A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
POLÍCIA
"A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, decidiu pela manutenção da sentença de 1º grau no caso de crime, supostamente cometido por grupo de extermínio da Polícia Militar do Ceará. O crime aconteceu no dia 27 de julho de 2007, em frente ao Hospital Frotinha de Messejana, motivado por acerto de contas em face do assassinato de dois policiais militares, ocorrido dias antes. Naquele dia foi executado Rogério Candeias da Silva e a outra vítima, Roger Alves da Silva, sofreu atentado.
Foram julgados, durante a sessão, os recursos do Ministério Público (MP), por conta da decisão do juiz de impronunciar os acusados Antônio da Silva Moraes, Coronel Carlos Alberto Serra Santos, Marsivaldo de Oliveira Moraes e Edmar Leite de Araújo, que foram absolvidos e não serão submetidos a Júri; e dos acusados que foram pronunciados: Daimler da Silva Santiago, Glaidston Gama Lopes, Francisco José dos Santos, o “Jacaré”, e Sílvio Pereira do Vale Silva, o “Pé de Pato”. O cabo Pedro Cláudio Duarte Pena foi submetido a Júri Popular e condenado a 20 anos de prisão.
Decisão
A Câmara Criminal, constituída pelos desembargadores Francisco Haroldo de Albuquerque, Luiz Gerardo de Pontes Brígido e pela desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante, decidiu que não iria reconhecer o recurso do Ministério Público devido à não observância da legislação processual penal. O MP deveria ter interposto recurso de apelação, ao invés de recurso em sentido estrito, que é indevido para o caso. O recurso dos pronunciados foi negado e eles serão levados a julgamento. O objetivo do recurso em sentido estrito foi saber quais dos suspeitos seriam julgados."
Fonte:Blog Eliomar de Lima,com informações do Site do TJ do Ceará
"A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, decidiu pela manutenção da sentença de 1º grau no caso de crime, supostamente cometido por grupo de extermínio da Polícia Militar do Ceará. O crime aconteceu no dia 27 de julho de 2007, em frente ao Hospital Frotinha de Messejana, motivado por acerto de contas em face do assassinato de dois policiais militares, ocorrido dias antes. Naquele dia foi executado Rogério Candeias da Silva e a outra vítima, Roger Alves da Silva, sofreu atentado.
Foram julgados, durante a sessão, os recursos do Ministério Público (MP), por conta da decisão do juiz de impronunciar os acusados Antônio da Silva Moraes, Coronel Carlos Alberto Serra Santos, Marsivaldo de Oliveira Moraes e Edmar Leite de Araújo, que foram absolvidos e não serão submetidos a Júri; e dos acusados que foram pronunciados: Daimler da Silva Santiago, Glaidston Gama Lopes, Francisco José dos Santos, o “Jacaré”, e Sílvio Pereira do Vale Silva, o “Pé de Pato”. O cabo Pedro Cláudio Duarte Pena foi submetido a Júri Popular e condenado a 20 anos de prisão.
Decisão
A Câmara Criminal, constituída pelos desembargadores Francisco Haroldo de Albuquerque, Luiz Gerardo de Pontes Brígido e pela desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante, decidiu que não iria reconhecer o recurso do Ministério Público devido à não observância da legislação processual penal. O MP deveria ter interposto recurso de apelação, ao invés de recurso em sentido estrito, que é indevido para o caso. O recurso dos pronunciados foi negado e eles serão levados a julgamento. O objetivo do recurso em sentido estrito foi saber quais dos suspeitos seriam julgados."
Fonte:Blog Eliomar de Lima,com informações do Site do TJ do Ceará
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