BOTAFOGO 0 X 0 VITÓRIA 23 JUL. 2026 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Alvinegro empata sem gols e leva um ponto no Brasileirão Foto: VÍTOR SILVA / BFR O Botafogo empatou com o Vitória em 0 a 0 no Nilton Santos, nesta quinta-feira (23), em partida atrasada da 4ª rodada do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro volta a campo neste domingo (26) para enfrentar o Cruzeiro pela 20ª rodada do Brasileirão no Mineirão. FICHA DE JOGO: Data e Horário: 23/07/2026 (Quinta-feira), às 19h30 Local: Estádio Nilton Santos Árbitro: Jonathan Benkenstein Pinheiro (RS) Assistente 1: Maira Mastella Moreira (RS) Assistente 2: Tiago Augusto Kappes Diel (RS) 4º árbitro: Wagner Francisco Silva Souza (BA) VAR: Daiane Muniz (SP) GOLS : - Cartões Amarelos: Mateo Ponte ( BOTAFOGO ). Emmanuel Martínez (Vitória) Vermelhos: - BOTAFOGO : Warleson; Vitinho (Mateo Ponte), Justino, Marçal e Alex Telles; Medina e Huguinho (Santi Rodríguez); Matheus Martins (Lucas Emanuel), Montoro e Villalba (Danilo); Arthur Cabral (K...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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