_aviso de pauta_ *Nesta segunda (18), Governo do Ceará entrega primeira escola quilombola de tempo integral no estado* A primeira escola quilombola a funcionar em jornada de tempo integral no Ceará será oficialmente inaugurada pelo Governo do Estado no fim da tarde desta segunda-feira (18), em Horizonte. O governador Elmano de Freitas participa da solenidade, ao lado de outras autoridades. A Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Quilombola Antônia Ramalho da Silva contou com aproximadamente R$ 13 milhões investidos para construção, mobiliário e equipamentos. Mais de 260 estudantes estão matriculados na instituição. Esta inauguração marca a entrega da primeira das 138 novas escolas necessárias para universalizar a ofertas de tempo integral no ensino médio estadual. *Serviço* Inauguração da EEMTI Quilombola Antônia Ramalho da Silva Data: 18/08/2025 Horário: 17 horas End: Rua Maria José Nogueira, s/n - Alto Alegre - distrito de Queimadas - Horizonte
"A 1ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua levará a julgamento, na próxima segunda-feira (30/11), às 13h30, o réu Francisco Tibúrcio Lacerda de Sousa. Ele é um dos acusados de assassinar José Paulino Martins, em agosto de 2002, em uma comunidade do bairro Vila União, em Fortaleza.
O outro réu do processo, Cléber Santiago Barbosa, o "Batata", foi julgado e condenado a 12 anos de prisão, por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima, no dia 5 de outubro de 2005. O assassinato teria sido motivado por ciúmes.
Segundo a acusação do Ministério Público, Francisco Tibúrcio e Cléber Santiago passaram o dia 26 de agosto de 2002 bebendo próximo às suas residências no bairro Vila União. Por volta das 19h50, começou um desentendimento entre Cléber e a vítima José Paulino, por conta de uma suspeita do acusado de que José Paulino estaria interessado em sua esposa. Depois da discussão, Tibúrcio imobilizou a vítima para que Cléber desferisse um golpe de faca na altura do peito esquerdo de José Paulino, que morreu no local.
Os criminosos fugiram, porém, avisados pelos moradores, os policiais conseguiram prender Tibúrcio Lacerda em flagrante. Cléber foi capturado apenas dois meses depois, no bairro João XXIII, onde se refugiou após o delito.
Cléber Santiago Barbosa confessou o crime, enquanto Tibúrcio negou sua participação. A defesa, patrocinada pelo defensor público Ian Mendonça Gomes, pediu a impronúncia de Tibúrcio, mas teve recurso negado, motivo pelo qual o réu vai a julgamento popular.
A acusação será feita pelo promotor de Justiça Francisco Marques Lima, e o julgamento será presidido pelo juiz titular da 1ª Vara do Júri, Francisco Mauro Ferreira Liberato."
Fonte:TJ-CE
O outro réu do processo, Cléber Santiago Barbosa, o "Batata", foi julgado e condenado a 12 anos de prisão, por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima, no dia 5 de outubro de 2005. O assassinato teria sido motivado por ciúmes.
Segundo a acusação do Ministério Público, Francisco Tibúrcio e Cléber Santiago passaram o dia 26 de agosto de 2002 bebendo próximo às suas residências no bairro Vila União. Por volta das 19h50, começou um desentendimento entre Cléber e a vítima José Paulino, por conta de uma suspeita do acusado de que José Paulino estaria interessado em sua esposa. Depois da discussão, Tibúrcio imobilizou a vítima para que Cléber desferisse um golpe de faca na altura do peito esquerdo de José Paulino, que morreu no local.
Os criminosos fugiram, porém, avisados pelos moradores, os policiais conseguiram prender Tibúrcio Lacerda em flagrante. Cléber foi capturado apenas dois meses depois, no bairro João XXIII, onde se refugiou após o delito.
Cléber Santiago Barbosa confessou o crime, enquanto Tibúrcio negou sua participação. A defesa, patrocinada pelo defensor público Ian Mendonça Gomes, pediu a impronúncia de Tibúrcio, mas teve recurso negado, motivo pelo qual o réu vai a julgamento popular.
A acusação será feita pelo promotor de Justiça Francisco Marques Lima, e o julgamento será presidido pelo juiz titular da 1ª Vara do Júri, Francisco Mauro Ferreira Liberato."
Fonte:TJ-CE
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