Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
NACIONAL
"Principais órgãos de planejamento de políticas públicas voltadas para a região mais pobre do país, o Dnocs (Departamento Nacional de Obras contra as Secas) e a Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) praticamente aboliram de sua rotina administrativa um procedimento que tem entre seus objetivos gerar economia aos cofres públicos: a licitação, informa a Folha de S. Paulo, em matéria assinada por sua correspondente em Fortaleza, Kamila Fernandes. De janeiro até a primeira quinzena de junho, a Sudene não havia feito nem sequer uma concorrência pública, seja em forma de licitação ou de pregão (um método considerado mais rápido para compras de valores baixos). Todas as suas 32 compras haviam sido por dispensa de licitação. No Dnocs, a situação é semelhante: a sede do órgão, no Ceará, e suas nove coordenações estaduais fizeram 214 compras com dispensa de licitação, 22 com inexigibilidade e apenas 17 por meio de pregões. Os responsáveis pelas licitações nos dois órgãos reconhecem que a concorrência pública gera uma economia de ao menos 10% ao erário, superando isso na maioria das vezes. Alegam, porém, que as dispensas são necessárias, pois os dois órgãos estão desestruturados. Diretor administrativo do Dnocs, Albert Gradvohl afirmou que o órgão passa por uma reestruturação e que, enquanto não houver planejamento, não há como realizar licitações e pregões com a freqüência ideal."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Egídio Serpa,com informações do Jornal Folha de São Paulo
"Principais órgãos de planejamento de políticas públicas voltadas para a região mais pobre do país, o Dnocs (Departamento Nacional de Obras contra as Secas) e a Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) praticamente aboliram de sua rotina administrativa um procedimento que tem entre seus objetivos gerar economia aos cofres públicos: a licitação, informa a Folha de S. Paulo, em matéria assinada por sua correspondente em Fortaleza, Kamila Fernandes. De janeiro até a primeira quinzena de junho, a Sudene não havia feito nem sequer uma concorrência pública, seja em forma de licitação ou de pregão (um método considerado mais rápido para compras de valores baixos). Todas as suas 32 compras haviam sido por dispensa de licitação. No Dnocs, a situação é semelhante: a sede do órgão, no Ceará, e suas nove coordenações estaduais fizeram 214 compras com dispensa de licitação, 22 com inexigibilidade e apenas 17 por meio de pregões. Os responsáveis pelas licitações nos dois órgãos reconhecem que a concorrência pública gera uma economia de ao menos 10% ao erário, superando isso na maioria das vezes. Alegam, porém, que as dispensas são necessárias, pois os dois órgãos estão desestruturados. Diretor administrativo do Dnocs, Albert Gradvohl afirmou que o órgão passa por uma reestruturação e que, enquanto não houver planejamento, não há como realizar licitações e pregões com a freqüência ideal."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Egídio Serpa,com informações do Jornal Folha de São Paulo
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