Brasileiro Sub-20 Palmeiras perde em casa para o Vasco e é vice-campeão Publicado em 04 de setembro de 2026, às 21h06 O Palmeiras acabou com o vice-campeonato do Brasileiro Sub-20. Na noite desta sexta-feira (4), o time alviverde foi derrotado por 2 a 0 para o Vasco, no Nubank Parque, diante de mais de 29 mil torcedores, perdendo a vantagem que tinha conquistado na ida. No primeiro confronto da decisão, disputado no Rio de Janeiro, o Palmeiras havia vencido por 1 a 0 e levado a vantagem para a segunda partida. Precisando reverter o resultado, o Vasco conseguiu marcar duas vezes e virou a disputa pelo título. Andrey Fernandes foi o grande destaque da decisão e marcou os dois gols do Vasco. O primeiro saiu aos sete minutos do primeiro tempo, enquanto o segundo aconteceu aos 13 minutos da etapa final. Com o resultado de 2 a 0, o Vasco superou o Palmeiras no placar agregado e ficou com a taça. O título é inédito para o Vasco na competição. Em sua primeira final, o time conseguiu reve...
"A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decidiu por unanimidade negar provimento à apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal contra a sentença da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que absolveu sete ex-integrantes da Diretoria Executiva do Ceará Sporting Club.
O MPF pleiteava que os acusados fossem condenados pelo crime de apropriação indébita previdenciária, em continuidade delitiva (previsto no Artigo 168-A c/c 71 do Código Penal), o que foi julgado improcedente na primeira instância, que considerou as dificuldades financeiras atravessadas pela empresa à época dos fatos narrados na denúncia, concluindo pela ausência de dolo (intenção de prejudicar) na conduta dos réus.
Os acusados Luis Teixeira de Pádua, Emanoel Queiroz, José Silveira Filho, Antônio Elysio Serra, Luís Átila Bezerra, José Eulino de Oliveira e Edmilson Gomes Moreira foram denunciados pelo MPF por terem deixado de recolher ao INSS as contribuições previdenciárias arrecadadas dos empregados do clube, durante o período em que estiveram à frente da Diretoria da entidade esportiva (janeiro de 1994 a fevereiro de 2001), acarretando um prejuízo de R$ 543.643,37 à Previdência Social (valores atualizados em agosto de 2006).
Apesar de reconhecerem a falta de repasse aos cofres da Previdência Social, durante os interrogatórios contidos nos autos os acusados argumentaram a opção de priorizar o pagamento dos salários dos servidores e jogadores. Também lembraram que a única renda do clube era dos jogos, não contavam com patrocínio ou cotas televisivas e ainda enfrentavam reclamações trabalhistas, com descontos diretos na renda dos jogos, sendo as verbas retidas pela Federação."
Fonte:Portal Ceará Agora,com informações da Assessoria de Comunicação TRF-5
O MPF pleiteava que os acusados fossem condenados pelo crime de apropriação indébita previdenciária, em continuidade delitiva (previsto no Artigo 168-A c/c 71 do Código Penal), o que foi julgado improcedente na primeira instância, que considerou as dificuldades financeiras atravessadas pela empresa à época dos fatos narrados na denúncia, concluindo pela ausência de dolo (intenção de prejudicar) na conduta dos réus.
Os acusados Luis Teixeira de Pádua, Emanoel Queiroz, José Silveira Filho, Antônio Elysio Serra, Luís Átila Bezerra, José Eulino de Oliveira e Edmilson Gomes Moreira foram denunciados pelo MPF por terem deixado de recolher ao INSS as contribuições previdenciárias arrecadadas dos empregados do clube, durante o período em que estiveram à frente da Diretoria da entidade esportiva (janeiro de 1994 a fevereiro de 2001), acarretando um prejuízo de R$ 543.643,37 à Previdência Social (valores atualizados em agosto de 2006).
Apesar de reconhecerem a falta de repasse aos cofres da Previdência Social, durante os interrogatórios contidos nos autos os acusados argumentaram a opção de priorizar o pagamento dos salários dos servidores e jogadores. Também lembraram que a única renda do clube era dos jogos, não contavam com patrocínio ou cotas televisivas e ainda enfrentavam reclamações trabalhistas, com descontos diretos na renda dos jogos, sendo as verbas retidas pela Federação."
Fonte:Portal Ceará Agora,com informações da Assessoria de Comunicação TRF-5
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