A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
"sépticas
O município de Fortim, no Ceará, continua obrigado a providenciar a providenciar a abertura de valas sépticas no local onde o lixo vem sendo depositado, além de alocar, compactar e aterrar os resíduos sólidos. O pedido para suspender decisão da Justiça cearense nesse sentido foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado em 2007 reclamando que o município não tomava medidas para despejar seu lixo em local devido deu início à discussão judicial. O pedido para suspender a liminar concedida em primeira instância foi indeferido pelo tribunal local, levando a igual pedido, dessa vez no STJ.
O município alega não ter recursos para cumprir tal determinação e que a decisão viola o pacto federativo e o princípio da separação dos Poderes , além de causar grave lesão à economia pública, pois obriga a realização de obras demoradas que implicarão o esvaziamento dos cofres públicos. Aponta, ainda, possibilidade de grave lesão à saúde pública, visto que será necessário retirar verba de serviços básicos.
Para o ministro Cesar Rocha, o quadro apontado não demonstra a presença dos requisitos exigidos pela lei para acolher o pedido de suspensão. O ministro considerou, ainda, relatório de vistoria realizado por biólogo e um arquiteto e urbanista do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente que constata haver, no local, lixão a céu aberto.
“A situação da área é grave, concentrando focos de doenças e de devastação ambiental, considerando o desmatamento e a poluição do ar e do lençol freático. Neste caso, sem dúvida alguma, a fonte de danos, sob todos os enfoques, à população local deve ser aniquilada, evitando-se que, no futuro, seja gasto menos dinheiro com a saúde e com o meio ambiente”, afirmou o ministro em sua decisão.
A seu ver, a questão orçamentária apontada também não ajuda o município, uma vez que se verifica que a questão está sendo discutida desde 2006 sem que nada tenha sido reallizado pela administração, havendo a necessidade de intervenção do Judiciário exatamente para preservar o meio ambiente e a população de doenças que poderão se espalhar por meio dos animais e de insetos pela região. “O deferimento do pedido é que, a meu ver, poderá causar danos aos bens tutelados pela lei que rege a suspensão de liminar e de sentença”, concluiu."
Fonte:STJ
O município de Fortim, no Ceará, continua obrigado a providenciar a providenciar a abertura de valas sépticas no local onde o lixo vem sendo depositado, além de alocar, compactar e aterrar os resíduos sólidos. O pedido para suspender decisão da Justiça cearense nesse sentido foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado em 2007 reclamando que o município não tomava medidas para despejar seu lixo em local devido deu início à discussão judicial. O pedido para suspender a liminar concedida em primeira instância foi indeferido pelo tribunal local, levando a igual pedido, dessa vez no STJ.
O município alega não ter recursos para cumprir tal determinação e que a decisão viola o pacto federativo e o princípio da separação dos Poderes , além de causar grave lesão à economia pública, pois obriga a realização de obras demoradas que implicarão o esvaziamento dos cofres públicos. Aponta, ainda, possibilidade de grave lesão à saúde pública, visto que será necessário retirar verba de serviços básicos.
Para o ministro Cesar Rocha, o quadro apontado não demonstra a presença dos requisitos exigidos pela lei para acolher o pedido de suspensão. O ministro considerou, ainda, relatório de vistoria realizado por biólogo e um arquiteto e urbanista do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente que constata haver, no local, lixão a céu aberto.
“A situação da área é grave, concentrando focos de doenças e de devastação ambiental, considerando o desmatamento e a poluição do ar e do lençol freático. Neste caso, sem dúvida alguma, a fonte de danos, sob todos os enfoques, à população local deve ser aniquilada, evitando-se que, no futuro, seja gasto menos dinheiro com a saúde e com o meio ambiente”, afirmou o ministro em sua decisão.
A seu ver, a questão orçamentária apontada também não ajuda o município, uma vez que se verifica que a questão está sendo discutida desde 2006 sem que nada tenha sido reallizado pela administração, havendo a necessidade de intervenção do Judiciário exatamente para preservar o meio ambiente e a população de doenças que poderão se espalhar por meio dos animais e de insetos pela região. “O deferimento do pedido é que, a meu ver, poderá causar danos aos bens tutelados pela lei que rege a suspensão de liminar e de sentença”, concluiu."
Fonte:STJ
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