Uma mulher foi arrastada pela enxurrada provocada pelas chuvas que atingiram São Paulo no fim da tarde desta segunda-feira (16). Ela tinha 60 anos e é a 17ª vítima das chuvas no estado em 2026. A morte aconteceu no bairro do Mandaqui, Zona Norte da capital paulista. Segundo a Defesa Civil, a mulher caiu na água e ficou presa embaixo de um carro que estava parado. Ela foi socorrida e encaminhada a um pronto-socorro, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Guarulhos As chuvas desta tarde de segunda-feira (16) atingiram fortemente parte da região metropolitana de São Paulo. Guarulhos sofreu com rajadas de vento, alagamento, nove chamados para quedas de árvores, desabamentos de muros e de tetos. O desabamento parcial do teto de uma casa desalojou quatro pessoas. Elas foram encaminhadas para casas de parentes porque houve a necessidade de interdição da residência.
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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