Ação PF PF apreende 32 kg de droga no Aeroporto de Fortaleza/CE Mulher foi presa em flagrante durante fiscalização de rotina Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 24/07/2026 14h48 Atualizado em 24/07/2026 14h52 Fortaleza/CE . A Polícia Federal apreendeu, nessa quarta-feira (23/7), cerca de 32 kg de substância entorpecente do tipo skunk durante ação de fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional de Fortaleza . A droga estava distribuída em duas malas transportadas por uma mulher que havia desembarcado de voo proveniente de Manaus/AM . Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais federais identificaram o material ilícito e realizaram a apreensão . A suspeita foi presa em flagrante e encaminhada à unidade policial para os procedimentos cabíveis . Ela poderá responder pelo crime de tráfico de drogas...
COTIDIANO
"O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido ao governo do Ceará para suspender liminares que beneficiaram três candidatos, aprovados no concurso público para delegado da Policia Civil do estado. Com as liminares, os candidatos conseguiram participar do curso de formação até o julgamento final de cada processo.
O governo cearense alegou que as liminares afrontaram o direito da administração de fixar requisitos para acesso a cargos causando lesão à ordem e a segurança públicas.
Ao analisar o recurso, o ministro Cesar Asfor Rocha disse que como houve uma grande desistência no concurso, os beneficiados com as liminares poderão ser encaixados nas vagas para o curso de formação."
Fonte:Site Direito Ceará
"O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido ao governo do Ceará para suspender liminares que beneficiaram três candidatos, aprovados no concurso público para delegado da Policia Civil do estado. Com as liminares, os candidatos conseguiram participar do curso de formação até o julgamento final de cada processo.
O governo cearense alegou que as liminares afrontaram o direito da administração de fixar requisitos para acesso a cargos causando lesão à ordem e a segurança públicas.
Ao analisar o recurso, o ministro Cesar Asfor Rocha disse que como houve uma grande desistência no concurso, os beneficiados com as liminares poderão ser encaixados nas vagas para o curso de formação."
Fonte:Site Direito Ceará
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