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PMCE cumpre mandado de prisão por roubo e corrupção de menores em Sobral

  Um homem de 25 anos foi preso pelo 3º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE), em cumprimento a um mandado de prisão em aberto, na manhã deste sábado (4), no bairro Vila União, em Sobral. A ordem judicial, expedida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, referia-se à regressão cautelar de regime pelos crimes de corrupção de menores e roubo. A ofensiva ocorreu após as equipes policiais receberem informações sobre a localização do suspeito. Os militares realizaram o cerco ao imóvel onde o suspeito se encontrava e, ao anunciarem a presença da composição, o homem se entregou sem oferecer resistência à abordagem. O preso foi conduzido à Delegacia Regional de Sobral, onde o mandado de prisão foi devidamente cumprido e formalizado junto à Polícia Civil. O homem agora permanece à disposição da Justiça para o cumprimento da pena. Assessoria de Comunicação da PMCE

Pleno aceita ação rescisória para cancelar aposentadoria no CE

COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª

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