Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) impedir a entrega imediata de crianças para pais estrangeiros. A questão foi decidida no julgamento sobre a validade de regras sobre sequestro internacional de menores de idade, que estão previstas na Convenção da Haia, ratificada pelo Brasil em 2000, para determinar a entrega de crianças a pais estrangeiros. Conforme o entendimento da Corte, a convenção está de acordo com a Constituição. No entanto, a entrega de menores não pode ocorrer de forma automática quando existirem indícios comprováveis de violência doméstica contra as mães ou as crianças . As regras da Convenção da Haia foram alvo de questionamento após diversos casos em que a Justiça brasileira determinou entrega a crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. >> Siga o canal da Agência Brasi...
INTERIOR
"A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra Ilnah Filgueiras Teles Radun, acusada de mandar matar o ex-marido. Ela foi denunciada conjuntamente com seus irmãos e sua mãe pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado. Por maioria, os ministros indeferiram Habeas Corpus (HC 92885) impetrado em favor de Ilnah.O crime teria ocorrido no ano de 2000, no município de Barbalha, a 500 quilômetros de Fortaleza, capital do Ceará. O engenheiro Kenneth Dinarte Radun foi morto com dois tiros na cabeça. A investigação policial apontou um crime passional, por motivo de ciúmes, cuja mandante seria a mulher de Kenneth.No habeas, a defesa reiterava a alegação de afronta ao princípio do promotor natural e ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. Por essa razão, contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em fevereiro de 2006 denegou pedido semelhante.Os advogados pediam o deferimento da ordem para arquivar a ação penal que Ilnah Radun responde perante a 1ª Vara de Comarca de Barbalha (CE) em face de sua absoluta falta de justa causa “ou, alternativamente, para anular o processo a partir da denúncia, inclusive, visto que lavrada por órgão ministerial (promotor) eleito em solar descompasso com o postulado do promotor natural”.'
Fonte: STF
"A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra Ilnah Filgueiras Teles Radun, acusada de mandar matar o ex-marido. Ela foi denunciada conjuntamente com seus irmãos e sua mãe pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado. Por maioria, os ministros indeferiram Habeas Corpus (HC 92885) impetrado em favor de Ilnah.O crime teria ocorrido no ano de 2000, no município de Barbalha, a 500 quilômetros de Fortaleza, capital do Ceará. O engenheiro Kenneth Dinarte Radun foi morto com dois tiros na cabeça. A investigação policial apontou um crime passional, por motivo de ciúmes, cuja mandante seria a mulher de Kenneth.No habeas, a defesa reiterava a alegação de afronta ao princípio do promotor natural e ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. Por essa razão, contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em fevereiro de 2006 denegou pedido semelhante.Os advogados pediam o deferimento da ordem para arquivar a ação penal que Ilnah Radun responde perante a 1ª Vara de Comarca de Barbalha (CE) em face de sua absoluta falta de justa causa “ou, alternativamente, para anular o processo a partir da denúncia, inclusive, visto que lavrada por órgão ministerial (promotor) eleito em solar descompasso com o postulado do promotor natural”.'
Fonte: STF
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