O governo de São Paulo descartou o segundo caso suspeito de ebola, que estava sob investigação na capital paulista. Internada na quarta-feira (10), a paciente, uma brasileira de 31 anos, era acompanhada no Instituto de Infectologia Emílio Ribas. Os exames que afastaram a suspeita foram realizados pelo Instituto Adolfo Lutz. A paciente está em tratamento para gastroenterocolite aguda. Ela havia viajado recentemente para a República Democrática do Congo (RDC), permanece internada e teve evolução clínica favorável. “Um resultado negativo em amostra coletada antes de 72 horas do início dos sintomas não é suficiente para afastar a infecção. Nessa situação, o protocolo prevê uma nova coleta após esse período. As duas amostras apresentaram resultado negativo, atendendo ao critério laboratorial para o descarte do caso”, explicou Adriana Bugno, diretora-geral do Instituto Adolfo Lutz, em nota à imprensa. O primeiro caso suspeito, de um homem de 37 anos que também viajou para a RDC, ...
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"Uma postura pontualmente deplorável e um caso deprimente de desobediência à liminar. Assim entendeu o desembargador e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), Luiz Gerardo de Pontes Brígido, ao impedir a propaganda do PSB, que seria veiculada hoje nas TVs locais. O motivo da proibição foi a “promoção pessoal evidente”.
A representação do Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE) contra a veiculação da propaganda partiu do procurador Alessander Sales. Segundo a decisão do desembargador Brígido, o partido desobedeceu uma liminar concedida pelo TRE na semana passada. Para a autoridade, o PSB estava ciente da ordem judicial, pois apresentou defesa e ingressou com agravo de regimento voltado à desconstituição da medida. O corregedor afirmou ser perceptível o descumprimento intencional e até mesmo desdém da liminar."
Fonte:Jornal O Estado
"Uma postura pontualmente deplorável e um caso deprimente de desobediência à liminar. Assim entendeu o desembargador e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), Luiz Gerardo de Pontes Brígido, ao impedir a propaganda do PSB, que seria veiculada hoje nas TVs locais. O motivo da proibição foi a “promoção pessoal evidente”.
A representação do Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE) contra a veiculação da propaganda partiu do procurador Alessander Sales. Segundo a decisão do desembargador Brígido, o partido desobedeceu uma liminar concedida pelo TRE na semana passada. Para a autoridade, o PSB estava ciente da ordem judicial, pois apresentou defesa e ingressou com agravo de regimento voltado à desconstituição da medida. O corregedor afirmou ser perceptível o descumprimento intencional e até mesmo desdém da liminar."
Fonte:Jornal O Estado
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