O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu, na manhã desta sexta-feira (27) o atleta Lucas Pinheiro Braathen, medalha de ouro nos Jogos Olímpicos de Inverno Milão – Cortina 2026, na modalidade Esqui Alpino Slalom Gigante. O governo aproveitou o encontro para anunciar que uma das principais políticas públicas federais voltadas a incentivar a prática desportiva – a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) – não precisará mais ser renovada a cada cinco anos. Na conversa que teve com o presidente Lula, Lucas falou sobre as dificuldades que passou pela “dualidade de identidade”, uma vez que seu pai é norueguês e sua mãe, brasileira. Segundo o atleta, essa mistura cultural acabou por reforçar ainda mais sua identidade brasileira, uma vez que o Brasil é caracterizado exatamente pela diversidade de sua população. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp "Diversidade é poder" “Eu aprendi que a diversidade é o nosso poder. Sou orgulhoso de ser brasileiro. So...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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