*Fortaleza se avermelha com bandeiraços a favor do presidente Lula neste 13 de outubro* _Nas principais vias da cidade, foram realizados mais de 40 bandeiraços a favor do candidato à reeleição_ Fortaleza ganhou contornos de intensa mobilização nesta terça-feira, 13 de outubro de 2026, com mais de 40 bandeiraços espalhados pela cidade em prol do presidente e candidato à reeleição Lula. Com a proximidade do segundo turno das eleições, a capital cearense foi palco de uma megaofensiva de eventos simultâneos por cruzamentos, praças e corredores comerciais estratégicos da cidade. A ação, que mobilizou milhares de militantes e apoiadores, agitou as principais vias da capital cearense e chamou a atenção de quem passou pelas ruas. Durante a mobilização, diversos fortalezenses pararam para apoiar os movimentos. Os atos ocorreram em pontos importantes de Fortaleza, como os cruzamentos das avenidas Barão de Studart com Júlio Ventura, Oliveira Paiva com Desembargador Gonzaga e Abolição com Des...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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