Centroavante tem oito gols na competição Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Gabriel Amaral marcou duas vezes e Ceará derrotou o Atlético/MG na semifinal do Campeonato Brasileiro Sub-20 Série B e está na final da competição. Com os dois tentos marcados, o centroavante alcançou a marca de oito gols e se tornou artilheiro isolado do torneio. Na competição, o camisa 9 balançou as redes contra Atlético/MG, Mirassol, Goiás, Brusque e Novorizontino. Contra o Atlético/MG na semifinal, Gabriel Amaral balançou as redes ainda na 1ª etapa, com as colaborações de Figueiredo e Ronald. Após o duelo, em contato com o cearasc, o camisa 9 alvinegro comemorou a vaga à grande final do torneio. Ele também enalteceu os seus companheiros de equipe e o clube que defende. “Primeiramente, agradecer a Deus por essa vaga na final. Só nós sabemos como esse clube, esse grupo, trabalha dia a dia, dando o máximo de esforço. E que é sempre recompensado. A gente plantou, agor...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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