Justiça do Rio condena músico a 28 anos de prisão por feminicídio Gustavo, da dupla Tony e Gustavo, matou a mulher em 2024 em Lumiar Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/09/2026 - 08:28 Rio de Janeiro © Divulgação / Tony e Gustavo Versão em áudio O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Niterói, na região metropolitana do Rio, condenou o músico Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, à pena de 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra sua mulher, Karen Mancini, analista do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O crime ocorreu em abril de 2024 em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, região serrana do Rio. Karen Mancini, então com 39 anos de idade, foi morta após ser agredida, segundo laudo da necropsia, por 114 golpes que causaram hemorragia e traumatismo Na decisão, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce destacou a crueldade da ação do réu a...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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