*Em noite histórica, 15 mil pessoas lotam inauguração do comitê central de Elmano 13* _O evento reuniu mais de 130 prefeitos apoiadores e lideranças políticas_ Recebida por milhares de apoiadores em clima de festa, a coligação “Ceará forte, do lado certo” inaugurou, nesta quinta-feira (20), seu comitê central, localizado no bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, em Fortaleza. O ato contou com a presença do candidato à reeleição ao Governo do Ceará, Elmano 13 (PT); da candidata à vice-governadora, Gabriella Aguiar (PSD); do senador Camilo Santana (PT); do candidato à reeleição ao Senado, Cid Gomes (PSB); da candidata ao Senado, Luizianne Lins (REDE); dos candidatos a suplentes, Chagas Vieira (PDT), Júnior Mano (PSB) e Rodrigo Oliveira (MDB); do prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão e outros 130 prefeitos e vice-prefeitos, além de candidatos e candidatas a deputado estadual e federal. Elmano 13 agradeceu a presença dos cerca de 15 mil apoiadores e destacou a importância da militância...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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