A Defesa Civil do Estado de São Paulo informou ter acompanhado a retirada de um balão que caiu na manhã deste sábado sobre uma casa na cidade de Carapicuíba, na região metropolitana. A queda atingiu também a fiação elétrica próxima do imóvel, na Rua Ovídia Colão, e provocou um curto-circuito com início de incêndio. “A Defesa Civil orienta a população a não soltar balões e a denunciar a prática, reforçando que a prevenção é fundamental para evitar tragédias”, alertou o órgão, em nota. As chamas foram rapidamente controladas e extintas pelo Corpo de Bombeiros. Não houve vítimas e o local já foi vistoriado e liberado pela Defesa Civil do município, Polícia Ambiental e concessionária de energia. “Esse tipo de ocorrência mostra que o risco não começa quando a estiagem se instala - ele já está presente. A soltura de balões, além de crime, pode provocar incêndios de grandes proporções e colocar vidas em risco”, alertou o Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, Coro...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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