O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar desarquivar uma ação de 2023. A ação inicial apurava comentários de Ratinho contra a deputada estadual Natália Bonavides (PT-RN) em um programa de rádio, em dezembro de 2021. Os comentários do apresentador, que criticavam uma proposta de Lei que alterava a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21), usaram termos classificados pelo Ministério Público Eleitoral como constrangedores e com o fim de humilhar a parlamentar. Na época, as ofensas levaram à manifestação de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que repudiou as declarações e considerou "inacreditável que ainda persistam atos desta natureza". Foram usadas falas que apelaram a estereótipos de gênero. "As expressões Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele... e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa! config...
"O Governo do Estado, representado pela Secretária do Planejamento e Gestão, Desirée Mota, pelo Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, e pelo Superintendente do Detran, João Pupo, recebeu os servidores do Detran, em reunião realizada na última quarta-feira (27), para tratar das reivindicações sobre o PCCS.
Na oportunidade, os representantes do Governo lembraram os benefícios concedidos pelo Estado em 2008, quando o Governador sancionou a Lei nº 14.304/2009, através da qual a categoria foi contemplada pelos benefícios salariais: reajuste médio de 60% da remuneração, mudança de 30 para 40 horas semanais; aumento da produtividade de 60% para 100% do salário base, incorporando-se para fins de aposentadoria, e reajuste do valor da operação de fiscalização, beneficiando os participantes da operações de habilitação.
A secretária Desirée Mota informou ainda que pelo menos 14 categorias de servidores públicos estão reivindicando os mesmos benefícios concedidos ao pessoal do Detran, ao destacar a dimensão dos ganhos obtidos pelos trabalhadores que atuam no departamento de trânsito, o que deveria ser reconhecido pela categoria.
O Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores ocupantes de funções não podem ser incluídos em PCCS, possível apenas para ocupantes de cargos. O Procurador esclareceu ainda que no Ceará há mais de 50% dos servidores que ocupam funções e não cargos, e a implantação de PCCS iria provocar uma segregação entre os servidores. Informou, ainda, que tem se reunido com a Procuradoria Geral da República solicitando um posicionamento sobre o entendimento da decisão do STF, a fim de que os Estados brasileiros possam avançar nas políticas de pessoal sem riscos de que eventuais beneficiados por PCCS sejam obrigados a voltarem a situação anterior, o que geraria grande frustração.
O Superintendente do Detran, João Pupo, lembrou que os benefícios concedidos atenderam a uma antiga reivindicação dos servidores, que reclamavam a diferença da gratificação das operações de habilitação em relação à gratificação das operações de fiscalização. Segundo ele, foi reparada uma injustiça em relação aos servidores que atuam como auxiliar de serviços gerais, que, em alguns casos, tiveram reajuste de 80%.
Sobre a possibilidade da reação dos servidores ser manifestada por uma nova greve, o Procurador do Detran, Igor Ponte, explicou que a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Eduardo Scorsafava, que considerou a greve ilegal, ainda está em vigor, porque a ação ainda terá seu mérito julgado. Por isso, ele alertou que voltar à greve seria a desobediência de uma ordem judicial. A multa por isso é de R$ 25 mil por dia para a Direção do Sindicato dos Servidores do Detran.
A Direção do Detran informou que os obstáculos jurídicos ao PCCS, neste momento, não são possíveis de serem transpostos, existindo uma posição fundamentada e clara da PGE neste sentido, aguardando que os servidores reconheçam o esforço que foi realizado pelo Governo do Estado, que geraram benefícios para o Detran não concedidos a nenhuma das outras categorias do Estado, não sendo possível que o Detran, todos os anos, tenha aumentos diferenciados das demais categorias, sob pena de ser injusto com os demais servidores do Estado."
Fonte:Assessoria de Imprensa do Detran:
Na oportunidade, os representantes do Governo lembraram os benefícios concedidos pelo Estado em 2008, quando o Governador sancionou a Lei nº 14.304/2009, através da qual a categoria foi contemplada pelos benefícios salariais: reajuste médio de 60% da remuneração, mudança de 30 para 40 horas semanais; aumento da produtividade de 60% para 100% do salário base, incorporando-se para fins de aposentadoria, e reajuste do valor da operação de fiscalização, beneficiando os participantes da operações de habilitação.
A secretária Desirée Mota informou ainda que pelo menos 14 categorias de servidores públicos estão reivindicando os mesmos benefícios concedidos ao pessoal do Detran, ao destacar a dimensão dos ganhos obtidos pelos trabalhadores que atuam no departamento de trânsito, o que deveria ser reconhecido pela categoria.
O Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores ocupantes de funções não podem ser incluídos em PCCS, possível apenas para ocupantes de cargos. O Procurador esclareceu ainda que no Ceará há mais de 50% dos servidores que ocupam funções e não cargos, e a implantação de PCCS iria provocar uma segregação entre os servidores. Informou, ainda, que tem se reunido com a Procuradoria Geral da República solicitando um posicionamento sobre o entendimento da decisão do STF, a fim de que os Estados brasileiros possam avançar nas políticas de pessoal sem riscos de que eventuais beneficiados por PCCS sejam obrigados a voltarem a situação anterior, o que geraria grande frustração.
O Superintendente do Detran, João Pupo, lembrou que os benefícios concedidos atenderam a uma antiga reivindicação dos servidores, que reclamavam a diferença da gratificação das operações de habilitação em relação à gratificação das operações de fiscalização. Segundo ele, foi reparada uma injustiça em relação aos servidores que atuam como auxiliar de serviços gerais, que, em alguns casos, tiveram reajuste de 80%.
Sobre a possibilidade da reação dos servidores ser manifestada por uma nova greve, o Procurador do Detran, Igor Ponte, explicou que a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Eduardo Scorsafava, que considerou a greve ilegal, ainda está em vigor, porque a ação ainda terá seu mérito julgado. Por isso, ele alertou que voltar à greve seria a desobediência de uma ordem judicial. A multa por isso é de R$ 25 mil por dia para a Direção do Sindicato dos Servidores do Detran.
A Direção do Detran informou que os obstáculos jurídicos ao PCCS, neste momento, não são possíveis de serem transpostos, existindo uma posição fundamentada e clara da PGE neste sentido, aguardando que os servidores reconheçam o esforço que foi realizado pelo Governo do Estado, que geraram benefícios para o Detran não concedidos a nenhuma das outras categorias do Estado, não sendo possível que o Detran, todos os anos, tenha aumentos diferenciados das demais categorias, sob pena de ser injusto com os demais servidores do Estado."
Fonte:Assessoria de Imprensa do Detran:
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.