Treino apronto acontece nessa terça-feira, 26 Link para compartilhamento: Copiar Marcelo Vidal / Ceará SC Após enfrentar o Ferroviário no sábado, 23, pelo Estadual, o Sub-20 do Ceará iniciou a preparação para o último jogo da fase de grupos do Campeonato Brasileiro Série B na manhã desta segunda-feira, 25, em treino realizado na Cidade Vozão, CT das categorias de base do Mais Querido. O Time do Povo enfrenta o Brusque na quarta-feira, 27, às 15h, no Estádio Franzé Moraes. Visando o confronto, a equipe comandada por Rogério Ferreira realiza treino apronto na manhã dessa terça-feira, 26, na Cidade Vozão. Líder invicto do Grupo A com 16 pontos, o Time do Povo busca a melhor campanha geral da competição. Para alcançar este objetivo, precisa apenas empatar o seu duelo diante do Brusque. Mesmo em caso de derrota, o Vozão garante a primeira colocação se o CRB não vencer sua partida. Garantindo a primeira colocação geral, o Vozão terá o direito de decidir os jogos de mata-ma...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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