Os gastos de turistas internacionais no Brasil bateram recorde histórico entre janeiro e maio deste ano, atingindo R$ 25 bilhões. De acordo com o Ministério do Turismo, o valor é 11% maior em comparação ao mesmo período do ano passado, quando os gastos somaram R$ 22,6 bilhões. Também no mês de maio, os gastos foram recordes, da ordem de R$ 4,08 bilhões, mostrando aumento de 19% sobre o valor registrado no mesmo mês de 2025 (R$ 3,42 bilhões). Os dados foram analisados pelo ministério e divulgados pelo Banco Central. Houve ainda aumento no fluxo de turistas estrangeiros para o país. Em maio, foi registrada a entrada de 486.262 visitantes internacionais, melhor desempenho da série histórica para o mês, com alta de 5,4% em relação a maio do ano passado (461.341 turistas). No acumulado janeiro-maio deste ano, o Brasil recebeu quase 5 milhões de turistas internacionais, mantendo o nível do mesmo período de 2025. Chineses Os dados apontam ainda para alta de turistas chineses em maio de ...
"Em julgamento realizado nessa quinta-feira (25/02), o Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou o réu Francisco Gilson Oliveira de Sousa a cumprir pena de 13 anos e seis meses de reclusão. Ele foi acusado da morte de Felipe Silva Campelo, no dia 10 de junho de 2008.
Segundo o Ministério Público, os dois faziam parte de gangues rivais no bairro Jardim das Oliveiras. Gilson, no dia do ocorrido, invadiu a casa da vítima e atirou cinco vezes contra ele, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Os jurados, depois dos debates em plenário, entre defesa e acusação, resolveram condenar o réu por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A denúncia, feita pelo promotor de Justiça Humberto Ibiapina, foi acatada na sua totalidade pelo Júri Popular.
A tese da defesa, patrocinada pelo advogado Djalma Alvarez Brochado Neto, era de que o réu teria cometido homicídio simples, mas foi rejeitada pelos julgadores.
Na aplicação da sentença, o juiz titular da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, José de Castro Andrade, determinou a pena base de 14 anos de reclusão, porém reduziu em seis meses pelo fato de o acusado ser menor de 21 anos na época do crime. Francisco Gilson estava detido na casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL I), em Itaitinga, aguardando o julgamento."
Fonte:TJ-CE
Segundo o Ministério Público, os dois faziam parte de gangues rivais no bairro Jardim das Oliveiras. Gilson, no dia do ocorrido, invadiu a casa da vítima e atirou cinco vezes contra ele, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Os jurados, depois dos debates em plenário, entre defesa e acusação, resolveram condenar o réu por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A denúncia, feita pelo promotor de Justiça Humberto Ibiapina, foi acatada na sua totalidade pelo Júri Popular.
A tese da defesa, patrocinada pelo advogado Djalma Alvarez Brochado Neto, era de que o réu teria cometido homicídio simples, mas foi rejeitada pelos julgadores.
Na aplicação da sentença, o juiz titular da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, José de Castro Andrade, determinou a pena base de 14 anos de reclusão, porém reduziu em seis meses pelo fato de o acusado ser menor de 21 anos na época do crime. Francisco Gilson estava detido na casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL I), em Itaitinga, aguardando o julgamento."
Fonte:TJ-CE
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