As chuvas previstas estão associadas a fatores locais, como temperatura, umidade, relevo e o fluxo de ventos de leste/nordeste, além da atuação da Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) – FOTO: Marciel Bezerra A Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos ( Funceme) prevê variação de nebulosidade no Ceará entre esta quinta-feira (26) e o próximo sábado (28), com períodos que alternam entre céu nublado, poucas nuvens e momentos de céu claro. De acordo com o órgão, há expectativa de chuvas principalmente nas macrorregiões do noroeste, na faixa litorânea e no sul do estado. As precipitações devem variar de fracas a moderadas, podendo ocorrer, de forma isolada, eventos mais intensos acompanhados de trovoadas, sobretudo no sul e no noroeste. Para esta quinta-feira (26), a previsão aponta céu com poucas nuvens. Pela manhã, são esperadas chuvas isoladas na faixa litorânea e no sudoeste do Sertão Central e Inhamuns. Entre a tarde e a noite, as precipitações devem se co...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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