Acidente de trânsito em Guaramiranga Na noite desta quinta-feira, 1º de outubro, às 22h09, a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou os bombeiros militares de Baturité (3ª Cia/6º BBM) para atender a um acidente na CE-253, na ladeira da Pendanga, saída de Campos Belos em direção à CE-020. Um caminhão carregado com material de estrutura de eventos, perdeu o freio durante a descida e capotou. Três ocupantes ficaram presos às ferragens: o condutor, cerca de 50 anos, e seus auxiliares de 18 e 22 anos. Os bombeiros militares utilizaram equipamentos de desencarceramento e resgataram das ferragens as três vítimas com vida, conscientes e orientadas. O condutor foi socorrido pela ambulância municipal de Pacoti e encaminhado ao hospital da cidade. Os outros dois ocupantes foram atendidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e pela ambulância de Guaramiranga, sendo transferidos para um hospital de traumas no Centro de Fortaleza. As vítimas apre...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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