Subsídios à gasolina e ao diesel são ampliados após alta do petróleo Gasolina terá subsídio de R$ 0,63; diesel terá subvenção de R$ 1 Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 09/09/2026 - 16:56 Brasília © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio Após a recente disparada no preço internacional do petróleo, o governo federal ampliou nesta quarta-feira (9) as medidas para conter a alta dos combustíveis no Brasil. As novas ações reduzem em R$ 0,63 por litro os tributos sobre a gasolina e autorizam uma subvenção inicial de R$ 1 por litro de diesel. As medidas foram anunciadas por meio de um decreto e de uma medida provisória assinados nesta quarta. A estratégia substitui e amplia a política de subsídios adotada anteriormente para tentar reduzir o impacto da disparada das cotações internacionais sobre os preços domésticos. Principais medidas: Gasolina: redução de R$ 0,63 por litro em PIS/Pasep e Cofins; Etanol hidratado: alíquotas de PIS/Pasep e Cofins zeradas; Di...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.