Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia do Interior Sul (DPI Sul), realizou, entre os dias 28 e 31 de maio, ações distintas que culminaram na prisão de três indivíduos por envolvimento em crimes registrados em municípios pertencentes às Áreas Integradas de Segurança Pública 2 (AIS 2) e 10 (AIS 10) do estado. A primeira ofensiva foi deflagrada em Aurora, na quinta-feira (28). Equipes da Delegacia de Aurora, com apoio da 2ª Seccional do Interior Sul, cumpriram um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 27 anos, investigado por envolvimento em um crime de latrocínio ocorrido no mesmo município. De acordo com informações policiais, o alvo já tem passagens por furto. Já na sexta-feira (29), policiais civis da Delegacia de Iguatu prenderam em flagrante um homem, de 18 anos, por danificar um veículo policial que estava estacionado em via pública. Conforme a polícia, quando menor de idade, o suspeito já respondia pelo crime de dano. Em...
POLÍTICA-ELEIÇÕES 2008
"A juíza da 119ª Zona Eleitoral, em Juazeiro do Norte, Ana Raquel Colares, acatou pedido de liminar da coligação liderada pelo PT, que tem como candidato o médico Manoel Santana, e determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Soma Opinião & Mercado.A medida requerida porque faltava na documentação a obrigatória rubrica do estatístico responsável, segundo resolução do TSE.Mas não fica nisso: o processo impetrado pelos petistas aponta, ainda, que não há comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Estatística de Brasília, que seria a sede da Soma. E que lacuna semelhante se dá em relação ao profissional cujo nome aparece como coordenador da pesquisa."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Roberto Maciel
"A juíza da 119ª Zona Eleitoral, em Juazeiro do Norte, Ana Raquel Colares, acatou pedido de liminar da coligação liderada pelo PT, que tem como candidato o médico Manoel Santana, e determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Soma Opinião & Mercado.A medida requerida porque faltava na documentação a obrigatória rubrica do estatístico responsável, segundo resolução do TSE.Mas não fica nisso: o processo impetrado pelos petistas aponta, ainda, que não há comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Estatística de Brasília, que seria a sede da Soma. E que lacuna semelhante se dá em relação ao profissional cujo nome aparece como coordenador da pesquisa."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Roberto Maciel
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