tecnológica de milhões de famílias. Enquanto o agronegócio de larga escala importava inovação, o pequeno produtor - especialmente nas terras secas e no Semiárido - era deixado à própria sorte, refém do improviso, do assistencialismo reativo e da escassez de informações para lidar com pragas, secas e solos degradados. O Estado falhou em estar presente onde a terra mais precisava dele. Hoj...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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