Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) – câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz. O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) pedida pelo Ministério Público Federal em recurso, após a negativa do pedido em primeira instância. A decisão reconhece a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento. De acordo com o pedido do MPF. o Mitotano, que já foi comercializado no Brasil com o nome comercial Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recid...
POLÍTICA
"O Tribunal de Justiça do Ceará implantou nesta segunda-feira, 29, as Tabelas Processuais Unificadas, começando com as Tabelas de Movimentações Processuais, atendendo, assim, à Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).As Tabelas Processuais tem como objetivo unificar os procedimentos em todos os Tribunais de Justiça do País, tendo como vantagens um melhor tratamento das informações, otimização do controle de prevenção e distribuição processual, além de facilitar o intercâmbio de informações entres sistemas e bases de dados visando à geração de estatísticas confiáveis. Vai possibilitar ainda, melhorar a gestão de pautas pelos Juízes e das Varas pelos Corregedores, racionalizando o fluxo de processos. Os Tribunais deverão obedecer à padronização estabelecida pelo CNJ, não podendo criar ou inovar terminologias no cadastro de seus respectivos sistemas de informática."
Fonte:Texto reproduzido do site do TJ-CE
"O Tribunal de Justiça do Ceará implantou nesta segunda-feira, 29, as Tabelas Processuais Unificadas, começando com as Tabelas de Movimentações Processuais, atendendo, assim, à Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).As Tabelas Processuais tem como objetivo unificar os procedimentos em todos os Tribunais de Justiça do País, tendo como vantagens um melhor tratamento das informações, otimização do controle de prevenção e distribuição processual, além de facilitar o intercâmbio de informações entres sistemas e bases de dados visando à geração de estatísticas confiáveis. Vai possibilitar ainda, melhorar a gestão de pautas pelos Juízes e das Varas pelos Corregedores, racionalizando o fluxo de processos. Os Tribunais deverão obedecer à padronização estabelecida pelo CNJ, não podendo criar ou inovar terminologias no cadastro de seus respectivos sistemas de informática."
Fonte:Texto reproduzido do site do TJ-CE
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