Escola Pública de Música da Vila das Artes ganha nova sede no Grande Montese Unidade será instalada no antigo anexo do Colégio Piamarta, com reformas em andamento e previsão de retorno às aulas a partir de abril Compartilhe: A Escola Pública de Música da Vila das Artes está de casa nova. Antes localizada no bairro Joaquim Távora, a escola passará a funcionar na Rua Padre João Piamarta, 262, no bairro Bom Futuro, na região do Grande Montese, em antigo anexo do Colégio Piamarta. A mudança integra as ações comemorativas pelos 20 anos da Vila das Artes e pelos 300 anos de Fortaleza, e busca ampliar as condições de formação musical para cerca de 600 alunos matriculados na instituição, entre crianças, adolescentes, jovens e adultos da capital e da Região Metropolitana. A estrutura passa por reformas para oferecer melhores condições para aulas, ensaios e outras atividades pedagógicas. Na primeira fase, as intervenções buscam atender a demanda atual de alunos. Em um segundo momento, as o...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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