Petrobras fecha acordo de cooperação na área de petróleo em Moçambique Estatal brasileira tem reforçado presença na África Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/09/2026 - 11:38 Rio de Janeiro © Petrobras/ Divulgação Versão em áudio A Petrobras anunciou nesta quarta-feira (23) que assinou um memorando de entendimento (MoU, na sigla em inglês) para cooperação estratégica na área de petróleo e gás em Moçambique, país da costa sudeste da África. O acordo foi firmado na terça-feira (22) com a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH), braço comercial do Estado moçambicano para a pesquisa, produção, processamento, comercialização e distribuição de petróleo e gás. Entre os objetivos do documento, estão a atuação conjunta em estudos, avaliação, desenvolvimento e comercialização, além da troca de conhecimentos e de experiência técnica. O acordo é válido por dois anos, podendo ser prorrogado. Destaque para gás natural Moçambique, país de cerca de 30 milhões de...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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