Presidente do TRE-RJ pede aos eleitores que compareçam às urnas Desembargador destaca a importância das eleições Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil Publicado em 25/10/2026 - 10:42 Rio de Janeiro © Frame TRE-RJ/Youtube Versão em áudio O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, convocou os eleitores a irem às urnas para votar neste domingo (25) , no segundo turno das eleições. Se dirigindo aos quase 13 milhões de eleitores e eleitoras do estado, a recomendação foi para que não abram mão de “participar deste momento tão importante para o país”. “O voto é uma conquista da sociedade brasileira. É por meio dele que cada cidadão participa das decisões sobre o futuro do Brasil. Essa participação é essencial para a força e a legitimidade da nossa democracia”, apontou em pronunciamento no Palácio da Democracia, sede do tribunal na capital do estado. “Sei que todos têm seus compromissos, responsabilidade...
POLÍCIA
"O comerciante Luiz Eduardo Moura Mota, acusado de participação no esquema de lavagem do dinheiro furtado do Banco Central em Fortaleza – foram levados R$ 164,8 milhões da caixa-forte do banco –, continuará preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de liminar em habeas-corpus do comerciante, que está preso preventivamente, desde junho de 2008.
Com base no acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o ministro concluiu que a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. A defesa alegou inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Segundo o acórdão recorrido, a gravidade da infração, a existência do crime, os indícios de autoria e a repercussão social são suficientes para a manutenção da prisão preventiva em nome da garantia da ordem pública.
O TRF5 também entendeu que a soltura do comerciante seria uma decisão temerária e precipitada, já que ainda não foram identificados todos os envolvidos no assalto e grande parte da importância furtada ainda não foi recuperada."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do STJ
"O comerciante Luiz Eduardo Moura Mota, acusado de participação no esquema de lavagem do dinheiro furtado do Banco Central em Fortaleza – foram levados R$ 164,8 milhões da caixa-forte do banco –, continuará preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de liminar em habeas-corpus do comerciante, que está preso preventivamente, desde junho de 2008.
Com base no acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o ministro concluiu que a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. A defesa alegou inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Segundo o acórdão recorrido, a gravidade da infração, a existência do crime, os indícios de autoria e a repercussão social são suficientes para a manutenção da prisão preventiva em nome da garantia da ordem pública.
O TRF5 também entendeu que a soltura do comerciante seria uma decisão temerária e precipitada, já que ainda não foram identificados todos os envolvidos no assalto e grande parte da importância furtada ainda não foi recuperada."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do STJ
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