O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e com auxílio da Promotoria de Justiça de São Luís do Curu, denunciou , nesta sexta-feira (12/06), quatro acusados pela morte de Ricardo Abreu Barroso, então secretário de Administração do município, ocorrida em 19 de março de 2026. O MP pediu a condenação de Wesley Balbino, Paulo Vitor Nascimento, Gleiciane Diniz e Laila Meneses por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e por integrar organização criminosa . Ricardo Abreu foi assassinado dentro do depósito de construção do qual era proprietário. Segundo as investigações, a vítima foi morta a tiros a mando de Wesley, vulgo Guaxinim, chefe local de uma facção criminosa de origem carioca que estaria buscando reafirmar sua influência territorial na cidade. Ele teria recrutado Paulo Vitor, vulgo “2S”, apontado pelo MP como um dos autores dos disparos. O executor do c...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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