Pesquisadores descrevem nova espécie de rã-de-vidro no Cerrado Espécie foi descrita e nomeada de Vitreorana micaelae Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/09/2026 - 17:02 Brasília © Afonso Meneses/Divulgação Versão em áudio Uma nova espécie de rã-de-vidro foi descrita e nomeada de Vitreorana micaelae após ser localizada em Luziânia, no estado de Goiás. A descoberta científica é resultado de esforço integrado de pesquisadores da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), da Universidade Federal de Goiás (UFG) e da Universidade de Brasília (UnB). A pequena rã esverdeada e quase transparente chamou a atenção do grupo de pesquisadores liderados pelo biólogo Wilian Vaz-Silva nas matas de galeria que margeiam os pequenos riachos afluentes Rio Corumbá, no bioma Cerrado. Mesmo parecendo com outras espécies existentes, eles decidiram investigar. “Depois que esses animais foram encontrados, e o canto gravado, a gente partiu para avaliação, a comparação com...
"A professora do ensino fundamental do município de Mombaça, R. R. B., ganhou na Justiça o direito de cumprir carga horária de 200h/a mensais. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e confirma decisão proferida na Justiça de 1º Grau.
"A mudança ou alteração da carga horária da impetrante só poderia acontecer desde que precedida de ato administrativo suficientemente motivado, a fim de que restassem comprovados o verdadeiro interesse da administração e a real necessidade do serviço público", disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, durante sessão no último dia 24/02.
Conforme os autos, a professora R. R. B. ingressou no quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Mombaça através de concurso público, para o provimento do cargo de professora do Ensino Fundamental- I – de acordo com o Edital nº 01/99.
Em 2 de fevereiro de 2005, a servidora pública foi surpreendida com a redução de sua carga horária de 200h/a para 100h/a mensais, com a consequente diminuição de seus vencimentos. Ela afirmou que foi vítima de perseguição política, sendo a medida uma forma de pressioná-la a pedir demissão ou abandonar o emprego.
A professa ajuizou mandado de segurança contra ato tido como ilegal e abusivo praticado pela secretária de Educação à época, Cícera Evaníria de Oliveira, requerendo que lhe fosse assegurado o direito de cumprir carga horaria de 200h/a mensais.
Devidamente notificada, a secretária de Educação alegou que a medida foi tomada por conveniência do serviço e no interesse da administração publica. A secretária, no entanto, não apresentou provas de suas alegações.
Em 30 de agosto de 2006, o juiz da Comarca de Mombaça, José Coutinho Tomaz Filho, julgou a ação procedente e concedeu a segurança, determinando o restabelecimento da carga horária da professora de 200h/a mensais, com a correspondente remuneração.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau obrigatório, para reexame necessário, conforme artigo 475, I, do Código de Processo Civil (CPC), os autos (905-03.2005.8.06.0126/1) foram remetidos ao TJCE.
Ao analisar o processo, o desembargador Lincoln afirmou que o agente público fica obrigado a justificar o ato administrativo, "sem o que o ato será inválido por ausência de motivação ou fundamentação", razão pela qual a 4ª Câmara Cível confirmou a sentença do magistrado."
Fonte:TJ-CE
"A mudança ou alteração da carga horária da impetrante só poderia acontecer desde que precedida de ato administrativo suficientemente motivado, a fim de que restassem comprovados o verdadeiro interesse da administração e a real necessidade do serviço público", disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, durante sessão no último dia 24/02.
Conforme os autos, a professora R. R. B. ingressou no quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Mombaça através de concurso público, para o provimento do cargo de professora do Ensino Fundamental- I – de acordo com o Edital nº 01/99.
Em 2 de fevereiro de 2005, a servidora pública foi surpreendida com a redução de sua carga horária de 200h/a para 100h/a mensais, com a consequente diminuição de seus vencimentos. Ela afirmou que foi vítima de perseguição política, sendo a medida uma forma de pressioná-la a pedir demissão ou abandonar o emprego.
A professa ajuizou mandado de segurança contra ato tido como ilegal e abusivo praticado pela secretária de Educação à época, Cícera Evaníria de Oliveira, requerendo que lhe fosse assegurado o direito de cumprir carga horaria de 200h/a mensais.
Devidamente notificada, a secretária de Educação alegou que a medida foi tomada por conveniência do serviço e no interesse da administração publica. A secretária, no entanto, não apresentou provas de suas alegações.
Em 30 de agosto de 2006, o juiz da Comarca de Mombaça, José Coutinho Tomaz Filho, julgou a ação procedente e concedeu a segurança, determinando o restabelecimento da carga horária da professora de 200h/a mensais, com a correspondente remuneração.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau obrigatório, para reexame necessário, conforme artigo 475, I, do Código de Processo Civil (CPC), os autos (905-03.2005.8.06.0126/1) foram remetidos ao TJCE.
Ao analisar o processo, o desembargador Lincoln afirmou que o agente público fica obrigado a justificar o ato administrativo, "sem o que o ato será inválido por ausência de motivação ou fundamentação", razão pela qual a 4ª Câmara Cível confirmou a sentença do magistrado."
Fonte:TJ-CE
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