O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse neste domingo (26) que teve uma “ótima reunião” com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Mais cedo, os presidentes se encontraram em Kuala Lumpur, na Malásia, durante 47ª Cúpula da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). Pelas redes sociais, Lula disse que discutiu de “forma franca e construtiva” a agenda comercial entre os dois países e acertou que as diplomacias do Brasil e dos Estados Unidos vão avançar nas negociações para suspender o tarifaço contra as exportações e as sanções contra autoridades brasileiras. "Tive uma ótima reunião com o presidente Trump na tarde deste domingo, na Malásia. Discutimos de forma franca e construtiva a agenda comercial e econômica bilateral. Acertamos que nossas equipes vão se reunir imediatamente para avançar na busca de soluções para as tarifas e as sanções contra as autoridades brasileiras”, disse Lula. Na parte aberta da reunião, que contou com cobertura de imprensa, Lul...
POLÍCIA
"A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, decidiu pela manutenção da sentença de 1º grau no caso de crime, supostamente cometido por grupo de extermínio da Polícia Militar do Ceará. O crime aconteceu no dia 27 de julho de 2007, em frente ao Hospital Frotinha de Messejana, motivado por acerto de contas em face do assassinato de dois policiais militares, ocorrido dias antes. Naquele dia foi executado Rogério Candeias da Silva e a outra vítima, Roger Alves da Silva, sofreu atentado.
Foram julgados, durante a sessão, os recursos do Ministério Público (MP), por conta da decisão do juiz de impronunciar os acusados Antônio da Silva Moraes, Coronel Carlos Alberto Serra Santos, Marsivaldo de Oliveira Moraes e Edmar Leite de Araújo, que foram absolvidos e não serão submetidos a Júri; e dos acusados que foram pronunciados: Daimler da Silva Santiago, Glaidston Gama Lopes, Francisco José dos Santos, o “Jacaré”, e Sílvio Pereira do Vale Silva, o “Pé de Pato”. O cabo Pedro Cláudio Duarte Pena foi submetido a Júri Popular e condenado a 20 anos de prisão.
Decisão
A Câmara Criminal, constituída pelos desembargadores Francisco Haroldo de Albuquerque, Luiz Gerardo de Pontes Brígido e pela desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante, decidiu que não iria reconhecer o recurso do Ministério Público devido à não observância da legislação processual penal. O MP deveria ter interposto recurso de apelação, ao invés de recurso em sentido estrito, que é indevido para o caso. O recurso dos pronunciados foi negado e eles serão levados a julgamento. O objetivo do recurso em sentido estrito foi saber quais dos suspeitos seriam julgados."
Fonte:Blog Eliomar de Lima,com informações do Site do TJ do Ceará
"A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, decidiu pela manutenção da sentença de 1º grau no caso de crime, supostamente cometido por grupo de extermínio da Polícia Militar do Ceará. O crime aconteceu no dia 27 de julho de 2007, em frente ao Hospital Frotinha de Messejana, motivado por acerto de contas em face do assassinato de dois policiais militares, ocorrido dias antes. Naquele dia foi executado Rogério Candeias da Silva e a outra vítima, Roger Alves da Silva, sofreu atentado.
Foram julgados, durante a sessão, os recursos do Ministério Público (MP), por conta da decisão do juiz de impronunciar os acusados Antônio da Silva Moraes, Coronel Carlos Alberto Serra Santos, Marsivaldo de Oliveira Moraes e Edmar Leite de Araújo, que foram absolvidos e não serão submetidos a Júri; e dos acusados que foram pronunciados: Daimler da Silva Santiago, Glaidston Gama Lopes, Francisco José dos Santos, o “Jacaré”, e Sílvio Pereira do Vale Silva, o “Pé de Pato”. O cabo Pedro Cláudio Duarte Pena foi submetido a Júri Popular e condenado a 20 anos de prisão.
Decisão
A Câmara Criminal, constituída pelos desembargadores Francisco Haroldo de Albuquerque, Luiz Gerardo de Pontes Brígido e pela desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante, decidiu que não iria reconhecer o recurso do Ministério Público devido à não observância da legislação processual penal. O MP deveria ter interposto recurso de apelação, ao invés de recurso em sentido estrito, que é indevido para o caso. O recurso dos pronunciados foi negado e eles serão levados a julgamento. O objetivo do recurso em sentido estrito foi saber quais dos suspeitos seriam julgados."
Fonte:Blog Eliomar de Lima,com informações do Site do TJ do Ceará
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.