CRB empata com o Fortaleza na Arena Castelão pela 33ª rodada da Série B Rafa Peixe/ASCOM CRB 12 de outubro de 2026 Foto: Lucca Morais/CRB O Clube de Regatas Brasil empatou com o Fortaleza na tarde desta segunda-feira (12/10), na Arena Castelão, em partida válida pela 33ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Os gols do Galo de Campina na partida foram marcados por Thiaguinho e Crystopher. O Galo de Campina volta a campo no próximo domingo (18/10), às 16h, no Estádio Rei Pelé, para enfrentar o Botafogo de Ribeirão Preto, em confronto válido pela 34ª rodada da competição. A partida é decisiva para as pretensões do CRB, que busca entrar no G6 e seguir na briga pelo acesso à Série A.
"sépticas
O município de Fortim, no Ceará, continua obrigado a providenciar a providenciar a abertura de valas sépticas no local onde o lixo vem sendo depositado, além de alocar, compactar e aterrar os resíduos sólidos. O pedido para suspender decisão da Justiça cearense nesse sentido foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado em 2007 reclamando que o município não tomava medidas para despejar seu lixo em local devido deu início à discussão judicial. O pedido para suspender a liminar concedida em primeira instância foi indeferido pelo tribunal local, levando a igual pedido, dessa vez no STJ.
O município alega não ter recursos para cumprir tal determinação e que a decisão viola o pacto federativo e o princípio da separação dos Poderes , além de causar grave lesão à economia pública, pois obriga a realização de obras demoradas que implicarão o esvaziamento dos cofres públicos. Aponta, ainda, possibilidade de grave lesão à saúde pública, visto que será necessário retirar verba de serviços básicos.
Para o ministro Cesar Rocha, o quadro apontado não demonstra a presença dos requisitos exigidos pela lei para acolher o pedido de suspensão. O ministro considerou, ainda, relatório de vistoria realizado por biólogo e um arquiteto e urbanista do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente que constata haver, no local, lixão a céu aberto.
“A situação da área é grave, concentrando focos de doenças e de devastação ambiental, considerando o desmatamento e a poluição do ar e do lençol freático. Neste caso, sem dúvida alguma, a fonte de danos, sob todos os enfoques, à população local deve ser aniquilada, evitando-se que, no futuro, seja gasto menos dinheiro com a saúde e com o meio ambiente”, afirmou o ministro em sua decisão.
A seu ver, a questão orçamentária apontada também não ajuda o município, uma vez que se verifica que a questão está sendo discutida desde 2006 sem que nada tenha sido reallizado pela administração, havendo a necessidade de intervenção do Judiciário exatamente para preservar o meio ambiente e a população de doenças que poderão se espalhar por meio dos animais e de insetos pela região. “O deferimento do pedido é que, a meu ver, poderá causar danos aos bens tutelados pela lei que rege a suspensão de liminar e de sentença”, concluiu."
Fonte:STJ
O município de Fortim, no Ceará, continua obrigado a providenciar a providenciar a abertura de valas sépticas no local onde o lixo vem sendo depositado, além de alocar, compactar e aterrar os resíduos sólidos. O pedido para suspender decisão da Justiça cearense nesse sentido foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado em 2007 reclamando que o município não tomava medidas para despejar seu lixo em local devido deu início à discussão judicial. O pedido para suspender a liminar concedida em primeira instância foi indeferido pelo tribunal local, levando a igual pedido, dessa vez no STJ.
O município alega não ter recursos para cumprir tal determinação e que a decisão viola o pacto federativo e o princípio da separação dos Poderes , além de causar grave lesão à economia pública, pois obriga a realização de obras demoradas que implicarão o esvaziamento dos cofres públicos. Aponta, ainda, possibilidade de grave lesão à saúde pública, visto que será necessário retirar verba de serviços básicos.
Para o ministro Cesar Rocha, o quadro apontado não demonstra a presença dos requisitos exigidos pela lei para acolher o pedido de suspensão. O ministro considerou, ainda, relatório de vistoria realizado por biólogo e um arquiteto e urbanista do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente que constata haver, no local, lixão a céu aberto.
“A situação da área é grave, concentrando focos de doenças e de devastação ambiental, considerando o desmatamento e a poluição do ar e do lençol freático. Neste caso, sem dúvida alguma, a fonte de danos, sob todos os enfoques, à população local deve ser aniquilada, evitando-se que, no futuro, seja gasto menos dinheiro com a saúde e com o meio ambiente”, afirmou o ministro em sua decisão.
A seu ver, a questão orçamentária apontada também não ajuda o município, uma vez que se verifica que a questão está sendo discutida desde 2006 sem que nada tenha sido reallizado pela administração, havendo a necessidade de intervenção do Judiciário exatamente para preservar o meio ambiente e a população de doenças que poderão se espalhar por meio dos animais e de insetos pela região. “O deferimento do pedido é que, a meu ver, poderá causar danos aos bens tutelados pela lei que rege a suspensão de liminar e de sentença”, concluiu."
Fonte:STJ
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