Preso há 30 anos, Marcinho VP permanece em presídio federal fora do RJ Extinção de penas levou Justiça rediscutir manutenção da prisão Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 21/09/2026 - 08:01 Rio de Janeiro © Reuters/Jose Lucena/Proibida reprodução Versão em áudio Marcinho VP , um dos líderes do Comando Vermelho , permanece recluso em presídio federal fora do Rio. A confirmação unânime da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ocorreu após serem extintas, em abril, penas que ele cumpria. No entanto, dois mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça estadual permanecem em vigor. Diante desse cenário, o Ministério Público do Rio de Janeiro requereu a manutenção cautelar no sistema federal até a conclusão do procedimento que decidirá definitivamente sobre a medida. O traficante completou, em 2026, 30 anos detido. Atualmente, está no presídio federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Memória Processado e condenado por tráfico de drogas e homicídio...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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