A seleção masculina de vôlei passa por uma fase de instabilidade na Liga das Nações. Nesta sexta-feira (26), o Brasil sofreu a segunda derrota consecutiva na competição. A equipe dirigida por Bernardinho não resistiu à Itália, que venceu por 3 sets a 1, com parciais de 25/19, 25/23, 22/25 e 25/23 em Liubliana (Eslovênia). O ponteiro Matteo Bottolo e o oposto Alessandro Bovolenta - filho do ex-central Vigor Boloventa, ídolo do vôlei italiano, que faleceu em 2012 - comandaram o triunfo da seleção europeia, com 20 e 19 pontos, respectivamente. A Itália foi letal, principalmente, no saque, com nove pontos no fundamento, contra dois do Brasil. Pelo lado verde e amarelo, o ponteiro Lucarelli (14 pontos), o oposto Bryan e Judson (ambos com 12 pontos) foram os principais jogadores. O também central Flávio, com quatro pontos de bloqueio dos nove anotados por ele no jogo, foi outro destaque. O próximo desafio será neste sábado (27), às 15h30 (horário de Brasília), contra os anfitriões. No ...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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