Resultado foi celebrado pelo governador Elmano de Freitas, que destacou a parceria entre o Governo do Estado e o setor produtivo A economia cearense registrou crescimento acima da média nacional em 2025, com o Produto Interno Bruto (PIB) do estado avançando 2,87%. O dado foi divulgado pelo governador Elmano de Freitas nesta terça-feira (24), por meio de uma postagem nas redes sociais. De acordo com o chefe do Executivo estadual, que celebrou o resultado, o avanço é reflexo do trabalho conjunto entre o Governo do Estado e o setor produtivo. “Esse resultado é fruto de muito trabalho e parceria com o setor produtivo, garantindo mais investimentos, empregos e oportunidades para o nosso povo”, destacou. O governador Elmano de Freitas também informou que mais detalhes sobre o desempenho da economia cearense serão divulgados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), que apresentará, nesta terça (24), às 14h, dados sobre os setores responsáveis pelo crescimento ...
POLÍCIA
"O comerciante Luiz Eduardo Moura Mota, acusado de participação no esquema de lavagem do dinheiro furtado do Banco Central em Fortaleza – foram levados R$ 164,8 milhões da caixa-forte do banco –, continuará preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de liminar em habeas-corpus do comerciante, que está preso preventivamente, desde junho de 2008.
Com base no acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o ministro concluiu que a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. A defesa alegou inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Segundo o acórdão recorrido, a gravidade da infração, a existência do crime, os indícios de autoria e a repercussão social são suficientes para a manutenção da prisão preventiva em nome da garantia da ordem pública.
O TRF5 também entendeu que a soltura do comerciante seria uma decisão temerária e precipitada, já que ainda não foram identificados todos os envolvidos no assalto e grande parte da importância furtada ainda não foi recuperada."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do STJ
"O comerciante Luiz Eduardo Moura Mota, acusado de participação no esquema de lavagem do dinheiro furtado do Banco Central em Fortaleza – foram levados R$ 164,8 milhões da caixa-forte do banco –, continuará preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de liminar em habeas-corpus do comerciante, que está preso preventivamente, desde junho de 2008.
Com base no acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o ministro concluiu que a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. A defesa alegou inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Segundo o acórdão recorrido, a gravidade da infração, a existência do crime, os indícios de autoria e a repercussão social são suficientes para a manutenção da prisão preventiva em nome da garantia da ordem pública.
O TRF5 também entendeu que a soltura do comerciante seria uma decisão temerária e precipitada, já que ainda não foram identificados todos os envolvidos no assalto e grande parte da importância furtada ainda não foi recuperada."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do STJ
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