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MP do Ceará denuncia empresários envolvidos em suposto esquema criminoso por desvio de recursos públicos

  MP do Ceará denuncia empresários envolvidos em suposto esquema criminoso por desvio de recursos públicos 8 de maio de 2024 O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), denunciou seis empresários envolvidos em um suposto esquema criminoso de fraude em licitação e desvio de recursos públicos da Secretaria de Esporte do Estado (Sesporte). Conforme o Gaeco, os denunciados teriam forjado diversos procedimentos licitatórios em 2011 e em 2012 em troca de parte da quantia repassada pela Sesporte a associações civis sem fins lucrativos encarregadas de fomentar atividades esportivas. Na denúncia, recebida pela 14ª Vara Criminal de Fortaleza, em 25 de abril deste ano, o MP do Ceará pediu a condenação dos empresários pelo crime de peculato (praticado por funcionário público contra a administração pública). O caso começou a ser investigado pela Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), mas, ao

Nigeriano acusado de tráfico internacional de drogas no Ceará não consegue anular condenação

POLÍCIA
"Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus ao nigeriano Ugochukwu Innocent Obi, condenado por tráfico internacional de drogas pela 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife.

Obi havia sido preso em flagrante, em 9 de agosto de 2007, no aeroporto internacional de Fortaleza (CE), quando se preparava para embarcar com destino ao Cabo Verde, levando 80 frascos de desodorante, que continham o total de 5,562kg de cocaína.

Ele foi condenado pela Justiça Federal em primeira instância à pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 666 dias-multa, no valor de um salário mínimo, cada.

No habeas corpus, o nigeriano pediu que fosse decretada a nulidade da sentença condenatória e alegou cerceamento de defesa, pois o juiz da 11ª Vara Federal não providenciou a tradução de uma carta redigida pelo próprio réu em inglês, o que, segundo ele, impediu que fossem ouvidas as testemunhas ali indicadas.

O MPF argumentou que cabe à parte interessada apresentar documento redigido em língua estrangeira acompanhado da devida tradução, conforme o artigo 236 do Código de Processo Penal. O descumprimento dessa providência impede a apreciação do documento pelo juiz."

Fonte:Texto reproduzido do Portal do Ministério Público Federal

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