No CT do São Paulo, Ceará ajusta últimos detalhes para enfrentar o São Bernardo 25 de Julho de 2026 | Atualizado em: 25 de Julho de 2026 às 17:07 Trabalho apronto aconteceu na tarde deste sábado, 25 Link para compartilhamento: Copiar Foto: Wellerson Gomes/Ceará SC Claro! Segue a transcrição do texto da imagem: O Ceará está pronto para enfrentar o São Bernardo em mais um jogo do Campeonato Brasileiro Série B 2026. Na tarde deste sábado, 25, o elenco comandado por Daniel Paulista realizou o seu treino apronto para a partida de amanhã. A atividade aconteceu no CT do São Paulo, na Barra Funda. Antes mesmo de seguir para o Centro de Treinamentos da equipe Paulista, o elenco participou de um trabalho de vídeo, ainda no hotel. No CT, Paulista e seus auxiliares comandaram uma atividade tática seguida por um trabalho de bolas paradas. São Bernardo e Ceará entram em campo neste domingo, 26, às 16h, no estádio municipal 1º de maio, em São Bernardo. Tags: Ceara , F...
POLÍTICA
"Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Recurso Especial Eleitoral (Respe) ajuizado pelo prefeito de Beberibe, Daniel Queiroz Rocha (PDT), que pretende reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que lhe cassou o mandato. Daniel Queiroz foi eleito vice-prefeito em 2004, assumiu o cargo em razão da cassação do prefeito Marcos de Queiroz Ferreira (PT) e foi também cassado por ter sido admitido como litisconsorte passivo na mesma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra o prefeito eleito.No pedido ao TSE, o então prefeito cassado diz que o TRE interpretou de maneira incorreta o artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), que trata da compra de votos. O prefeito e o vice foram cassados pela acusação, entre outras, de doação de óculos, de um par de sapatos e uma viagem ao município de Eusébio (CE) em troca de votos. Alega que os documentos apresentados como prova “podem ter sido produzidos por qualquer pessoa”, no caso da doação de óculos, e que, no caso da doação do par de sapatos e a viagem, a suposta gravação juntada ao processo “não passa de uma montagem grosseira”. O recorrente também ressalta interpretação adotada pelo TSE de que, para a caracterização da hipótese do artigo 41 da Lei das Eleições, é essencial a vinculação do candidato com a conduta ilícita, seja porque dela participou ou porque expressamente a autorizou. No caso, afirma, “não há, não existe, uma única prova” da prática de captação ilegal de votos."
Fonte: TSE
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