A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de estupro. Robinho está preso desde março de 2024, em São Paulo, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal homologou a pena de nove anos de prisão, proferida pela Justiça da Itália, pelo envolvimento do ex-jogador no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. Em petição protocolada na segunda-feira (1°), a defesa de Robinho afirmou que o STJ agravou a pena de Justiça italiana ao aplicar a incidência da Lei dos Crimes Hediondos, norma brasileira que qualificou o estupro como crime hediondo. Com a classificação de hediondez, o preso tem diversas restrições legais, entre elas, a proibição de saídas temporárias (saidinhas) e o cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progressão ao semiaberto. Segundo a defesa do ex-jogador, a hediondez não existe na legislação italiana. Dessa forma, segundo os advogados, o ag...
POLÍTICA-ELEIÇÕES 2008
"A juíza da 119ª Zona Eleitoral, em Juazeiro do Norte, Ana Raquel Colares, acatou pedido de liminar da coligação liderada pelo PT, que tem como candidato o médico Manoel Santana, e determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Soma Opinião & Mercado.A medida requerida porque faltava na documentação a obrigatória rubrica do estatístico responsável, segundo resolução do TSE.Mas não fica nisso: o processo impetrado pelos petistas aponta, ainda, que não há comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Estatística de Brasília, que seria a sede da Soma. E que lacuna semelhante se dá em relação ao profissional cujo nome aparece como coordenador da pesquisa."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Roberto Maciel
"A juíza da 119ª Zona Eleitoral, em Juazeiro do Norte, Ana Raquel Colares, acatou pedido de liminar da coligação liderada pelo PT, que tem como candidato o médico Manoel Santana, e determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Soma Opinião & Mercado.A medida requerida porque faltava na documentação a obrigatória rubrica do estatístico responsável, segundo resolução do TSE.Mas não fica nisso: o processo impetrado pelos petistas aponta, ainda, que não há comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Estatística de Brasília, que seria a sede da Soma. E que lacuna semelhante se dá em relação ao profissional cujo nome aparece como coordenador da pesquisa."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Roberto Maciel
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