Paciente que sofreu complicações de saúde após cirurgia de ovário ganha direito à indenização por danos morais 445 Visualizações 07-10-2026 Ouvir: Paciente que sofreu complicações de saúde após cirurgia de ovário ganha direito à indenização por danos morais Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$ 50 mil de indenização por danos morais. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que confirmou a condenação da Associação Beneficente Médica de Pajuçara (ABEMP) e do Estado do Ceará pela falha na prestação do serviço médico-hospitalar. Conforme os autos, a autora foi submetida, em 29 de outubro de 2020, a cirurgia para retirada de ovário em unidade administrada pela ABEMP, conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Após a alta hospitalar, apresentou complicações que exigiram novo atendimento médico, quando foi constatada perfuração intestinal rel...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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