Copa Sul-Americana Neymar marca, mas Santos cede o empate no fim para o Recoleta e segue sem vencer Publicado em 05 de maio de 2026, às 23h28 Assim como na Vila Belmiro, no primeiro turno do Grupo D, o Santos foi castigado no fim diante do Recoleta-PAR. Depois de sair na frente com gol de Neymar, no estádio Monumental Río Parapití, em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, acabou cedendo o empate na reta final por 1 a 1, e segue sem vencer na Copa Sul-Americana. O resultado manteve o Santos fora da zona de classificação até para os playoffs, em último lugar da chave, com apenas três pontos, em três empates. Já o Recoleta é o terceiro, com quatro pontos. O Santos tem pela frente agora o duelo paulista diante do Red Bull Bragantino, no domingo, às 18h30, no estádio Cícero de Souza Marques, no interior de São Paulo. Pela Sul-Americana, volta a atuar no dia 20, diante do San Lorenzo-ARG, na Vila Belmiro. O Santos entrou em campo com uma postura bem ofensiva. Vendo a fragilidade do a...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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