A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
POLÍCIA
"Por quatro votos a um, o ex-capelão da Base Aérea de Fortaleza José Severino Cheregato foi considerado culpado pelo desvio de R$ 800 mil da igreja Nossa Senhora de Loreto. A juíza Maria do Socorro Leal e os promotores militares consideraram que Cheregato se apropriou do dinheiro da capela em função do cargo público que exercia, sendo enquadrado no crime de peculato. A pena é de três anos de reclusão em regime aberto. O advogado Paulo Quezado, que faz a defesa do ex-capelão, afirma que vai recorrer da decisão.Cheregato foi julgado ainda por prevaricação, crime previsto no art. 319 do Código Penal, por não ter registrado adequadamente a movimentação financeira da capela. Ele foi absolvido por unanimidade desta queixa.O julgamento ocorreu na Auditoria Militar."
Fonte:Texto reproduzido do site da TV Jangadeiro
"Por quatro votos a um, o ex-capelão da Base Aérea de Fortaleza José Severino Cheregato foi considerado culpado pelo desvio de R$ 800 mil da igreja Nossa Senhora de Loreto. A juíza Maria do Socorro Leal e os promotores militares consideraram que Cheregato se apropriou do dinheiro da capela em função do cargo público que exercia, sendo enquadrado no crime de peculato. A pena é de três anos de reclusão em regime aberto. O advogado Paulo Quezado, que faz a defesa do ex-capelão, afirma que vai recorrer da decisão.Cheregato foi julgado ainda por prevaricação, crime previsto no art. 319 do Código Penal, por não ter registrado adequadamente a movimentação financeira da capela. Ele foi absolvido por unanimidade desta queixa.O julgamento ocorreu na Auditoria Militar."
Fonte:Texto reproduzido do site da TV Jangadeiro
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