O presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou neste domingo (5) uma mensagem de Páscoa aos brasileiros. Em uma publicação nas redes sociais, Lula disse que a Páscoa é um momento de renovação e de união. O presidente postou foto ao lado de crianças e da primeira-dama, Janja Lula da Silva. “A Páscoa é um momento de renovação e de união com a família. Que este domingo seja de muita alegria e paz nos lares brasileiros. Feliz Páscoa a todos”, declarou. Alckmin O vice-presidente, Geraldo Alckmin, afirmou que a Páscoa representa a celebração de Deus à humanidade. Alckmin também disse que a data é um momento de fortalecimento de laços. “A Páscoa é, essencialmente, a celebração do amor de Deus à humanidade. É um momento especial para estarmos ao lado de quem amamos e fortalecendo nossos laços. Que a ressurreição de Jesus renove as esperanças das famílias brasileiras. Uma Páscoa abençoada e cheia de amor infinito", completou.
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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