O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar desarquivar uma ação de 2023. A ação inicial apurava comentários de Ratinho contra a deputada estadual Natália Bonavides (PT-RN) em um programa de rádio, em dezembro de 2021. Os comentários do apresentador, que criticavam uma proposta de Lei que alterava a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21), usaram termos classificados pelo Ministério Público Eleitoral como constrangedores e com o fim de humilhar a parlamentar. Na época, as ofensas levaram à manifestação de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que repudiou as declarações e considerou "inacreditável que ainda persistam atos desta natureza". Foram usadas falas que apelaram a estereótipos de gênero. "As expressões Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele... e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa! config...
"A Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio) e o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) ajuizaram ação coletiva junto ao município de Fortaleza com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 73 que estabeleceu o aumento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
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Na ação, que foi distribuída para a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, demonstrou-se a natureza de confisco em decorrência do aumento ter sido aplicado de forma linear alcançando patamares entre vinte e cinco e trinta por cento.
A Assessoria Jurídica das entidades esclarece ser impossível a interpretação utilizada pelo Fisco Municipal de corrigir de forma linear e sem qualquer estudo prévio o valor de todos os imóveis de Fortaleza, em percentuais tão elevados. De acordo com a Federação e o Sindicato, tais percentuais, se comparados com a inflação do mesmo período – ano de 2009 – que ficou em torno de 4% (quatro por cento), representam majoração de quase 600% (seiscentos por cento).
Para o advogado da Fecomércio, Samuel Facó, “o Processo já foi distribuído e as entidades esperam, em face da relevância social do pleito e a patente inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 73 de 28 de dezembro de 2009, que seja concedida a antecipação de tutela requerida com a exclusão do referido aumento do cálculo do IPTU sobre os comerciantes cearenses”."
Fonte:Portal Jangadeiro Online,com informações da AC Comunicação
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A Assessoria Jurídica das entidades esclarece ser impossível a interpretação utilizada pelo Fisco Municipal de corrigir de forma linear e sem qualquer estudo prévio o valor de todos os imóveis de Fortaleza, em percentuais tão elevados. De acordo com a Federação e o Sindicato, tais percentuais, se comparados com a inflação do mesmo período – ano de 2009 – que ficou em torno de 4% (quatro por cento), representam majoração de quase 600% (seiscentos por cento).
Para o advogado da Fecomércio, Samuel Facó, “o Processo já foi distribuído e as entidades esperam, em face da relevância social do pleito e a patente inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 73 de 28 de dezembro de 2009, que seja concedida a antecipação de tutela requerida com a exclusão do referido aumento do cálculo do IPTU sobre os comerciantes cearenses”."
Fonte:Portal Jangadeiro Online,com informações da AC Comunicação
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