Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
POLÍTICA-ELEIÇÕES 2008
"A juíza da 119ª Zona Eleitoral, em Juazeiro do Norte, Ana Raquel Colares, acatou pedido de liminar da coligação liderada pelo PT, que tem como candidato o médico Manoel Santana, e determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Soma Opinião & Mercado.A medida requerida porque faltava na documentação a obrigatória rubrica do estatístico responsável, segundo resolução do TSE.Mas não fica nisso: o processo impetrado pelos petistas aponta, ainda, que não há comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Estatística de Brasília, que seria a sede da Soma. E que lacuna semelhante se dá em relação ao profissional cujo nome aparece como coordenador da pesquisa."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Roberto Maciel
"A juíza da 119ª Zona Eleitoral, em Juazeiro do Norte, Ana Raquel Colares, acatou pedido de liminar da coligação liderada pelo PT, que tem como candidato o médico Manoel Santana, e determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Soma Opinião & Mercado.A medida requerida porque faltava na documentação a obrigatória rubrica do estatístico responsável, segundo resolução do TSE.Mas não fica nisso: o processo impetrado pelos petistas aponta, ainda, que não há comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Estatística de Brasília, que seria a sede da Soma. E que lacuna semelhante se dá em relação ao profissional cujo nome aparece como coordenador da pesquisa."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Roberto Maciel
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