O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 terá que tramitar nas comissões da Casa, sugerindo que o Senado deve melhorar o texto que chegou da Câmara dos Deputados. “Quero dizer, como presidente do Senado, que essa proposta vai ter que tramitar nas comissões porque as cobranças de todos os senadores sobre a presidência são que todas as matérias possam passar, no mínimo, por uma comissão”, disse Alcolumbre. Ele quebrou o silêncio sobre a tramitação da PEC após questionamento, em plenário, do senador Styvenson Valetim (Podemos-RN), que pediu uma previsão de data para votação da matéria. O presidente do Senado defendeu que a PEC do fim da 6x1 seja votada “sem pressa”, ouvindo todos os setores da sociedade . Segundo ele, a definição do processo de tramitação será após reunião de líderes na próxima semana. “Tenho certeza absoluta de que assim como outros senadores, que pensam...
COTIDIANO
"A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (29/07), o pedido de liberdade impetrado em nome do boliviano Mario Marcello Richardi Ayala, preso no último dia oito de fevereiro, no Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE). O acusado e mais 13 pessoas tentavam embarcar para Zurique, na Suíça, com 18 malas contendo fundos falsos, acondicionando cerca de 40 quilos de cocaína, além de enviar para o país bagagens com mais 25 quilos da droga e que foram apreendidas no aeroporto da cidade suíça.Preso em flagrante, sob a acusação de tráfico internacional de entorpecentes, o réu alegou no pedido de habeas corpus que foi prejudicado durante interrogatório pois a escrivã da Polícia Federal nomeada como tradutora “ad hoc” não era juramentada e o acusado era estrangeiro. O paciente alegou, também, o excesso de prazo para formação de culpa.Em seu voto, a desembargadora federal convocada Amanda Lucena (relatora) declarou improcedentes as alegações do acusado uma vez que a lei não prevê que durante o interrogatório do réu o intérprete ou tradutor seja juramentado. Além disso, o delito foi praticado por 14 acusados, o que legitima a extensão do prazo de duração do processo que, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, pode ser ultrapassado, de acordo com o princípio da razoabilidade, quando se tem em conta a complexidade do feito e a pluralidade de réus.A fim de garantir a ordem pública, a desembargadora votou pela denegação da ordem de habeas corpus e foi acompanhada pelos desembargadores federais Luiz Alberto Gurgel (presidente) e Emiliano Zapata (convocado)."
Fonte:Texto reproduzido do TRF 5ª Região
"A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (29/07), o pedido de liberdade impetrado em nome do boliviano Mario Marcello Richardi Ayala, preso no último dia oito de fevereiro, no Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE). O acusado e mais 13 pessoas tentavam embarcar para Zurique, na Suíça, com 18 malas contendo fundos falsos, acondicionando cerca de 40 quilos de cocaína, além de enviar para o país bagagens com mais 25 quilos da droga e que foram apreendidas no aeroporto da cidade suíça.Preso em flagrante, sob a acusação de tráfico internacional de entorpecentes, o réu alegou no pedido de habeas corpus que foi prejudicado durante interrogatório pois a escrivã da Polícia Federal nomeada como tradutora “ad hoc” não era juramentada e o acusado era estrangeiro. O paciente alegou, também, o excesso de prazo para formação de culpa.Em seu voto, a desembargadora federal convocada Amanda Lucena (relatora) declarou improcedentes as alegações do acusado uma vez que a lei não prevê que durante o interrogatório do réu o intérprete ou tradutor seja juramentado. Além disso, o delito foi praticado por 14 acusados, o que legitima a extensão do prazo de duração do processo que, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, pode ser ultrapassado, de acordo com o princípio da razoabilidade, quando se tem em conta a complexidade do feito e a pluralidade de réus.A fim de garantir a ordem pública, a desembargadora votou pela denegação da ordem de habeas corpus e foi acompanhada pelos desembargadores federais Luiz Alberto Gurgel (presidente) e Emiliano Zapata (convocado)."
Fonte:Texto reproduzido do TRF 5ª Região
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