Palmeiras anunciou nesta segunda-feira (20) a contratação de Rosana Augusto como técnica da equipe feminina. A treinadora, de 43 anos, acabou de deixar o Flamengo, cerca de cinco meses após assumir o cargo. Na semana passada, o Rubro-Negro divulgou o início de "readequação do orçamento" da modalidade (mais aproveitamento da base e menos contratações para a equipe principal). Rosana volta ao Verdão cinco anos depois de encerrar a carreira como jogadora, marcada pelos títulos da Liga dos Campeões de 2012 pelo Lyon, da França, e da Libertadores de 2014 (São José) e 2017 (Corinthians/Audax) e pelos vices olímpicos em Atenas, na Grécia (2004) e Pequim, na China (2008), e da Copa do Mundo de 2007, na China. Em 2019, a ex-lateral fez parte do elenco que obteve o acesso à Série A1 (primeira divisão) do Campeonato Brasileiro pelas Palestrinas. Na temporada seguinte, Rosana assumiu a equipe feminina do Athletico-PR. Ela passou, também, por Red Bull Bragantino e seleção brasilei...
INTERIOR
"A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra Ilnah Filgueiras Teles Radun, acusada de mandar matar o ex-marido. Ela foi denunciada conjuntamente com seus irmãos e sua mãe pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado. Por maioria, os ministros indeferiram Habeas Corpus (HC 92885) impetrado em favor de Ilnah.O crime teria ocorrido no ano de 2000, no município de Barbalha, a 500 quilômetros de Fortaleza, capital do Ceará. O engenheiro Kenneth Dinarte Radun foi morto com dois tiros na cabeça. A investigação policial apontou um crime passional, por motivo de ciúmes, cuja mandante seria a mulher de Kenneth.No habeas, a defesa reiterava a alegação de afronta ao princípio do promotor natural e ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. Por essa razão, contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em fevereiro de 2006 denegou pedido semelhante.Os advogados pediam o deferimento da ordem para arquivar a ação penal que Ilnah Radun responde perante a 1ª Vara de Comarca de Barbalha (CE) em face de sua absoluta falta de justa causa “ou, alternativamente, para anular o processo a partir da denúncia, inclusive, visto que lavrada por órgão ministerial (promotor) eleito em solar descompasso com o postulado do promotor natural”.'
Fonte: STF
"A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra Ilnah Filgueiras Teles Radun, acusada de mandar matar o ex-marido. Ela foi denunciada conjuntamente com seus irmãos e sua mãe pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado. Por maioria, os ministros indeferiram Habeas Corpus (HC 92885) impetrado em favor de Ilnah.O crime teria ocorrido no ano de 2000, no município de Barbalha, a 500 quilômetros de Fortaleza, capital do Ceará. O engenheiro Kenneth Dinarte Radun foi morto com dois tiros na cabeça. A investigação policial apontou um crime passional, por motivo de ciúmes, cuja mandante seria a mulher de Kenneth.No habeas, a defesa reiterava a alegação de afronta ao princípio do promotor natural e ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. Por essa razão, contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em fevereiro de 2006 denegou pedido semelhante.Os advogados pediam o deferimento da ordem para arquivar a ação penal que Ilnah Radun responde perante a 1ª Vara de Comarca de Barbalha (CE) em face de sua absoluta falta de justa causa “ou, alternativamente, para anular o processo a partir da denúncia, inclusive, visto que lavrada por órgão ministerial (promotor) eleito em solar descompasso com o postulado do promotor natural”.'
Fonte: STF
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