Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização 11 de agosto de 2026 3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...
POLÍTICA
"O ministro Henrique Neves, no exercício da presidência da Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar pedido de liminar de Aurineide Bezerra de Sousa Pontes, eleita prefeita de Croatá (CE), pelo PSDB, que pretendia suspender a posse da segunda colocada nas eleições de outubro, Francisca Sandra Farias (PSB).
O ministro também recusou o pedido do PMDB de Almeirim, que apoiou a candidatura de Aracy Bentes, primeiro colocado no pleito, contra o PDT, que apoiou Gandor Neto, segundo colocado. O juiz de primeira instância determinou a posse do segundo colocado.
De acordo com os dois pedidos, a decisão de empossar o segundo colocado afrontou o entendimento do TSE na Consulta 1657/PI, que determina a realização de novas eleições caso sejam anulados judicialmente mais de 50% dos votos.
Decisão
De acordo com a decisão do ministro Henrique Neves, não há, nos casos, violação à orientação firmada pelo TSE na Consulta 1657. Afirmou que, para decidir sobre a Reclamação, seria preciso a análise de um caso concreto específico, “não sendo possível o manejo da Reclamação para questionar a aplicação ou interpretação feita pelas autoridades judiciárias de origem, quanto a atos normativos que esta Corte tem competência para expedir”.
Segundo o ministro, isso significa que ambos os candidatos deverão fazer uso de outros tipos de recursos, caso entendam que orientações genéricas e abstratas do TSE foram desobedecidas na origem."
Fonte:Texto reproduzido do site do TSE
"O ministro Henrique Neves, no exercício da presidência da Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar pedido de liminar de Aurineide Bezerra de Sousa Pontes, eleita prefeita de Croatá (CE), pelo PSDB, que pretendia suspender a posse da segunda colocada nas eleições de outubro, Francisca Sandra Farias (PSB).
O ministro também recusou o pedido do PMDB de Almeirim, que apoiou a candidatura de Aracy Bentes, primeiro colocado no pleito, contra o PDT, que apoiou Gandor Neto, segundo colocado. O juiz de primeira instância determinou a posse do segundo colocado.
De acordo com os dois pedidos, a decisão de empossar o segundo colocado afrontou o entendimento do TSE na Consulta 1657/PI, que determina a realização de novas eleições caso sejam anulados judicialmente mais de 50% dos votos.
Decisão
De acordo com a decisão do ministro Henrique Neves, não há, nos casos, violação à orientação firmada pelo TSE na Consulta 1657. Afirmou que, para decidir sobre a Reclamação, seria preciso a análise de um caso concreto específico, “não sendo possível o manejo da Reclamação para questionar a aplicação ou interpretação feita pelas autoridades judiciárias de origem, quanto a atos normativos que esta Corte tem competência para expedir”.
Segundo o ministro, isso significa que ambos os candidatos deverão fazer uso de outros tipos de recursos, caso entendam que orientações genéricas e abstratas do TSE foram desobedecidas na origem."
Fonte:Texto reproduzido do site do TSE
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