*Alchymist apresenta o Prehistoric Garden, experiência que une gastronomia italiana e dinossauros em Fortaleza* _Novo espaço temático une gastronomia italiana, tecnologia e entretenimento para toda a família a partir de 1º de julho_ Fortaleza ganha uma nova opção de lazer e gastronomia a partir do dia 1º de julho. O Alchymist inaugura o Prehistoric Garden, uma experiência temática inédita que reúne rodízio de massas, pizzas e risotos em um ambiente inspirado no universo dos dinossauros, oferecendo uma programação voltada para famílias, grupos de amigos e apaixonados pela culinária italiana. Instalado no Jardim do Alchymist, o projeto transforma o espaço em um cenário imersivo, onde tecnologia, cenografia e natureza se encontram. A ambientação conta com dinossauros animatrônicos em tamanho real, incluindo um impressionante T-Rex, além de vulcão cenográfico com efeitos especiais, cascata, vegetação temática e diferentes espécies espalhadas pelo jardim, proporcionando ao público a s...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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