Futebol Masculino: Corinthians inicia semana com desafio diante do Vitória Timão tem retornos importantes para a partida 18/10/2026 20h31 Assessoria de imprensa A- | A+ Compartilhar Facebook X Copy Link Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians O Corinthians entra em campo nesta segunda-feira (19) para fechar a 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. Às 20h, na Neo Química Arena, o Timão recebe o Vitória em busca do seu nono triunfo no Nacional. O jogo será transmitido pelos canais SporTV e Premiere. A equipe corinthiana teve seis dias de trabalhos para esta partida, sendo três em dois períodos. O elenco concluiu a preparação na tarde deste domingo (18), no CT Dr. Joaquim Grava. O plantel iniciou as atividades do dia com um vídeo de instruções táticas na Sala de Preleção Flexform. Depois de uma ativação na academia e o aquecimento no gramado, a comissão técnica aplicou uma atividade de troca de passes e um trabalho de posse de bola. Na sequência, o técnico Clarence Seedorf comandou um...
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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