A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Narcóticos (Denarc), realiza, na manhã desta sexta-feira (26), uma incineração de mais de uma tonelada de drogas apreendidas em ações policiais de 2021 até 2023. A queima do material será em uma cerâmica, situada na Região Metropolitana de Fortaleza. Essa é a primeira incineração de materiais ilícitos coordenada pela Denarc, este ano. No total, mais de uma tonelada de maconha, 15 quilos de crack, 510 quilos de cocaína, 527,00 quilos de pó branco, 26 frascos de fentanila e uma muda de maconha foram queimados. Os entorpecentes, que foram incinerados após autorização judicial, fazem parte de 246 inquéritos policiais instaurados entre os anos de 2021 e 2023. O material ilícito foi apreendido a partir de ações ocorridas em Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Iracema, Jucás, Maracanaú, Pacatuba, Pacajus, Tianguá e Umirim. Em 2023, a Denarc incinerou mais de 2,7 toneladas de drogas apreendidas em todo o Estado.
POLÍTICA
"O ministro Henrique Neves, no exercício da presidência da Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar pedido de liminar de Aurineide Bezerra de Sousa Pontes, eleita prefeita de Croatá (CE), pelo PSDB, que pretendia suspender a posse da segunda colocada nas eleições de outubro, Francisca Sandra Farias (PSB).
O ministro também recusou o pedido do PMDB de Almeirim, que apoiou a candidatura de Aracy Bentes, primeiro colocado no pleito, contra o PDT, que apoiou Gandor Neto, segundo colocado. O juiz de primeira instância determinou a posse do segundo colocado.
De acordo com os dois pedidos, a decisão de empossar o segundo colocado afrontou o entendimento do TSE na Consulta 1657/PI, que determina a realização de novas eleições caso sejam anulados judicialmente mais de 50% dos votos.
Decisão
De acordo com a decisão do ministro Henrique Neves, não há, nos casos, violação à orientação firmada pelo TSE na Consulta 1657. Afirmou que, para decidir sobre a Reclamação, seria preciso a análise de um caso concreto específico, “não sendo possível o manejo da Reclamação para questionar a aplicação ou interpretação feita pelas autoridades judiciárias de origem, quanto a atos normativos que esta Corte tem competência para expedir”.
Segundo o ministro, isso significa que ambos os candidatos deverão fazer uso de outros tipos de recursos, caso entendam que orientações genéricas e abstratas do TSE foram desobedecidas na origem."
Fonte:Texto reproduzido do site do TSE
"O ministro Henrique Neves, no exercício da presidência da Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar pedido de liminar de Aurineide Bezerra de Sousa Pontes, eleita prefeita de Croatá (CE), pelo PSDB, que pretendia suspender a posse da segunda colocada nas eleições de outubro, Francisca Sandra Farias (PSB).
O ministro também recusou o pedido do PMDB de Almeirim, que apoiou a candidatura de Aracy Bentes, primeiro colocado no pleito, contra o PDT, que apoiou Gandor Neto, segundo colocado. O juiz de primeira instância determinou a posse do segundo colocado.
De acordo com os dois pedidos, a decisão de empossar o segundo colocado afrontou o entendimento do TSE na Consulta 1657/PI, que determina a realização de novas eleições caso sejam anulados judicialmente mais de 50% dos votos.
Decisão
De acordo com a decisão do ministro Henrique Neves, não há, nos casos, violação à orientação firmada pelo TSE na Consulta 1657. Afirmou que, para decidir sobre a Reclamação, seria preciso a análise de um caso concreto específico, “não sendo possível o manejo da Reclamação para questionar a aplicação ou interpretação feita pelas autoridades judiciárias de origem, quanto a atos normativos que esta Corte tem competência para expedir”.
Segundo o ministro, isso significa que ambos os candidatos deverão fazer uso de outros tipos de recursos, caso entendam que orientações genéricas e abstratas do TSE foram desobedecidas na origem."
Fonte:Texto reproduzido do site do TSE
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