Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro Procuradoria-Geral da República tem prazo de 5 dias para se manifestar André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/08/2026 - 15:30 Brasília © Bruno Peres/Agência Brasil Versão em áudio O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o proibiu de receber visitas na prisão domiciliar pelo prazo de 30 dias. No mês passado , a medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. Jair Bolsonaro tem contra ele uma restrição que o proíbe de usar a internet, inclusive por meio de terceiros. Na mesma decisão, Moraes acrescentou que o ex-presidente está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término ...
POLÍTICA
"O Tribunal de Justiça do Ceará implantou nesta segunda-feira, 29, as Tabelas Processuais Unificadas, começando com as Tabelas de Movimentações Processuais, atendendo, assim, à Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).As Tabelas Processuais tem como objetivo unificar os procedimentos em todos os Tribunais de Justiça do País, tendo como vantagens um melhor tratamento das informações, otimização do controle de prevenção e distribuição processual, além de facilitar o intercâmbio de informações entres sistemas e bases de dados visando à geração de estatísticas confiáveis. Vai possibilitar ainda, melhorar a gestão de pautas pelos Juízes e das Varas pelos Corregedores, racionalizando o fluxo de processos. Os Tribunais deverão obedecer à padronização estabelecida pelo CNJ, não podendo criar ou inovar terminologias no cadastro de seus respectivos sistemas de informática."
Fonte:Texto reproduzido do site do TJ-CE
"O Tribunal de Justiça do Ceará implantou nesta segunda-feira, 29, as Tabelas Processuais Unificadas, começando com as Tabelas de Movimentações Processuais, atendendo, assim, à Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).As Tabelas Processuais tem como objetivo unificar os procedimentos em todos os Tribunais de Justiça do País, tendo como vantagens um melhor tratamento das informações, otimização do controle de prevenção e distribuição processual, além de facilitar o intercâmbio de informações entres sistemas e bases de dados visando à geração de estatísticas confiáveis. Vai possibilitar ainda, melhorar a gestão de pautas pelos Juízes e das Varas pelos Corregedores, racionalizando o fluxo de processos. Os Tribunais deverão obedecer à padronização estabelecida pelo CNJ, não podendo criar ou inovar terminologias no cadastro de seus respectivos sistemas de informática."
Fonte:Texto reproduzido do site do TJ-CE
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