A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
COTIDIANO
"A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (29/07), o pedido de liberdade impetrado em nome do boliviano Mario Marcello Richardi Ayala, preso no último dia oito de fevereiro, no Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE). O acusado e mais 13 pessoas tentavam embarcar para Zurique, na Suíça, com 18 malas contendo fundos falsos, acondicionando cerca de 40 quilos de cocaína, além de enviar para o país bagagens com mais 25 quilos da droga e que foram apreendidas no aeroporto da cidade suíça.Preso em flagrante, sob a acusação de tráfico internacional de entorpecentes, o réu alegou no pedido de habeas corpus que foi prejudicado durante interrogatório pois a escrivã da Polícia Federal nomeada como tradutora “ad hoc” não era juramentada e o acusado era estrangeiro. O paciente alegou, também, o excesso de prazo para formação de culpa.Em seu voto, a desembargadora federal convocada Amanda Lucena (relatora) declarou improcedentes as alegações do acusado uma vez que a lei não prevê que durante o interrogatório do réu o intérprete ou tradutor seja juramentado. Além disso, o delito foi praticado por 14 acusados, o que legitima a extensão do prazo de duração do processo que, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, pode ser ultrapassado, de acordo com o princípio da razoabilidade, quando se tem em conta a complexidade do feito e a pluralidade de réus.A fim de garantir a ordem pública, a desembargadora votou pela denegação da ordem de habeas corpus e foi acompanhada pelos desembargadores federais Luiz Alberto Gurgel (presidente) e Emiliano Zapata (convocado)."
Fonte:Texto reproduzido do TRF 5ª Região
"A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (29/07), o pedido de liberdade impetrado em nome do boliviano Mario Marcello Richardi Ayala, preso no último dia oito de fevereiro, no Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE). O acusado e mais 13 pessoas tentavam embarcar para Zurique, na Suíça, com 18 malas contendo fundos falsos, acondicionando cerca de 40 quilos de cocaína, além de enviar para o país bagagens com mais 25 quilos da droga e que foram apreendidas no aeroporto da cidade suíça.Preso em flagrante, sob a acusação de tráfico internacional de entorpecentes, o réu alegou no pedido de habeas corpus que foi prejudicado durante interrogatório pois a escrivã da Polícia Federal nomeada como tradutora “ad hoc” não era juramentada e o acusado era estrangeiro. O paciente alegou, também, o excesso de prazo para formação de culpa.Em seu voto, a desembargadora federal convocada Amanda Lucena (relatora) declarou improcedentes as alegações do acusado uma vez que a lei não prevê que durante o interrogatório do réu o intérprete ou tradutor seja juramentado. Além disso, o delito foi praticado por 14 acusados, o que legitima a extensão do prazo de duração do processo que, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, pode ser ultrapassado, de acordo com o princípio da razoabilidade, quando se tem em conta a complexidade do feito e a pluralidade de réus.A fim de garantir a ordem pública, a desembargadora votou pela denegação da ordem de habeas corpus e foi acompanhada pelos desembargadores federais Luiz Alberto Gurgel (presidente) e Emiliano Zapata (convocado)."
Fonte:Texto reproduzido do TRF 5ª Região
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