A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
POLÍTICA
"O Tribunal de Justiça do Ceará implantou nesta segunda-feira, 29, as Tabelas Processuais Unificadas, começando com as Tabelas de Movimentações Processuais, atendendo, assim, à Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).As Tabelas Processuais tem como objetivo unificar os procedimentos em todos os Tribunais de Justiça do País, tendo como vantagens um melhor tratamento das informações, otimização do controle de prevenção e distribuição processual, além de facilitar o intercâmbio de informações entres sistemas e bases de dados visando à geração de estatísticas confiáveis. Vai possibilitar ainda, melhorar a gestão de pautas pelos Juízes e das Varas pelos Corregedores, racionalizando o fluxo de processos. Os Tribunais deverão obedecer à padronização estabelecida pelo CNJ, não podendo criar ou inovar terminologias no cadastro de seus respectivos sistemas de informática."
Fonte:Texto reproduzido do site do TJ-CE
"O Tribunal de Justiça do Ceará implantou nesta segunda-feira, 29, as Tabelas Processuais Unificadas, começando com as Tabelas de Movimentações Processuais, atendendo, assim, à Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).As Tabelas Processuais tem como objetivo unificar os procedimentos em todos os Tribunais de Justiça do País, tendo como vantagens um melhor tratamento das informações, otimização do controle de prevenção e distribuição processual, além de facilitar o intercâmbio de informações entres sistemas e bases de dados visando à geração de estatísticas confiáveis. Vai possibilitar ainda, melhorar a gestão de pautas pelos Juízes e das Varas pelos Corregedores, racionalizando o fluxo de processos. Os Tribunais deverão obedecer à padronização estabelecida pelo CNJ, não podendo criar ou inovar terminologias no cadastro de seus respectivos sistemas de informática."
Fonte:Texto reproduzido do site do TJ-CE
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