A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, nessa quinta-feira (26), um suspeito de tráfico de drogas no bairro Barrocão, em Itaitinga, Área Integrada de Segurança 25 (AIS 25) do estado. A ofensiva ainda resultou na apreensão de mais de 37 kg de entorpecentes, duas armas de fogo, 54 munições 9 mm e .38, dois simulacros de arma de fogo e quatro balanças de precisão. O homem, de 22 anos, foi colocado à disposição da Justiça pela Delegacia de Polícia Civil de Horizonte. Por volta das 16h30, policiais militares do Comando Tático Motorizado (Cotam) receberam informações do serviço de inteligência indicando que uma carga de maconha havia sido entregue em uma residência situada no Barrocão. As equipes se deslocaram até o local, quando indivíduos se evadiram pelos quintais das casa vizinhas. Entretanto, um dos suspeitos foi alcançado e recebeu voz de prisão em um terreno. No imóvel, os policiais militares encontraram 36,7 kg de maconha, 90 g de cocaína e 3 g de crack, além de uma pistola ...
"A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decidiu por unanimidade negar provimento à apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal contra a sentença da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que absolveu sete ex-integrantes da Diretoria Executiva do Ceará Sporting Club.
O MPF pleiteava que os acusados fossem condenados pelo crime de apropriação indébita previdenciária, em continuidade delitiva (previsto no Artigo 168-A c/c 71 do Código Penal), o que foi julgado improcedente na primeira instância, que considerou as dificuldades financeiras atravessadas pela empresa à época dos fatos narrados na denúncia, concluindo pela ausência de dolo (intenção de prejudicar) na conduta dos réus.
Os acusados Luis Teixeira de Pádua, Emanoel Queiroz, José Silveira Filho, Antônio Elysio Serra, Luís Átila Bezerra, José Eulino de Oliveira e Edmilson Gomes Moreira foram denunciados pelo MPF por terem deixado de recolher ao INSS as contribuições previdenciárias arrecadadas dos empregados do clube, durante o período em que estiveram à frente da Diretoria da entidade esportiva (janeiro de 1994 a fevereiro de 2001), acarretando um prejuízo de R$ 543.643,37 à Previdência Social (valores atualizados em agosto de 2006).
Apesar de reconhecerem a falta de repasse aos cofres da Previdência Social, durante os interrogatórios contidos nos autos os acusados argumentaram a opção de priorizar o pagamento dos salários dos servidores e jogadores. Também lembraram que a única renda do clube era dos jogos, não contavam com patrocínio ou cotas televisivas e ainda enfrentavam reclamações trabalhistas, com descontos diretos na renda dos jogos, sendo as verbas retidas pela Federação."
Fonte:Portal Ceará Agora,com informações da Assessoria de Comunicação TRF-5
O MPF pleiteava que os acusados fossem condenados pelo crime de apropriação indébita previdenciária, em continuidade delitiva (previsto no Artigo 168-A c/c 71 do Código Penal), o que foi julgado improcedente na primeira instância, que considerou as dificuldades financeiras atravessadas pela empresa à época dos fatos narrados na denúncia, concluindo pela ausência de dolo (intenção de prejudicar) na conduta dos réus.
Os acusados Luis Teixeira de Pádua, Emanoel Queiroz, José Silveira Filho, Antônio Elysio Serra, Luís Átila Bezerra, José Eulino de Oliveira e Edmilson Gomes Moreira foram denunciados pelo MPF por terem deixado de recolher ao INSS as contribuições previdenciárias arrecadadas dos empregados do clube, durante o período em que estiveram à frente da Diretoria da entidade esportiva (janeiro de 1994 a fevereiro de 2001), acarretando um prejuízo de R$ 543.643,37 à Previdência Social (valores atualizados em agosto de 2006).
Apesar de reconhecerem a falta de repasse aos cofres da Previdência Social, durante os interrogatórios contidos nos autos os acusados argumentaram a opção de priorizar o pagamento dos salários dos servidores e jogadores. Também lembraram que a única renda do clube era dos jogos, não contavam com patrocínio ou cotas televisivas e ainda enfrentavam reclamações trabalhistas, com descontos diretos na renda dos jogos, sendo as verbas retidas pela Federação."
Fonte:Portal Ceará Agora,com informações da Assessoria de Comunicação TRF-5
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