O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu, na noite desta segunda-feira (28), todos os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que liberou as publicações envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida. Com isso, a ordem do ministro André Mendonça, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), volta a valer. As plataformas digitais X, Meta, ByteDance e Google foram intimadas a restabelecer o cumprimento das ordens da Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas, sob pena de multa e enquadramento em crime de desobediência. No último dia 25, Mendonça determinou a remoção de posts que divulgavam a fake news de que Flávio Bolsonaro teria a suposta intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil. A defesa do humorista Antonio Tabet, um dos afetados pela determinação, recorreu ao STF em uma ação que trata da remoção de posts envolvendo Deltan Dallagnol (Novo-PR), que já era relatada por Dino....
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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