Concurso da UFC oferta 65 vagas de professor efetivo nos campi de Fortaleza, Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral Inscrições ocorrem de 4 a 13 de outubro pela internet, mas a solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser feita já nos dias 28 e 29 de setembro Quarta, 23 setembro 2026 11:27 Atualização: Quinta, 24 setembro 2026 18:05 Escrito por Secom UFC Enviar para o Whatsapp Enviar para o Facebook Enviar para o Twitter Enviar para o Telegram Enviar para o LinkedIn A Central de Concursos e Verificações (CCV) da Universidade Federal do Ceará (UFC) divulga o Edital nº 48/2026 e seus respectivos aditivos, referentes a concurso público de professor efetivo do Magistério Superior da UFC, nos campi de Fortaleza, Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral. Confira os detalhes a seguir: Inscrições: a partir das 10h do dia 4 de outubro até as 23h59 do dia 13 de outubro de 2026, pelo site do concurso Solicitação de isenção de taxa de inscrição: a partir das 9h do dia 29 de ...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.