O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, recebeu nesta terça-feira (2) a relatora especial das Nações Unidas para a Independência de Magistrados e Advogados, Margaret Satterthwaite. Durante o encontro, o ministro manifestou sua preocupação com o atual cenário enfrentado por democracias constitucionais em diferentes partes do mundo. Manifestou particular preocupação com os ataques dirigidos ao Poder Judiciário e às cortes constitucionais. Ao recordar que, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal desempenhou papel decisivo na defesa da ordem democrática e da legalidade constitucional, em face de uma tentativa de golpe de Estado, enfatizou a necessidade permanente de proteção dos agentes responsáveis pela preservação do Estado Democrático de Direito. Hoje, continuou o ministro, verificam-se pressões externas sobre o Judiciário, por meio de sanções unilaterais que visariam afetar a independência judicial. Segundo ele, iniciativas voltadas a constranger magi...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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