Elenco iniciou os treinamentos de forma remota no último dia 26 Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Está chegando a hora do Ceará iniciar os trabalhos de mais uma temporada. Já nesta sexta-feira, 2, segundo dia de 2026, o elenco alvinegro inicia os trabalhos no Centro de Treinamentos de Porangabuçu com foco nas competições do novo ano. Ao todo, foram cinco dias de trabalhos de forma remota. Em suas casas ou mesmo se utilizando da academia do clube, o grupo participou de trabalhos físicos orientados pelas equipes de preparação física do Centro de Saúde e Performance (CESP). Programação Além do treino de apresentação oficial, o grupo terá outros dois dias de treinamentos nesta semana, sábado e domingo. Na sequência disso, o grupo trabalhará durante cinco dias até a estreia oficial na temporada, marcada para o dia 10/01, contra o Floresta, pelo Campeonato Cearense. Novidades Anunciados recentemente, o treinador Mozart, o lateral Alex Silva e ...
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"Em sessão de julgamento realizada, esta semana, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu parcial provimento à apelação de Rosana Pereira Martins, acusada pelos crimes de favorecimento da prostituição (art. 228, 2º e 3º do CP) e tráfego de mulheres (art. 231 do CP). Ela era suspeita de fazer parte de um esquema internacional de cooptação de mulheres no Brasil para o exercício da prostituição, em regime de escravidão, no Principado de Astúrias (Espanha), onde reside atualmente com marido e filhos.
Rosana foi acusada de convidar suas primas, Odeva Alice de Sales e Francisca Fabiana Vieira, supostamente pagando suas passagens, para trabalhar como garçonetes, que, ao chegarem à Espanha, teriam sido forçadas a se prostituírem para o pagamento das passagens. No entanto, a defesa afirma que a história não seria essa. Sua prima Francisca depôs em seu favor, alegando que Odeva, por motivos de vingança e inveja pela situação de suas primas, que encontravam-se casadas, com filhos e residentes na Espanha, havia denunciado Rosana, alegando ter sido obrigada à prostituição.
A defesa alegou que Odeva havia se prostituído, ao contrário de suas primas, mas sem ligação com a ré, que já se prostituiu quando mais jovem. Por isso, sua prima teria trazido à tona o fato de Rosana ter se prostituído, usando como argumento para acusação. A defesa ainda alegou que as testemunhas residentes na Espanha, que prestariam depoimento a favor da acusada, não foram ouvidas e, uma carta também em sua defesa, escrita por Francisca, não teria sido anexada aos autos.
Em seu voto, o relator deu parcial provimento à apelação para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, com a expedição da competente carta rogatória ou através da solicitação de cooperação internacional para a repressão penal, pelos meios legais cabíveis. Sendo assim, por unanimidade, os componentes da Quarta Turma seguiram o voto do relator. Participaram desta sessão os desembargadores federais Lázaro Guimarães (presidente), Carlos Rebêlo (convocado) e Ivan Lira de Carvalho (convocado)."
Fonte:TRF 5ªREGIÃO
"Em sessão de julgamento realizada, esta semana, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu parcial provimento à apelação de Rosana Pereira Martins, acusada pelos crimes de favorecimento da prostituição (art. 228, 2º e 3º do CP) e tráfego de mulheres (art. 231 do CP). Ela era suspeita de fazer parte de um esquema internacional de cooptação de mulheres no Brasil para o exercício da prostituição, em regime de escravidão, no Principado de Astúrias (Espanha), onde reside atualmente com marido e filhos.
Rosana foi acusada de convidar suas primas, Odeva Alice de Sales e Francisca Fabiana Vieira, supostamente pagando suas passagens, para trabalhar como garçonetes, que, ao chegarem à Espanha, teriam sido forçadas a se prostituírem para o pagamento das passagens. No entanto, a defesa afirma que a história não seria essa. Sua prima Francisca depôs em seu favor, alegando que Odeva, por motivos de vingança e inveja pela situação de suas primas, que encontravam-se casadas, com filhos e residentes na Espanha, havia denunciado Rosana, alegando ter sido obrigada à prostituição.
A defesa alegou que Odeva havia se prostituído, ao contrário de suas primas, mas sem ligação com a ré, que já se prostituiu quando mais jovem. Por isso, sua prima teria trazido à tona o fato de Rosana ter se prostituído, usando como argumento para acusação. A defesa ainda alegou que as testemunhas residentes na Espanha, que prestariam depoimento a favor da acusada, não foram ouvidas e, uma carta também em sua defesa, escrita por Francisca, não teria sido anexada aos autos.
Em seu voto, o relator deu parcial provimento à apelação para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, com a expedição da competente carta rogatória ou através da solicitação de cooperação internacional para a repressão penal, pelos meios legais cabíveis. Sendo assim, por unanimidade, os componentes da Quarta Turma seguiram o voto do relator. Participaram desta sessão os desembargadores federais Lázaro Guimarães (presidente), Carlos Rebêlo (convocado) e Ivan Lira de Carvalho (convocado)."
Fonte:TRF 5ªREGIÃO
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