Foto: Nathan Gomes/TV Cidade Fortaleza Um incêndio de grandes proporções atingiu a sucata Chico Alves, no bairro Monte Castelo, em Fortaleza, e mobiliza, neste momento, várias equipes de emergência. As chamas começaram por volta das 23h50 desta quarta-feira (24), véspera de Natal, e se alastraram por todo o estabelecimento. De acordo com relatos de moradores à equipe da TV Cidade Fortaleza/Record, o fogo teria começado após a explosão de fogos de artifício nas proximidades. Um dos artefatos atingiu um carro velho que estava estacionado dentro da sucata, dando início às chamas, que se espalharam rapidamente. Gcmais
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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