A orla de Fortaleza será opção de lazer para a população durante o feriadão de Carnaval. De acordo com o boletim de balneabilidade divulgado nesta sexta-feira (13) pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), oito trechos do litoral da Capital apresentam condições adequadas para banho. O boletim está disponível no site da autarquia e no aplicativo Semace Digital para Android. O monitoramento assegura a qualidade da água e a segurança dos banhistas, conforme os critérios estabelecidos pela legislação ambiental vigente. Os parâmetros de balneabilidade seguem a Resolução nº 274/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Para a análise, técnicos da autarquia coletam e avaliam, em laboratório, cinco amostras semanais de cada ponto monitorado. No setor Leste, que compreende as praias do Futuro, Titanzinho e Abreulândia, dois trechos estão próprios para banho. No setor Centro, que inclui as praias do Mucuripe, Meireles e Iracema, concentra-se o maior número de pon...
POLÍCIA
"Por quatro votos a um, o ex-capelão da Base Aérea de Fortaleza José Severino Cheregato foi considerado culpado pelo desvio de R$ 800 mil da igreja Nossa Senhora de Loreto. A juíza Maria do Socorro Leal e os promotores militares consideraram que Cheregato se apropriou do dinheiro da capela em função do cargo público que exercia, sendo enquadrado no crime de peculato. A pena é de três anos de reclusão em regime aberto. O advogado Paulo Quezado, que faz a defesa do ex-capelão, afirma que vai recorrer da decisão.Cheregato foi julgado ainda por prevaricação, crime previsto no art. 319 do Código Penal, por não ter registrado adequadamente a movimentação financeira da capela. Ele foi absolvido por unanimidade desta queixa.O julgamento ocorreu na Auditoria Militar."
Fonte:Texto reproduzido do site da TV Jangadeiro
"Por quatro votos a um, o ex-capelão da Base Aérea de Fortaleza José Severino Cheregato foi considerado culpado pelo desvio de R$ 800 mil da igreja Nossa Senhora de Loreto. A juíza Maria do Socorro Leal e os promotores militares consideraram que Cheregato se apropriou do dinheiro da capela em função do cargo público que exercia, sendo enquadrado no crime de peculato. A pena é de três anos de reclusão em regime aberto. O advogado Paulo Quezado, que faz a defesa do ex-capelão, afirma que vai recorrer da decisão.Cheregato foi julgado ainda por prevaricação, crime previsto no art. 319 do Código Penal, por não ter registrado adequadamente a movimentação financeira da capela. Ele foi absolvido por unanimidade desta queixa.O julgamento ocorreu na Auditoria Militar."
Fonte:Texto reproduzido do site da TV Jangadeiro
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.