Pela décima primeira rodada do Campeonato Brasileiro, o Ferroviário entrou em campo neste sábado (05), no estádio Presidente Vargas, e empatou sem gols diante do Sousa/PB. Com o resultado, a equipe comandada pelo técnico Tiago Zorro chegou aos 14 pontos e segue na quarta posição do grupo A3. O próximo compromisso da equipe coral acontece no domingo (13), às 16 horas, fora de casa, diante do Horizonte. Antes, na quarta-feira (09), às 19 horas, o Tubarão da Barra enfrentará a equipe do CSA/AL em confronto único pelas quartas de final da Copa do Nordeste.
"A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença monocrática para fixar em R$ 60 mil a indenização que a empresa Móveis de Aço Ângelo Figueiredo S/A deve pagar ao ex-operário S.S., vítima de acidente de trabalho.
“Faz-se necessário a reforma do provimento jurisdicional a fim de adequar o quantum arbitrado a título de danos morais e estéticos, minorando-o de R$ 100 mil para R$ 60 mil, a fim de evitar o enriquecimento indevido”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Sales Neto, fundamentado na jurisprudência adotada pelos tribunais do País.
Conforme os autos, em 9 de maio de 1995, por volta das 14h30, o operário da mencionada empresa sofreu acidente de trabalho quando operava uma máquina do tipo viradeira, perdendo três dedos da sua mão esquerda. De acordo com relatos juntados ao processo, a máquina estava com defeito há algum tempo. Os funcionários solicitaram ao chefe do setor que mandasse consertá-la por várias vezes, pedido este ignorado.
S.S. responsabilizou a empresa Móveis de Aço Ângelo Figueiredo S/A pelo acidente que resultou em sua incapacidade laborativa, uma vez que um acidente era previsível e nenhuma medida foi tomada. Ele ajuizou ação pleiteando indenização de R$ 120 mil.
Em 13 de novembro de 2001, o juiz da 21ª Vara Cível de Fortaleza, Francisco Willo Borges Cabral, julgou a ação parcialmente procedente e condenou a empresa a pagar R$ 100 mil, sendo R$ 60 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos. “A ré agiu com culpa no evento danoso ao permitir o funcionamento de uma máquina defeituosa em detrimento da segurança do respectivo operador, o que veio a causar a perda de três dedos da sua mão esquerda”, afirmou o magistrado na sentença.
Inconformada, a empresa Móveis de Aço Ângelo Figueiredo S/A interpôs recurso apelatório (948-32.2002.8.06.0000/0) no TJCE. Ela pleiteou a redução do valor arbitrado pelo juiz, sob o argumento de enriquecimento indevido.
Ao analisar o recurso, o relator do processo afirmou que “entendo ser razoável e em harmonia com as diretrizes grafadas no artigo 159 do Código Civil de 1916, o arbitramento da quantia de R$ 20 mil por danos morais”. Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao apelo para reduzir o dano moral de R$ 60 mil para R$ 20 mil que, somado aos R$ 40 mil por danos estéticos, totaliza R$ 60 mil a ser pago ao ex-operador de máquina."
Fonte:TJ-CE
“Faz-se necessário a reforma do provimento jurisdicional a fim de adequar o quantum arbitrado a título de danos morais e estéticos, minorando-o de R$ 100 mil para R$ 60 mil, a fim de evitar o enriquecimento indevido”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Sales Neto, fundamentado na jurisprudência adotada pelos tribunais do País.
Conforme os autos, em 9 de maio de 1995, por volta das 14h30, o operário da mencionada empresa sofreu acidente de trabalho quando operava uma máquina do tipo viradeira, perdendo três dedos da sua mão esquerda. De acordo com relatos juntados ao processo, a máquina estava com defeito há algum tempo. Os funcionários solicitaram ao chefe do setor que mandasse consertá-la por várias vezes, pedido este ignorado.
S.S. responsabilizou a empresa Móveis de Aço Ângelo Figueiredo S/A pelo acidente que resultou em sua incapacidade laborativa, uma vez que um acidente era previsível e nenhuma medida foi tomada. Ele ajuizou ação pleiteando indenização de R$ 120 mil.
Em 13 de novembro de 2001, o juiz da 21ª Vara Cível de Fortaleza, Francisco Willo Borges Cabral, julgou a ação parcialmente procedente e condenou a empresa a pagar R$ 100 mil, sendo R$ 60 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos. “A ré agiu com culpa no evento danoso ao permitir o funcionamento de uma máquina defeituosa em detrimento da segurança do respectivo operador, o que veio a causar a perda de três dedos da sua mão esquerda”, afirmou o magistrado na sentença.
Inconformada, a empresa Móveis de Aço Ângelo Figueiredo S/A interpôs recurso apelatório (948-32.2002.8.06.0000/0) no TJCE. Ela pleiteou a redução do valor arbitrado pelo juiz, sob o argumento de enriquecimento indevido.
Ao analisar o recurso, o relator do processo afirmou que “entendo ser razoável e em harmonia com as diretrizes grafadas no artigo 159 do Código Civil de 1916, o arbitramento da quantia de R$ 20 mil por danos morais”. Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao apelo para reduzir o dano moral de R$ 60 mil para R$ 20 mil que, somado aos R$ 40 mil por danos estéticos, totaliza R$ 60 mil a ser pago ao ex-operador de máquina."
Fonte:TJ-CE
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