Tocador de vídeo 00:00 00:26 Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na apreensão de 2.755 maços de cigarros e R$ 1.307 em espécie, além da prisão de um homem de 37 anos por descaminho, na tarde dessa sexta-feira (22), em Tabuleiro do Norte. A ofensiva foi realizada por uma equipe da 2ª Companhia do 1º Batalhão da PMCE, após informações repassadas, pelo setor de inteligência do batalhão, apontarem um possível transporte irregular de mercadorias na cidade. Durante diligências na rua Afonso Moreira Chaves, os policiais militares visualizaram um veículo com as características informadas e realizaram a abordagem. Na vistoria do automóvel, uma Mercedes-Benz Sprinter, os agentes localizaram a carga de cigarros e a quantia em dinheiro. Diante da situação, o condutor do veículo recebeu voz de prisão e foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Tabuleiro do Norte, onde foi instaurado inquérito policial por crime contra a administração pública, na modalidade descaminho. ...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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