Resultado foi celebrado pelo governador Elmano de Freitas, que destacou a parceria entre o Governo do Estado e o setor produtivo A economia cearense registrou crescimento acima da média nacional em 2025, com o Produto Interno Bruto (PIB) do estado avançando 2,87%. O dado foi divulgado pelo governador Elmano de Freitas nesta terça-feira (24), por meio de uma postagem nas redes sociais. De acordo com o chefe do Executivo estadual, que celebrou o resultado, o avanço é reflexo do trabalho conjunto entre o Governo do Estado e o setor produtivo. “Esse resultado é fruto de muito trabalho e parceria com o setor produtivo, garantindo mais investimentos, empregos e oportunidades para o nosso povo”, destacou. O governador Elmano de Freitas também informou que mais detalhes sobre o desempenho da economia cearense serão divulgados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), que apresentará, nesta terça (24), às 14h, dados sobre os setores responsáveis pelo crescimento ...
POLÍTICA
"O ministro Henrique Neves, no exercício da presidência da Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar pedido de liminar de Aurineide Bezerra de Sousa Pontes, eleita prefeita de Croatá (CE), pelo PSDB, que pretendia suspender a posse da segunda colocada nas eleições de outubro, Francisca Sandra Farias (PSB).
O ministro também recusou o pedido do PMDB de Almeirim, que apoiou a candidatura de Aracy Bentes, primeiro colocado no pleito, contra o PDT, que apoiou Gandor Neto, segundo colocado. O juiz de primeira instância determinou a posse do segundo colocado.
De acordo com os dois pedidos, a decisão de empossar o segundo colocado afrontou o entendimento do TSE na Consulta 1657/PI, que determina a realização de novas eleições caso sejam anulados judicialmente mais de 50% dos votos.
Decisão
De acordo com a decisão do ministro Henrique Neves, não há, nos casos, violação à orientação firmada pelo TSE na Consulta 1657. Afirmou que, para decidir sobre a Reclamação, seria preciso a análise de um caso concreto específico, “não sendo possível o manejo da Reclamação para questionar a aplicação ou interpretação feita pelas autoridades judiciárias de origem, quanto a atos normativos que esta Corte tem competência para expedir”.
Segundo o ministro, isso significa que ambos os candidatos deverão fazer uso de outros tipos de recursos, caso entendam que orientações genéricas e abstratas do TSE foram desobedecidas na origem."
Fonte:Texto reproduzido do site do TSE
"O ministro Henrique Neves, no exercício da presidência da Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar pedido de liminar de Aurineide Bezerra de Sousa Pontes, eleita prefeita de Croatá (CE), pelo PSDB, que pretendia suspender a posse da segunda colocada nas eleições de outubro, Francisca Sandra Farias (PSB).
O ministro também recusou o pedido do PMDB de Almeirim, que apoiou a candidatura de Aracy Bentes, primeiro colocado no pleito, contra o PDT, que apoiou Gandor Neto, segundo colocado. O juiz de primeira instância determinou a posse do segundo colocado.
De acordo com os dois pedidos, a decisão de empossar o segundo colocado afrontou o entendimento do TSE na Consulta 1657/PI, que determina a realização de novas eleições caso sejam anulados judicialmente mais de 50% dos votos.
Decisão
De acordo com a decisão do ministro Henrique Neves, não há, nos casos, violação à orientação firmada pelo TSE na Consulta 1657. Afirmou que, para decidir sobre a Reclamação, seria preciso a análise de um caso concreto específico, “não sendo possível o manejo da Reclamação para questionar a aplicação ou interpretação feita pelas autoridades judiciárias de origem, quanto a atos normativos que esta Corte tem competência para expedir”.
Segundo o ministro, isso significa que ambos os candidatos deverão fazer uso de outros tipos de recursos, caso entendam que orientações genéricas e abstratas do TSE foram desobedecidas na origem."
Fonte:Texto reproduzido do site do TSE
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