Na Arena Castelão, Ceará recebe Ponte Preta pela 21ª rodada do Brasileiro 07 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 7 de Agosto de 2026 às 11:00 Confronto acontece nesta sexta, 7, às 20h30: ingressos seguem à venda com promoção Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva/Ceará SC Em noite de Campeonato Brasileiro, o Ceará recebe a Ponte Preta nesta sexta-feira, 7, às 20h30, pela 21ª rodada da competição. Após 12 dias desde a última rodada da Série B, o duelo será o primeiro compromisso em casa neste returno e marca o retorno do Time do Povo à Arena Castelão. Para a partida, o clube disponibilizou ingressos com valores promocionais para as mulheres alvinegras, com entradas a partir de R$ 5,00. Confira mais informações sobre histórico de confronto, venda de ingressos, arbitragem e transmissão. Retrospecto Com histórico marcado pelo equilíbrio, Ceará e Ponte Preta se enfrentaram 19 vezes. Ao todo, foram sete vitórias do Vozão, cinco empates e 7 vitórias da equipe pauli...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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