Brasileiro Feminino: São Paulo goleia, iguala líder e afunda Botafogo Gloriosas torcem contra Vitória e América-MG para fugirem da queda Lincoln Chaves - repórter da EBC Publicado em 16/08/2026 - 15:00 São Paulo © Arthur Barreto/BFR Versão em áudio O São Paulo se igualou ao Corinthians na ponta da Série A1 (primeira divisão) do Campeonato Brasileiro Feminino de futebol. Neste domingo (16), as Soberanas venceram o Botafogo por 5 a 1, de virada, no Nilton Santos, pela 16ª e penúltima rodada da primeira fase. A TV Brasil transmitiu ao vivo a partida no Rio de Janeiro. As anfitriãs saíram na frente aos quatro minutos do primeiro tempo, com Ellen. Ela dividiu com a zagueira Tayla na área e a bola passou entre as pernas da goleira Carlinha. A vantagem, porém, durou apenas um minuto. Aos cinco, Serrana cruzou pela direita, na linha de fundo, e a também atacante Crivelari empatou. A virada saiu aos 12, novamente com Crivelari, de cabeça, após cobrança de falta pela direita. Na segunda et...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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