Os representantes cearenses entraram em campo neste último sábado (18), pelos jogos de ida das oitavas de final do Campeonato Brasileiro Série D. O Iguatu foi até Manaus para encarar o Nacional/AM, no Estádio da Colina. O Azulão saiu atrás do marcador e estava sendo derrotado até os minutos finais da partida, quando um pênalti foi marcado a favor do time cearense. Otacílio Marcos converteu e fechou o placar em 1 a 1. O Iguatu volta a campo neste sábado (25), às 16h, no Morenão. Em Goiânia, o Ferroviário enfrentou o Goiatuba/GO, no Estádio Divinão e foi superado por 3 a 0. No próximo domingo (26), o Tubarão da Barra recebe o time goiano às 17h, no Estádio Presidente Vargas. Guido Nobre Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 3206-6523 imprensa@futebolcearense.com.br
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.