"O Brasil não cabe no quintal de ninguém”, diz Lula em discurso na ONU Presidente defendeu a soberania dos países Pedro Peduzzi e Paula Laboissière - Repórteres da Agência Brasil Publicado em 22/09/2026 - 12:10 Brasília © REUTERS/BRENDAN MCDERMID/ Proibido reprodução Versão em áudio O presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a defender a soberania dos países, citando especificamente os cenários da América Latina e do Brasil, onde, segundo o presidente, há tentativas de influência estrangeira sobre processos políticos nacionais. Lula disse que a região da América Latina e do Caribe convive com pressões decorrentes da proximidade com grandes potências. “Na América Latina e Caribe, a proximidade geográfica com a maior potência militar do mundo é inescapável, sobretudo no contexto do recrudescimento de tentações hegemônicas. O Brasil não cabe no quintal de ninguém”, afirmou durante discurso na cerimônia de abertura da 81ª Assembleia Geral da ONU, nesta terça-feira (22) em Nova Yo...
POLÍTICA
"Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Recurso Especial Eleitoral (Respe) ajuizado pelo prefeito de Beberibe, Daniel Queiroz Rocha (PDT), que pretende reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que lhe cassou o mandato. Daniel Queiroz foi eleito vice-prefeito em 2004, assumiu o cargo em razão da cassação do prefeito Marcos de Queiroz Ferreira (PT) e foi também cassado por ter sido admitido como litisconsorte passivo na mesma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra o prefeito eleito.No pedido ao TSE, o então prefeito cassado diz que o TRE interpretou de maneira incorreta o artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), que trata da compra de votos. O prefeito e o vice foram cassados pela acusação, entre outras, de doação de óculos, de um par de sapatos e uma viagem ao município de Eusébio (CE) em troca de votos. Alega que os documentos apresentados como prova “podem ter sido produzidos por qualquer pessoa”, no caso da doação de óculos, e que, no caso da doação do par de sapatos e a viagem, a suposta gravação juntada ao processo “não passa de uma montagem grosseira”. O recorrente também ressalta interpretação adotada pelo TSE de que, para a caracterização da hipótese do artigo 41 da Lei das Eleições, é essencial a vinculação do candidato com a conduta ilícita, seja porque dela participou ou porque expressamente a autorizou. No caso, afirma, “não há, não existe, uma única prova” da prática de captação ilegal de votos."
Fonte: TSE
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