Fortaleza perde para o Palmeiras no jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil 02/08/2026 18:14 O Fortaleza perdeu por 3 a 0 para o Palmeiras pela partida de idas das oitavas de final da Copa do Brasil na tarde deste domingo (2), no Nubank Parque. Foto: Mateus Lotif / Fortaleza EC O JOGO A primeira etapa foi equilibrada entre as equipes. Mesmo com o Palmeiras com mais posse de bola e melhores chances, o Leão foi bem em defender e marcar a saída de bola. Nos primeiros minutos, em roubada de bola, Vitinho recebeu na entrada da área e foi bloqueado na hora do chute. Em seguida, João Ricardo começou a aparecer em finalização de John Arias e na cobrança de falta perigosa de Andreas Pereira. O Leão criou grande chance com Vitinho, que recebeu no meio da grande área e finalizou com categoria, mas foi para fora. Mailton também tentou em cobrança de falta após chutar de longe e ir para fora. Em resposta, o Palmeiras cresceu e Sosa quase abriu o placar, mas parou em João Ricardo fa...
"A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou pedido de M.C.L. para retornar às atividades profissionais como professora no município de Ocara, distante 95km de Fortaleza. A decisão mantém sentença do juízo de 1º Grau da Vara Única do município, que havia julgado improcedente a ação inicial.
Consta nos autos (nº 2009.0007.1964-6/0) que M.C.L. é servidora daquele município desde 1986, mas foi arbitrariamente demitida no dia 1º de janeiro de 2002. Nos autos, a ex-servidora considera o ato abusivo e ilegal, uma vez que havia sido eleita secretária geral do sindicato dos servidores públicos municipais. Ela argumenta que está protegida pelo artigo 91 da Lei orgânica do município, que estabelece proteção aos servidores investidos em mandados representativos de classe. M.C.L. considera, também, que sua demissão é um ato de perseguição da administração municipal.
O município, por sua vez, afirma que a professora não tem estabilidade no serviço público porque o vínculo com a administração pública ocorreu por meio de um contrato temporário, de caráter precário, não revestido de garantia de estabilidade funcional. De acordo com as considerações da prefeitura, foi necessário instaurar procedimento administrativo para sua demissão.
Ao proferir seu voto, o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, disse que não há dúvida que M.C.L. não logrou aprovação em concurso público que lhe assegurasse a condição de servidora pública estável, “motivo pelo qual não há como reconhecer sua estabilidade funcional”."
Fonte:TJ-CE
Consta nos autos (nº 2009.0007.1964-6/0) que M.C.L. é servidora daquele município desde 1986, mas foi arbitrariamente demitida no dia 1º de janeiro de 2002. Nos autos, a ex-servidora considera o ato abusivo e ilegal, uma vez que havia sido eleita secretária geral do sindicato dos servidores públicos municipais. Ela argumenta que está protegida pelo artigo 91 da Lei orgânica do município, que estabelece proteção aos servidores investidos em mandados representativos de classe. M.C.L. considera, também, que sua demissão é um ato de perseguição da administração municipal.
O município, por sua vez, afirma que a professora não tem estabilidade no serviço público porque o vínculo com a administração pública ocorreu por meio de um contrato temporário, de caráter precário, não revestido de garantia de estabilidade funcional. De acordo com as considerações da prefeitura, foi necessário instaurar procedimento administrativo para sua demissão.
Ao proferir seu voto, o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, disse que não há dúvida que M.C.L. não logrou aprovação em concurso público que lhe assegurasse a condição de servidora pública estável, “motivo pelo qual não há como reconhecer sua estabilidade funcional”."
Fonte:TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.