Conquistas foram anunciadas após reunião com o Sindicato Apeoc, nesta terça-feira (3), no Palácio da Abolição Após se reunir com o Sindicato Apeoc, nesta terça-feira (3), no Palácio da Abolição, em Fortaleza, o governador Elmano de Freitas anunciou que a mensagem que garante o piso nacional do magistério foi encaminhada para ser lida, na próxima quarta-feira (4), pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Ceará. O texto frisa a retroatividade dos valores de 5,4% para janeiro deste ano. O chefe do Executivo Estadual também garantiu concurso público para a categoria em 2026. “Temos muita gratidão e reconhecimento com aqueles e aquelas que tornaram a educação do Ceará uma referência para o Brasil. Muito obrigado a tudo que foi feito para a juventude cearense. Viva os professores e professoras do Ceará”, destacou Elmano de Freitas. O governador cearense também pontuou que outras reivindicações da categoria também foram atendidas após o momento de diálogo. “A promoção, referente...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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