Série C Inter de Limeira e Ituano vencem; Ferrovária só empata Publicado em 08 de agosto de 2026, às 21h36 Se encaminhando para a reta final da primeira fase, a Série C do Campeonato Brasileiro teve o início de sua 16ª rodada neste sábado (08). Inter de Limeira e Ituano venceram, enquanto a Ferroviária tropeçou feio depois de conquistar larga vantagem, ficando só no empate. A Inter de Limeira assumiu provisoriamente a liderança da tabela, com 28 pontos, depois de vencer o Volta Redonda-RJ no Major Levy Sobrinho, por 2 a 0, com gols de Getúlio e Marco Antônio. O time fluminense é o 15º, com 18 pontos. Já o Ituano colou no G8 depois de vencer o Barra-SC pelo mesmo resultado, no Novelli Júnior, com tentos marcados por Guilherme Xavier e Neto Berola. O time de Itu assumiu a nona colocação, com 22 pontos, somente um atrás do Maringá-PR, que fecha o G8, enquanto o Barra-SC é o 18º, com 15 pontos, três à frente da dupla que ocupa a zona de rebaixamento. A Ferroviária abriu vantagem no O...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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