Ação PF PF apreende 32 kg de droga no Aeroporto de Fortaleza/CE Mulher foi presa em flagrante durante fiscalização de rotina Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 24/07/2026 14h48 Atualizado em 24/07/2026 14h52 Fortaleza/CE . A Polícia Federal apreendeu, nessa quarta-feira (23/7), cerca de 32 kg de substância entorpecente do tipo skunk durante ação de fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional de Fortaleza . A droga estava distribuída em duas malas transportadas por uma mulher que havia desembarcado de voo proveniente de Manaus/AM . Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais federais identificaram o material ilícito e realizaram a apreensão . A suspeita foi presa em flagrante e encaminhada à unidade policial para os procedimentos cabíveis . Ela poderá responder pelo crime de tráfico de drogas...
COTIDIANO
"Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará condenou a Companhia Energética do Estado do Ceará (Coelce) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao comerciante Antônio Adail de Matos.
Segundo os autos, o apelante teve o fornecimento de energia elétrica do seu imóvel, onde funcionava um pequeno comércio, cortada por duas vezes: em novembro de 1998 e em maio de 1999, referente a um suposto débito no valor de R$ 30,04, o qual havia sido pago dentro do prazo para vencimento.
O comerciante afirmou que, antes do corte, recebeu por quatro vezes a visita de funcionários da Coelce, ocasião em que exibiu a conta efetivamente paga.
Após audiência de conciliação infrutífera, a magistrada de primeiro grau condenou a apelada a pagar R$ 40 mil reais ao apelante. A Coelce, por sua vez, recorreu da sentença alegando que os cortes não são aptos a ensejar danos morais e classificou o valor imposto como exorbitante.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, deu parcial provimento, reduziu a condenação a R$ 20 mil reais, sobre cujo montante deverá incidir as correções a partir da data de sua fixação e juros a partir da citação.
A 3ª Câmara julgou, na última segunda-feira, ao todo 56 processos, destes 35 foram apelação cível, sete agravos de instrumento, um reexame, e 13 extra pauta.
Participaram dessa sessão de julgamento os desembargadores Rômulo Moreira de Deus, presidente da 3ª Câmara, Edite Bringel Olinda Alencar, Antônio Abelardo Benevides Moraes e Celso Albuquerque Macedo."
Fonte:Blog do Macário Batista
"Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará condenou a Companhia Energética do Estado do Ceará (Coelce) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao comerciante Antônio Adail de Matos.
Segundo os autos, o apelante teve o fornecimento de energia elétrica do seu imóvel, onde funcionava um pequeno comércio, cortada por duas vezes: em novembro de 1998 e em maio de 1999, referente a um suposto débito no valor de R$ 30,04, o qual havia sido pago dentro do prazo para vencimento.
O comerciante afirmou que, antes do corte, recebeu por quatro vezes a visita de funcionários da Coelce, ocasião em que exibiu a conta efetivamente paga.
Após audiência de conciliação infrutífera, a magistrada de primeiro grau condenou a apelada a pagar R$ 40 mil reais ao apelante. A Coelce, por sua vez, recorreu da sentença alegando que os cortes não são aptos a ensejar danos morais e classificou o valor imposto como exorbitante.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, deu parcial provimento, reduziu a condenação a R$ 20 mil reais, sobre cujo montante deverá incidir as correções a partir da data de sua fixação e juros a partir da citação.
A 3ª Câmara julgou, na última segunda-feira, ao todo 56 processos, destes 35 foram apelação cível, sete agravos de instrumento, um reexame, e 13 extra pauta.
Participaram dessa sessão de julgamento os desembargadores Rômulo Moreira de Deus, presidente da 3ª Câmara, Edite Bringel Olinda Alencar, Antônio Abelardo Benevides Moraes e Celso Albuquerque Macedo."
Fonte:Blog do Macário Batista
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