Prefeitura entrega a 6ª requalificação de Caps da gestão; equipamento no bairro Rodolfo Teófilo foi totalmente modernizado A requalificação, que teve como investimento mais de R$ 400 mil, fortalece a assistência em saúde mental Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza entrega, nesta terça-feira (15/9), às 9h30, a requalificação do Centro de Atenção Psicossocial Infantil Estudante Nogueira Jucá, localizado no bairro Rodolfo Teófilo. O equipamento integra a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) do Município e passou por obras de revitalização, com investimento de R$ 430 mil. A unidade recebeu importantes intervenções estruturais, como a reconstrução da cobertura, com substituição do madeiramento e das telhas; a implantação de novos lavatórios; a reestruturação das redes elétrica e hidráulica; e pintura geral. A requalificação integra o plano de modernização dos equipamentos da Raps, ampliando as condições de atendimento e proporcionando um ambiente mais adequado para o desenvolvimen...
"A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença monocrática para fixar em R$ 60 mil a indenização que a empresa Móveis de Aço Ângelo Figueiredo S/A deve pagar ao ex-operário S.S., vítima de acidente de trabalho.
“Faz-se necessário a reforma do provimento jurisdicional a fim de adequar o quantum arbitrado a título de danos morais e estéticos, minorando-o de R$ 100 mil para R$ 60 mil, a fim de evitar o enriquecimento indevido”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Sales Neto, fundamentado na jurisprudência adotada pelos tribunais do País.
Conforme os autos, em 9 de maio de 1995, por volta das 14h30, o operário da mencionada empresa sofreu acidente de trabalho quando operava uma máquina do tipo viradeira, perdendo três dedos da sua mão esquerda. De acordo com relatos juntados ao processo, a máquina estava com defeito há algum tempo. Os funcionários solicitaram ao chefe do setor que mandasse consertá-la por várias vezes, pedido este ignorado.
S.S. responsabilizou a empresa Móveis de Aço Ângelo Figueiredo S/A pelo acidente que resultou em sua incapacidade laborativa, uma vez que um acidente era previsível e nenhuma medida foi tomada. Ele ajuizou ação pleiteando indenização de R$ 120 mil.
Em 13 de novembro de 2001, o juiz da 21ª Vara Cível de Fortaleza, Francisco Willo Borges Cabral, julgou a ação parcialmente procedente e condenou a empresa a pagar R$ 100 mil, sendo R$ 60 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos. “A ré agiu com culpa no evento danoso ao permitir o funcionamento de uma máquina defeituosa em detrimento da segurança do respectivo operador, o que veio a causar a perda de três dedos da sua mão esquerda”, afirmou o magistrado na sentença.
Inconformada, a empresa Móveis de Aço Ângelo Figueiredo S/A interpôs recurso apelatório (948-32.2002.8.06.0000/0) no TJCE. Ela pleiteou a redução do valor arbitrado pelo juiz, sob o argumento de enriquecimento indevido.
Ao analisar o recurso, o relator do processo afirmou que “entendo ser razoável e em harmonia com as diretrizes grafadas no artigo 159 do Código Civil de 1916, o arbitramento da quantia de R$ 20 mil por danos morais”. Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao apelo para reduzir o dano moral de R$ 60 mil para R$ 20 mil que, somado aos R$ 40 mil por danos estéticos, totaliza R$ 60 mil a ser pago ao ex-operador de máquina."
Fonte:TJ-CE
“Faz-se necessário a reforma do provimento jurisdicional a fim de adequar o quantum arbitrado a título de danos morais e estéticos, minorando-o de R$ 100 mil para R$ 60 mil, a fim de evitar o enriquecimento indevido”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Sales Neto, fundamentado na jurisprudência adotada pelos tribunais do País.
Conforme os autos, em 9 de maio de 1995, por volta das 14h30, o operário da mencionada empresa sofreu acidente de trabalho quando operava uma máquina do tipo viradeira, perdendo três dedos da sua mão esquerda. De acordo com relatos juntados ao processo, a máquina estava com defeito há algum tempo. Os funcionários solicitaram ao chefe do setor que mandasse consertá-la por várias vezes, pedido este ignorado.
S.S. responsabilizou a empresa Móveis de Aço Ângelo Figueiredo S/A pelo acidente que resultou em sua incapacidade laborativa, uma vez que um acidente era previsível e nenhuma medida foi tomada. Ele ajuizou ação pleiteando indenização de R$ 120 mil.
Em 13 de novembro de 2001, o juiz da 21ª Vara Cível de Fortaleza, Francisco Willo Borges Cabral, julgou a ação parcialmente procedente e condenou a empresa a pagar R$ 100 mil, sendo R$ 60 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos. “A ré agiu com culpa no evento danoso ao permitir o funcionamento de uma máquina defeituosa em detrimento da segurança do respectivo operador, o que veio a causar a perda de três dedos da sua mão esquerda”, afirmou o magistrado na sentença.
Inconformada, a empresa Móveis de Aço Ângelo Figueiredo S/A interpôs recurso apelatório (948-32.2002.8.06.0000/0) no TJCE. Ela pleiteou a redução do valor arbitrado pelo juiz, sob o argumento de enriquecimento indevido.
Ao analisar o recurso, o relator do processo afirmou que “entendo ser razoável e em harmonia com as diretrizes grafadas no artigo 159 do Código Civil de 1916, o arbitramento da quantia de R$ 20 mil por danos morais”. Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao apelo para reduzir o dano moral de R$ 60 mil para R$ 20 mil que, somado aos R$ 40 mil por danos estéticos, totaliza R$ 60 mil a ser pago ao ex-operador de máquina."
Fonte:TJ-CE
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