Dia dos Namorados deve injetar R$ 282 milhões na economia de Fortaleza, aponta pesquisa da Fecomércio Ceará Por Ascom, 03/06/26 - 09:36 A Fecomércio Ceará, por meio do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento do Ceará (IPDC), divulga os resultados da Pesquisa de Intenção de Compras para o Dia dos Namorados 2026 em Fortaleza. A data deve movimentar aproximadamente R$ 282 milhões no comércio da capital, registrando crescimento de 7,2% em relação ao ano anterior e reforçando a força das datas comemorativas para o varejo e os serviços. O levantamento mostra que o Dia dos Namorados permanece entre os períodos mais relevantes para o consumo em Fortaleza, atrás apenas de datas como Natal, Dia das Mães, Black Friday e Dia das Crianças. O resultado reflete não apenas o apelo afetivo da ocasião, mas também a retomada das experiências presenciais e o fortalecimento de segmentos ligados ao lazer, gastronomia e entretenimento. Segundo a pesquisa, 41,9% dos consumidores pretendem comprar prese...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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