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Plano deve cobrir cirurgia robótica para câncer de próstata mesmo fora do rol da ANS, decide Quarta Turma

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...

CHOROZINHO: COLIGAÇÃO DERROTADA EM 2004 RECORRE CONTRA PREFEITA

POLÍTICA
"A coligação “Esperança e Paz para Chorozinho”, derrotada nas eleições para a Prefeitura Municipal de Chorozinho (CE) em 2004, entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com recurso pedindo a cassação da prefeita eleita Argentina Sampaio Padilha e sua vice e a diplomação dos segundos colocados nas eleições de 2004, Francisco Airton Lima Filho (PV) e seu vice.O recurso pede a revisão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) que julgou improcedente ação proposta pela coligação contra a prefeita e sua vice por uso de bens e recursos municipais na campanha eleitoral daquele ano.De acordo com os autos, a prefeita, então candidata a reeleição em 2004, teria se utilizado dos veículos da prefeitura para o transporte de urnas eletrônicas, com adesivos de propaganda política da candidata afixados nos veículos.Para o TRE cearense, não ficou comprovado desvio ou abuso de poder econômico ou poder de autoridade. Também não ficou comprovada a utilização indevida dos veículos ou de meios de comunicação social que constaram da ação inicial.A coligação reúne o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Liberal (PL), Partido da Frente Liberal (PFL, atual Democratas); Partido Social Democrata Cristão (PSDC); Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Partido Humanista Cristão (PHS); Partido do Movimento Nacional (PMN), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV) e Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA).O Recurso Especial Eleitoral (Respe 28664), apresentado pela coligação ao TSE, será relatado pelo ministro Ari Pargendler."
Fonte: TSE

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