Prefeitura de Fortaleza intensifica fiscalização e apela à colaboração da comunidade contra descarte irregular de resíduos COMPARTILHAR Durante a operação, o veículo envolvido foi apreendido e o responsável autuado A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) flagrou mais um caso de descarte irregular de resíduos sólidos. A ação ocorreu no final da tarde de quinta-feira (18/04), no bairro Vila União, onde cerca de mil litros de lixo estavam sendo despejados em área pública quando os fiscais agiram. A operação recebeu o apoio da Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) da Guarda Municipal de Fortaleza. A Prefeitura, por meio da equipe da Agefis, tem aumentado a vigilância em relação ao descarte inadequado de resíduos em toda a cidade. As equipes de fiscalização estão ativas dia e noite, realizando vistorias em locais suscetíveis a serem utilizados como pontos de descarte, além de responder às denúncias da população. Segundo os fiscais responsáveis, a maioria dos resíduos dessa f
COTIDIANO
"Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a sentença que condenou o município de Fortaleza ao pagamento de R$ 150 mil por indenização de danos morais ao casal Antônio Eduardo Gondim Costa e Maria Ecila de Lima Silva. A decisão foi proferida nesta segunda-feira. O relator da matéria, desembargador Raul Araújo Filho, afirmou em seu voto que “ficou plenamente comprovada a culpa do ente público pelos danos morais sofridos pelos promoventes da ação”. Conforme os autos, em 2000, o casal matriculou seu único filho, à época com apenas 8 anos de idade, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Monsenhor Linhares, localizada no bairro Parquelândia. Em 23 de junho do referido ano, o muro da escola, que estava torto e com evidências de rachaduras caiu sobre a criança causando-lhe a morte.
Os pais da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais contra o município de Fortaleza na Justiça de 1º Grau, a qual foi arbitrada em R$ 150 mil.
Os autos foram enviados ao Tribunal de Justiça através de remessa oficial. Ao analisarem o processo, os integrantes da 1ª Câmara Cível foram unânimes em confirmar a sentença monocrática porque entenderam que cabia à administração municipal promover as obras necessárias no muro que impediria o desastre e a conseqüente morte da criança."
Fonte:Blog Eliomar de Lima,com informações do Site do TJ do Ceará
"Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a sentença que condenou o município de Fortaleza ao pagamento de R$ 150 mil por indenização de danos morais ao casal Antônio Eduardo Gondim Costa e Maria Ecila de Lima Silva. A decisão foi proferida nesta segunda-feira. O relator da matéria, desembargador Raul Araújo Filho, afirmou em seu voto que “ficou plenamente comprovada a culpa do ente público pelos danos morais sofridos pelos promoventes da ação”. Conforme os autos, em 2000, o casal matriculou seu único filho, à época com apenas 8 anos de idade, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Monsenhor Linhares, localizada no bairro Parquelândia. Em 23 de junho do referido ano, o muro da escola, que estava torto e com evidências de rachaduras caiu sobre a criança causando-lhe a morte.
Os pais da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais contra o município de Fortaleza na Justiça de 1º Grau, a qual foi arbitrada em R$ 150 mil.
Os autos foram enviados ao Tribunal de Justiça através de remessa oficial. Ao analisarem o processo, os integrantes da 1ª Câmara Cível foram unânimes em confirmar a sentença monocrática porque entenderam que cabia à administração municipal promover as obras necessárias no muro que impediria o desastre e a conseqüente morte da criança."
Fonte:Blog Eliomar de Lima,com informações do Site do TJ do Ceará
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