A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica
POLÍCIA
"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas-corpus do comerciante Luiz Eduardo Moura Mota, acusado de envolvimento no esquema de lavagem do dinheiro furtado do Banco Central de Fortaleza. Em agosto de 2005, criminosos retiraram R$ 164 milhões do cofre da instituição através de um túnel. A decisão do ministro Ari Pargendler, presidente em exercício do STJ, foi divulgada hoje.
Mota está detido preventivamente desde junho deste ano. No STJ, a defesa dele alegava que o pedido de prisão não continha pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Segundo a Corte, com base em decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Pargendler concluiu que a prisão foi devidamente fundamentada para assegurar a ordem pública."
Fonte:Texto reprouzido da Agência Estado
"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas-corpus do comerciante Luiz Eduardo Moura Mota, acusado de envolvimento no esquema de lavagem do dinheiro furtado do Banco Central de Fortaleza. Em agosto de 2005, criminosos retiraram R$ 164 milhões do cofre da instituição através de um túnel. A decisão do ministro Ari Pargendler, presidente em exercício do STJ, foi divulgada hoje.
Mota está detido preventivamente desde junho deste ano. No STJ, a defesa dele alegava que o pedido de prisão não continha pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Segundo a Corte, com base em decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Pargendler concluiu que a prisão foi devidamente fundamentada para assegurar a ordem pública."
Fonte:Texto reprouzido da Agência Estado
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