O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...
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"O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, fixou a data limite de 2 de junho, próxima terça-feira, para que a Prefeitura de Fortaleza realize a desocupação de 30 famílias e a remoção dos barracos abandonados na área de preservação permanente da Lagoa do Papicu, onde se formou a favela do Pau Fininho.
A determinação ficou acertada durante audiência realizada no último dia 18 de maio com representantes dos órgãos da administração pública Estadual e Municipal envolvidos no plano de logística. Uma vez procedida a desocupação, caberá ao Município a tarefa de fiscalizar toda a área de preservação permanente da Lagoa do Papicu, por meio de seus agentes da guarda municipal e de seu órgão de fiscalização do meio ambiente.
Na hipótese de nova ocupação, ocorrida por negligência dos responsáveis pela fiscalização, o juiz agravou a pena pecuniária de 5 para 10 mil reais/dia, incidente até que nova desocupação seja feita. A multa será revertida ao Fundo de Combate à Pobreza.
Tiveram presentes à sessão: o promotor de Justiça, Raimundo Batista de Oliveira; a procuradora do município, Patrícia Oliveira Barros; a chefe de equipe da fiscalização da Regional II, Cleide Cardoso Guedes; o gerente da Célula de Controle Ambiental da SEMAM, Rômulo de Castro Costa Lima; o assessor jurídico do Habitafor, Arnóbio Gomes Neto; o procurador do Estado, Fábio Carvalho de Alvarenga Peixoto; o fiscal da Regional II, Daniel Joca; membro da Associação dos Moradores, Roberto Coelho Lima; o comandante geral da Policia Militar, William Alves Rocha; o coronel do Comando de Policiamento da Capital (CPC), José Jarbas Araújo dos Santos; entre outros.
Durante a audiência, o magistrado afirmou que o representante do Ministério Público trouxe aos autos novo relato de invasões ocorridas na área da Lagoa do Papicu, solicitando adoções urgentes no sentido de que a medida liminar seja efetivamente cumprida com a retirada dos novos invasores do local que não tenham sido cadastrados durante a fase da desocupação anterior. Em abril de 2008, a Prefeitura de Fortaleza já havia feito a retirada dos ocupantes irregulares da área em cumprimento à determinação judicial."
Fonte:TJ-CE
"O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, fixou a data limite de 2 de junho, próxima terça-feira, para que a Prefeitura de Fortaleza realize a desocupação de 30 famílias e a remoção dos barracos abandonados na área de preservação permanente da Lagoa do Papicu, onde se formou a favela do Pau Fininho.
A determinação ficou acertada durante audiência realizada no último dia 18 de maio com representantes dos órgãos da administração pública Estadual e Municipal envolvidos no plano de logística. Uma vez procedida a desocupação, caberá ao Município a tarefa de fiscalizar toda a área de preservação permanente da Lagoa do Papicu, por meio de seus agentes da guarda municipal e de seu órgão de fiscalização do meio ambiente.
Na hipótese de nova ocupação, ocorrida por negligência dos responsáveis pela fiscalização, o juiz agravou a pena pecuniária de 5 para 10 mil reais/dia, incidente até que nova desocupação seja feita. A multa será revertida ao Fundo de Combate à Pobreza.
Tiveram presentes à sessão: o promotor de Justiça, Raimundo Batista de Oliveira; a procuradora do município, Patrícia Oliveira Barros; a chefe de equipe da fiscalização da Regional II, Cleide Cardoso Guedes; o gerente da Célula de Controle Ambiental da SEMAM, Rômulo de Castro Costa Lima; o assessor jurídico do Habitafor, Arnóbio Gomes Neto; o procurador do Estado, Fábio Carvalho de Alvarenga Peixoto; o fiscal da Regional II, Daniel Joca; membro da Associação dos Moradores, Roberto Coelho Lima; o comandante geral da Policia Militar, William Alves Rocha; o coronel do Comando de Policiamento da Capital (CPC), José Jarbas Araújo dos Santos; entre outros.
Durante a audiência, o magistrado afirmou que o representante do Ministério Público trouxe aos autos novo relato de invasões ocorridas na área da Lagoa do Papicu, solicitando adoções urgentes no sentido de que a medida liminar seja efetivamente cumprida com a retirada dos novos invasores do local que não tenham sido cadastrados durante a fase da desocupação anterior. Em abril de 2008, a Prefeitura de Fortaleza já havia feito a retirada dos ocupantes irregulares da área em cumprimento à determinação judicial."
Fonte:TJ-CE
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