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Eleições 2026: AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas Documento está disponível na página da instituição

  Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico. Não podem usar bens ou serviços públicos para favorecer a qualquer candidatura. O que, no caso dos que ocupam cargos eletivos, inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais, aliás, só podem participar fora do horário de trabalho. As recomendações, como a obrigação de, no exercício da função pública, observar aos cinco princípios da administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -, constam da  cartilha produzida pela Advocacia-Geral da União (AGU)  para orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. “É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam dis...

RELATÓRIO DO INCRA RECONHECE COMUNIDADE QUILOMBOLA EM AQUIRAZ (CE)

A comunidade de Lagoa do Ramo e Goiabeira, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza, é a quarta reconhecida pela Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Ceará (Incra/CE) como remanescente de quilombos.

O edital do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) que reconheceu a existência da comunidade foi publicada ontem (27) e hoje (28) no Diário Oficial da União e do Estado.

O RTID reúne documentos que comprovam a existência de uma comunidade quilombola. Sua produção é de responsabilidade das superintendências regionais do Incra e nele está contido o estudo antropológico, as peças cartográficas e agronômicas, o cadastro das famílias e a cadeia dominial dos imóveis situados na área da comunidade.

Com a publicação do edital será aberto um prazo de 90 dias para contestação do relatório. Após o prazo, as contestações serão respondidas pela Procuradoria Federal Especializada do Incra no Ceará e pela Equipe Técnica responsável pelo relatório, em um prazo de 120 dias.

Após a conclusão dos prazos o Conselho Diretor do Incra aprova o Relatório e publica nos Diários Oficiais da União e do Estado a portaria definitiva de reconhecimento. O próximo estágio será o de delimitação da área e titulação das terras das famílias descendentes de quilombo em nome da associação local, além de desintrusão das famílias não descendentes.

Lagoa do Ramo e Goiabeira

O processo de reconhecimento de Lagoa do Ramo e Goiabeira teve início em 2006, meses depois da comunidade receber da Fundação Cultural Palmares, órgão vinculado ao Ministério da Cultura, o certificado de auto-reconhecimento de comunidade remanescente de quilombo, concedido em novembro de 2005. No território foram encontradas 137 famílias descendentes de quilombos e 30 famílias não descendentes.

Processos abertos no Incra/CE

Atualmente o Incra/CE possui 21 processos de reconhecimento e identificação de comunidades quilombolas em andamento. Segundo a divisão de ordenamento fundiário do Incra/CE outras três comunidades quilombolas devem ter editais de RTIDs publicados: Timbaúba, no limite entre os municípios de Moraújo e Coreaú, e Encantados do Bom Jardim e Lagoa das Pedras, ambas em Tamboril. Três comunidades já tiveram RTIDs publicados: Alto Alegre e Base, nos municípios de Horizonte e Pacajus, e Queimadas, em Crateús.

O Programa Brasil Quilombola é regido pelo decreto presidencial no 4.887, de novembro de 2003, que determina a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, prevista na Constituição.

Fonte:Portal Ceará Agora,com informações da Assessoria de Imprensa do INCRA/CE.

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