Entre janeiro e dezembro de 2025, as Forças de Segurança do Ceará realizaram 43.493 diligências com a finalidade de cumprir mandados de prisão em aberto e 1.935 capturas de pessoas, no âmbito do Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri). A iniciativa é desenvolvida pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O programa, que funcionou em caráter experimental ao longo do último ano, foi regulamentado no último dia 29 de dezembro de 2025, por meio do decreto nº 37.055/2025, assinado pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas, e pelo secretário da SSPDS, Roberto Sá. O Procumpri é voltado à realização de ações estratégicas para o cumprimento de diligências em endereços de foragidos da Justiça, com foco na redução dos índices de criminalidade, especialmente dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), além do enfrentamento às organizações criminosas e outros grupos vulneráveis. Do total de capturas realizadas ...
"sépticas
O município de Fortim, no Ceará, continua obrigado a providenciar a providenciar a abertura de valas sépticas no local onde o lixo vem sendo depositado, além de alocar, compactar e aterrar os resíduos sólidos. O pedido para suspender decisão da Justiça cearense nesse sentido foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado em 2007 reclamando que o município não tomava medidas para despejar seu lixo em local devido deu início à discussão judicial. O pedido para suspender a liminar concedida em primeira instância foi indeferido pelo tribunal local, levando a igual pedido, dessa vez no STJ.
O município alega não ter recursos para cumprir tal determinação e que a decisão viola o pacto federativo e o princípio da separação dos Poderes , além de causar grave lesão à economia pública, pois obriga a realização de obras demoradas que implicarão o esvaziamento dos cofres públicos. Aponta, ainda, possibilidade de grave lesão à saúde pública, visto que será necessário retirar verba de serviços básicos.
Para o ministro Cesar Rocha, o quadro apontado não demonstra a presença dos requisitos exigidos pela lei para acolher o pedido de suspensão. O ministro considerou, ainda, relatório de vistoria realizado por biólogo e um arquiteto e urbanista do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente que constata haver, no local, lixão a céu aberto.
“A situação da área é grave, concentrando focos de doenças e de devastação ambiental, considerando o desmatamento e a poluição do ar e do lençol freático. Neste caso, sem dúvida alguma, a fonte de danos, sob todos os enfoques, à população local deve ser aniquilada, evitando-se que, no futuro, seja gasto menos dinheiro com a saúde e com o meio ambiente”, afirmou o ministro em sua decisão.
A seu ver, a questão orçamentária apontada também não ajuda o município, uma vez que se verifica que a questão está sendo discutida desde 2006 sem que nada tenha sido reallizado pela administração, havendo a necessidade de intervenção do Judiciário exatamente para preservar o meio ambiente e a população de doenças que poderão se espalhar por meio dos animais e de insetos pela região. “O deferimento do pedido é que, a meu ver, poderá causar danos aos bens tutelados pela lei que rege a suspensão de liminar e de sentença”, concluiu."
Fonte:STJ
O município de Fortim, no Ceará, continua obrigado a providenciar a providenciar a abertura de valas sépticas no local onde o lixo vem sendo depositado, além de alocar, compactar e aterrar os resíduos sólidos. O pedido para suspender decisão da Justiça cearense nesse sentido foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado em 2007 reclamando que o município não tomava medidas para despejar seu lixo em local devido deu início à discussão judicial. O pedido para suspender a liminar concedida em primeira instância foi indeferido pelo tribunal local, levando a igual pedido, dessa vez no STJ.
O município alega não ter recursos para cumprir tal determinação e que a decisão viola o pacto federativo e o princípio da separação dos Poderes , além de causar grave lesão à economia pública, pois obriga a realização de obras demoradas que implicarão o esvaziamento dos cofres públicos. Aponta, ainda, possibilidade de grave lesão à saúde pública, visto que será necessário retirar verba de serviços básicos.
Para o ministro Cesar Rocha, o quadro apontado não demonstra a presença dos requisitos exigidos pela lei para acolher o pedido de suspensão. O ministro considerou, ainda, relatório de vistoria realizado por biólogo e um arquiteto e urbanista do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente que constata haver, no local, lixão a céu aberto.
“A situação da área é grave, concentrando focos de doenças e de devastação ambiental, considerando o desmatamento e a poluição do ar e do lençol freático. Neste caso, sem dúvida alguma, a fonte de danos, sob todos os enfoques, à população local deve ser aniquilada, evitando-se que, no futuro, seja gasto menos dinheiro com a saúde e com o meio ambiente”, afirmou o ministro em sua decisão.
A seu ver, a questão orçamentária apontada também não ajuda o município, uma vez que se verifica que a questão está sendo discutida desde 2006 sem que nada tenha sido reallizado pela administração, havendo a necessidade de intervenção do Judiciário exatamente para preservar o meio ambiente e a população de doenças que poderão se espalhar por meio dos animais e de insetos pela região. “O deferimento do pedido é que, a meu ver, poderá causar danos aos bens tutelados pela lei que rege a suspensão de liminar e de sentença”, concluiu."
Fonte:STJ
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.