No duelo entre uma seleção tetracampeã e outra estreante em Copas do Mundo, deu a lógica ─ e um placar de recordação amarga ao Brasil. A Alemanha goleou Curaçao por 7 a 1 no NRG Stadium, em Houston. A partida abriu o Grupo E do Mundial, que é sediado pelos Estados Unidos, México e Canadá. Costa do Marfim e Equador completam a chave. O jogo deste domingo (14) opôs uma das maiores disparidades de posições no ranking da Federação Internacional de Futebol (Fifa) desta Copa. Os alemães ocupam o décimo lugar, enquanto os caribenhos estão na 82ª colocação. A diferença de 72 postos é inferior, somente, aos confrontos entre Bélgica e Nova Zelândia (76) e Brasil e Haiti (77). Além de marcar a estreia de Curaçao, o duelo colocou Dick Advocaat na história do maior evento do futebol. O holandês, de 78 anos, que comanda a seleção caribenha, tornou-se o técnico mais velho a trabalhar em um Mundial. Do lado germânico, estava justamente o técnico mais jovem desta edição: Julian Nagelsmann, de 38 ...
POLÍCIA
"O comerciante Luiz Eduardo Moura Mota, acusado de participação no esquema de lavagem do dinheiro furtado do Banco Central em Fortaleza – foram levados R$ 164,8 milhões da caixa-forte do banco –, continuará preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de liminar em habeas-corpus do comerciante, que está preso preventivamente, desde junho de 2008.
Com base no acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o ministro concluiu que a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. A defesa alegou inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Segundo o acórdão recorrido, a gravidade da infração, a existência do crime, os indícios de autoria e a repercussão social são suficientes para a manutenção da prisão preventiva em nome da garantia da ordem pública.
O TRF5 também entendeu que a soltura do comerciante seria uma decisão temerária e precipitada, já que ainda não foram identificados todos os envolvidos no assalto e grande parte da importância furtada ainda não foi recuperada."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do STJ
"O comerciante Luiz Eduardo Moura Mota, acusado de participação no esquema de lavagem do dinheiro furtado do Banco Central em Fortaleza – foram levados R$ 164,8 milhões da caixa-forte do banco –, continuará preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de liminar em habeas-corpus do comerciante, que está preso preventivamente, desde junho de 2008.
Com base no acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o ministro concluiu que a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. A defesa alegou inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Segundo o acórdão recorrido, a gravidade da infração, a existência do crime, os indícios de autoria e a repercussão social são suficientes para a manutenção da prisão preventiva em nome da garantia da ordem pública.
O TRF5 também entendeu que a soltura do comerciante seria uma decisão temerária e precipitada, já que ainda não foram identificados todos os envolvidos no assalto e grande parte da importância furtada ainda não foi recuperada."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do STJ
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