Alece aprova mudanças para modernizar e expandir o Cinturão Digital do Ceará Por Ariadne Sousa 08/09/2026 11:50 | Atualizado há 6 horas Compartilhe esta notícia: - Foto: José Leomar O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, durante a sessão plenária desta terça-feira (08/09), um projeto de lei que visa modernizar e ampliar o Cinturão Digital do Ceará (CDC). Enviado pelo Governo do Estado, o projeto de lei 79/26 altera a lei que instituiu o Programa Estadual de Banda Larga (PEBL) e que dispõe sobre a participação de empresas privadas e órgãos públicos na exploração do Cinturão Digital do Ceará. A matéria ajusta procedimentos relacionados à aquisição e à gestão de bens destinados ao Cinturão Digital. Ainda de acordo com o texto, a medida busca conferir maior racionalidade e eficiência à aplicação dos recursos destinados à manutenção, ampliação e modernização da rede pública de fibra óptica. A matéria foi aprovada com a emenda modificativa 02...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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