A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
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"Em sessão de julgamento realizada, esta semana, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu parcial provimento à apelação de Rosana Pereira Martins, acusada pelos crimes de favorecimento da prostituição (art. 228, 2º e 3º do CP) e tráfego de mulheres (art. 231 do CP). Ela era suspeita de fazer parte de um esquema internacional de cooptação de mulheres no Brasil para o exercício da prostituição, em regime de escravidão, no Principado de Astúrias (Espanha), onde reside atualmente com marido e filhos.
Rosana foi acusada de convidar suas primas, Odeva Alice de Sales e Francisca Fabiana Vieira, supostamente pagando suas passagens, para trabalhar como garçonetes, que, ao chegarem à Espanha, teriam sido forçadas a se prostituírem para o pagamento das passagens. No entanto, a defesa afirma que a história não seria essa. Sua prima Francisca depôs em seu favor, alegando que Odeva, por motivos de vingança e inveja pela situação de suas primas, que encontravam-se casadas, com filhos e residentes na Espanha, havia denunciado Rosana, alegando ter sido obrigada à prostituição.
A defesa alegou que Odeva havia se prostituído, ao contrário de suas primas, mas sem ligação com a ré, que já se prostituiu quando mais jovem. Por isso, sua prima teria trazido à tona o fato de Rosana ter se prostituído, usando como argumento para acusação. A defesa ainda alegou que as testemunhas residentes na Espanha, que prestariam depoimento a favor da acusada, não foram ouvidas e, uma carta também em sua defesa, escrita por Francisca, não teria sido anexada aos autos.
Em seu voto, o relator deu parcial provimento à apelação para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, com a expedição da competente carta rogatória ou através da solicitação de cooperação internacional para a repressão penal, pelos meios legais cabíveis. Sendo assim, por unanimidade, os componentes da Quarta Turma seguiram o voto do relator. Participaram desta sessão os desembargadores federais Lázaro Guimarães (presidente), Carlos Rebêlo (convocado) e Ivan Lira de Carvalho (convocado)."
Fonte:TRF 5ªREGIÃO
"Em sessão de julgamento realizada, esta semana, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu parcial provimento à apelação de Rosana Pereira Martins, acusada pelos crimes de favorecimento da prostituição (art. 228, 2º e 3º do CP) e tráfego de mulheres (art. 231 do CP). Ela era suspeita de fazer parte de um esquema internacional de cooptação de mulheres no Brasil para o exercício da prostituição, em regime de escravidão, no Principado de Astúrias (Espanha), onde reside atualmente com marido e filhos.
Rosana foi acusada de convidar suas primas, Odeva Alice de Sales e Francisca Fabiana Vieira, supostamente pagando suas passagens, para trabalhar como garçonetes, que, ao chegarem à Espanha, teriam sido forçadas a se prostituírem para o pagamento das passagens. No entanto, a defesa afirma que a história não seria essa. Sua prima Francisca depôs em seu favor, alegando que Odeva, por motivos de vingança e inveja pela situação de suas primas, que encontravam-se casadas, com filhos e residentes na Espanha, havia denunciado Rosana, alegando ter sido obrigada à prostituição.
A defesa alegou que Odeva havia se prostituído, ao contrário de suas primas, mas sem ligação com a ré, que já se prostituiu quando mais jovem. Por isso, sua prima teria trazido à tona o fato de Rosana ter se prostituído, usando como argumento para acusação. A defesa ainda alegou que as testemunhas residentes na Espanha, que prestariam depoimento a favor da acusada, não foram ouvidas e, uma carta também em sua defesa, escrita por Francisca, não teria sido anexada aos autos.
Em seu voto, o relator deu parcial provimento à apelação para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, com a expedição da competente carta rogatória ou através da solicitação de cooperação internacional para a repressão penal, pelos meios legais cabíveis. Sendo assim, por unanimidade, os componentes da Quarta Turma seguiram o voto do relator. Participaram desta sessão os desembargadores federais Lázaro Guimarães (presidente), Carlos Rebêlo (convocado) e Ivan Lira de Carvalho (convocado)."
Fonte:TRF 5ªREGIÃO
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