Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato Decisão também atinge ex-parlamentares sem cargo eletivo Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/08/2026 - 15:32 Brasília © Luiz Silveira/STF Versão em áudio O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas. Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão. A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo. Indicações sem validade Segundo Dino, dirigentes partidários sem...
POLÍTICA
"O Tribunal de Justiça do Ceará implantou nesta segunda-feira, 29, as Tabelas Processuais Unificadas, começando com as Tabelas de Movimentações Processuais, atendendo, assim, à Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).As Tabelas Processuais tem como objetivo unificar os procedimentos em todos os Tribunais de Justiça do País, tendo como vantagens um melhor tratamento das informações, otimização do controle de prevenção e distribuição processual, além de facilitar o intercâmbio de informações entres sistemas e bases de dados visando à geração de estatísticas confiáveis. Vai possibilitar ainda, melhorar a gestão de pautas pelos Juízes e das Varas pelos Corregedores, racionalizando o fluxo de processos. Os Tribunais deverão obedecer à padronização estabelecida pelo CNJ, não podendo criar ou inovar terminologias no cadastro de seus respectivos sistemas de informática."
Fonte:Texto reproduzido do site do TJ-CE
"O Tribunal de Justiça do Ceará implantou nesta segunda-feira, 29, as Tabelas Processuais Unificadas, começando com as Tabelas de Movimentações Processuais, atendendo, assim, à Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).As Tabelas Processuais tem como objetivo unificar os procedimentos em todos os Tribunais de Justiça do País, tendo como vantagens um melhor tratamento das informações, otimização do controle de prevenção e distribuição processual, além de facilitar o intercâmbio de informações entres sistemas e bases de dados visando à geração de estatísticas confiáveis. Vai possibilitar ainda, melhorar a gestão de pautas pelos Juízes e das Varas pelos Corregedores, racionalizando o fluxo de processos. Os Tribunais deverão obedecer à padronização estabelecida pelo CNJ, não podendo criar ou inovar terminologias no cadastro de seus respectivos sistemas de informática."
Fonte:Texto reproduzido do site do TJ-CE
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