Santos derrotou o Bragantino por 3 a 1, na noite desta quarta-feira (27) em Itaquera, para garantir a classificação para a final do Campeonato Paulista. Desta forma o Peixe retorna a uma decisão de estadual após um hiato de oito anos. Agora o time da Vila Belmiro aguarda a outra semifinal para conhecer o seu adversário na final do Paulista. Palmeiras e Novorizontino jogam pela outra vaga na decisão a partir das 21h35 (horário de Brasília) da próxima quinta-feira (28) no Allianz Parque. A vitória do Santos foi construída com gols de Giuliano, Guilherme e Joaquim, enquanto Eduardo Sasha marcou o gol de honra do Massa Bruta. Quartas da Copa do Nordeste A noite desta quarta-feira também foi de definição das oito equipes classificadas para as quartas de final da Copa do Nordeste. Pelo Grupo A avançaram o Sport (após vitória de 3 a 0 sobre o Juazeirense), o CRB (que bateu o Altos por 2 a 0), o Botafogo-PB (que goleou o Bahia por 4 a 0) e o Ceará (que superou o Itabaiana por 2 a 1). Já no G
" A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou João Petronilho Rodrigues a sete anos de prisão pelo crime de atentado violento ao pudor praticado contra a própria enteada. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (29/03) e teve como relatora a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
“A materialidade delitiva está demonstrada através do conjunto probatório produzido. A autoria, por sua vez, está igualmente demonstrada, tanto pelas palavras firmes e coerentes da vítima, que, nas vezes em que foi ouvida, narrou de forma clara e precisa as práticas delituosas realizadas pelo recorrente, assim como pelos demais elementos de provas carreados aos autos”, afirmou a relatora em seu voto.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, João Petronilho abusava da enteada desde que ela tinha quatro anos de idade. Em 2001, I.S.R, então com 13 anos, resolveu denunciar o padrasto, que acabou sendo preso. Levado a julgamento em setembro de 2003, o réu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime integralmente fechado.
Inconformado, João Petronilho Rodrigues ingressou com apelação (nº 17445-53.2004.8.06.0000) no TJCE objetivando a reforma da sentença e o direito à progressão de regime. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Estela Aragão, deu parcial provimento ao recurso, mantendo a condenação de sete anos, mas modificando o regime a ser cumprido pelo réu, do integralmente fechado para o inicialmente fechado.
“No que pertine à progressão de regime, a sentença deve ser modificada, pois a lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, alterou a redação do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei dos Crimes Hediondos. Dessa forma, ficou encerrada a discussão sobre a constitucionalidade ou não da fixação de regime integral fechado para cumprimento de pena por condenação a crime hediondo ou equiparado, instituindo, expressamente, a progressão do regime prisional”, destacou."
Fonte:TJ-CE
“A materialidade delitiva está demonstrada através do conjunto probatório produzido. A autoria, por sua vez, está igualmente demonstrada, tanto pelas palavras firmes e coerentes da vítima, que, nas vezes em que foi ouvida, narrou de forma clara e precisa as práticas delituosas realizadas pelo recorrente, assim como pelos demais elementos de provas carreados aos autos”, afirmou a relatora em seu voto.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, João Petronilho abusava da enteada desde que ela tinha quatro anos de idade. Em 2001, I.S.R, então com 13 anos, resolveu denunciar o padrasto, que acabou sendo preso. Levado a julgamento em setembro de 2003, o réu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime integralmente fechado.
Inconformado, João Petronilho Rodrigues ingressou com apelação (nº 17445-53.2004.8.06.0000) no TJCE objetivando a reforma da sentença e o direito à progressão de regime. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Estela Aragão, deu parcial provimento ao recurso, mantendo a condenação de sete anos, mas modificando o regime a ser cumprido pelo réu, do integralmente fechado para o inicialmente fechado.
“No que pertine à progressão de regime, a sentença deve ser modificada, pois a lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, alterou a redação do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei dos Crimes Hediondos. Dessa forma, ficou encerrada a discussão sobre a constitucionalidade ou não da fixação de regime integral fechado para cumprimento de pena por condenação a crime hediondo ou equiparado, instituindo, expressamente, a progressão do regime prisional”, destacou."
Fonte:TJ-CE
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