O check-in para a partida Fortaleza x Boca Juniors-ARG , válida pela terceira rodada da CONMEBOL Sudamericana já está disponível! Basta acessar sociofortaleza.com.br para garantir o lugar. Para sócio acompanhante, os bilhetes são promocionais de R$ 50 (meia) e R$ 100 (inteira) para o setor Superior Norte. O duelo será nesta quinta-feira (25), às 21h (horário de Brasília), na Arena Castelão. Os ingressos custam a partir de R$ 50 e estarão à venda no Leão Tickets e nas lojas físicas a partir das 9h desta terça-feira (23), mediante a disponibilidade. + Seja sócio! Seja sócia! Ajude o Fortaleza no crescimento do clube CHECK-IN: DATAS E HORÁRIOS DE CADA PLANO - 19/04 (sex) | 10h: Conselheiro e Proprietário - 19/04 (sex) | 14h: Leão do Pici (Acesso Garantido e Recarga) - 20/04 (sáb) | 8h: Leão de Aço (Acesso Garantido e Recarga) - 20/04 (sáb) | 12h: Leão Fiel, É o Laion, Leão Interior e Leão Galera VENDA DE INGRESSOS Acesse o Leão Tickets ou vá até as Lojas Leão 1918, Arena Leão,
INTERIOR
"A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra Ilnah Filgueiras Teles Radun, acusada de mandar matar o ex-marido. Ela foi denunciada conjuntamente com seus irmãos e sua mãe pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado. Por maioria, os ministros indeferiram Habeas Corpus (HC 92885) impetrado em favor de Ilnah.O crime teria ocorrido no ano de 2000, no município de Barbalha, a 500 quilômetros de Fortaleza, capital do Ceará. O engenheiro Kenneth Dinarte Radun foi morto com dois tiros na cabeça. A investigação policial apontou um crime passional, por motivo de ciúmes, cuja mandante seria a mulher de Kenneth.No habeas, a defesa reiterava a alegação de afronta ao princípio do promotor natural e ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. Por essa razão, contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em fevereiro de 2006 denegou pedido semelhante.Os advogados pediam o deferimento da ordem para arquivar a ação penal que Ilnah Radun responde perante a 1ª Vara de Comarca de Barbalha (CE) em face de sua absoluta falta de justa causa “ou, alternativamente, para anular o processo a partir da denúncia, inclusive, visto que lavrada por órgão ministerial (promotor) eleito em solar descompasso com o postulado do promotor natural”.'
Fonte: STF
"A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra Ilnah Filgueiras Teles Radun, acusada de mandar matar o ex-marido. Ela foi denunciada conjuntamente com seus irmãos e sua mãe pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado. Por maioria, os ministros indeferiram Habeas Corpus (HC 92885) impetrado em favor de Ilnah.O crime teria ocorrido no ano de 2000, no município de Barbalha, a 500 quilômetros de Fortaleza, capital do Ceará. O engenheiro Kenneth Dinarte Radun foi morto com dois tiros na cabeça. A investigação policial apontou um crime passional, por motivo de ciúmes, cuja mandante seria a mulher de Kenneth.No habeas, a defesa reiterava a alegação de afronta ao princípio do promotor natural e ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. Por essa razão, contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em fevereiro de 2006 denegou pedido semelhante.Os advogados pediam o deferimento da ordem para arquivar a ação penal que Ilnah Radun responde perante a 1ª Vara de Comarca de Barbalha (CE) em face de sua absoluta falta de justa causa “ou, alternativamente, para anular o processo a partir da denúncia, inclusive, visto que lavrada por órgão ministerial (promotor) eleito em solar descompasso com o postulado do promotor natural”.'
Fonte: STF
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.