O promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos foi nomeado para assumir o comando do Ministério Público do Ceará no biênio 2026-2027. O anúncio oficial foi feito nesta segunda-feira (29/12), em ato assinado pelo governador Elmano de Freitas, no Palácio da Abolição, em Fortaleza. A escolha ocorreu após a eleição interna realizada em 5 de dezembro, que definiu a lista tríplice encaminhada ao chefe do Poder Executivo. Também compuseram a lista tríplice o promotor de Justiça e atual pgj, Haley Carvalho, e o procurador de Justiça Luciano Percicotti. Herbet Gonçalves Santos Natural de Juazeiro do Norte, o promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos ingressou no Ministério Público do Ceará em setembro de 2014, com passagem pelas comarcas de Jaguaribe e outras unidades do Vale do Jaguaribe. Foi promovido para a comarca de entrância intermediária de Iguatu, também respondendo por cidades da região Centro-Sul. Depois, foi promovido para a entrância final, em Fortaleza, onde atualmente atua ...
"A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decidiu por unanimidade negar provimento à apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal contra a sentença da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que absolveu sete ex-integrantes da Diretoria Executiva do Ceará Sporting Club.
O MPF pleiteava que os acusados fossem condenados pelo crime de apropriação indébita previdenciária, em continuidade delitiva (previsto no Artigo 168-A c/c 71 do Código Penal), o que foi julgado improcedente na primeira instância, que considerou as dificuldades financeiras atravessadas pela empresa à época dos fatos narrados na denúncia, concluindo pela ausência de dolo (intenção de prejudicar) na conduta dos réus.
Os acusados Luis Teixeira de Pádua, Emanoel Queiroz, José Silveira Filho, Antônio Elysio Serra, Luís Átila Bezerra, José Eulino de Oliveira e Edmilson Gomes Moreira foram denunciados pelo MPF por terem deixado de recolher ao INSS as contribuições previdenciárias arrecadadas dos empregados do clube, durante o período em que estiveram à frente da Diretoria da entidade esportiva (janeiro de 1994 a fevereiro de 2001), acarretando um prejuízo de R$ 543.643,37 à Previdência Social (valores atualizados em agosto de 2006).
Apesar de reconhecerem a falta de repasse aos cofres da Previdência Social, durante os interrogatórios contidos nos autos os acusados argumentaram a opção de priorizar o pagamento dos salários dos servidores e jogadores. Também lembraram que a única renda do clube era dos jogos, não contavam com patrocínio ou cotas televisivas e ainda enfrentavam reclamações trabalhistas, com descontos diretos na renda dos jogos, sendo as verbas retidas pela Federação."
Fonte:Portal Ceará Agora,com informações da Assessoria de Comunicação TRF-5
O MPF pleiteava que os acusados fossem condenados pelo crime de apropriação indébita previdenciária, em continuidade delitiva (previsto no Artigo 168-A c/c 71 do Código Penal), o que foi julgado improcedente na primeira instância, que considerou as dificuldades financeiras atravessadas pela empresa à época dos fatos narrados na denúncia, concluindo pela ausência de dolo (intenção de prejudicar) na conduta dos réus.
Os acusados Luis Teixeira de Pádua, Emanoel Queiroz, José Silveira Filho, Antônio Elysio Serra, Luís Átila Bezerra, José Eulino de Oliveira e Edmilson Gomes Moreira foram denunciados pelo MPF por terem deixado de recolher ao INSS as contribuições previdenciárias arrecadadas dos empregados do clube, durante o período em que estiveram à frente da Diretoria da entidade esportiva (janeiro de 1994 a fevereiro de 2001), acarretando um prejuízo de R$ 543.643,37 à Previdência Social (valores atualizados em agosto de 2006).
Apesar de reconhecerem a falta de repasse aos cofres da Previdência Social, durante os interrogatórios contidos nos autos os acusados argumentaram a opção de priorizar o pagamento dos salários dos servidores e jogadores. Também lembraram que a única renda do clube era dos jogos, não contavam com patrocínio ou cotas televisivas e ainda enfrentavam reclamações trabalhistas, com descontos diretos na renda dos jogos, sendo as verbas retidas pela Federação."
Fonte:Portal Ceará Agora,com informações da Assessoria de Comunicação TRF-5
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.