Um levantamento feito pelo Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) aponta que apenas 7% das decisões judiciais, entre 2004 e 2020, em processos sobre grilagem de terras na Amazônia Legal resultaram em punições para os responsáveis. As pesquisadoras Brenda Brito e Lorena Esteves analisaram 78 processos, selecionados a partir de dados de organizações da sociedade civil que atuam na região e das procuradorias do Ministério Público Federal nos estados. A maior parte das ações é do Pará (60%), seguido por Amazonas (15%) e Tocantins (8%) . Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão e Acre tiveram menos de 5% dos processos analisados. Nestes processos, foram identificadas 526 decisões judiciais envolvendo 193 réus , alguns dos quais responderam por mais de um crime. Crimes frequentes e falta de provas Os crimes mais citados foram invasão de terra pública (25% das decisões), fals...
POLÍTICA-ELEIÇÕES 2008
"A juíza da 119ª Zona Eleitoral, em Juazeiro do Norte, Ana Raquel Colares, acatou pedido de liminar da coligação liderada pelo PT, que tem como candidato o médico Manoel Santana, e determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Soma Opinião & Mercado.A medida requerida porque faltava na documentação a obrigatória rubrica do estatístico responsável, segundo resolução do TSE.Mas não fica nisso: o processo impetrado pelos petistas aponta, ainda, que não há comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Estatística de Brasília, que seria a sede da Soma. E que lacuna semelhante se dá em relação ao profissional cujo nome aparece como coordenador da pesquisa."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Roberto Maciel
"A juíza da 119ª Zona Eleitoral, em Juazeiro do Norte, Ana Raquel Colares, acatou pedido de liminar da coligação liderada pelo PT, que tem como candidato o médico Manoel Santana, e determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Soma Opinião & Mercado.A medida requerida porque faltava na documentação a obrigatória rubrica do estatístico responsável, segundo resolução do TSE.Mas não fica nisso: o processo impetrado pelos petistas aponta, ainda, que não há comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Estatística de Brasília, que seria a sede da Soma. E que lacuna semelhante se dá em relação ao profissional cujo nome aparece como coordenador da pesquisa."
Fonte:Texto reproduzido do Blog do Roberto Maciel
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.