O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará concluiu, nesta segunda-feira (27), a operação de busca e resgate desencadeada após o desabamento do Hotel São Francisco, no município de Tianguá, na Serra da Ibiapaba. A atuação mobilizou equipes especializadas de diferentes regiões do estado e se estendeu das primeiras horas da manhã até a noite. A guarnição de salvamento da 1ª Companhia do 3º Batalhão de Bombeiro Militar, sediada em Sobral, foi acionada via CIOPS às 6h e percorreu cerca de 89 quilômetros até o local da ocorrência. As primeiras ações emergenciais contaram com apoio de bombeiros civis da cidade, que identificaram a localização inicial da vítima. Equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência constatou o óbito no local. Ao chegarem à ocorrência, os bombeiros militares iniciaram o isolamento da área, a evacuação preventiva de residências vizinhas e a solicitação de apoio da Defesa Civil municipal. Em seguida, começou a complexa operação de retirada dos escombros. Resgate t...
POLÍTICA
"A coligação “Esperança e Paz para Chorozinho”, derrotada nas eleições para a Prefeitura Municipal de Chorozinho (CE) em 2004, entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com recurso pedindo a cassação da prefeita eleita Argentina Sampaio Padilha e sua vice e a diplomação dos segundos colocados nas eleições de 2004, Francisco Airton Lima Filho (PV) e seu vice.O recurso pede a revisão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) que julgou improcedente ação proposta pela coligação contra a prefeita e sua vice por uso de bens e recursos municipais na campanha eleitoral daquele ano.De acordo com os autos, a prefeita, então candidata a reeleição em 2004, teria se utilizado dos veículos da prefeitura para o transporte de urnas eletrônicas, com adesivos de propaganda política da candidata afixados nos veículos.Para o TRE cearense, não ficou comprovado desvio ou abuso de poder econômico ou poder de autoridade. Também não ficou comprovada a utilização indevida dos veículos ou de meios de comunicação social que constaram da ação inicial.A coligação reúne o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Liberal (PL), Partido da Frente Liberal (PFL, atual Democratas); Partido Social Democrata Cristão (PSDC); Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Partido Humanista Cristão (PHS); Partido do Movimento Nacional (PMN), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV) e Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA).O Recurso Especial Eleitoral (Respe 28664), apresentado pela coligação ao TSE, será relatado pelo ministro Ari Pargendler."
Fonte: TSE
"A coligação “Esperança e Paz para Chorozinho”, derrotada nas eleições para a Prefeitura Municipal de Chorozinho (CE) em 2004, entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com recurso pedindo a cassação da prefeita eleita Argentina Sampaio Padilha e sua vice e a diplomação dos segundos colocados nas eleições de 2004, Francisco Airton Lima Filho (PV) e seu vice.O recurso pede a revisão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) que julgou improcedente ação proposta pela coligação contra a prefeita e sua vice por uso de bens e recursos municipais na campanha eleitoral daquele ano.De acordo com os autos, a prefeita, então candidata a reeleição em 2004, teria se utilizado dos veículos da prefeitura para o transporte de urnas eletrônicas, com adesivos de propaganda política da candidata afixados nos veículos.Para o TRE cearense, não ficou comprovado desvio ou abuso de poder econômico ou poder de autoridade. Também não ficou comprovada a utilização indevida dos veículos ou de meios de comunicação social que constaram da ação inicial.A coligação reúne o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Liberal (PL), Partido da Frente Liberal (PFL, atual Democratas); Partido Social Democrata Cristão (PSDC); Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Partido Humanista Cristão (PHS); Partido do Movimento Nacional (PMN), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV) e Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA).O Recurso Especial Eleitoral (Respe 28664), apresentado pela coligação ao TSE, será relatado pelo ministro Ari Pargendler."
Fonte: TSE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.