Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização 11 de agosto de 2026 3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...
ECONOMIA
"O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) adote providências para retomar os processos de execução das dívidas da empresa Frutan para com o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), antes que eles sejam indevidamente suspensos. O BNB tem 60 dias para informar o TCU sobre as medidas adotadas. Caso comprovado insucesso do banco na retomada das cobranças judiciais das dívidas, o tribunal vai instaurar tomada de contas especial. O TCU fez auditoria decorrente de representação formulada pelo Comitê de Auditoria do BNB sobre irregularidades na renegociação de dívidas da empresa Frutan, que teriam causado prejuízo de R$ 32 milhões. Entre as falhas, foi constatado acordo extrajudicial de renegociação de dívida; assinatura de acordo pelo diretor administrativo, sem competência para tanto; emissão de cartas reversais com objetivo de prorrogar o vencimento das parcelas das dívidas e a demora no ajuizamento de ações de execução contra a empresa devedora.O tribunal fará audiência com o presidente do BNB, Roberto Smith, e com os diretores da instituição financeira. Eles terão 15 dias para apresentar justificativa a respeito de atos em desconformidade com as normas do FNE ou que resultaram na concessão de descontos em créditos sem amparo legal."
Fonte:Texto reproduzido do site do TCU
"O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) adote providências para retomar os processos de execução das dívidas da empresa Frutan para com o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), antes que eles sejam indevidamente suspensos. O BNB tem 60 dias para informar o TCU sobre as medidas adotadas. Caso comprovado insucesso do banco na retomada das cobranças judiciais das dívidas, o tribunal vai instaurar tomada de contas especial. O TCU fez auditoria decorrente de representação formulada pelo Comitê de Auditoria do BNB sobre irregularidades na renegociação de dívidas da empresa Frutan, que teriam causado prejuízo de R$ 32 milhões. Entre as falhas, foi constatado acordo extrajudicial de renegociação de dívida; assinatura de acordo pelo diretor administrativo, sem competência para tanto; emissão de cartas reversais com objetivo de prorrogar o vencimento das parcelas das dívidas e a demora no ajuizamento de ações de execução contra a empresa devedora.O tribunal fará audiência com o presidente do BNB, Roberto Smith, e com os diretores da instituição financeira. Eles terão 15 dias para apresentar justificativa a respeito de atos em desconformidade com as normas do FNE ou que resultaram na concessão de descontos em créditos sem amparo legal."
Fonte:Texto reproduzido do site do TCU
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