A seleção brasileira masculina de futsal teve uma estreia difícil diante da Colômbia na Copa América, disputada em Luque (Paraguai). Após sair atrás no placar, a Amarelinha reagiu: conseguiu empatar e liderou o marcador, mas logo depois cedeu ao empate em 2 a 2. Com o resultado, o Brasil, atual campeão, somou apenas um ponto na tabela de classificação. Os brasileiros, comandados pelo técnico Marquinhos Xavier, voltam à quadra no domingo (25), contra a Bolívia, às 14h30 (horário de Brasília), pelo Grupo B, que tem ainda Chile e Venezuela. Maior vencedora da Copa América, a seleção busca o 12º título na 15ª edição do torneio. Em segundo lugar está a Argentina, tricampeã. No duelo de estreia do Brasil, os colombianos inauguraram o marcador com gol de Echavarría e depois Pito deixou tudo igual para a seleção ainda na primeira etapa. Na volta do intevralo, Marlon balançou a rede e garantiu a virada para os brasileiros. Mas não durou muito: Sánchez marcou para a Colômbia ...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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