*INTENCIONAIS chega à segunda edição reunindo mulheres empresárias que desejam viver e decidir com propósito* _Movimento idealizado pela empresária Monick Forte propõe uma imersão exclusiva sobre posicionamento, identidade e decisões conscientes nos negócios e na vida pessoal_ Fortaleza recebe, no dia 4 de março de 2026, a segunda edição do Intencionais, movimento criado para mulheres empresárias que desejam crescer com identidade, estratégia e consciência. O encontro será realizado no Vasto, das 19h às 22h, em formato intimista, com apenas 40 vagas e jantar exclusivo durante a programação. Idealizado pela empresária Monick Forte, o Intencionais nasceu da própria vivência da criadora, que ao longo da sua trajetória percebeu que sucesso e intencionalidade nem sempre caminham juntos. Criado em 2023, o movimento reuniu inicialmente 35 mulheres em uma cafeteria da capital cearense e, desde então, consolidou-se como um espaço de formação, conexão e reposicionamento feminino, reunindo ...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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