Presidente do TRE-RJ pede aos eleitores que compareçam às urnas Desembargador destaca a importância das eleições Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil Publicado em 25/10/2026 - 10:42 Rio de Janeiro © Frame TRE-RJ/Youtube Versão em áudio O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, convocou os eleitores a irem às urnas para votar neste domingo (25) , no segundo turno das eleições. Se dirigindo aos quase 13 milhões de eleitores e eleitoras do estado, a recomendação foi para que não abram mão de “participar deste momento tão importante para o país”. “O voto é uma conquista da sociedade brasileira. É por meio dele que cada cidadão participa das decisões sobre o futuro do Brasil. Essa participação é essencial para a força e a legitimidade da nossa democracia”, apontou em pronunciamento no Palácio da Democracia, sede do tribunal na capital do estado. “Sei que todos têm seus compromissos, responsabilidade...
POLÍTICA
"O ministro Henrique Neves, no exercício da presidência da Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar pedido de liminar de Aurineide Bezerra de Sousa Pontes, eleita prefeita de Croatá (CE), pelo PSDB, que pretendia suspender a posse da segunda colocada nas eleições de outubro, Francisca Sandra Farias (PSB).
O ministro também recusou o pedido do PMDB de Almeirim, que apoiou a candidatura de Aracy Bentes, primeiro colocado no pleito, contra o PDT, que apoiou Gandor Neto, segundo colocado. O juiz de primeira instância determinou a posse do segundo colocado.
De acordo com os dois pedidos, a decisão de empossar o segundo colocado afrontou o entendimento do TSE na Consulta 1657/PI, que determina a realização de novas eleições caso sejam anulados judicialmente mais de 50% dos votos.
Decisão
De acordo com a decisão do ministro Henrique Neves, não há, nos casos, violação à orientação firmada pelo TSE na Consulta 1657. Afirmou que, para decidir sobre a Reclamação, seria preciso a análise de um caso concreto específico, “não sendo possível o manejo da Reclamação para questionar a aplicação ou interpretação feita pelas autoridades judiciárias de origem, quanto a atos normativos que esta Corte tem competência para expedir”.
Segundo o ministro, isso significa que ambos os candidatos deverão fazer uso de outros tipos de recursos, caso entendam que orientações genéricas e abstratas do TSE foram desobedecidas na origem."
Fonte:Texto reproduzido do site do TSE
"O ministro Henrique Neves, no exercício da presidência da Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar pedido de liminar de Aurineide Bezerra de Sousa Pontes, eleita prefeita de Croatá (CE), pelo PSDB, que pretendia suspender a posse da segunda colocada nas eleições de outubro, Francisca Sandra Farias (PSB).
O ministro também recusou o pedido do PMDB de Almeirim, que apoiou a candidatura de Aracy Bentes, primeiro colocado no pleito, contra o PDT, que apoiou Gandor Neto, segundo colocado. O juiz de primeira instância determinou a posse do segundo colocado.
De acordo com os dois pedidos, a decisão de empossar o segundo colocado afrontou o entendimento do TSE na Consulta 1657/PI, que determina a realização de novas eleições caso sejam anulados judicialmente mais de 50% dos votos.
Decisão
De acordo com a decisão do ministro Henrique Neves, não há, nos casos, violação à orientação firmada pelo TSE na Consulta 1657. Afirmou que, para decidir sobre a Reclamação, seria preciso a análise de um caso concreto específico, “não sendo possível o manejo da Reclamação para questionar a aplicação ou interpretação feita pelas autoridades judiciárias de origem, quanto a atos normativos que esta Corte tem competência para expedir”.
Segundo o ministro, isso significa que ambos os candidatos deverão fazer uso de outros tipos de recursos, caso entendam que orientações genéricas e abstratas do TSE foram desobedecidas na origem."
Fonte:Texto reproduzido do site do TSE
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