Chega a 57 o número de capturados pela Draco durante a Operação Strike A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante, nesse sábado (29), um homem, de 42 anos, suspeito de extorsão contra uma empresa provedora de internet. A captura ocorreu no município de São Luís do Curu – Área Integrada de Segurança 23 (AIS 23) do Estado -, por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), com o apoio do Departamento de Polícia Judiciária da Região Metropolitana (DPJM). O indivíduo foi flagrado extorquindo a empresa e autuado em flagrante por extorsão. A captura ocorreu na zona rural da cidade. O homem foi conduzido para a Delegacia de Capturas (Decap) e está à disposição da Justiça. Balanço Com a prisão mais recente, chega a 57 o número de capturados pela Draco da PCCE, durante a Operação Strike, que visa desarticular grupos criminosos envolvidos em ataques a provedores de internet e prender donos de empresas clandestinas envolvidos em ações criminosa...
COTIDIANO
"O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido ao governo do Ceará para suspender liminares que beneficiaram três candidatos, aprovados no concurso público para delegado da Policia Civil do estado. Com as liminares, os candidatos conseguiram participar do curso de formação até o julgamento final de cada processo.
O governo cearense alegou que as liminares afrontaram o direito da administração de fixar requisitos para acesso a cargos causando lesão à ordem e a segurança públicas.
Ao analisar o recurso, o ministro Cesar Asfor Rocha disse que como houve uma grande desistência no concurso, os beneficiados com as liminares poderão ser encaixados nas vagas para o curso de formação."
Fonte:Site Direito Ceará
"O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido ao governo do Ceará para suspender liminares que beneficiaram três candidatos, aprovados no concurso público para delegado da Policia Civil do estado. Com as liminares, os candidatos conseguiram participar do curso de formação até o julgamento final de cada processo.
O governo cearense alegou que as liminares afrontaram o direito da administração de fixar requisitos para acesso a cargos causando lesão à ordem e a segurança públicas.
Ao analisar o recurso, o ministro Cesar Asfor Rocha disse que como houve uma grande desistência no concurso, os beneficiados com as liminares poderão ser encaixados nas vagas para o curso de formação."
Fonte:Site Direito Ceará
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