Créditos: Rafael Ribeiro/CBF A Confederação Brasileira de Futebol realizou, nesta segunda-feira (23), no Rio de Janeiro, o sorteio da 5ª fase da Copa do Brasil. Nesta fase, 32 clubes disputam o certame e foram divididos em dois potes seguindo o Ranking Nacional de Clubes 2026. Portanto, os dois clubes cearenses ainda na disputa estiveram em potes separados: o Fortaleza Esporte Clube no Pote 1, que reuné os clubes do 1º ao 16º lugar no ranking, e o Ceará Sporting Club no Pote 2. Ambos estão na competição desde a 2ª fase. Nesta 5ª fase, os confrontos acontecem em duelos de ida e volta. Veja como ficou: Ida Atlético-MG x Ceará Fortaleza x CRB-AL Volta Ceará x Atlético-MG CRB-AL x Fortaleza As datas reservadas para esta fase da competição serão 22 ou 23/04 (jogos de ida) e 13 ou 14/05 (jogos de volta). Posteriormente, a CBF divulgará a programação detalhada dos confrontos. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 3206-6523 Danielfranca@futebolceare...
COTIDIANO
"O Tribunal Regional Federal - 5ª Região, com sede no Recife (PE), desconsiderou, nesta terça-feira, por unanimidade, a sentença do juiz substituto da 12ª Vara Criminal da Justiça Federal do Ceará, José Donato Araújo, e absolveu todos os acusados do processo envolvendo o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil , Byron Queiroz, e os ex-diretores da Instituição, Osmundo Rebouças, Marcelo Pelágio, Ernani Melo, Raimundo Carneiro e o ex-superintendente Arnaldo Menezes.
A liminar concedida pelo juiz substituto em novembro de 2002, a exatos seis anos e quatro meses, e confirmada por sentença em 2007, além de bloquerar os bens de todos os acusados, impedia saída do Brasil e imputava multas financeiras - o caso do ex-presidente superior a R$ 2,5 milhões. Também imputava a este pena de 13 anos de prisão.
Essa decisão do juiz substituto foi totalmente eliminada com a decisão unânime do TRF-5ª Região "não restando, assim, nenhuma culpabildiade e por isso nenhuma punição aos acusados", analisou para esse Blog o advogado Anastácio Marinho.
Segundo Marinho essa decisão "nos termo do próprio voto detalhado e fundamentado do desembargador relator Wladimir Carvalho restabelece o inalienável princípio do bom direito e da justiça"."
Fonte:Blog Eliomar de Lima
"O Tribunal Regional Federal - 5ª Região, com sede no Recife (PE), desconsiderou, nesta terça-feira, por unanimidade, a sentença do juiz substituto da 12ª Vara Criminal da Justiça Federal do Ceará, José Donato Araújo, e absolveu todos os acusados do processo envolvendo o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil , Byron Queiroz, e os ex-diretores da Instituição, Osmundo Rebouças, Marcelo Pelágio, Ernani Melo, Raimundo Carneiro e o ex-superintendente Arnaldo Menezes.
A liminar concedida pelo juiz substituto em novembro de 2002, a exatos seis anos e quatro meses, e confirmada por sentença em 2007, além de bloquerar os bens de todos os acusados, impedia saída do Brasil e imputava multas financeiras - o caso do ex-presidente superior a R$ 2,5 milhões. Também imputava a este pena de 13 anos de prisão.
Essa decisão do juiz substituto foi totalmente eliminada com a decisão unânime do TRF-5ª Região "não restando, assim, nenhuma culpabildiade e por isso nenhuma punição aos acusados", analisou para esse Blog o advogado Anastácio Marinho.
Segundo Marinho essa decisão "nos termo do próprio voto detalhado e fundamentado do desembargador relator Wladimir Carvalho restabelece o inalienável princípio do bom direito e da justiça"."
Fonte:Blog Eliomar de Lima
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