Um homem de 25 anos foi preso pelo 3º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE), em cumprimento a um mandado de prisão em aberto, na manhã deste sábado (4), no bairro Vila União, em Sobral. A ordem judicial, expedida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, referia-se à regressão cautelar de regime pelos crimes de corrupção de menores e roubo. A ofensiva ocorreu após as equipes policiais receberem informações sobre a localização do suspeito. Os militares realizaram o cerco ao imóvel onde o suspeito se encontrava e, ao anunciarem a presença da composição, o homem se entregou sem oferecer resistência à abordagem. O preso foi conduzido à Delegacia Regional de Sobral, onde o mandado de prisão foi devidamente cumprido e formalizado junto à Polícia Civil. O homem agora permanece à disposição da Justiça para o cumprimento da pena. Assessoria de Comunicação da PMCE
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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