Chega a 57 o número de capturados pela Draco durante a Operação Strike A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante, nesse sábado (29), um homem, de 42 anos, suspeito de extorsão contra uma empresa provedora de internet. A captura ocorreu no município de São Luís do Curu – Área Integrada de Segurança 23 (AIS 23) do Estado -, por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), com o apoio do Departamento de Polícia Judiciária da Região Metropolitana (DPJM). O indivíduo foi flagrado extorquindo a empresa e autuado em flagrante por extorsão. A captura ocorreu na zona rural da cidade. O homem foi conduzido para a Delegacia de Capturas (Decap) e está à disposição da Justiça. Balanço Com a prisão mais recente, chega a 57 o número de capturados pela Draco da PCCE, durante a Operação Strike, que visa desarticular grupos criminosos envolvidos em ataques a provedores de internet e prender donos de empresas clandestinas envolvidos em ações criminosa...
COTIDIANO
"O Tribunal Regional Federal - 5ª Região, com sede no Recife (PE), desconsiderou, nesta terça-feira, por unanimidade, a sentença do juiz substituto da 12ª Vara Criminal da Justiça Federal do Ceará, José Donato Araújo, e absolveu todos os acusados do processo envolvendo o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil , Byron Queiroz, e os ex-diretores da Instituição, Osmundo Rebouças, Marcelo Pelágio, Ernani Melo, Raimundo Carneiro e o ex-superintendente Arnaldo Menezes.
A liminar concedida pelo juiz substituto em novembro de 2002, a exatos seis anos e quatro meses, e confirmada por sentença em 2007, além de bloquerar os bens de todos os acusados, impedia saída do Brasil e imputava multas financeiras - o caso do ex-presidente superior a R$ 2,5 milhões. Também imputava a este pena de 13 anos de prisão.
Essa decisão do juiz substituto foi totalmente eliminada com a decisão unânime do TRF-5ª Região "não restando, assim, nenhuma culpabildiade e por isso nenhuma punição aos acusados", analisou para esse Blog o advogado Anastácio Marinho.
Segundo Marinho essa decisão "nos termo do próprio voto detalhado e fundamentado do desembargador relator Wladimir Carvalho restabelece o inalienável princípio do bom direito e da justiça"."
Fonte:Blog Eliomar de Lima
"O Tribunal Regional Federal - 5ª Região, com sede no Recife (PE), desconsiderou, nesta terça-feira, por unanimidade, a sentença do juiz substituto da 12ª Vara Criminal da Justiça Federal do Ceará, José Donato Araújo, e absolveu todos os acusados do processo envolvendo o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil , Byron Queiroz, e os ex-diretores da Instituição, Osmundo Rebouças, Marcelo Pelágio, Ernani Melo, Raimundo Carneiro e o ex-superintendente Arnaldo Menezes.
A liminar concedida pelo juiz substituto em novembro de 2002, a exatos seis anos e quatro meses, e confirmada por sentença em 2007, além de bloquerar os bens de todos os acusados, impedia saída do Brasil e imputava multas financeiras - o caso do ex-presidente superior a R$ 2,5 milhões. Também imputava a este pena de 13 anos de prisão.
Essa decisão do juiz substituto foi totalmente eliminada com a decisão unânime do TRF-5ª Região "não restando, assim, nenhuma culpabildiade e por isso nenhuma punição aos acusados", analisou para esse Blog o advogado Anastácio Marinho.
Segundo Marinho essa decisão "nos termo do próprio voto detalhado e fundamentado do desembargador relator Wladimir Carvalho restabelece o inalienável princípio do bom direito e da justiça"."
Fonte:Blog Eliomar de Lima
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