De um lado da chave, França e Espanha; de outro uma incógnita. A dúvida será tirada neste sábado (11), com os dois últimos jogos da fase de quartas-de-final da Copa do Mundo de 2026. A atual campeã, Argentina, enfrenta a Suíça; enquanto noruegueses e ingleses duelam pela outra vaga na semifinal. Duelo de centroavantes Dois dos principais centroavantes do futebol mundial se enfrentam neste sábado. Haaland, pela Noruega, e Harry Kane, pela Inglaterra, prometem dar trabalho às defesas . As duas seleções jogam às 18h (horário de Brasília), em Miami. Algoz do Brasil nas oitavas-de-final, Haaland é o típico atacante camisa 9. Alto e forte, com boa presença de área e exímio finalizador. Os mesmos adjetivos podem ser dispensados a Harry Kane. A maior esperança de gols dos ingleses há anos, ele tem em seus ombros a responsabilidade de tirar seu país de uma fila de seis décadas. Desde 1966 que a Inglaterra não sabe o que é ganhar uma Copa do Mundo. Para ter noção da importânci...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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