A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (22), às 11h, se mantém a prisão preventiva do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa, determinada pelo ministro André Mendonça. A votação ocorre em sessão virtual e ficará aberta até as 23h59 da próxima sexta (24). Além de Mendonça, a Segunda Turma é integrada pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Na semana passada, a Polícia Federal (PF) deflagrou a quarta fase da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Banco Master e a tentativa de compra da instituição financeira pelo BRB, banco público controlado pelo governo do Distrito Federal. De acordo com as investigações, Paulo Henrique Costa teria combinado com o banqueiro Daniel Vorcaro o recebimento de R$ 146,5 milhões em propina. O valor seria repassado por meio de imóveis. Após a prisão, a defesa do ex-presidente negou que Costa tenha recebid...
POLÍTICA-ELEIÇÕES 2008
"A juíza da 119ª Zona Eleitoral, em Juazeiro do Norte, Ana Raquel Colares, acatou pedido de liminar da coligação liderada pelo PT, que tem como candidato o médico Manoel Santana, e determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Soma Opinião & Mercado.A medida requerida porque faltava na documentação a obrigatória rubrica do estatístico responsável, segundo resolução do TSE.Mas não fica nisso: o processo impetrado pelos petistas aponta, ainda, que não há comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Estatística de Brasília, que seria a sede da Soma. E que lacuna semelhante se dá em relação ao profissional cujo nome aparece como coordenador da pesquisa."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Roberto Maciel
"A juíza da 119ª Zona Eleitoral, em Juazeiro do Norte, Ana Raquel Colares, acatou pedido de liminar da coligação liderada pelo PT, que tem como candidato o médico Manoel Santana, e determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Soma Opinião & Mercado.A medida requerida porque faltava na documentação a obrigatória rubrica do estatístico responsável, segundo resolução do TSE.Mas não fica nisso: o processo impetrado pelos petistas aponta, ainda, que não há comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Estatística de Brasília, que seria a sede da Soma. E que lacuna semelhante se dá em relação ao profissional cujo nome aparece como coordenador da pesquisa."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Roberto Maciel
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