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Primeira vara de atenção a idosos faz um ano e é referência no país Unidade, no Rio, trata demandas que exigem atendimento humanizado

  Perto de completar seu primeiro ano, a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (Vepi), inaugurada em janeiro do ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), tornou-se referência no tratamento de demandas cíveis que exigem atendimento humanizado, atenção, respostas mais rápidas e cuidadosas.   De janeiro até o dia 30 de novembro de 2025, a Vara emitiu 1.522 sentenças, 3.410 decisões e 9.012 despachos, chegando ao total de 13.944 decisões. Além disso, 655 novos processos foram distribuídos após a criação da vara e 1.229 tiveram baixa.  O conhecimento, a troca de ideias, e, principalmente, a aproximação do Judiciário com os demais poderes instituídos marcou o primeiro ano da Vara.  O juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis, que atua na Vepi desde a sua instalação, disse que “varas especializadas precisam de ação conjunta e, por isso, é de extrema importância que haja aproximação entre o Judiciário, o Ministério Público, a Defe...

Pleno aceita ação rescisória para cancelar aposentadoria no CE

COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª

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