O "escândalo dos kits sanitários" em 2011 foi uma denúncia de fraudes e desvios de recursos públicos em convênios para a construção de banheiros populares no Ceará, celebrados pela Secretaria das Cidades . [ 1 , 2 , 3 ] Principais pontos do caso: O contexto e a gestão: Os convênios (como os firmados com a Associação Cultural de Pindoretama) haviam sido assinados na gestão anterior da Secretaria das Cidades, comandada por Jurandir Santiago. [ 1 , 2 , 3 ] A atuação de Camilo Santana: Camilo Santana assumiu a pasta posteriormente e, ao identificar atrasos e irregularidades, determinou a cobrança de prestações de contas, a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em abril de 2011, e abriu uma sindicância em julho do mesmo ano. [ 1 , 2 , 3 ] As fraudes apontadas: As investigações revelaram notas fiscais falsas, associações "fantasmas" sem endereço fixo e banheiros que não foram construídos ou que estavam com obras paradas. [ 1 , 2 , 3 ] Punições: A Secret...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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