Terminou sem acordo mais uma audiência de conciliação entre o sindicato dos donos de empresas do município do Rio de Janeiro, a Rio Ônibus, e os empregados do transporte rodoviário nesta segunda-feira (6), no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). As negociações terão continuidade na quarta-feira (8), às 11h , a fim de que, até lá, as partes avaliem as propostas que foram discutidas. Os empresários aumentaram a proposta inicial de pagamento do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,39% para 4,5%. A pedido do TRT-1 e do Ministério Público do Trabalho (MPT) os patrões devem apresentar uma nova proposta que chegue a pelo menos 5%, já concedida aos rodoviários de Nova Iguaçu e Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. O presidente do Rio Ônibus, José Gouvea, disse que terá de realizar nesta terça-feira (7) uma nova reunião com os donos de empresas para decidir se há condições de subir o reajuste pedido pelo TRT e o MPT. Segundo ele, as empresas ...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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