Matheus Cunha em entrevista coletiva pela Seleção no hotel The Ridge, em Nova Jersey Créditos: Nelson Terme/CBF Matheus Cunha destacou a importância da sua versatilidade em campo sob o comando de Carlo Ancelotti na Seleção Brasileira, em entrevista coletiva nesta sexta-feira (3), no hotel The Ridge, em Basking Ridge, nos Estados Unidos. O atacante se mostrou satisfeito com as atuações recentes, não só balançando as redes, mas potencializando seus companheiros. “Tenho funções importantes até para potencializar os companheiros. Se todo mundo for protagonista o tempo todo, como nos clubes, vai faltar o principal. Feliz de demonstrar com os gols, mas também com outras funções importantes na equipe”, pontuou. Vice-artilheiro do Brasil na Copa do Mundo com três gols, Cunha continuou comentando sobre suas variações táticas dentro de campo. O camisa 9 afirmou que suas funções vão de acordo com as necessidades de cada jogo. “Em muitos momentos eu estou de 9 e tenho que estar flutuando com...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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