Após ameaças de morte, deputada eleita Ana Elisa receberá proteção MDHC pede avaliação de risco e investigação de ameaças Sayonara Moreno - Rerpórter da Rádio Nacional Publicado em 10/10/2026 - 18:58 Brasília © anaelisast/ Instagram Versão em áudio Em meio a ameaças de morte e estupro nas redes sociais contra a deputada federal eleita Ana Elisa, do Partido dos Trabalhadores (PT) , o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) solicitou providências para garantir a proteção da parlamentar por meio do Programa Estadual de Proteção de Minas Gerais. Logo após o primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), Ana Elisa relatou os ataques nas redes sociais e disse temer pela própria vida. Segundo ela, as ameaças já existiam, mas se intensificaram após a disseminação de notícias falsas. “Estou sofrendo mais ameaças de morte. Acredito que ninguém mereça ser ameaçado de morte por estar politicamente engajado. O debate político, para mim, nunca foi sobre isso. Minha...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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