A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) comunicou neste domingo (14) à Câmara dos Deputados a renúncia ao seu mandato. A parlamentar está detida desde julho deste ano na Itália, onde buscava asilo político após ter tido emitido contra si um mandato de prisão por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A deputada foi condenada a 10 anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o trânsito em julgado do processo, o ministro ordenou que a Mesa Diretora da Câmara declarasse a perda de mandato “de ofício”, ou seja, sem submeter a ordem à votação do plenário. A cassação, no entanto, foi colocada em votação no plenário da Casa legislativa na madrugada da última quinta-feira (11), quando a maioria dos deputados rejeitou a medida . O parecer pela manutenção do cargo recebeu 217 votos favoráveis, 170 contrários e 10 abstenções. Na sexta-feira (12), no entanto, Moraes contrariou a decisão...
INTERIOR
"A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra Ilnah Filgueiras Teles Radun, acusada de mandar matar o ex-marido. Ela foi denunciada conjuntamente com seus irmãos e sua mãe pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado. Por maioria, os ministros indeferiram Habeas Corpus (HC 92885) impetrado em favor de Ilnah.O crime teria ocorrido no ano de 2000, no município de Barbalha, a 500 quilômetros de Fortaleza, capital do Ceará. O engenheiro Kenneth Dinarte Radun foi morto com dois tiros na cabeça. A investigação policial apontou um crime passional, por motivo de ciúmes, cuja mandante seria a mulher de Kenneth.No habeas, a defesa reiterava a alegação de afronta ao princípio do promotor natural e ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. Por essa razão, contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em fevereiro de 2006 denegou pedido semelhante.Os advogados pediam o deferimento da ordem para arquivar a ação penal que Ilnah Radun responde perante a 1ª Vara de Comarca de Barbalha (CE) em face de sua absoluta falta de justa causa “ou, alternativamente, para anular o processo a partir da denúncia, inclusive, visto que lavrada por órgão ministerial (promotor) eleito em solar descompasso com o postulado do promotor natural”.'
Fonte: STF
"A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra Ilnah Filgueiras Teles Radun, acusada de mandar matar o ex-marido. Ela foi denunciada conjuntamente com seus irmãos e sua mãe pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado. Por maioria, os ministros indeferiram Habeas Corpus (HC 92885) impetrado em favor de Ilnah.O crime teria ocorrido no ano de 2000, no município de Barbalha, a 500 quilômetros de Fortaleza, capital do Ceará. O engenheiro Kenneth Dinarte Radun foi morto com dois tiros na cabeça. A investigação policial apontou um crime passional, por motivo de ciúmes, cuja mandante seria a mulher de Kenneth.No habeas, a defesa reiterava a alegação de afronta ao princípio do promotor natural e ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. Por essa razão, contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em fevereiro de 2006 denegou pedido semelhante.Os advogados pediam o deferimento da ordem para arquivar a ação penal que Ilnah Radun responde perante a 1ª Vara de Comarca de Barbalha (CE) em face de sua absoluta falta de justa causa “ou, alternativamente, para anular o processo a partir da denúncia, inclusive, visto que lavrada por órgão ministerial (promotor) eleito em solar descompasso com o postulado do promotor natural”.'
Fonte: STF
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