A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
POLÍTICA
"O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Joaquim Gomes Garcez, ex-prefeito de Uruoca (CE), ao pagamento de R$ 579.116,98, valor atualizado. Ele não comprovou a aplicação regular de recursos repassados à prefeitura por convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba foi destinada à construção de cinco salas de aula e outras dependências anexas à escola Domingo Alves Pereira. O TCU constatou que a obra não foi realizada.O ex-prefeito também terá que pagar multa de R$ 20 mil. Ele tem 15 dias para comprovar o pagamento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional e ao FNDE, mas ainda cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República no Ceará para as medidas cabíveis. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo."
Fonte:Texto reproduzido do site do TCU
"O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Joaquim Gomes Garcez, ex-prefeito de Uruoca (CE), ao pagamento de R$ 579.116,98, valor atualizado. Ele não comprovou a aplicação regular de recursos repassados à prefeitura por convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba foi destinada à construção de cinco salas de aula e outras dependências anexas à escola Domingo Alves Pereira. O TCU constatou que a obra não foi realizada.O ex-prefeito também terá que pagar multa de R$ 20 mil. Ele tem 15 dias para comprovar o pagamento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional e ao FNDE, mas ainda cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República no Ceará para as medidas cabíveis. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo."
Fonte:Texto reproduzido do site do TCU
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