*James Bel demonstra força política e mobiliza lideranças durante convenção partidária no Ceará* Ex-prefeito de Martinópole por dois mandatos, professor e sindicalista, pré-candidato a deputado estadual reuniu apoiadores de diversas regiões do Estado em um dos atos mais expressivos da pré-campanha. A convenção partidária realizada neste fim de semana evidenciou a força política do ex-prefeito de Martinópole, James Bel, pré-candidato a deputado estadual. O evento reuniu centenas de apoiadores, lideranças políticas, prefeitos, vereadores, ex-prefeitos e representantes de diversos municípios cearenses, consolidando um dos maiores atos de mobilização da pré-campanha. Durante toda a convenção, James Bel foi recebido com manifestações de apoio, aplausos e palavras de incentivo. O clima de entusiasmo marcou o encontro, que também contou com a presença de familiares, amigos e correligionários. Com trajetória construída na educação e no movimento sindical, James Bel iniciou sua vida públi...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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