*“Meu Nome, Minha História”: campanha de retificação de nome e gênero para pessoas trans é prorrogada até terça-feira (10)* 🏳️🌈 O Poder Judiciário *prorrogou até o dia 10 de março* o período do mutirão *“Meu Nome, Minha História”*, campanha de retificação de nome e gênero para pessoas trans. 🗓️ Quem se inscrever, deverá comparecer ao Escritório de Prática Jurídica (EPJ ), localizado no Bloco Z da Universidade de Fortaleza (Unifor). Para saber mais informações, inclusive quais documentos devem ser entregues no dia de iniciar a solicitação da retificação, basta conferir a cartilha com os primeiros passos, também disponível no site do TJCE. 🪪 Podem participar pessoas acima de 18 anos. Em caso de dúvidas , entrar em contato com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Fortaleza através do e-mail cejusc.preprocessual@tjce.jus.br e ainda é possível ligar ou enviar mensagens de WhatsApp para o número (85) 3108.2142 . 📹 Para mais informações ou pedido de e...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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