Mega-Sena acumula para R$ 85 milhões; confira os números sorteados Números sorteados são: 14 - 21 - 25 - 40 - 51 - 56 Agência Brasil Publicado em 10/09/2026 - 21:32 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ARQUIVO Versão em áudio Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.056 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (10). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 85 milhões para o próximo sorteio. Os números sorteados são: 14 - 21 - 25 - 40 - 51 - 56 50 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 45.990,43 cada 3.344 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.133,49 cada Apostas O próximo concurso acontece domingo (13), às 11h. As apostas podem ser feitas até as 22h (horário de Brasília) de sábado (12), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6. Edição: Sabrina Craide
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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