A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
POLÍTICA
"O Juiz de Direito Fernando Luiz Pinheiro Barros julgou procedente a ação movida pelas professoras do município de Camocim: ANDRÉIA MAGALHÃES GOMES, ANTONIA JANINE CORREIA GALVÃO, BEATRIZ LOPES CUNHA, EMÍLIA ALVES DA PAZ, FÁTIMA ALVES DA PAZ, FRANCISCA DÁRIA DE ARAÚJO CARVALHO, ILMA VIEIRA DE SOUSA, JANE MENDES BENTO, JÚLIA LÚCIA DE ARAÚJO, LIDUINA EDNA PRADO RIBEIRO, LÚCIA RAMOS DE LIMA, MÁRCIA RÉGIS DE OLIVEIRA, MARCILENIA CARVALHO DAS CHAGAS, MARIA DE JESUS MARQUES, MARIA EDINIR BERNARDINA DO NASCIMENTO, MARIA NAZARÉ DE OLIVEIRA, MARIA ORLANDETE CORREIA SIMPLÍCIO, ROSA IDALINA FACUNDO BRAGA BARCELOS E VALDIRA BRAGA DA COSTA. Nessa ação as professoras acima citadas alegaram que o município de Camocim por capricho do atual gestor municipal, Francisco Maciel de Oliveira, em ato arbitrário e unilateral, transferiu todas elas das escolas de origem para outras escolas distantes das lotações originais bem como das respectivas residências. Além disso o Secretário de Educação da época, não apresentou qualquer justificativa plausível para as remoções, causando assim surpresa para as professoras no início das aulas em 25 de janeiro de 2007, sendo elas informadas por terceiros. Em momento algum a Prefeitura de Camocim conseguiu fundamentar as tais transferências e olha que usaram de todos os recursos que a lei poderia ter."
Fonte:Texto reproduzido do Blog de Camocim
"O Juiz de Direito Fernando Luiz Pinheiro Barros julgou procedente a ação movida pelas professoras do município de Camocim: ANDRÉIA MAGALHÃES GOMES, ANTONIA JANINE CORREIA GALVÃO, BEATRIZ LOPES CUNHA, EMÍLIA ALVES DA PAZ, FÁTIMA ALVES DA PAZ, FRANCISCA DÁRIA DE ARAÚJO CARVALHO, ILMA VIEIRA DE SOUSA, JANE MENDES BENTO, JÚLIA LÚCIA DE ARAÚJO, LIDUINA EDNA PRADO RIBEIRO, LÚCIA RAMOS DE LIMA, MÁRCIA RÉGIS DE OLIVEIRA, MARCILENIA CARVALHO DAS CHAGAS, MARIA DE JESUS MARQUES, MARIA EDINIR BERNARDINA DO NASCIMENTO, MARIA NAZARÉ DE OLIVEIRA, MARIA ORLANDETE CORREIA SIMPLÍCIO, ROSA IDALINA FACUNDO BRAGA BARCELOS E VALDIRA BRAGA DA COSTA. Nessa ação as professoras acima citadas alegaram que o município de Camocim por capricho do atual gestor municipal, Francisco Maciel de Oliveira, em ato arbitrário e unilateral, transferiu todas elas das escolas de origem para outras escolas distantes das lotações originais bem como das respectivas residências. Além disso o Secretário de Educação da época, não apresentou qualquer justificativa plausível para as remoções, causando assim surpresa para as professoras no início das aulas em 25 de janeiro de 2007, sendo elas informadas por terceiros. Em momento algum a Prefeitura de Camocim conseguiu fundamentar as tais transferências e olha que usaram de todos os recursos que a lei poderia ter."
Fonte:Texto reproduzido do Blog de Camocim
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