Gol alvinegro foi anotado por Zanocelo Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Diante do ABC, o Ceará estreou na Copa do Nordeste na noite desta quarta-feira, 25, no Castelão. No duelo, Zanocelo marcou, Time do Povo lutou até o fim, mas a partida terminou empatada por 1 a 1. O Time do Povo volta aos gramados no próximo sábado, 28, às 17h, diante do Retrô, nos Aflitos. A partida é válida pela segunda rodada da Copa do Nordeste. O JOGO Aos 15 minutos, após troca de passes no campo de ataque, Matheusinho serviu Rafael Ramos, que chegou batendo cruzado, mas o zagueiro interceptou. Aos 21 minutos, Lucas Lima recebeu na entrada da área e finalizou no cantinho direito do goleiro Matheus Alves. Na sequência, aos 23, O Mais Querido abriu o placar do jogo com Zanocelo. O meio-campista mostrou oportunismo ao desviar para o fundo das redes após cobrança de escanteio de Rafael Ramos. Nos acréscimos, quase o segundo gol do Alvinegro de Porangabuçu. Wendel Silva...
COTIDIANO
"O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido ao governo do Ceará para suspender liminares que beneficiaram três candidatos, aprovados no concurso público para delegado da Policia Civil do estado. Com as liminares, os candidatos conseguiram participar do curso de formação até o julgamento final de cada processo.
O governo cearense alegou que as liminares afrontaram o direito da administração de fixar requisitos para acesso a cargos causando lesão à ordem e a segurança públicas.
Ao analisar o recurso, o ministro Cesar Asfor Rocha disse que como houve uma grande desistência no concurso, os beneficiados com as liminares poderão ser encaixados nas vagas para o curso de formação."
Fonte:Site Direito Ceará
"O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido ao governo do Ceará para suspender liminares que beneficiaram três candidatos, aprovados no concurso público para delegado da Policia Civil do estado. Com as liminares, os candidatos conseguiram participar do curso de formação até o julgamento final de cada processo.
O governo cearense alegou que as liminares afrontaram o direito da administração de fixar requisitos para acesso a cargos causando lesão à ordem e a segurança públicas.
Ao analisar o recurso, o ministro Cesar Asfor Rocha disse que como houve uma grande desistência no concurso, os beneficiados com as liminares poderão ser encaixados nas vagas para o curso de formação."
Fonte:Site Direito Ceará
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