Série B Novorizontino goleia Athletic fora de casa e ganha espaço no G6 (Crédito: Ozzair Junior / Novorizontino) Publicado em 24 de agosto de 2026, às 21h29 O Novorizontino foi até a Arena Sicredi, e atropelou o Athletic em São João del-Rei, por 4 a 1, em duelo válido pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Nicolas Careca abriu o placar na primeira etapa, enquanto Robson e Matheus Bianqui ampliaram no segundo tempo. No fim, Wili Aponzá descontou no placar, mas Luís Oyama fechou a conta. Com a rodada em andamento, a dupla segue na primeira metade da tabela. O Novorizontino é o quarto colocado, com 40 pontos, ainda mirando o acesso, enquanto o Athletic é o nono, com 34. O duelo começou aberto no interior mineiro, mas rapidamente Nicolas Careca colocou fogo no jogo. O centroavante desviou cruzamento de Rômulo e abriu a contagem, logo aos 18 minutos. O Athletic tentou equilibrar as tratativas, mas seguiu sendo pressionado pelo Novorizontino, com a situação piorando nos a...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.