A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
COTIDIANO
"O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido ao governo do Ceará para suspender liminares que beneficiaram três candidatos, aprovados no concurso público para delegado da Policia Civil do estado. Com as liminares, os candidatos conseguiram participar do curso de formação até o julgamento final de cada processo.
O governo cearense alegou que as liminares afrontaram o direito da administração de fixar requisitos para acesso a cargos causando lesão à ordem e a segurança públicas.
Ao analisar o recurso, o ministro Cesar Asfor Rocha disse que como houve uma grande desistência no concurso, os beneficiados com as liminares poderão ser encaixados nas vagas para o curso de formação."
Fonte:Site Direito Ceará
"O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido ao governo do Ceará para suspender liminares que beneficiaram três candidatos, aprovados no concurso público para delegado da Policia Civil do estado. Com as liminares, os candidatos conseguiram participar do curso de formação até o julgamento final de cada processo.
O governo cearense alegou que as liminares afrontaram o direito da administração de fixar requisitos para acesso a cargos causando lesão à ordem e a segurança públicas.
Ao analisar o recurso, o ministro Cesar Asfor Rocha disse que como houve uma grande desistência no concurso, os beneficiados com as liminares poderão ser encaixados nas vagas para o curso de formação."
Fonte:Site Direito Ceará
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