Libertadores da América Mirassol perde para Lanús e avança em segundo do Grupo G Publicado em 26 de maio de 2026, às 21h26 O Mirassol sentiu o gosto da liderança do Grupo G, mas acabou derrotado pelo Lanús por 1 a 0, nesta terça-feira, no estádio La Fortaleza, pela última rodada da fase de grupos da Libertadores. O resultado, combinado com a vitória da LDU sobre o Always Ready, fez o time paulista cair para a segunda colocação da chave. Mesmo com a derrota, o Mirassol garantiu vaga nas oitavas de final da Libertadores. A LDU terminou na liderança do grupo com 12 pontos, mesma pontuação do clube paulista, mas levando vantagem nos critérios de desempate. Já o Lanús, com o triunfo em casa, assegurou vaga nos playoffs da Copa Sul-Americana. O Always Ready terminou na lanterna, com três pontos. Com uma formação alternativa, o Mirassol tentou começar o jogo pressionando a saída de bola do adversário, mas rapidamente passou a sofrer com a intensidade do Lanús. Após uma primeira tentativ...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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