A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
POLÍCIA
"Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus ao nigeriano Ugochukwu Innocent Obi, condenado por tráfico internacional de drogas pela 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife.
Obi havia sido preso em flagrante, em 9 de agosto de 2007, no aeroporto internacional de Fortaleza (CE), quando se preparava para embarcar com destino ao Cabo Verde, levando 80 frascos de desodorante, que continham o total de 5,562kg de cocaína.
Ele foi condenado pela Justiça Federal em primeira instância à pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 666 dias-multa, no valor de um salário mínimo, cada.
No habeas corpus, o nigeriano pediu que fosse decretada a nulidade da sentença condenatória e alegou cerceamento de defesa, pois o juiz da 11ª Vara Federal não providenciou a tradução de uma carta redigida pelo próprio réu em inglês, o que, segundo ele, impediu que fossem ouvidas as testemunhas ali indicadas.
O MPF argumentou que cabe à parte interessada apresentar documento redigido em língua estrangeira acompanhado da devida tradução, conforme o artigo 236 do Código de Processo Penal. O descumprimento dessa providência impede a apreciação do documento pelo juiz."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do Ministério Público Federal
"Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus ao nigeriano Ugochukwu Innocent Obi, condenado por tráfico internacional de drogas pela 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife.
Obi havia sido preso em flagrante, em 9 de agosto de 2007, no aeroporto internacional de Fortaleza (CE), quando se preparava para embarcar com destino ao Cabo Verde, levando 80 frascos de desodorante, que continham o total de 5,562kg de cocaína.
Ele foi condenado pela Justiça Federal em primeira instância à pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 666 dias-multa, no valor de um salário mínimo, cada.
No habeas corpus, o nigeriano pediu que fosse decretada a nulidade da sentença condenatória e alegou cerceamento de defesa, pois o juiz da 11ª Vara Federal não providenciou a tradução de uma carta redigida pelo próprio réu em inglês, o que, segundo ele, impediu que fossem ouvidas as testemunhas ali indicadas.
O MPF argumentou que cabe à parte interessada apresentar documento redigido em língua estrangeira acompanhado da devida tradução, conforme o artigo 236 do Código de Processo Penal. O descumprimento dessa providência impede a apreciação do documento pelo juiz."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do Ministério Público Federal
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