Na ação, a PCCE apreendeu com o alvo, canetas de medicamento de origem estrangeira e ampolas com substâncias fazendo referência ao medicamento tirzepatida, além de seringas e materiais farmacêuticos Uma investigação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, na manhã desta quinta-feira (15), na prisão em flagrante, de um homem, de 30 anos, no bairro José de Alencar, na Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. Com o suspeito, foram apreendidos 106 ampolas com substâncias ainda pendentes de identificação fazendo referência ao medicamento tirzepatida, quatro canetas de medicamento de provável origem estrangeira, seringas e material para comercialização dos produtos. A investigação foi coordenada pelo Núcleo Operacional (NO) do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), com apoio da Delegacia de Narcóticos (Denarc), após informações repassadas pelo Departamento de Inteligência Policial (DIP) da PCCE. A prisão do indivíduo foi realizada em um imóvel no ...
POLÍTICA-ELEIÇÕES 2008
"A juíza da 119ª Zona Eleitoral, em Juazeiro do Norte, Ana Raquel Colares, acatou pedido de liminar da coligação liderada pelo PT, que tem como candidato o médico Manoel Santana, e determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Soma Opinião & Mercado.A medida requerida porque faltava na documentação a obrigatória rubrica do estatístico responsável, segundo resolução do TSE.Mas não fica nisso: o processo impetrado pelos petistas aponta, ainda, que não há comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Estatística de Brasília, que seria a sede da Soma. E que lacuna semelhante se dá em relação ao profissional cujo nome aparece como coordenador da pesquisa."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Roberto Maciel
"A juíza da 119ª Zona Eleitoral, em Juazeiro do Norte, Ana Raquel Colares, acatou pedido de liminar da coligação liderada pelo PT, que tem como candidato o médico Manoel Santana, e determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Soma Opinião & Mercado.A medida requerida porque faltava na documentação a obrigatória rubrica do estatístico responsável, segundo resolução do TSE.Mas não fica nisso: o processo impetrado pelos petistas aponta, ainda, que não há comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Estatística de Brasília, que seria a sede da Soma. E que lacuna semelhante se dá em relação ao profissional cujo nome aparece como coordenador da pesquisa."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Roberto Maciel
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