Time do Povo entra em campo nesta quarta-feira, 13, na Arena Castelão Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Na tarde desta terça-feira, 12, em Carlos de Alencar Pinto (CAP), em Porangabuçu, o elenco alvinegro, sob o comando de Mozart, concluiu a preparação para o duelo diante do Atlético-MG, pela 5ª fase da Copa do Brasil. Com trabalhos técnicos e táticos, os atletas treinaram situações de jogo, focando em ajustes para a partida e na exploração das fragilidades do adversário. Antes da atividade em campo, o grupo recebeu instruções em vídeo do técnico Mozart. O duelo contra o Atlético-MG acontece nesta quarta-feira, 13, às 21h30min (de Brasília), na Arena Castelão. No confronto de ida, o Alvinegro de Porangabuçu foi superado por 2 a 1. Para garantir a classificação, a equipe precisa vencer por dois ou mais gols de diferença. Caso vença por apenas um gol, a decisão da vaga será nos pênaltis. Tags:
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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