A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
POLÍCIA
"A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, decidiu pela manutenção da sentença de 1º grau no caso de crime, supostamente cometido por grupo de extermínio da Polícia Militar do Ceará. O crime aconteceu no dia 27 de julho de 2007, em frente ao Hospital Frotinha de Messejana, motivado por acerto de contas em face do assassinato de dois policiais militares, ocorrido dias antes. Naquele dia foi executado Rogério Candeias da Silva e a outra vítima, Roger Alves da Silva, sofreu atentado.
Foram julgados, durante a sessão, os recursos do Ministério Público (MP), por conta da decisão do juiz de impronunciar os acusados Antônio da Silva Moraes, Coronel Carlos Alberto Serra Santos, Marsivaldo de Oliveira Moraes e Edmar Leite de Araújo, que foram absolvidos e não serão submetidos a Júri; e dos acusados que foram pronunciados: Daimler da Silva Santiago, Glaidston Gama Lopes, Francisco José dos Santos, o “Jacaré”, e Sílvio Pereira do Vale Silva, o “Pé de Pato”. O cabo Pedro Cláudio Duarte Pena foi submetido a Júri Popular e condenado a 20 anos de prisão.
Decisão
A Câmara Criminal, constituída pelos desembargadores Francisco Haroldo de Albuquerque, Luiz Gerardo de Pontes Brígido e pela desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante, decidiu que não iria reconhecer o recurso do Ministério Público devido à não observância da legislação processual penal. O MP deveria ter interposto recurso de apelação, ao invés de recurso em sentido estrito, que é indevido para o caso. O recurso dos pronunciados foi negado e eles serão levados a julgamento. O objetivo do recurso em sentido estrito foi saber quais dos suspeitos seriam julgados."
Fonte:Blog Eliomar de Lima,com informações do Site do TJ do Ceará
"A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, decidiu pela manutenção da sentença de 1º grau no caso de crime, supostamente cometido por grupo de extermínio da Polícia Militar do Ceará. O crime aconteceu no dia 27 de julho de 2007, em frente ao Hospital Frotinha de Messejana, motivado por acerto de contas em face do assassinato de dois policiais militares, ocorrido dias antes. Naquele dia foi executado Rogério Candeias da Silva e a outra vítima, Roger Alves da Silva, sofreu atentado.
Foram julgados, durante a sessão, os recursos do Ministério Público (MP), por conta da decisão do juiz de impronunciar os acusados Antônio da Silva Moraes, Coronel Carlos Alberto Serra Santos, Marsivaldo de Oliveira Moraes e Edmar Leite de Araújo, que foram absolvidos e não serão submetidos a Júri; e dos acusados que foram pronunciados: Daimler da Silva Santiago, Glaidston Gama Lopes, Francisco José dos Santos, o “Jacaré”, e Sílvio Pereira do Vale Silva, o “Pé de Pato”. O cabo Pedro Cláudio Duarte Pena foi submetido a Júri Popular e condenado a 20 anos de prisão.
Decisão
A Câmara Criminal, constituída pelos desembargadores Francisco Haroldo de Albuquerque, Luiz Gerardo de Pontes Brígido e pela desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante, decidiu que não iria reconhecer o recurso do Ministério Público devido à não observância da legislação processual penal. O MP deveria ter interposto recurso de apelação, ao invés de recurso em sentido estrito, que é indevido para o caso. O recurso dos pronunciados foi negado e eles serão levados a julgamento. O objetivo do recurso em sentido estrito foi saber quais dos suspeitos seriam julgados."
Fonte:Blog Eliomar de Lima,com informações do Site do TJ do Ceará
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