*Elmano 13 participa de mega carreata em Maracanaú* _A carreata percorreu 11 quilômetros pelas ruas de Maracanaú_ As ruas de Maracanaú foram tomadas, na noite deste sábado (22), pela carreata da coligação “Ceará forte, do lado certo”. Elmano 13 foi acompanhado pela candidata ao Senado, Luizianne Lins (REDE); pelo prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa; pela candidata a deputada federal, Fernanda Pessoa; além de candidatos e candidatas a deputados estaduais e outras autoridades. Feliz com a calorosa receptividade em Maracanaú, Elmano 13 destacou a parceria para garantir que o município e o Ceará sigam avançando. “É uma união forte para continuar promovendo o desenvolvimento. Estamos de mãos dadas por um Maracanaú e um Ceará cada vez mais fortes”, afirmou. O atual governador e candidato à reeleição, Elmano 13, também destacou que continuará trabalhando, principalmente, por aqueles que mais precisam. “Eu aprendi com Lula 13 que governar é cuidar de gente, e continuaremos cuidando dos ...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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