Nova lei cria filtros para recursos e deve reduzir ações no STJ Exigência passa a valer para recursos com interesse além das partes Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/08/2026 - 19:42 Brasília © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio Recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) passarão a depender da demonstração de relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas. A medida regulamenta um mecanismo previsto na Constituição e busca reduzir o volume de processos que chegam à Corte. A lei com a regulamentação foi sancionada nesta terça-feira (4). A Constituição já considera relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, casos que possam resultar em inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ. Com a nova lei, novos critérios são incluídos no rol. O projeto de lei teve trami...
POLÍCIA
"No dia em que completam dois anos do acidente com o helicóptero ´Águia 04´ do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), que resultou em três tripulantes mortos e dois feridos graves, o Diário do Nordeste divulga, com exclusividade, o laudo final das investigações sobre o desastre aéreo. Um documento escrito em 18 páginas, assinado por dois oficiais do Estado-Maior da Aeronáutica, aponta que a queda da aeronave foi causada por falha humana. O piloto, conforme os especialistas, realizou uma manobra errada no momento do pouso, inclinando o helicóptero a um nível que provocou ´perda de controle de vôo”. O documento não cita nomes.“O perfil (inclinação lateral) empregado extrapolou a capacidade de manobra da aeronave, provocando perda de controle de vôo próximo do solo”, revela o laudo assinado pelo brigadeiro-do-ar Jorge Kersul Filho, chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa); e pelo tenente-brigadeiro-do-ar, José Américo dos Santos, oficial chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (Emaer).Investigação - O laudo foi concluído no dia 8 de agosto último - exatos um ano e oito meses depois do acidente - mas foi mantido em sigilo. Ontem, o Diário obteve uma cópia do documento.Durante as investigações, os peritos do Cenipa afastaram a hipótese de falha mecânica. Concluíram que a aeronave - de marca Esquilo, modelo AS-350 B2, fabricada em 2001, com 1.679 horas voadas - não apresentava nenhum defeito. Estava com seu certificado de navegabilidade válido e havia sido submetida a uma recente revisão geral. As cadenetas de vôo estavam atualizadas. ´Conforme análise dos destroços, todos os sistemas da aeronave apresentavam funcionamento normal até o momento da colisão no solo´, atestam os peritos."
Fonte: Diário do Nordeste
Os técnicos também descartaram outros fatores para o acidente, como condições climáticas. “A tripulação estava ciente das condições meteorológicas da região. A visibilidade era maior ou igual a 10 metros e o teto não impossibilitava a operação de tráfego padrão para helicópteros”, diz o laudo.
"No dia em que completam dois anos do acidente com o helicóptero ´Águia 04´ do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), que resultou em três tripulantes mortos e dois feridos graves, o Diário do Nordeste divulga, com exclusividade, o laudo final das investigações sobre o desastre aéreo. Um documento escrito em 18 páginas, assinado por dois oficiais do Estado-Maior da Aeronáutica, aponta que a queda da aeronave foi causada por falha humana. O piloto, conforme os especialistas, realizou uma manobra errada no momento do pouso, inclinando o helicóptero a um nível que provocou ´perda de controle de vôo”. O documento não cita nomes.“O perfil (inclinação lateral) empregado extrapolou a capacidade de manobra da aeronave, provocando perda de controle de vôo próximo do solo”, revela o laudo assinado pelo brigadeiro-do-ar Jorge Kersul Filho, chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa); e pelo tenente-brigadeiro-do-ar, José Américo dos Santos, oficial chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (Emaer).Investigação - O laudo foi concluído no dia 8 de agosto último - exatos um ano e oito meses depois do acidente - mas foi mantido em sigilo. Ontem, o Diário obteve uma cópia do documento.Durante as investigações, os peritos do Cenipa afastaram a hipótese de falha mecânica. Concluíram que a aeronave - de marca Esquilo, modelo AS-350 B2, fabricada em 2001, com 1.679 horas voadas - não apresentava nenhum defeito. Estava com seu certificado de navegabilidade válido e havia sido submetida a uma recente revisão geral. As cadenetas de vôo estavam atualizadas. ´Conforme análise dos destroços, todos os sistemas da aeronave apresentavam funcionamento normal até o momento da colisão no solo´, atestam os peritos."
Fonte: Diário do Nordeste
Os técnicos também descartaram outros fatores para o acidente, como condições climáticas. “A tripulação estava ciente das condições meteorológicas da região. A visibilidade era maior ou igual a 10 metros e o teto não impossibilitava a operação de tráfego padrão para helicópteros”, diz o laudo.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.