*Elmano 13 vota e agradece ao povo cearense: “vamos consolidar uma grande vitória do time do Lula no Ceará”* _Candidato à reeleição ao Abolição votou nesta manhã em Caucaia _ O governador Elmano de Freitas 13 votou na manhã deste domingo (4), em Caucaia. O candidato à reeleição ao Abolição, da coligação “Ceará forte, do lado certo”, cumpriu seu dever cívico na Creche Francisco Martins Morais, no Icaraí. O momento contou com as presenças dos candidatos ao Senado, Cid 400 e Luizianne 180; da futura vice-governadora Gabriella Aguiar; do senador Camilo Santana; dos prefeitos Evandro Leitão e Naumi Amorim; além de outras autoridades. “Hoje é um dia importante para a nossa democracia. Estamos com o nosso povo nas ruas do Ceará, do Brasil, e a expectativa é muito positiva para que possamos consolidar uma vitória expressiva do time do Lula no Ceará. Quero agradecer ao povo cearense por todo carinho durante essa campanha, por todo empenho. Vamos continuar fazendo o Ceará avançar”, destacou...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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