TSE atualiza sistema de registro de pesquisas eleitorais e amplia transparência Mudanças detalham e padronizam informações já previstas na Resolução-TSE nº 23.600/2019 21/10/2026 18:26 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou melhorias no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) para ampliar o detalhamento metodológico e facilitar a consulta às informações sobre levantamentos eleitorais. A atualização foi definida pelo presidente, ministro Kassio Nunes Marques, após reuniões com representantes de empresas de pesquisa, e após parecer técnico elaborado por grupo de trabalho. As mudanças não criam novas obrigações para os institutos, mas detalham e padronizam informações já previstas na Resolução-TSE nº 23.600/2019, permitindo que o público compreenda melhor como as pesquisas são planejadas e realizadas. Segu...
COTIDIANO
"Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a sentença que condenou o município de Fortaleza ao pagamento de R$ 150 mil por indenização de danos morais ao casal Antônio Eduardo Gondim Costa e Maria Ecila de Lima Silva. A decisão foi proferida nesta segunda-feira. O relator da matéria, desembargador Raul Araújo Filho, afirmou em seu voto que “ficou plenamente comprovada a culpa do ente público pelos danos morais sofridos pelos promoventes da ação”. Conforme os autos, em 2000, o casal matriculou seu único filho, à época com apenas 8 anos de idade, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Monsenhor Linhares, localizada no bairro Parquelândia. Em 23 de junho do referido ano, o muro da escola, que estava torto e com evidências de rachaduras caiu sobre a criança causando-lhe a morte.
Os pais da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais contra o município de Fortaleza na Justiça de 1º Grau, a qual foi arbitrada em R$ 150 mil.
Os autos foram enviados ao Tribunal de Justiça através de remessa oficial. Ao analisarem o processo, os integrantes da 1ª Câmara Cível foram unânimes em confirmar a sentença monocrática porque entenderam que cabia à administração municipal promover as obras necessárias no muro que impediria o desastre e a conseqüente morte da criança."
Fonte:Blog Eliomar de Lima,com informações do Site do TJ do Ceará
"Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a sentença que condenou o município de Fortaleza ao pagamento de R$ 150 mil por indenização de danos morais ao casal Antônio Eduardo Gondim Costa e Maria Ecila de Lima Silva. A decisão foi proferida nesta segunda-feira. O relator da matéria, desembargador Raul Araújo Filho, afirmou em seu voto que “ficou plenamente comprovada a culpa do ente público pelos danos morais sofridos pelos promoventes da ação”. Conforme os autos, em 2000, o casal matriculou seu único filho, à época com apenas 8 anos de idade, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Monsenhor Linhares, localizada no bairro Parquelândia. Em 23 de junho do referido ano, o muro da escola, que estava torto e com evidências de rachaduras caiu sobre a criança causando-lhe a morte.
Os pais da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais contra o município de Fortaleza na Justiça de 1º Grau, a qual foi arbitrada em R$ 150 mil.
Os autos foram enviados ao Tribunal de Justiça através de remessa oficial. Ao analisarem o processo, os integrantes da 1ª Câmara Cível foram unânimes em confirmar a sentença monocrática porque entenderam que cabia à administração municipal promover as obras necessárias no muro que impediria o desastre e a conseqüente morte da criança."
Fonte:Blog Eliomar de Lima,com informações do Site do TJ do Ceará
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