*Mega Carreata mobiliza milhares de apoiadores por mais de 20 km em Fortaleza* _Comitiva liderada pelo prefeito Evandro Leitão, senador Camilo Santana e suplente de senador Chagas Vieira percorreu a Capital do bairro José Walter à Barra do Ceará_ Fortaleza deu uma demonstração de força e apoio à candidatura de Elmano de Freitas 13 ao Governo do Ceará neste sábado (26). Milhares de apoiadores alinharam seus veículos na Mega Carreata em apoio à reeleição do governador Elmano de Freitas 13. A população saudou o senador Camilo Santana, o prefeito Evandro e o suplente de senador Chagas Vieira ao longo de mais de 20 quilômetros de percurso. Do bairro José Walter até a Barra do Ceará, moradores saíram às ruas e acenaram em apoio à chapa do Time 13, que reúne também as candidaturas do presidente Lula e dos candidatos ao Senado, Cid Gomes e Luizianne Lins. O prefeito Evandro Leitão destacou o envolvimento popular ao longo da mobilização. “É revigorante perceber, em cada canto de Fort...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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