Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio, uma plataforma e uma de comando operacional. Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa. O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e
"A Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio) e o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) ajuizaram ação coletiva junto ao município de Fortaleza com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 73 que estabeleceu o aumento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
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Na ação, que foi distribuída para a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, demonstrou-se a natureza de confisco em decorrência do aumento ter sido aplicado de forma linear alcançando patamares entre vinte e cinco e trinta por cento.
A Assessoria Jurídica das entidades esclarece ser impossível a interpretação utilizada pelo Fisco Municipal de corrigir de forma linear e sem qualquer estudo prévio o valor de todos os imóveis de Fortaleza, em percentuais tão elevados. De acordo com a Federação e o Sindicato, tais percentuais, se comparados com a inflação do mesmo período – ano de 2009 – que ficou em torno de 4% (quatro por cento), representam majoração de quase 600% (seiscentos por cento).
Para o advogado da Fecomércio, Samuel Facó, “o Processo já foi distribuído e as entidades esperam, em face da relevância social do pleito e a patente inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 73 de 28 de dezembro de 2009, que seja concedida a antecipação de tutela requerida com a exclusão do referido aumento do cálculo do IPTU sobre os comerciantes cearenses”."
Fonte:Portal Jangadeiro Online,com informações da AC Comunicação
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A Assessoria Jurídica das entidades esclarece ser impossível a interpretação utilizada pelo Fisco Municipal de corrigir de forma linear e sem qualquer estudo prévio o valor de todos os imóveis de Fortaleza, em percentuais tão elevados. De acordo com a Federação e o Sindicato, tais percentuais, se comparados com a inflação do mesmo período – ano de 2009 – que ficou em torno de 4% (quatro por cento), representam majoração de quase 600% (seiscentos por cento).
Para o advogado da Fecomércio, Samuel Facó, “o Processo já foi distribuído e as entidades esperam, em face da relevância social do pleito e a patente inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 73 de 28 de dezembro de 2009, que seja concedida a antecipação de tutela requerida com a exclusão do referido aumento do cálculo do IPTU sobre os comerciantes cearenses”."
Fonte:Portal Jangadeiro Online,com informações da AC Comunicação
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