O ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques já está sob custódia da Polícia Federal (PF) . Vasques foi detido nesta sexta-feira (26), no Paraguai, ao tentar embarcar para El Salvador com um passaporte falso . Por volta das 20h, o ex-diretor foi levado pela polícia paraguaia para a fronteira com o Brasil e entregue a agentes da PF na Ponte da Amizade , que liga Foz do Iguaçu, no Paraná, a Ciudad del Leste. Ele deve ser transferido para Brasília nas próximas horas. Condenado a 24 anos e 6 meses de prisão na ação penal do Núcleo 2 da trama golpista, o ex-diretor cumpria prisão domiciliar, mas rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu para o país vizinho para evitar o cumprimento da pena. A fuga ocorreu na madrugada de Natal. Após ser informado sobre a fuga, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do ex-diretor. De acordo com a PF, a tornozeleira parou de emitir si...
"Em julgamento realizado nessa quinta-feira (25/02), o Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou o réu Francisco Gilson Oliveira de Sousa a cumprir pena de 13 anos e seis meses de reclusão. Ele foi acusado da morte de Felipe Silva Campelo, no dia 10 de junho de 2008.
Segundo o Ministério Público, os dois faziam parte de gangues rivais no bairro Jardim das Oliveiras. Gilson, no dia do ocorrido, invadiu a casa da vítima e atirou cinco vezes contra ele, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Os jurados, depois dos debates em plenário, entre defesa e acusação, resolveram condenar o réu por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A denúncia, feita pelo promotor de Justiça Humberto Ibiapina, foi acatada na sua totalidade pelo Júri Popular.
A tese da defesa, patrocinada pelo advogado Djalma Alvarez Brochado Neto, era de que o réu teria cometido homicídio simples, mas foi rejeitada pelos julgadores.
Na aplicação da sentença, o juiz titular da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, José de Castro Andrade, determinou a pena base de 14 anos de reclusão, porém reduziu em seis meses pelo fato de o acusado ser menor de 21 anos na época do crime. Francisco Gilson estava detido na casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL I), em Itaitinga, aguardando o julgamento."
Fonte:TJ-CE
Segundo o Ministério Público, os dois faziam parte de gangues rivais no bairro Jardim das Oliveiras. Gilson, no dia do ocorrido, invadiu a casa da vítima e atirou cinco vezes contra ele, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Os jurados, depois dos debates em plenário, entre defesa e acusação, resolveram condenar o réu por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A denúncia, feita pelo promotor de Justiça Humberto Ibiapina, foi acatada na sua totalidade pelo Júri Popular.
A tese da defesa, patrocinada pelo advogado Djalma Alvarez Brochado Neto, era de que o réu teria cometido homicídio simples, mas foi rejeitada pelos julgadores.
Na aplicação da sentença, o juiz titular da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, José de Castro Andrade, determinou a pena base de 14 anos de reclusão, porém reduziu em seis meses pelo fato de o acusado ser menor de 21 anos na época do crime. Francisco Gilson estava detido na casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL I), em Itaitinga, aguardando o julgamento."
Fonte:TJ-CE
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