Libertadores da América Corinthians e Mirassol empatam jogos de ida das oitavas de final (Crédito: Rodrigo Coca / Ag. Corinthians) Publicado em 13 de agosto de 2026, às 23h46 Corinthians e Mirassol deixaram tudo aberto nas oitavas de final da Copa Libertadores da América. Nesta quinta-feira, o time da capital suportou a pressão e empatou sem gols contra o Rosario Central-ARG, na Argentina. Já o time do interior, saiu na frente, mas sofreu o empate diante da torcida, no estádio Campos Maia, frente à LDU-EQU. As equipes voltam a campo, nos respectivos duelos de volta, na próxima quinta-feira (20) precisando de uma vitória simples. O Corinthians terá apoio de seus torcedores, na Neo Química Arena, às 21h30, enquanto o Mirassol vai a altitude de Quito-EQU, no Casa Blanca, às 19h. Os corintianos fizeram uma partida bastante parelha no Gigante de Arroyito, mas não conseguiram sair do zero. No equilíbrio contra os argentinos, se fechou bem na defesa, segurou a pressão argentina e mesmo ...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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