Defesa Civil reconhece situação de emergência em seis cidades do Sul Municípios do PR, RS e SC foram atingidos por granizo e tempestades Agência Brasil Publicado em 31/08/2026 - 07:28 Brasília © Guia Limeira/Instagram Versão em áudio A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu situação de emergência em seis municípios da Região Sul atingidos por granizo e chuvas intensas nos meses de julho e agosto. A Portaria nº 2.808 , publicada no Diário Oficial da União , cita os estados e as cidades de: Paraná Marquinho; Rio Grande do Sul Bom Retiro do Sul, Caseiros, Jari e Rolante; Santa Catarina Bocaina do Sul. De acordo com a portaria, os municípios de Marquinho e Caseiros registraram danos provocados por granizo. Bom Retiro do Sul, Jari, Rolante e Bocaina do Sul foram atingidos por episódios de chuvas intensas. Ajuda federal Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência podem solicitar ao Ministério da Integração e do Desenvolvim...
"A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença monocrática para fixar em R$ 60 mil a indenização que a empresa Móveis de Aço Ângelo Figueiredo S/A deve pagar ao ex-operário S.S., vítima de acidente de trabalho.
“Faz-se necessário a reforma do provimento jurisdicional a fim de adequar o quantum arbitrado a título de danos morais e estéticos, minorando-o de R$ 100 mil para R$ 60 mil, a fim de evitar o enriquecimento indevido”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Sales Neto, fundamentado na jurisprudência adotada pelos tribunais do País.
Conforme os autos, em 9 de maio de 1995, por volta das 14h30, o operário da mencionada empresa sofreu acidente de trabalho quando operava uma máquina do tipo viradeira, perdendo três dedos da sua mão esquerda. De acordo com relatos juntados ao processo, a máquina estava com defeito há algum tempo. Os funcionários solicitaram ao chefe do setor que mandasse consertá-la por várias vezes, pedido este ignorado.
S.S. responsabilizou a empresa Móveis de Aço Ângelo Figueiredo S/A pelo acidente que resultou em sua incapacidade laborativa, uma vez que um acidente era previsível e nenhuma medida foi tomada. Ele ajuizou ação pleiteando indenização de R$ 120 mil.
Em 13 de novembro de 2001, o juiz da 21ª Vara Cível de Fortaleza, Francisco Willo Borges Cabral, julgou a ação parcialmente procedente e condenou a empresa a pagar R$ 100 mil, sendo R$ 60 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos. “A ré agiu com culpa no evento danoso ao permitir o funcionamento de uma máquina defeituosa em detrimento da segurança do respectivo operador, o que veio a causar a perda de três dedos da sua mão esquerda”, afirmou o magistrado na sentença.
Inconformada, a empresa Móveis de Aço Ângelo Figueiredo S/A interpôs recurso apelatório (948-32.2002.8.06.0000/0) no TJCE. Ela pleiteou a redução do valor arbitrado pelo juiz, sob o argumento de enriquecimento indevido.
Ao analisar o recurso, o relator do processo afirmou que “entendo ser razoável e em harmonia com as diretrizes grafadas no artigo 159 do Código Civil de 1916, o arbitramento da quantia de R$ 20 mil por danos morais”. Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao apelo para reduzir o dano moral de R$ 60 mil para R$ 20 mil que, somado aos R$ 40 mil por danos estéticos, totaliza R$ 60 mil a ser pago ao ex-operador de máquina."
Fonte:TJ-CE
“Faz-se necessário a reforma do provimento jurisdicional a fim de adequar o quantum arbitrado a título de danos morais e estéticos, minorando-o de R$ 100 mil para R$ 60 mil, a fim de evitar o enriquecimento indevido”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Sales Neto, fundamentado na jurisprudência adotada pelos tribunais do País.
Conforme os autos, em 9 de maio de 1995, por volta das 14h30, o operário da mencionada empresa sofreu acidente de trabalho quando operava uma máquina do tipo viradeira, perdendo três dedos da sua mão esquerda. De acordo com relatos juntados ao processo, a máquina estava com defeito há algum tempo. Os funcionários solicitaram ao chefe do setor que mandasse consertá-la por várias vezes, pedido este ignorado.
S.S. responsabilizou a empresa Móveis de Aço Ângelo Figueiredo S/A pelo acidente que resultou em sua incapacidade laborativa, uma vez que um acidente era previsível e nenhuma medida foi tomada. Ele ajuizou ação pleiteando indenização de R$ 120 mil.
Em 13 de novembro de 2001, o juiz da 21ª Vara Cível de Fortaleza, Francisco Willo Borges Cabral, julgou a ação parcialmente procedente e condenou a empresa a pagar R$ 100 mil, sendo R$ 60 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos. “A ré agiu com culpa no evento danoso ao permitir o funcionamento de uma máquina defeituosa em detrimento da segurança do respectivo operador, o que veio a causar a perda de três dedos da sua mão esquerda”, afirmou o magistrado na sentença.
Inconformada, a empresa Móveis de Aço Ângelo Figueiredo S/A interpôs recurso apelatório (948-32.2002.8.06.0000/0) no TJCE. Ela pleiteou a redução do valor arbitrado pelo juiz, sob o argumento de enriquecimento indevido.
Ao analisar o recurso, o relator do processo afirmou que “entendo ser razoável e em harmonia com as diretrizes grafadas no artigo 159 do Código Civil de 1916, o arbitramento da quantia de R$ 20 mil por danos morais”. Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao apelo para reduzir o dano moral de R$ 60 mil para R$ 20 mil que, somado aos R$ 40 mil por danos estéticos, totaliza R$ 60 mil a ser pago ao ex-operador de máquina."
Fonte:TJ-CE
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