IFCE apresenta projetos de pesquisa e inovação no Siará Tech Summit 2026 Iniciativas de diferentes campi incluem soluções para a educação, a gestão da alimentação estudantil e outros desafios da sociedade Publicada por Tiago Braga em 13/10/2026 ― Atualizada em 13 de Outubro de 2026 às 14:46 Radio Escute aqui a versão em áudio desta notícia A programação do estande do IFCE incluiu 16 projetos, apresentados por equipes de diferentes unidades da instituição Projetos desenvolvidos por estudantes e servidores do Instituto Federal do Ceará (IFCE) foram apresentados no Siará Tech Summit 2026, realizado de 7 a 9 de outubro, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza. A participação reuniu iniciativas de diferentes campi , com propostas que aproximam pesquisa, tecnologia e inovação de demandas da sociedade. Promovido pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará (Sebrae/CE), o evento reuniu empreendedores, startups, investidores, empresas, universidades, representantes do...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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