Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
POLÍTICA
"O Tribunal de Justiça do Ceará implantou nesta segunda-feira, 29, as Tabelas Processuais Unificadas, começando com as Tabelas de Movimentações Processuais, atendendo, assim, à Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).As Tabelas Processuais tem como objetivo unificar os procedimentos em todos os Tribunais de Justiça do País, tendo como vantagens um melhor tratamento das informações, otimização do controle de prevenção e distribuição processual, além de facilitar o intercâmbio de informações entres sistemas e bases de dados visando à geração de estatísticas confiáveis. Vai possibilitar ainda, melhorar a gestão de pautas pelos Juízes e das Varas pelos Corregedores, racionalizando o fluxo de processos. Os Tribunais deverão obedecer à padronização estabelecida pelo CNJ, não podendo criar ou inovar terminologias no cadastro de seus respectivos sistemas de informática."
Fonte:Texto reproduzido do site do TJ-CE
"O Tribunal de Justiça do Ceará implantou nesta segunda-feira, 29, as Tabelas Processuais Unificadas, começando com as Tabelas de Movimentações Processuais, atendendo, assim, à Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).As Tabelas Processuais tem como objetivo unificar os procedimentos em todos os Tribunais de Justiça do País, tendo como vantagens um melhor tratamento das informações, otimização do controle de prevenção e distribuição processual, além de facilitar o intercâmbio de informações entres sistemas e bases de dados visando à geração de estatísticas confiáveis. Vai possibilitar ainda, melhorar a gestão de pautas pelos Juízes e das Varas pelos Corregedores, racionalizando o fluxo de processos. Os Tribunais deverão obedecer à padronização estabelecida pelo CNJ, não podendo criar ou inovar terminologias no cadastro de seus respectivos sistemas de informática."
Fonte:Texto reproduzido do site do TJ-CE
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