O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu neste domingo (26) com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em Kuala Lumpur, na Malásia. O encontro durou cerca de 50 minutos e ocorreu durante a realização da 47ª Cúpula da Associação de Nações do Sudeste Asiático (Asean). Durante a reunião, Lula disse que não há razão para desavenças com os Estados Unidos e pediu a Trump a suspensão imediata do tarifaço contra as exportações brasileiras, enquanto os dois países estiverem em negociação. Em julho deste ano, Trump anunciou um tarifaço de 50% sobre todos os produtos brasileiros que são exportados para os Estados Unidos. Em seguida, ministros do governo brasileiro e do Supremo Tribunal Federal (STF) também foram alvo da revogação de vistos de viagem e outras sanções pela administração norte-americana. “O Brasil tem interesse de ter uma relação extraordinária com os Estados Unidos. Não há nenhuma razão para que haja qualquer desavença entre Brasil e Estados U...
COTIDIANO
"Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará condenou a Companhia Energética do Estado do Ceará (Coelce) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao comerciante Antônio Adail de Matos.
Segundo os autos, o apelante teve o fornecimento de energia elétrica do seu imóvel, onde funcionava um pequeno comércio, cortada por duas vezes: em novembro de 1998 e em maio de 1999, referente a um suposto débito no valor de R$ 30,04, o qual havia sido pago dentro do prazo para vencimento.
O comerciante afirmou que, antes do corte, recebeu por quatro vezes a visita de funcionários da Coelce, ocasião em que exibiu a conta efetivamente paga.
Após audiência de conciliação infrutífera, a magistrada de primeiro grau condenou a apelada a pagar R$ 40 mil reais ao apelante. A Coelce, por sua vez, recorreu da sentença alegando que os cortes não são aptos a ensejar danos morais e classificou o valor imposto como exorbitante.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, deu parcial provimento, reduziu a condenação a R$ 20 mil reais, sobre cujo montante deverá incidir as correções a partir da data de sua fixação e juros a partir da citação.
A 3ª Câmara julgou, na última segunda-feira, ao todo 56 processos, destes 35 foram apelação cível, sete agravos de instrumento, um reexame, e 13 extra pauta.
Participaram dessa sessão de julgamento os desembargadores Rômulo Moreira de Deus, presidente da 3ª Câmara, Edite Bringel Olinda Alencar, Antônio Abelardo Benevides Moraes e Celso Albuquerque Macedo."
Fonte:Blog do Macário Batista
"Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará condenou a Companhia Energética do Estado do Ceará (Coelce) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao comerciante Antônio Adail de Matos.
Segundo os autos, o apelante teve o fornecimento de energia elétrica do seu imóvel, onde funcionava um pequeno comércio, cortada por duas vezes: em novembro de 1998 e em maio de 1999, referente a um suposto débito no valor de R$ 30,04, o qual havia sido pago dentro do prazo para vencimento.
O comerciante afirmou que, antes do corte, recebeu por quatro vezes a visita de funcionários da Coelce, ocasião em que exibiu a conta efetivamente paga.
Após audiência de conciliação infrutífera, a magistrada de primeiro grau condenou a apelada a pagar R$ 40 mil reais ao apelante. A Coelce, por sua vez, recorreu da sentença alegando que os cortes não são aptos a ensejar danos morais e classificou o valor imposto como exorbitante.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, deu parcial provimento, reduziu a condenação a R$ 20 mil reais, sobre cujo montante deverá incidir as correções a partir da data de sua fixação e juros a partir da citação.
A 3ª Câmara julgou, na última segunda-feira, ao todo 56 processos, destes 35 foram apelação cível, sete agravos de instrumento, um reexame, e 13 extra pauta.
Participaram dessa sessão de julgamento os desembargadores Rômulo Moreira de Deus, presidente da 3ª Câmara, Edite Bringel Olinda Alencar, Antônio Abelardo Benevides Moraes e Celso Albuquerque Macedo."
Fonte:Blog do Macário Batista
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.