MP recomenda suspensão de shows dos Festejos de Agosto até que Prefeitura de Guaraciaba do Norte comprove disponibilidade financeira 4 de agosto de 2026 3 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Guaraciaba do Norte, recomendou , nesta segunda-feira (03/08), que a Prefeitura suspenda imediatamente a execução dos contratos e os pagamentos das atrações musicais Taty Girl, Desejo de Menina e Missionário Shalom, previstas para os Festejos de Agosto 2026, que ocorrerá entre 5 e 14 deste mês. A orientação é que a medida seja mantida até que o Município apresente documentação comprovando a regularidade das contratações e a viabilidade financeira para a realização do evento. O MP abriu procedimento para acompanhar e fiscalizar a organização da festa após denúncia sobre possíveis irregularidades envolvendo os gastos públicos e as contratações das atrações. De acordo com a Promotoria de Justiça, o próprio Município editou, em fevereiro...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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