*Gestão com propósito e tecnologia com impacto rendem três prêmios ao Grupo Marquise* O Grupo Marquise foi recentemente reconhecido com três importantes prêmios nacionais, reforçando sua presença de destaque nos setores de tecnologia e gestão de pessoas. As conquistas reafirmam a força de uma gestão guiada pela inovação, pelo propósito e pela valorização das pessoas — princípios que norteiam a atuação do Grupo ao longo de sua trajetória. No campo da gestão de pessoas, o Grupo foi agraciado na Pesquisa e Prêmio CEOs e RHs Mais Admirados, promovido pelo Grupo Gestão RH, a principal premiação brasileira do setor. A iniciativa reconhece executivos e empresas que se destacam por boas práticas em Recursos Humanos e liderança estratégica, com votação realizada por pares e pelo público do mercado. O prêmio valoriza profissionais que inspiram, transformam e conduzem suas equipes com propósito, transparência e resultados sustentáveis. “Esse prêmio é resultado de um trabalho construído com ...
POLÍCIA
"O comerciante Luiz Eduardo Moura Mota, acusado de participação no esquema de lavagem do dinheiro furtado do Banco Central em Fortaleza – foram levados R$ 164,8 milhões da caixa-forte do banco –, continuará preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de liminar em habeas-corpus do comerciante, que está preso preventivamente, desde junho de 2008.
Com base no acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o ministro concluiu que a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. A defesa alegou inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Segundo o acórdão recorrido, a gravidade da infração, a existência do crime, os indícios de autoria e a repercussão social são suficientes para a manutenção da prisão preventiva em nome da garantia da ordem pública.
O TRF5 também entendeu que a soltura do comerciante seria uma decisão temerária e precipitada, já que ainda não foram identificados todos os envolvidos no assalto e grande parte da importância furtada ainda não foi recuperada."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do STJ
"O comerciante Luiz Eduardo Moura Mota, acusado de participação no esquema de lavagem do dinheiro furtado do Banco Central em Fortaleza – foram levados R$ 164,8 milhões da caixa-forte do banco –, continuará preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de liminar em habeas-corpus do comerciante, que está preso preventivamente, desde junho de 2008.
Com base no acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o ministro concluiu que a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. A defesa alegou inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Segundo o acórdão recorrido, a gravidade da infração, a existência do crime, os indícios de autoria e a repercussão social são suficientes para a manutenção da prisão preventiva em nome da garantia da ordem pública.
O TRF5 também entendeu que a soltura do comerciante seria uma decisão temerária e precipitada, já que ainda não foram identificados todos os envolvidos no assalto e grande parte da importância furtada ainda não foi recuperada."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do STJ
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