Um levantamento feito pelo Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) aponta que apenas 7% das decisões judiciais, entre 2004 e 2020, em processos sobre grilagem de terras na Amazônia Legal resultaram em punições para os responsáveis. As pesquisadoras Brenda Brito e Lorena Esteves analisaram 78 processos, selecionados a partir de dados de organizações da sociedade civil que atuam na região e das procuradorias do Ministério Público Federal nos estados. A maior parte das ações é do Pará (60%), seguido por Amazonas (15%) e Tocantins (8%) . Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão e Acre tiveram menos de 5% dos processos analisados. Nestes processos, foram identificadas 526 decisões judiciais envolvendo 193 réus , alguns dos quais responderam por mais de um crime. Crimes frequentes e falta de provas Os crimes mais citados foram invasão de terra pública (25% das decisões), fals...
POLÍCIA
"Por quatro votos a um, o ex-capelão da Base Aérea de Fortaleza José Severino Cheregato foi considerado culpado pelo desvio de R$ 800 mil da igreja Nossa Senhora de Loreto. A juíza Maria do Socorro Leal e os promotores militares consideraram que Cheregato se apropriou do dinheiro da capela em função do cargo público que exercia, sendo enquadrado no crime de peculato. A pena é de três anos de reclusão em regime aberto. O advogado Paulo Quezado, que faz a defesa do ex-capelão, afirma que vai recorrer da decisão.Cheregato foi julgado ainda por prevaricação, crime previsto no art. 319 do Código Penal, por não ter registrado adequadamente a movimentação financeira da capela. Ele foi absolvido por unanimidade desta queixa.O julgamento ocorreu na Auditoria Militar."
Fonte:Texto reproduzido do site da TV Jangadeiro
"Por quatro votos a um, o ex-capelão da Base Aérea de Fortaleza José Severino Cheregato foi considerado culpado pelo desvio de R$ 800 mil da igreja Nossa Senhora de Loreto. A juíza Maria do Socorro Leal e os promotores militares consideraram que Cheregato se apropriou do dinheiro da capela em função do cargo público que exercia, sendo enquadrado no crime de peculato. A pena é de três anos de reclusão em regime aberto. O advogado Paulo Quezado, que faz a defesa do ex-capelão, afirma que vai recorrer da decisão.Cheregato foi julgado ainda por prevaricação, crime previsto no art. 319 do Código Penal, por não ter registrado adequadamente a movimentação financeira da capela. Ele foi absolvido por unanimidade desta queixa.O julgamento ocorreu na Auditoria Militar."
Fonte:Texto reproduzido do site da TV Jangadeiro
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.