De acordo com as autoridades envolvidas na apreensão, o valor das motos elétricas irregulares era bem inferior ao que constava na nota fiscal – (Foto: Reprodução) Uma operação conjunta resultou na apreensão de 150 motos elétricas de origem chinesa na Região Metropolitana de Fortaleza e na própria capital cearense. A carga, avaliada em aproximadamente R$ 1,2 milhão, apresentava irregularidades na documentação fiscal e foi interceptada durante fiscalização realizada na BR-116, em Itaitinga. A operação contou com os trabalhos da Receita Federal, da Polícia Civil do Ceará e da Polícia Rodoviária Federal. Segundo os órgãos envolvidos, os veículos estavam sendo transportados em um caminhão-baú junto com outras mercadorias consideradas regulares. Durante a análise da carga, os fiscais identificaram inconsistências na documentação apresentada. De acordo com a Receita Federal, a nota fiscal indicava que o destino final das motos seria Teresina, no Piauí. No entanto, a fiscalização constat...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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