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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Demandas dos servidores do Detran já foram contempladas

"O Governo do Estado, representado pela Secretária do Planejamento e Gestão, Desirée Mota, pelo Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, e pelo Superintendente do Detran, João Pupo, recebeu os servidores do Detran, em reunião realizada na última quarta-feira (27), para tratar das reivindicações sobre o PCCS.

Na oportunidade, os representantes do Governo lembraram os benefícios concedidos pelo Estado em 2008, quando o Governador sancionou a Lei nº 14.304/2009, através da qual a categoria foi contemplada pelos benefícios salariais: reajuste médio de 60% da remuneração, mudança de 30 para 40 horas semanais; aumento da produtividade de 60% para 100% do salário base, incorporando-se para fins de aposentadoria, e reajuste do valor da operação de fiscalização, beneficiando os participantes da operações de habilitação.

A secretária Desirée Mota informou ainda que pelo menos 14 categorias de servidores públicos estão reivindicando os mesmos benefícios concedidos ao pessoal do Detran, ao destacar a dimensão dos ganhos obtidos pelos trabalhadores que atuam no departamento de trânsito, o que deveria ser reconhecido pela categoria.

O Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores ocupantes de funções não podem ser incluídos em PCCS, possível apenas para ocupantes de cargos. O Procurador esclareceu ainda que no Ceará há mais de 50% dos servidores que ocupam funções e não cargos, e a implantação de PCCS iria provocar uma segregação entre os servidores. Informou, ainda, que tem se reunido com a Procuradoria Geral da República solicitando um posicionamento sobre o entendimento da decisão do STF, a fim de que os Estados brasileiros possam avançar nas políticas de pessoal sem riscos de que eventuais beneficiados por PCCS sejam obrigados a voltarem a situação anterior, o que geraria grande frustração.

O Superintendente do Detran, João Pupo, lembrou que os benefícios concedidos atenderam a uma antiga reivindicação dos servidores, que reclamavam a diferença da gratificação das operações de habilitação em relação à gratificação das operações de fiscalização. Segundo ele, foi reparada uma injustiça em relação aos servidores que atuam como auxiliar de serviços gerais, que, em alguns casos, tiveram reajuste de 80%.

Sobre a possibilidade da reação dos servidores ser manifestada por uma nova greve, o Procurador do Detran, Igor Ponte, explicou que a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Eduardo Scorsafava, que considerou a greve ilegal, ainda está em vigor, porque a ação ainda terá seu mérito julgado. Por isso, ele alertou que voltar à greve seria a desobediência de uma ordem judicial. A multa por isso é de R$ 25 mil por dia para a Direção do Sindicato dos Servidores do Detran.

A Direção do Detran informou que os obstáculos jurídicos ao PCCS, neste momento, não são possíveis de serem transpostos, existindo uma posição fundamentada e clara da PGE neste sentido, aguardando que os servidores reconheçam o esforço que foi realizado pelo Governo do Estado, que geraram benefícios para o Detran não concedidos a nenhuma das outras categorias do Estado, não sendo possível que o Detran, todos os anos, tenha aumentos diferenciados das demais categorias, sob pena de ser injusto com os demais servidores do Estado."


Fonte:Assessoria de Imprensa do Detran:

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