Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...
COTIDIANO
"Os trabalhadores rodoviários - motoristas, trocadores e fiscais -, representados pelo advogado Thiago Câmara Loureiro, entraram, ontem à tarde, com um pedido de reconsideração da liminar que proibiu a paralisação da categoria, agendada para a última quinta-feira. A decisão, proferida no dia 28 último, foi do presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Arízio de Castro, e determinava demissão por justa causa, caso as atividades dos transportes públicos fossem suspensas.A presidente do TRT, desembargadora Dulcina de Holanda Palhano, que chegou ontem à noite de Brasília e reassumiu o cargo, analisará o pedido de revisão e tomará uma posição até o início da semana. Segundo o advogado dos rodoviários, a desembargadora pode, ainda, considerar o documento como agravo regimental, como também foi requerido."
Fonte:Diário do Nordeste
"Os trabalhadores rodoviários - motoristas, trocadores e fiscais -, representados pelo advogado Thiago Câmara Loureiro, entraram, ontem à tarde, com um pedido de reconsideração da liminar que proibiu a paralisação da categoria, agendada para a última quinta-feira. A decisão, proferida no dia 28 último, foi do presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Arízio de Castro, e determinava demissão por justa causa, caso as atividades dos transportes públicos fossem suspensas.A presidente do TRT, desembargadora Dulcina de Holanda Palhano, que chegou ontem à noite de Brasília e reassumiu o cargo, analisará o pedido de revisão e tomará uma posição até o início da semana. Segundo o advogado dos rodoviários, a desembargadora pode, ainda, considerar o documento como agravo regimental, como também foi requerido."
Fonte:Diário do Nordeste
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