O governo de São Paulo descartou o segundo caso suspeito de ebola, que estava sob investigação na capital paulista. Internada na quarta-feira (10), a paciente, uma brasileira de 31 anos, era acompanhada no Instituto de Infectologia Emílio Ribas. Os exames que afastaram a suspeita foram realizados pelo Instituto Adolfo Lutz. A paciente está em tratamento para gastroenterocolite aguda. Ela havia viajado recentemente para a República Democrática do Congo (RDC), permanece internada e teve evolução clínica favorável. “Um resultado negativo em amostra coletada antes de 72 horas do início dos sintomas não é suficiente para afastar a infecção. Nessa situação, o protocolo prevê uma nova coleta após esse período. As duas amostras apresentaram resultado negativo, atendendo ao critério laboratorial para o descarte do caso”, explicou Adriana Bugno, diretora-geral do Instituto Adolfo Lutz, em nota à imprensa. O primeiro caso suspeito, de um homem de 37 anos que também viajou para a RDC, ...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.