Dupla de Luisa Stefani vence mais uma e vai às oitavas do US Open Brasileira e canadense Dabrowski miram 1º título de Grand Slam juntas Lincoln Chaves – Repórter da EBC Publicado em 06/09/2026 - 10:36 São Paulo © Felipe Figueiredo/proibida reprodução Versão em áudio A paulista Luisa Stefani está classificada para as oitavas de final do torneio de duplas femininas do US Open. Na noite deste sábado (5), a parceria da brasileira – quarta do mundo no ranking da Associação de Tênis Feminino (WTA) –, com a canadense Gabriela Dabrowski – teceira no mesmo ranking – derrotou a italiana Sara Errani (9ª) e a austríaca Lilli Tagger (49ª em simples, 507ª entre as duplistas) por 2 sets a 0, parciais de 6/2 e 7/5. As adversárias de Luisa e Dabrowski na próxima fase do torneio disputado em Nova York (Estados Unidos), um dos quatro principais do circuito mundial (os Grand Slams), serão conhecidas neste domingo (6). Ainda em horário a ser definido, a dupla formada pela húngara Fanny Stolla...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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