Polícia Militar captura homem em flagrante com quatro pistolas e dois quilos de drogas em Tianguá 20 de outubro de 2026 – 16:30 #apreensão #CAPTURA #PMCE #Tráfico de drogas Texto: Ascom SSPDS Foto: Ascom PMCE Compartilhar: Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de um homem, de 25 anos, na tarde dessa segunda-feira (19), na zona rural de Tianguá – Área Integrada de Segurança Pública 27 (AIS 27) do estado. Com o indivíduo, equipes da Força Tática do 27º Batalhão de Polícia Militar (27º BPM) apreenderam quatro pistolas, 131 munições e mais de dois quilos de drogas. As equipes receberam informações sobre um possível carregamento de armas, munições e drogas em uma residência no Sítio Pitanga. Os policiais militares localizaram o suspeito em frente ao imóvel. Durante a abordagem, o indivíduo informou que havia recebido todo material e indicou o local dos objetos, que estavam em caixas térmicas de isopor. Nas buscas realizadas no imóvel, foram apre...
"A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou pedido de M.C.L. para retornar às atividades profissionais como professora no município de Ocara, distante 95km de Fortaleza. A decisão mantém sentença do juízo de 1º Grau da Vara Única do município, que havia julgado improcedente a ação inicial.
Consta nos autos (nº 2009.0007.1964-6/0) que M.C.L. é servidora daquele município desde 1986, mas foi arbitrariamente demitida no dia 1º de janeiro de 2002. Nos autos, a ex-servidora considera o ato abusivo e ilegal, uma vez que havia sido eleita secretária geral do sindicato dos servidores públicos municipais. Ela argumenta que está protegida pelo artigo 91 da Lei orgânica do município, que estabelece proteção aos servidores investidos em mandados representativos de classe. M.C.L. considera, também, que sua demissão é um ato de perseguição da administração municipal.
O município, por sua vez, afirma que a professora não tem estabilidade no serviço público porque o vínculo com a administração pública ocorreu por meio de um contrato temporário, de caráter precário, não revestido de garantia de estabilidade funcional. De acordo com as considerações da prefeitura, foi necessário instaurar procedimento administrativo para sua demissão.
Ao proferir seu voto, o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, disse que não há dúvida que M.C.L. não logrou aprovação em concurso público que lhe assegurasse a condição de servidora pública estável, “motivo pelo qual não há como reconhecer sua estabilidade funcional”."
Fonte:TJ-CE
Consta nos autos (nº 2009.0007.1964-6/0) que M.C.L. é servidora daquele município desde 1986, mas foi arbitrariamente demitida no dia 1º de janeiro de 2002. Nos autos, a ex-servidora considera o ato abusivo e ilegal, uma vez que havia sido eleita secretária geral do sindicato dos servidores públicos municipais. Ela argumenta que está protegida pelo artigo 91 da Lei orgânica do município, que estabelece proteção aos servidores investidos em mandados representativos de classe. M.C.L. considera, também, que sua demissão é um ato de perseguição da administração municipal.
O município, por sua vez, afirma que a professora não tem estabilidade no serviço público porque o vínculo com a administração pública ocorreu por meio de um contrato temporário, de caráter precário, não revestido de garantia de estabilidade funcional. De acordo com as considerações da prefeitura, foi necessário instaurar procedimento administrativo para sua demissão.
Ao proferir seu voto, o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, disse que não há dúvida que M.C.L. não logrou aprovação em concurso público que lhe assegurasse a condição de servidora pública estável, “motivo pelo qual não há como reconhecer sua estabilidade funcional”."
Fonte:TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.