*Grau Educacional abre inscrições para mais de 1.200 bolsas integrais em cursos técnicos e profissionalizantes* _Programa Grau Social oferece oportunidades gratuitas de qualificação em todo o país; inscrições seguem até 24 de julho_ A educação como ferramenta de transformação social é o propósito de mais uma edição do Grau Social, programa de responsabilidade social do Grau Educacional, maior rede de ensino técnico e profissionalizante do Brasil. A iniciativa está com inscrições abertas para a oferta de mais de 1.200 bolsas de estudo integrais em cursos técnicos e profissionalizantes distribuídos pelas unidades da instituição em todas as regiões do país. Os interessados podem se inscrever gratuitamente até o dia 24 de julho, por meio do site www.grausocial.com.br, onde também está disponível o edital completo com todas as regras do processo seletivo. O programa é voltado para pessoas que buscam uma oportunidade de qualificação profissional, mas enfrentam dificuldades financeiras ...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.