Foram definidos nesta quinta-feira (14) os 13 jogadores da seleção brasileira masculina de basquete que disputarão a Copa Latina 2025, nos próximos dias 17, 18 e 19 de agosto, na Cidade do Panamá (Panamá). O torneio quadrangular – com a participação do país anfitrião, Argentina e Uruguai - será o último teste preparatório da amarelinha antes da AmeriCup (Copa América de basquete), que começa logo em seguida, em 22 de agosto, na Nicarágua. A seleção competirá no Panamá com Yago, Alexey, Caio Pacheco, Vitor Benite, Gui Deodato, Georginho, Reynan, Léo Meindl, Lucas Dias, Mãozinha, Nathan Mariano, Bruno Caboclo e Ruan e Nathan Mariano. Com exceção do ala/pivô Nathan Mariano – que disputa o Globl Jam, no Canadá, com a seleção sub 23 – todos os demais embarcarão no próximo sábado (16) para a Cidade do Panamá. Entre os desfalques da seleção brasileira no quadrangular no Panamá estão o ala/pivô Gabriel Jaú, que sofreu um estiramento na coxa esquerda durante os treinos e permanecerá em re...
POLÍTICA
"Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Recurso Especial Eleitoral (Respe) ajuizado pelo prefeito de Beberibe, Daniel Queiroz Rocha (PDT), que pretende reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que lhe cassou o mandato. Daniel Queiroz foi eleito vice-prefeito em 2004, assumiu o cargo em razão da cassação do prefeito Marcos de Queiroz Ferreira (PT) e foi também cassado por ter sido admitido como litisconsorte passivo na mesma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra o prefeito eleito.No pedido ao TSE, o então prefeito cassado diz que o TRE interpretou de maneira incorreta o artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), que trata da compra de votos. O prefeito e o vice foram cassados pela acusação, entre outras, de doação de óculos, de um par de sapatos e uma viagem ao município de Eusébio (CE) em troca de votos. Alega que os documentos apresentados como prova “podem ter sido produzidos por qualquer pessoa”, no caso da doação de óculos, e que, no caso da doação do par de sapatos e a viagem, a suposta gravação juntada ao processo “não passa de uma montagem grosseira”. O recorrente também ressalta interpretação adotada pelo TSE de que, para a caracterização da hipótese do artigo 41 da Lei das Eleições, é essencial a vinculação do candidato com a conduta ilícita, seja porque dela participou ou porque expressamente a autorizou. No caso, afirma, “não há, não existe, uma única prova” da prática de captação ilegal de votos."
Fonte: TSE
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