O técnico Carlo Ancelotti anunciou os convocados para as duas últimas partidas das Eliminatórias Rafael Ribeiro / CBF O treinador Carlo Ancelotti anunciou na tarde desta segunda-feira (25) a lista de convocados para os jogos contra Chile e Bolívia, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2026, em evento realizado na sede da CBF, no Rio de Janeiro. O primeiro duelo será disputado no dia 4 de setembro, às 21h30, no Maracanã, no Rio de Janeiro, pela 17ª rodada. No dia 9, às 20h30, brasileiros e bolivianos se enfrentam no Estádio Municipal de El Alto, na cidade de El Alto, pela 18ª rodada. Desde suas duas partidas iniciais pela Amarelinha (empate sem gols com o Equador e vitória por 1 a 0 sobre o Paraguai), ele e sua comissão técnica realizaram uma série de observações no Brasil para conhecer mais sobre a cultura do futebol nacional, além de ter acompanhado in loco as finais da Copa do Mundo de Clubes da FIFA. A convocação contou com a presença do presidente da CBF, Samir Xaud, dos v...
POLÍCIA
"Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus ao nigeriano Ugochukwu Innocent Obi, condenado por tráfico internacional de drogas pela 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife.
Obi havia sido preso em flagrante, em 9 de agosto de 2007, no aeroporto internacional de Fortaleza (CE), quando se preparava para embarcar com destino ao Cabo Verde, levando 80 frascos de desodorante, que continham o total de 5,562kg de cocaína.
Ele foi condenado pela Justiça Federal em primeira instância à pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 666 dias-multa, no valor de um salário mínimo, cada.
No habeas corpus, o nigeriano pediu que fosse decretada a nulidade da sentença condenatória e alegou cerceamento de defesa, pois o juiz da 11ª Vara Federal não providenciou a tradução de uma carta redigida pelo próprio réu em inglês, o que, segundo ele, impediu que fossem ouvidas as testemunhas ali indicadas.
O MPF argumentou que cabe à parte interessada apresentar documento redigido em língua estrangeira acompanhado da devida tradução, conforme o artigo 236 do Código de Processo Penal. O descumprimento dessa providência impede a apreciação do documento pelo juiz."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do Ministério Público Federal
"Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus ao nigeriano Ugochukwu Innocent Obi, condenado por tráfico internacional de drogas pela 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife.
Obi havia sido preso em flagrante, em 9 de agosto de 2007, no aeroporto internacional de Fortaleza (CE), quando se preparava para embarcar com destino ao Cabo Verde, levando 80 frascos de desodorante, que continham o total de 5,562kg de cocaína.
Ele foi condenado pela Justiça Federal em primeira instância à pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 666 dias-multa, no valor de um salário mínimo, cada.
No habeas corpus, o nigeriano pediu que fosse decretada a nulidade da sentença condenatória e alegou cerceamento de defesa, pois o juiz da 11ª Vara Federal não providenciou a tradução de uma carta redigida pelo próprio réu em inglês, o que, segundo ele, impediu que fossem ouvidas as testemunhas ali indicadas.
O MPF argumentou que cabe à parte interessada apresentar documento redigido em língua estrangeira acompanhado da devida tradução, conforme o artigo 236 do Código de Processo Penal. O descumprimento dessa providência impede a apreciação do documento pelo juiz."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do Ministério Público Federal
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