A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (19) a parcela de março do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 683,75. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,73 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,77 bilhões. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos. No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar info...
INTERIOR
"A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra Ilnah Filgueiras Teles Radun, acusada de mandar matar o ex-marido. Ela foi denunciada conjuntamente com seus irmãos e sua mãe pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado. Por maioria, os ministros indeferiram Habeas Corpus (HC 92885) impetrado em favor de Ilnah.O crime teria ocorrido no ano de 2000, no município de Barbalha, a 500 quilômetros de Fortaleza, capital do Ceará. O engenheiro Kenneth Dinarte Radun foi morto com dois tiros na cabeça. A investigação policial apontou um crime passional, por motivo de ciúmes, cuja mandante seria a mulher de Kenneth.No habeas, a defesa reiterava a alegação de afronta ao princípio do promotor natural e ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. Por essa razão, contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em fevereiro de 2006 denegou pedido semelhante.Os advogados pediam o deferimento da ordem para arquivar a ação penal que Ilnah Radun responde perante a 1ª Vara de Comarca de Barbalha (CE) em face de sua absoluta falta de justa causa “ou, alternativamente, para anular o processo a partir da denúncia, inclusive, visto que lavrada por órgão ministerial (promotor) eleito em solar descompasso com o postulado do promotor natural”.'
Fonte: STF
"A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra Ilnah Filgueiras Teles Radun, acusada de mandar matar o ex-marido. Ela foi denunciada conjuntamente com seus irmãos e sua mãe pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado. Por maioria, os ministros indeferiram Habeas Corpus (HC 92885) impetrado em favor de Ilnah.O crime teria ocorrido no ano de 2000, no município de Barbalha, a 500 quilômetros de Fortaleza, capital do Ceará. O engenheiro Kenneth Dinarte Radun foi morto com dois tiros na cabeça. A investigação policial apontou um crime passional, por motivo de ciúmes, cuja mandante seria a mulher de Kenneth.No habeas, a defesa reiterava a alegação de afronta ao princípio do promotor natural e ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. Por essa razão, contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em fevereiro de 2006 denegou pedido semelhante.Os advogados pediam o deferimento da ordem para arquivar a ação penal que Ilnah Radun responde perante a 1ª Vara de Comarca de Barbalha (CE) em face de sua absoluta falta de justa causa “ou, alternativamente, para anular o processo a partir da denúncia, inclusive, visto que lavrada por órgão ministerial (promotor) eleito em solar descompasso com o postulado do promotor natural”.'
Fonte: STF
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