A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
POLÍTICA
"A coligação “Esperança e Paz para Chorozinho”, derrotada nas eleições para a Prefeitura Municipal de Chorozinho (CE) em 2004, entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com recurso pedindo a cassação da prefeita eleita Argentina Sampaio Padilha e sua vice e a diplomação dos segundos colocados nas eleições de 2004, Francisco Airton Lima Filho (PV) e seu vice.O recurso pede a revisão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) que julgou improcedente ação proposta pela coligação contra a prefeita e sua vice por uso de bens e recursos municipais na campanha eleitoral daquele ano.De acordo com os autos, a prefeita, então candidata a reeleição em 2004, teria se utilizado dos veículos da prefeitura para o transporte de urnas eletrônicas, com adesivos de propaganda política da candidata afixados nos veículos.Para o TRE cearense, não ficou comprovado desvio ou abuso de poder econômico ou poder de autoridade. Também não ficou comprovada a utilização indevida dos veículos ou de meios de comunicação social que constaram da ação inicial.A coligação reúne o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Liberal (PL), Partido da Frente Liberal (PFL, atual Democratas); Partido Social Democrata Cristão (PSDC); Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Partido Humanista Cristão (PHS); Partido do Movimento Nacional (PMN), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV) e Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA).O Recurso Especial Eleitoral (Respe 28664), apresentado pela coligação ao TSE, será relatado pelo ministro Ari Pargendler."
Fonte: TSE
"A coligação “Esperança e Paz para Chorozinho”, derrotada nas eleições para a Prefeitura Municipal de Chorozinho (CE) em 2004, entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com recurso pedindo a cassação da prefeita eleita Argentina Sampaio Padilha e sua vice e a diplomação dos segundos colocados nas eleições de 2004, Francisco Airton Lima Filho (PV) e seu vice.O recurso pede a revisão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) que julgou improcedente ação proposta pela coligação contra a prefeita e sua vice por uso de bens e recursos municipais na campanha eleitoral daquele ano.De acordo com os autos, a prefeita, então candidata a reeleição em 2004, teria se utilizado dos veículos da prefeitura para o transporte de urnas eletrônicas, com adesivos de propaganda política da candidata afixados nos veículos.Para o TRE cearense, não ficou comprovado desvio ou abuso de poder econômico ou poder de autoridade. Também não ficou comprovada a utilização indevida dos veículos ou de meios de comunicação social que constaram da ação inicial.A coligação reúne o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Liberal (PL), Partido da Frente Liberal (PFL, atual Democratas); Partido Social Democrata Cristão (PSDC); Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Partido Humanista Cristão (PHS); Partido do Movimento Nacional (PMN), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV) e Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA).O Recurso Especial Eleitoral (Respe 28664), apresentado pela coligação ao TSE, será relatado pelo ministro Ari Pargendler."
Fonte: TSE
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