Partida acontece neste domingo, 17, às 18h30 na Arena Castelão Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva/Ceará SC Em noite de Clássico-Rei, Ceará encara o Fortaleza às 18h30 deste domingo, 17, na Arena Castelão, em partida válida pela 9ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B. Vindo de 14 jogos invictos contra o maior rival, o Alvinegro disputa o quarto clássico da temporada e busca a manutenção da sequência sem derrotas. Confira as informações para deste duelo. Retrospecto Com retrospecto favorável para o Alvinegro em confrontos pela Série B do Brasileiro, Ceará e Fortaleza se enfrentam pela 22ª vez na Competição. No histórico, são 6 vitórias, 11 empates e 4 reveses. No resumo geral da história dos clássicos, são 211 vitórias para o Time do Povo em 625 jogos, 228 empates e 186 derrotas. Venda de ingressos Com entradas a partir de R$ 25,00 (meia-entrada), os ingressos seguem à venda nas Lojas Vozão dos shoppings e on-line, por meio do site vozaotickets.com. O...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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