O Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (HM) , integrante da rede da Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) e reconhecido como centro de excelência em atendimento cardiovascular de alta complexidade, agora realiza Implante Percutâneo de Válvula Aórtica (TAVI) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A recente habilitação concedida pelo Ministério da Saúde , publicada no Diário Oficial da União (DOE) em 9 de abril de 2024 , destaca o HM como o único centro no estado autorizado a realizar esse procedimento . O TAVI é indicado para pacientes com estenose aórtica grave , especialmente aqueles com contraindicação para cirurgia convencional de peito aberto e com idade igual ou superior a 75 anos. Estenose Aórtica A estenose aórtica, caracterizada pelo estreitamento da válvula aórtica , é uma condição que compromete o fluxo sanguíneo do coração para o resto do corpo, sendo suas principais causas o envelhecimento, a calcificação das válvulas cardíacas e defeitos congênitos. O
COTIDIANO
"O Tribunal Regional Federal - 5ª Região, com sede no Recife (PE), desconsiderou, nesta terça-feira, por unanimidade, a sentença do juiz substituto da 12ª Vara Criminal da Justiça Federal do Ceará, José Donato Araújo, e absolveu todos os acusados do processo envolvendo o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil , Byron Queiroz, e os ex-diretores da Instituição, Osmundo Rebouças, Marcelo Pelágio, Ernani Melo, Raimundo Carneiro e o ex-superintendente Arnaldo Menezes.
A liminar concedida pelo juiz substituto em novembro de 2002, a exatos seis anos e quatro meses, e confirmada por sentença em 2007, além de bloquerar os bens de todos os acusados, impedia saída do Brasil e imputava multas financeiras - o caso do ex-presidente superior a R$ 2,5 milhões. Também imputava a este pena de 13 anos de prisão.
Essa decisão do juiz substituto foi totalmente eliminada com a decisão unânime do TRF-5ª Região "não restando, assim, nenhuma culpabildiade e por isso nenhuma punição aos acusados", analisou para esse Blog o advogado Anastácio Marinho.
Segundo Marinho essa decisão "nos termo do próprio voto detalhado e fundamentado do desembargador relator Wladimir Carvalho restabelece o inalienável princípio do bom direito e da justiça"."
Fonte:Blog Eliomar de Lima
"O Tribunal Regional Federal - 5ª Região, com sede no Recife (PE), desconsiderou, nesta terça-feira, por unanimidade, a sentença do juiz substituto da 12ª Vara Criminal da Justiça Federal do Ceará, José Donato Araújo, e absolveu todos os acusados do processo envolvendo o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil , Byron Queiroz, e os ex-diretores da Instituição, Osmundo Rebouças, Marcelo Pelágio, Ernani Melo, Raimundo Carneiro e o ex-superintendente Arnaldo Menezes.
A liminar concedida pelo juiz substituto em novembro de 2002, a exatos seis anos e quatro meses, e confirmada por sentença em 2007, além de bloquerar os bens de todos os acusados, impedia saída do Brasil e imputava multas financeiras - o caso do ex-presidente superior a R$ 2,5 milhões. Também imputava a este pena de 13 anos de prisão.
Essa decisão do juiz substituto foi totalmente eliminada com a decisão unânime do TRF-5ª Região "não restando, assim, nenhuma culpabildiade e por isso nenhuma punição aos acusados", analisou para esse Blog o advogado Anastácio Marinho.
Segundo Marinho essa decisão "nos termo do próprio voto detalhado e fundamentado do desembargador relator Wladimir Carvalho restabelece o inalienável princípio do bom direito e da justiça"."
Fonte:Blog Eliomar de Lima
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