A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co
A comunidade de Lagoa do Ramo e Goiabeira, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza, é a quarta reconhecida pela Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Ceará (Incra/CE) como remanescente de quilombos.
O edital do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) que reconheceu a existência da comunidade foi publicada ontem (27) e hoje (28) no Diário Oficial da União e do Estado.
O RTID reúne documentos que comprovam a existência de uma comunidade quilombola. Sua produção é de responsabilidade das superintendências regionais do Incra e nele está contido o estudo antropológico, as peças cartográficas e agronômicas, o cadastro das famílias e a cadeia dominial dos imóveis situados na área da comunidade.
Com a publicação do edital será aberto um prazo de 90 dias para contestação do relatório. Após o prazo, as contestações serão respondidas pela Procuradoria Federal Especializada do Incra no Ceará e pela Equipe Técnica responsável pelo relatório, em um prazo de 120 dias.
Após a conclusão dos prazos o Conselho Diretor do Incra aprova o Relatório e publica nos Diários Oficiais da União e do Estado a portaria definitiva de reconhecimento. O próximo estágio será o de delimitação da área e titulação das terras das famílias descendentes de quilombo em nome da associação local, além de desintrusão das famílias não descendentes.
Lagoa do Ramo e Goiabeira
O processo de reconhecimento de Lagoa do Ramo e Goiabeira teve início em 2006, meses depois da comunidade receber da Fundação Cultural Palmares, órgão vinculado ao Ministério da Cultura, o certificado de auto-reconhecimento de comunidade remanescente de quilombo, concedido em novembro de 2005. No território foram encontradas 137 famílias descendentes de quilombos e 30 famílias não descendentes.
Processos abertos no Incra/CE
Atualmente o Incra/CE possui 21 processos de reconhecimento e identificação de comunidades quilombolas em andamento. Segundo a divisão de ordenamento fundiário do Incra/CE outras três comunidades quilombolas devem ter editais de RTIDs publicados: Timbaúba, no limite entre os municípios de Moraújo e Coreaú, e Encantados do Bom Jardim e Lagoa das Pedras, ambas em Tamboril. Três comunidades já tiveram RTIDs publicados: Alto Alegre e Base, nos municípios de Horizonte e Pacajus, e Queimadas, em Crateús.
O Programa Brasil Quilombola é regido pelo decreto presidencial no 4.887, de novembro de 2003, que determina a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, prevista na Constituição.
Fonte:Portal Ceará Agora,com informações da Assessoria de Imprensa do INCRA/CE.
O edital do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) que reconheceu a existência da comunidade foi publicada ontem (27) e hoje (28) no Diário Oficial da União e do Estado.
O RTID reúne documentos que comprovam a existência de uma comunidade quilombola. Sua produção é de responsabilidade das superintendências regionais do Incra e nele está contido o estudo antropológico, as peças cartográficas e agronômicas, o cadastro das famílias e a cadeia dominial dos imóveis situados na área da comunidade.
Com a publicação do edital será aberto um prazo de 90 dias para contestação do relatório. Após o prazo, as contestações serão respondidas pela Procuradoria Federal Especializada do Incra no Ceará e pela Equipe Técnica responsável pelo relatório, em um prazo de 120 dias.
Após a conclusão dos prazos o Conselho Diretor do Incra aprova o Relatório e publica nos Diários Oficiais da União e do Estado a portaria definitiva de reconhecimento. O próximo estágio será o de delimitação da área e titulação das terras das famílias descendentes de quilombo em nome da associação local, além de desintrusão das famílias não descendentes.
Lagoa do Ramo e Goiabeira
O processo de reconhecimento de Lagoa do Ramo e Goiabeira teve início em 2006, meses depois da comunidade receber da Fundação Cultural Palmares, órgão vinculado ao Ministério da Cultura, o certificado de auto-reconhecimento de comunidade remanescente de quilombo, concedido em novembro de 2005. No território foram encontradas 137 famílias descendentes de quilombos e 30 famílias não descendentes.
Processos abertos no Incra/CE
Atualmente o Incra/CE possui 21 processos de reconhecimento e identificação de comunidades quilombolas em andamento. Segundo a divisão de ordenamento fundiário do Incra/CE outras três comunidades quilombolas devem ter editais de RTIDs publicados: Timbaúba, no limite entre os municípios de Moraújo e Coreaú, e Encantados do Bom Jardim e Lagoa das Pedras, ambas em Tamboril. Três comunidades já tiveram RTIDs publicados: Alto Alegre e Base, nos municípios de Horizonte e Pacajus, e Queimadas, em Crateús.
O Programa Brasil Quilombola é regido pelo decreto presidencial no 4.887, de novembro de 2003, que determina a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, prevista na Constituição.
Fonte:Portal Ceará Agora,com informações da Assessoria de Imprensa do INCRA/CE.
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