Pular para o conteúdo principal

Confira a agenda dos presidenciáveis nesta quinta-feira (3) Presidenciáveis têm entrevistas, visitas, atos e agendas partidárias

  Confira a agenda dos presidenciáveis nesta quinta-feira (3) Presidenciáveis têm entrevistas, visitas, atos e agendas partidárias Agência Brasil Publicado em 03/09/2026 - 08:30 Brasília © Arte EBC Versão em áudio A agenda dos presidenciáveis inclui entrevistas e sabatinas em veículos de comunicação, encontros com lideranças religiosas, visitas a instituições e obras sociais. Também estão previstas panfletagem e apresentação de programa eleitoral, além de atividades partidárias. Clariana Barão (Democracia Cristã)  Concede entrevista para o canal Leo Dias  Edmilson Costa (PCB) Cumpre agenda da secretaria-geral do PCB em Lisboa.  Flávio Bolsonaro (PL) Faz transmissão ao vivo pelas redes sociais, às 19h. Hertz Dias (PSTU) Em Aracaju (SE), participa de panfletagem no Calçadão da rua João Pessoa e de conversa de apresentação do Programa Eleitoral  do PSTU na sede do Sindipetro.  Renan Santos (Missão) Concede entrevista para CNN Brasil, às 21h Romeu Zema (No...

Pleno aceita ação rescisória para cancelar aposentadoria no CE

COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª

Comentários