A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
POLÍCIA
"Por quatro votos a um, o ex-capelão da Base Aérea de Fortaleza José Severino Cheregato foi considerado culpado pelo desvio de R$ 800 mil da igreja Nossa Senhora de Loreto. A juíza Maria do Socorro Leal e os promotores militares consideraram que Cheregato se apropriou do dinheiro da capela em função do cargo público que exercia, sendo enquadrado no crime de peculato. A pena é de três anos de reclusão em regime aberto. O advogado Paulo Quezado, que faz a defesa do ex-capelão, afirma que vai recorrer da decisão.Cheregato foi julgado ainda por prevaricação, crime previsto no art. 319 do Código Penal, por não ter registrado adequadamente a movimentação financeira da capela. Ele foi absolvido por unanimidade desta queixa.O julgamento ocorreu na Auditoria Militar."
Fonte:Texto reproduzido do site da TV Jangadeiro
"Por quatro votos a um, o ex-capelão da Base Aérea de Fortaleza José Severino Cheregato foi considerado culpado pelo desvio de R$ 800 mil da igreja Nossa Senhora de Loreto. A juíza Maria do Socorro Leal e os promotores militares consideraram que Cheregato se apropriou do dinheiro da capela em função do cargo público que exercia, sendo enquadrado no crime de peculato. A pena é de três anos de reclusão em regime aberto. O advogado Paulo Quezado, que faz a defesa do ex-capelão, afirma que vai recorrer da decisão.Cheregato foi julgado ainda por prevaricação, crime previsto no art. 319 do Código Penal, por não ter registrado adequadamente a movimentação financeira da capela. Ele foi absolvido por unanimidade desta queixa.O julgamento ocorreu na Auditoria Militar."
Fonte:Texto reproduzido do site da TV Jangadeiro
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