Campanha de Flávio Bolsonaro realiza manifestação na Paulista Réplica de míssil atômico pede que Trump bombardeie o Brasil Agência Brasil Publicado em 18/10/2026 - 19:44 São Paulo © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio A uma semana do segundo turno das eleições para presidência da República, o candidato Flávio Bolsonaro (PL) participou de ato na Avenida Paulista, na região central de São Paulo, neste domingo (18) . Durante seu discurso, ele voltou a afirmar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu pai, participará da cerimônia de posse caso ele seja eleito, dando a entender que cuidará da anistia ao pai que cumpre prisão domiciliar em sua residência em Brasília. "Vocês verão Jair Messias Bolsonaro colocar a faixa de presidente da República no filho dele", declarou. Flávio disse ainda que pretende indicar quatro ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF) que sejam contrários ao aborto e às drogas. Afirmou também que confrontará o candidato do PT, o presi...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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