Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...
POLÍTICA
"A coligação “Esperança e Paz para Chorozinho”, derrotada nas eleições para a Prefeitura Municipal de Chorozinho (CE) em 2004, entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com recurso pedindo a cassação da prefeita eleita Argentina Sampaio Padilha e sua vice e a diplomação dos segundos colocados nas eleições de 2004, Francisco Airton Lima Filho (PV) e seu vice.O recurso pede a revisão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) que julgou improcedente ação proposta pela coligação contra a prefeita e sua vice por uso de bens e recursos municipais na campanha eleitoral daquele ano.De acordo com os autos, a prefeita, então candidata a reeleição em 2004, teria se utilizado dos veículos da prefeitura para o transporte de urnas eletrônicas, com adesivos de propaganda política da candidata afixados nos veículos.Para o TRE cearense, não ficou comprovado desvio ou abuso de poder econômico ou poder de autoridade. Também não ficou comprovada a utilização indevida dos veículos ou de meios de comunicação social que constaram da ação inicial.A coligação reúne o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Liberal (PL), Partido da Frente Liberal (PFL, atual Democratas); Partido Social Democrata Cristão (PSDC); Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Partido Humanista Cristão (PHS); Partido do Movimento Nacional (PMN), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV) e Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA).O Recurso Especial Eleitoral (Respe 28664), apresentado pela coligação ao TSE, será relatado pelo ministro Ari Pargendler."
Fonte: TSE
"A coligação “Esperança e Paz para Chorozinho”, derrotada nas eleições para a Prefeitura Municipal de Chorozinho (CE) em 2004, entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com recurso pedindo a cassação da prefeita eleita Argentina Sampaio Padilha e sua vice e a diplomação dos segundos colocados nas eleições de 2004, Francisco Airton Lima Filho (PV) e seu vice.O recurso pede a revisão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) que julgou improcedente ação proposta pela coligação contra a prefeita e sua vice por uso de bens e recursos municipais na campanha eleitoral daquele ano.De acordo com os autos, a prefeita, então candidata a reeleição em 2004, teria se utilizado dos veículos da prefeitura para o transporte de urnas eletrônicas, com adesivos de propaganda política da candidata afixados nos veículos.Para o TRE cearense, não ficou comprovado desvio ou abuso de poder econômico ou poder de autoridade. Também não ficou comprovada a utilização indevida dos veículos ou de meios de comunicação social que constaram da ação inicial.A coligação reúne o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Liberal (PL), Partido da Frente Liberal (PFL, atual Democratas); Partido Social Democrata Cristão (PSDC); Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Partido Humanista Cristão (PHS); Partido do Movimento Nacional (PMN), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV) e Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA).O Recurso Especial Eleitoral (Respe 28664), apresentado pela coligação ao TSE, será relatado pelo ministro Ari Pargendler."
Fonte: TSE
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