A seleção brasileira feminina de vôlei volta à quadra na próxima quarta-feira (22) contra o Japão no primeiro três jogos eliminatórios (mata-mata) até a conquista do título da Liga das Nações. Será o segundo confronto das equipes na competição: na fase classificatória, a Amarelinha levou a melhor sobre as asiáticas por 3 sets a 1. O duelo de quartas de final será em Macau (China), a partir das 8h30 (horário de Brasília). A seleção busca o título inédito no torneio. Comandada pelo técnico José Roberto Guimarães, a seleção chega embalada ao mata-mata, com o terceiro lugar na fase classificatória (nove triunfos e três derrotas). Já as japonesas encerram na sexta posição (venceram oito e perderam quatro jogos). Se avançar, o Brasil enfrentará na semifinal o vencedor da outra partida, entre Itália (vice-líder da primeira fase) e Países Baixos (7º), também programada para quarta (22), a partir das 5h. Para a reta final da competição, a equipe brasileira terá de lidar com a ausência d...
COTIDIANO
"A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (29/07), o pedido de liberdade impetrado em nome do boliviano Mario Marcello Richardi Ayala, preso no último dia oito de fevereiro, no Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE). O acusado e mais 13 pessoas tentavam embarcar para Zurique, na Suíça, com 18 malas contendo fundos falsos, acondicionando cerca de 40 quilos de cocaína, além de enviar para o país bagagens com mais 25 quilos da droga e que foram apreendidas no aeroporto da cidade suíça.Preso em flagrante, sob a acusação de tráfico internacional de entorpecentes, o réu alegou no pedido de habeas corpus que foi prejudicado durante interrogatório pois a escrivã da Polícia Federal nomeada como tradutora “ad hoc” não era juramentada e o acusado era estrangeiro. O paciente alegou, também, o excesso de prazo para formação de culpa.Em seu voto, a desembargadora federal convocada Amanda Lucena (relatora) declarou improcedentes as alegações do acusado uma vez que a lei não prevê que durante o interrogatório do réu o intérprete ou tradutor seja juramentado. Além disso, o delito foi praticado por 14 acusados, o que legitima a extensão do prazo de duração do processo que, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, pode ser ultrapassado, de acordo com o princípio da razoabilidade, quando se tem em conta a complexidade do feito e a pluralidade de réus.A fim de garantir a ordem pública, a desembargadora votou pela denegação da ordem de habeas corpus e foi acompanhada pelos desembargadores federais Luiz Alberto Gurgel (presidente) e Emiliano Zapata (convocado)."
Fonte:Texto reproduzido do TRF 5ª Região
"A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (29/07), o pedido de liberdade impetrado em nome do boliviano Mario Marcello Richardi Ayala, preso no último dia oito de fevereiro, no Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE). O acusado e mais 13 pessoas tentavam embarcar para Zurique, na Suíça, com 18 malas contendo fundos falsos, acondicionando cerca de 40 quilos de cocaína, além de enviar para o país bagagens com mais 25 quilos da droga e que foram apreendidas no aeroporto da cidade suíça.Preso em flagrante, sob a acusação de tráfico internacional de entorpecentes, o réu alegou no pedido de habeas corpus que foi prejudicado durante interrogatório pois a escrivã da Polícia Federal nomeada como tradutora “ad hoc” não era juramentada e o acusado era estrangeiro. O paciente alegou, também, o excesso de prazo para formação de culpa.Em seu voto, a desembargadora federal convocada Amanda Lucena (relatora) declarou improcedentes as alegações do acusado uma vez que a lei não prevê que durante o interrogatório do réu o intérprete ou tradutor seja juramentado. Além disso, o delito foi praticado por 14 acusados, o que legitima a extensão do prazo de duração do processo que, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, pode ser ultrapassado, de acordo com o princípio da razoabilidade, quando se tem em conta a complexidade do feito e a pluralidade de réus.A fim de garantir a ordem pública, a desembargadora votou pela denegação da ordem de habeas corpus e foi acompanhada pelos desembargadores federais Luiz Alberto Gurgel (presidente) e Emiliano Zapata (convocado)."
Fonte:Texto reproduzido do TRF 5ª Região
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