Nota Oficial- Suspensão das Aulas na Rede Municipal de Ensino de Chaval A Prefeitura Municipal de Chaval informa que, em razão do trágico acidente ocorrido nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante uma capacitação de professores, as aulas da rede municipal estarão suspensas nos dias 23 e 24 de outubro de 2025. Neste momento de profunda tristeza, manifestamos solidariedade e apoio às vítimas, servidores e familiares afetados pelo ocorrido. Que a força e a união de nossa comunidade possam confortar todos os envolvidos. 17 Decreto Municipal nº 044/2025 - 22 de outubro de 2025 Prefeito Municipal: Carlin Gomes menos
POLÍCIA
"Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus ao nigeriano Ugochukwu Innocent Obi, condenado por tráfico internacional de drogas pela 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife.
Obi havia sido preso em flagrante, em 9 de agosto de 2007, no aeroporto internacional de Fortaleza (CE), quando se preparava para embarcar com destino ao Cabo Verde, levando 80 frascos de desodorante, que continham o total de 5,562kg de cocaína.
Ele foi condenado pela Justiça Federal em primeira instância à pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 666 dias-multa, no valor de um salário mínimo, cada.
No habeas corpus, o nigeriano pediu que fosse decretada a nulidade da sentença condenatória e alegou cerceamento de defesa, pois o juiz da 11ª Vara Federal não providenciou a tradução de uma carta redigida pelo próprio réu em inglês, o que, segundo ele, impediu que fossem ouvidas as testemunhas ali indicadas.
O MPF argumentou que cabe à parte interessada apresentar documento redigido em língua estrangeira acompanhado da devida tradução, conforme o artigo 236 do Código de Processo Penal. O descumprimento dessa providência impede a apreciação do documento pelo juiz."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do Ministério Público Federal
"Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus ao nigeriano Ugochukwu Innocent Obi, condenado por tráfico internacional de drogas pela 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife.
Obi havia sido preso em flagrante, em 9 de agosto de 2007, no aeroporto internacional de Fortaleza (CE), quando se preparava para embarcar com destino ao Cabo Verde, levando 80 frascos de desodorante, que continham o total de 5,562kg de cocaína.
Ele foi condenado pela Justiça Federal em primeira instância à pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 666 dias-multa, no valor de um salário mínimo, cada.
No habeas corpus, o nigeriano pediu que fosse decretada a nulidade da sentença condenatória e alegou cerceamento de defesa, pois o juiz da 11ª Vara Federal não providenciou a tradução de uma carta redigida pelo próprio réu em inglês, o que, segundo ele, impediu que fossem ouvidas as testemunhas ali indicadas.
O MPF argumentou que cabe à parte interessada apresentar documento redigido em língua estrangeira acompanhado da devida tradução, conforme o artigo 236 do Código de Processo Penal. O descumprimento dessa providência impede a apreciação do documento pelo juiz."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do Ministério Público Federal
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