Foto: Carlos Moura/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Governo Federal que apresente, em até dez dias úteis, novo plano de auditoria de emendas parlamentares destinadas à saúde. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 . Dino considerou “demasiado largo” o primeiro plano apresentado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), com previsão de encerramento apenas em 2027. Para o ministro, é imprescindível a finalização das auditorias ainda no atual mandato do Poder Executivo Federal. O relator lembrou que o montante de emendas parlamentares na área da saúde evoluiu de R$ 5,7 bilhões, em 2016, para R$ 22,9 bilhões, em 2023, atingindo o patamar de R$ 26,3 bilhões em 2025, o que amplia a necessidade de auditoria. “Sem controles e auditorias jamais haverá o adequado cumprimento das determinações da Constituição quanto à transparência e rastreabilidade das emendas parlamen...
POLÍTICA
"O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Joaquim Gomes Garcez, ex-prefeito de Uruoca (CE), ao pagamento de R$ 579.116,98, valor atualizado. Ele não comprovou a aplicação regular de recursos repassados à prefeitura por convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba foi destinada à construção de cinco salas de aula e outras dependências anexas à escola Domingo Alves Pereira. O TCU constatou que a obra não foi realizada.O ex-prefeito também terá que pagar multa de R$ 20 mil. Ele tem 15 dias para comprovar o pagamento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional e ao FNDE, mas ainda cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República no Ceará para as medidas cabíveis. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo."
Fonte:Texto reproduzido do site do TCU
"O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Joaquim Gomes Garcez, ex-prefeito de Uruoca (CE), ao pagamento de R$ 579.116,98, valor atualizado. Ele não comprovou a aplicação regular de recursos repassados à prefeitura por convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba foi destinada à construção de cinco salas de aula e outras dependências anexas à escola Domingo Alves Pereira. O TCU constatou que a obra não foi realizada.O ex-prefeito também terá que pagar multa de R$ 20 mil. Ele tem 15 dias para comprovar o pagamento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional e ao FNDE, mas ainda cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República no Ceará para as medidas cabíveis. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo."
Fonte:Texto reproduzido do site do TCU
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