Série B: Ceará vence e sai da zona e Fortaleza engata segunda vitória seguida fora de casa 07/09/2026 08:51 Créditos: Lucas Emanuel/FCF e Daiana Farias/Fortaleza EC Ceará e Fortaleza entraram em campo no último sábado (5), pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B. Iniciando os trabalhos, o Leão visitou o Goiás/GO, no Estádio Hailé Pinheiro, no período da tarde. Com gol de Vitinho ainda no primeiro tempo, o Fortaleza saiu vencedor pelo placar de 1 a 0 e conquistou mais três pontos na tabela de classificação. Com o resultado, chegou aos 44 pontos, na 5ª colocação, manteve a invencibilidade no returno do certame e reduziu para apenas três pontos a distância para o líder Juventude. Na próxima quarta-feira (9), o Leão volta a campo para enfrentar o Avaí/SC, em casa, e, no domingo (13), encara o Ceará. No período da noite, o Ceará recebeu o Sport/PE, na Arena Castelão, e saiu vencedor por 2 a 1. Com gols de Luiz Otávio e Melk, o Vovô garantiu mais três pontos e deixou a zona de...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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