Nota Oficial- Suspensão das Aulas na Rede Municipal de Ensino de Chaval A Prefeitura Municipal de Chaval informa que, em razão do trágico acidente ocorrido nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante uma capacitação de professores, as aulas da rede municipal estarão suspensas nos dias 23 e 24 de outubro de 2025. Neste momento de profunda tristeza, manifestamos solidariedade e apoio às vítimas, servidores e familiares afetados pelo ocorrido. Que a força e a união de nossa comunidade possam confortar todos os envolvidos. 17 Decreto Municipal nº 044/2025 - 22 de outubro de 2025 Prefeito Municipal: Carlin Gomes menos
POLÍTICA
"O Juiz de Direito Fernando Luiz Pinheiro Barros julgou procedente a ação movida pelas professoras do município de Camocim: ANDRÉIA MAGALHÃES GOMES, ANTONIA JANINE CORREIA GALVÃO, BEATRIZ LOPES CUNHA, EMÍLIA ALVES DA PAZ, FÁTIMA ALVES DA PAZ, FRANCISCA DÁRIA DE ARAÚJO CARVALHO, ILMA VIEIRA DE SOUSA, JANE MENDES BENTO, JÚLIA LÚCIA DE ARAÚJO, LIDUINA EDNA PRADO RIBEIRO, LÚCIA RAMOS DE LIMA, MÁRCIA RÉGIS DE OLIVEIRA, MARCILENIA CARVALHO DAS CHAGAS, MARIA DE JESUS MARQUES, MARIA EDINIR BERNARDINA DO NASCIMENTO, MARIA NAZARÉ DE OLIVEIRA, MARIA ORLANDETE CORREIA SIMPLÍCIO, ROSA IDALINA FACUNDO BRAGA BARCELOS E VALDIRA BRAGA DA COSTA. Nessa ação as professoras acima citadas alegaram que o município de Camocim por capricho do atual gestor municipal, Francisco Maciel de Oliveira, em ato arbitrário e unilateral, transferiu todas elas das escolas de origem para outras escolas distantes das lotações originais bem como das respectivas residências. Além disso o Secretário de Educação da época, não apresentou qualquer justificativa plausível para as remoções, causando assim surpresa para as professoras no início das aulas em 25 de janeiro de 2007, sendo elas informadas por terceiros. Em momento algum a Prefeitura de Camocim conseguiu fundamentar as tais transferências e olha que usaram de todos os recursos que a lei poderia ter."
Fonte:Texto reproduzido do Blog de Camocim
"O Juiz de Direito Fernando Luiz Pinheiro Barros julgou procedente a ação movida pelas professoras do município de Camocim: ANDRÉIA MAGALHÃES GOMES, ANTONIA JANINE CORREIA GALVÃO, BEATRIZ LOPES CUNHA, EMÍLIA ALVES DA PAZ, FÁTIMA ALVES DA PAZ, FRANCISCA DÁRIA DE ARAÚJO CARVALHO, ILMA VIEIRA DE SOUSA, JANE MENDES BENTO, JÚLIA LÚCIA DE ARAÚJO, LIDUINA EDNA PRADO RIBEIRO, LÚCIA RAMOS DE LIMA, MÁRCIA RÉGIS DE OLIVEIRA, MARCILENIA CARVALHO DAS CHAGAS, MARIA DE JESUS MARQUES, MARIA EDINIR BERNARDINA DO NASCIMENTO, MARIA NAZARÉ DE OLIVEIRA, MARIA ORLANDETE CORREIA SIMPLÍCIO, ROSA IDALINA FACUNDO BRAGA BARCELOS E VALDIRA BRAGA DA COSTA. Nessa ação as professoras acima citadas alegaram que o município de Camocim por capricho do atual gestor municipal, Francisco Maciel de Oliveira, em ato arbitrário e unilateral, transferiu todas elas das escolas de origem para outras escolas distantes das lotações originais bem como das respectivas residências. Além disso o Secretário de Educação da época, não apresentou qualquer justificativa plausível para as remoções, causando assim surpresa para as professoras no início das aulas em 25 de janeiro de 2007, sendo elas informadas por terceiros. Em momento algum a Prefeitura de Camocim conseguiu fundamentar as tais transferências e olha que usaram de todos os recursos que a lei poderia ter."
Fonte:Texto reproduzido do Blog de Camocim
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