Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio, uma plataforma e uma de comando operacional. Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa. O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e
COTIDIANO
"A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (29/07), o pedido de liberdade impetrado em nome do boliviano Mario Marcello Richardi Ayala, preso no último dia oito de fevereiro, no Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE). O acusado e mais 13 pessoas tentavam embarcar para Zurique, na Suíça, com 18 malas contendo fundos falsos, acondicionando cerca de 40 quilos de cocaína, além de enviar para o país bagagens com mais 25 quilos da droga e que foram apreendidas no aeroporto da cidade suíça.Preso em flagrante, sob a acusação de tráfico internacional de entorpecentes, o réu alegou no pedido de habeas corpus que foi prejudicado durante interrogatório pois a escrivã da Polícia Federal nomeada como tradutora “ad hoc” não era juramentada e o acusado era estrangeiro. O paciente alegou, também, o excesso de prazo para formação de culpa.Em seu voto, a desembargadora federal convocada Amanda Lucena (relatora) declarou improcedentes as alegações do acusado uma vez que a lei não prevê que durante o interrogatório do réu o intérprete ou tradutor seja juramentado. Além disso, o delito foi praticado por 14 acusados, o que legitima a extensão do prazo de duração do processo que, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, pode ser ultrapassado, de acordo com o princípio da razoabilidade, quando se tem em conta a complexidade do feito e a pluralidade de réus.A fim de garantir a ordem pública, a desembargadora votou pela denegação da ordem de habeas corpus e foi acompanhada pelos desembargadores federais Luiz Alberto Gurgel (presidente) e Emiliano Zapata (convocado)."
Fonte:Texto reproduzido do TRF 5ª Região
"A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (29/07), o pedido de liberdade impetrado em nome do boliviano Mario Marcello Richardi Ayala, preso no último dia oito de fevereiro, no Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE). O acusado e mais 13 pessoas tentavam embarcar para Zurique, na Suíça, com 18 malas contendo fundos falsos, acondicionando cerca de 40 quilos de cocaína, além de enviar para o país bagagens com mais 25 quilos da droga e que foram apreendidas no aeroporto da cidade suíça.Preso em flagrante, sob a acusação de tráfico internacional de entorpecentes, o réu alegou no pedido de habeas corpus que foi prejudicado durante interrogatório pois a escrivã da Polícia Federal nomeada como tradutora “ad hoc” não era juramentada e o acusado era estrangeiro. O paciente alegou, também, o excesso de prazo para formação de culpa.Em seu voto, a desembargadora federal convocada Amanda Lucena (relatora) declarou improcedentes as alegações do acusado uma vez que a lei não prevê que durante o interrogatório do réu o intérprete ou tradutor seja juramentado. Além disso, o delito foi praticado por 14 acusados, o que legitima a extensão do prazo de duração do processo que, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, pode ser ultrapassado, de acordo com o princípio da razoabilidade, quando se tem em conta a complexidade do feito e a pluralidade de réus.A fim de garantir a ordem pública, a desembargadora votou pela denegação da ordem de habeas corpus e foi acompanhada pelos desembargadores federais Luiz Alberto Gurgel (presidente) e Emiliano Zapata (convocado)."
Fonte:Texto reproduzido do TRF 5ª Região
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