A Copa do Nordeste chegará ao seu capítulo final neste sábado (6). Em Salvador, o Fortaleza enfrentará o Vitória/BA pelo jogo de volta da decisão da maior competição regional do país. A partida está marcada para as 16h, no Estádio Barradão, com transmissão ao vivo do SBT, SportyNet e Canal do Benja. Nos primeiros 90 minutos da final, disputados na última terça-feira (2), na Arena Castelão, o Fortaleza foi derrotado por 2 a 1 pela equipe baiana e precisará reverter o placar para conquistar o título. Para isso, o Tricolor do Pici necessita de uma vitória por dois gols de diferença. Caso vença por apenas um gol, a decisão será definida nas cobranças de pênaltis. As duas equipes possuem tradição na competição. O Fortaleza busca um tetracampeonato em sua história, enquanto o Rubro-Negro baiano tenta encerrar um jejum de 16 anos sem conquistar o torneio e levantar sua quinta taça regional. O confronto final será comandado por Rodrigo Pereira (PE) no apito e Francisco Chaves Bezerra (PE...
POLÍCIA
"Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus ao nigeriano Ugochukwu Innocent Obi, condenado por tráfico internacional de drogas pela 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife.
Obi havia sido preso em flagrante, em 9 de agosto de 2007, no aeroporto internacional de Fortaleza (CE), quando se preparava para embarcar com destino ao Cabo Verde, levando 80 frascos de desodorante, que continham o total de 5,562kg de cocaína.
Ele foi condenado pela Justiça Federal em primeira instância à pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 666 dias-multa, no valor de um salário mínimo, cada.
No habeas corpus, o nigeriano pediu que fosse decretada a nulidade da sentença condenatória e alegou cerceamento de defesa, pois o juiz da 11ª Vara Federal não providenciou a tradução de uma carta redigida pelo próprio réu em inglês, o que, segundo ele, impediu que fossem ouvidas as testemunhas ali indicadas.
O MPF argumentou que cabe à parte interessada apresentar documento redigido em língua estrangeira acompanhado da devida tradução, conforme o artigo 236 do Código de Processo Penal. O descumprimento dessa providência impede a apreciação do documento pelo juiz."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do Ministério Público Federal
"Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus ao nigeriano Ugochukwu Innocent Obi, condenado por tráfico internacional de drogas pela 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife.
Obi havia sido preso em flagrante, em 9 de agosto de 2007, no aeroporto internacional de Fortaleza (CE), quando se preparava para embarcar com destino ao Cabo Verde, levando 80 frascos de desodorante, que continham o total de 5,562kg de cocaína.
Ele foi condenado pela Justiça Federal em primeira instância à pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 666 dias-multa, no valor de um salário mínimo, cada.
No habeas corpus, o nigeriano pediu que fosse decretada a nulidade da sentença condenatória e alegou cerceamento de defesa, pois o juiz da 11ª Vara Federal não providenciou a tradução de uma carta redigida pelo próprio réu em inglês, o que, segundo ele, impediu que fossem ouvidas as testemunhas ali indicadas.
O MPF argumentou que cabe à parte interessada apresentar documento redigido em língua estrangeira acompanhado da devida tradução, conforme o artigo 236 do Código de Processo Penal. O descumprimento dessa providência impede a apreciação do documento pelo juiz."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do Ministério Público Federal
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