Pleno homologa Relatório da Totalização do 1º turno das Eleições 2026 e abre prazo para partidos e federações Documento foi aprovado por todos os membros do colegiado na sessão de julgamentos desta quarta-feira (7) 07/10/2026 16:26 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Reunidos em sessão nesta quarta-feira, 7 de outubro, os membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) homologaram, por unanimidade, o Relatório do Resultado da Totalização do primeiro turno das eleições de 2026 no Estado . O relatório, publicado nesta quarta-feira, 07 de outubro, no site do Regional cearense, foi apresentado pelo presidente da Comissão Apuradora , desembargador Emanuel Leite Albuquerque. Em seu voto, determinou que, em cumprimento ao disposto no artigo 250 da Resolução n.º 23.751/2026 , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no artigo 11 da Resolução n.º 1.128/2026 , do TRE cearense, os autos do relatório permaneçam na ...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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