A manhã e o começo da tarde deste sábado (25) foram históricos para o tênis brasileiro, com dois atletas chegando em finais importantes do circuito mundial. O carioca João Fonseca se garantiu na disputa do título do ATP 500 da Basileia, na Suíça, enquanto a paulista Luísa Stefani se classificou para a decisão do WTA 500 de Tóquio, no Japão. Os torneios de nível 500, que dão 500 pontos aos campeões, são os de terceiro maior nível do circuito, tanto masculino como feminino, atrás apenas das competições nível 1000 e dos Grand Slams (que distribuem dois mil pontos ao vencedor) . É a primeira vez que João vai a final de um ATP 500. Luísa, por sua vez, terá pela frente a terceira decisão de um WTA 500 somente este ano, após títulos em Linz, na Áustria, e Estrasburgo, na França, sempre com a húngara Timea Babos, com quem também venceu o SP Open (WTA 250 de São Paulo). Número 46 do ranking de simples da Associação dos Tenistas Profissionais (ATP), João encarou o espanhol Jaume Munar (42º...
POLÍTICA
"Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Recurso Especial Eleitoral (Respe) ajuizado pelo prefeito de Beberibe, Daniel Queiroz Rocha (PDT), que pretende reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que lhe cassou o mandato. Daniel Queiroz foi eleito vice-prefeito em 2004, assumiu o cargo em razão da cassação do prefeito Marcos de Queiroz Ferreira (PT) e foi também cassado por ter sido admitido como litisconsorte passivo na mesma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra o prefeito eleito.No pedido ao TSE, o então prefeito cassado diz que o TRE interpretou de maneira incorreta o artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), que trata da compra de votos. O prefeito e o vice foram cassados pela acusação, entre outras, de doação de óculos, de um par de sapatos e uma viagem ao município de Eusébio (CE) em troca de votos. Alega que os documentos apresentados como prova “podem ter sido produzidos por qualquer pessoa”, no caso da doação de óculos, e que, no caso da doação do par de sapatos e a viagem, a suposta gravação juntada ao processo “não passa de uma montagem grosseira”. O recorrente também ressalta interpretação adotada pelo TSE de que, para a caracterização da hipótese do artigo 41 da Lei das Eleições, é essencial a vinculação do candidato com a conduta ilícita, seja porque dela participou ou porque expressamente a autorizou. No caso, afirma, “não há, não existe, uma única prova” da prática de captação ilegal de votos."
Fonte: TSE
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