Cobrir a boca ao tossir e usar máscara são ações que contribuem para reduzir a propagação de vírus respiratórios Com o início da quadra chuvosa no Ceará, período que compreende os meses de fevereiro a maio, a incidência de viroses respiratórias começa a aumentar. Entre os sintomas mais frequentes, estão febre, dor de garganta, coriza, tosse e dor de cabeça. A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) orienta sobre a prevenção e quando buscar atendimento . De acordo com o médico e secretário executivo de Vigilância em Saúde da Sesa, Antônio Silva Lima Neto (Tanta), os vírus que costumam circular com mais frequência nessa época são o da influenza, causador da gripe; o sincicial respiratório (VSR), que causa bronquiolite e pneumonia; e o SARS-CoV-2, causador da covid-19. “Nesse momento, a gente observa um aumento da circulação do vírus de influenza e nos preocupa, sobretudo, os pacientes que a gente chama de grupos de risco, que são, principalmente, as crianç...
" A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou João Petronilho Rodrigues a sete anos de prisão pelo crime de atentado violento ao pudor praticado contra a própria enteada. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (29/03) e teve como relatora a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
“A materialidade delitiva está demonstrada através do conjunto probatório produzido. A autoria, por sua vez, está igualmente demonstrada, tanto pelas palavras firmes e coerentes da vítima, que, nas vezes em que foi ouvida, narrou de forma clara e precisa as práticas delituosas realizadas pelo recorrente, assim como pelos demais elementos de provas carreados aos autos”, afirmou a relatora em seu voto.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, João Petronilho abusava da enteada desde que ela tinha quatro anos de idade. Em 2001, I.S.R, então com 13 anos, resolveu denunciar o padrasto, que acabou sendo preso. Levado a julgamento em setembro de 2003, o réu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime integralmente fechado.
Inconformado, João Petronilho Rodrigues ingressou com apelação (nº 17445-53.2004.8.06.0000) no TJCE objetivando a reforma da sentença e o direito à progressão de regime. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Estela Aragão, deu parcial provimento ao recurso, mantendo a condenação de sete anos, mas modificando o regime a ser cumprido pelo réu, do integralmente fechado para o inicialmente fechado.
“No que pertine à progressão de regime, a sentença deve ser modificada, pois a lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, alterou a redação do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei dos Crimes Hediondos. Dessa forma, ficou encerrada a discussão sobre a constitucionalidade ou não da fixação de regime integral fechado para cumprimento de pena por condenação a crime hediondo ou equiparado, instituindo, expressamente, a progressão do regime prisional”, destacou."
Fonte:TJ-CE
“A materialidade delitiva está demonstrada através do conjunto probatório produzido. A autoria, por sua vez, está igualmente demonstrada, tanto pelas palavras firmes e coerentes da vítima, que, nas vezes em que foi ouvida, narrou de forma clara e precisa as práticas delituosas realizadas pelo recorrente, assim como pelos demais elementos de provas carreados aos autos”, afirmou a relatora em seu voto.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, João Petronilho abusava da enteada desde que ela tinha quatro anos de idade. Em 2001, I.S.R, então com 13 anos, resolveu denunciar o padrasto, que acabou sendo preso. Levado a julgamento em setembro de 2003, o réu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime integralmente fechado.
Inconformado, João Petronilho Rodrigues ingressou com apelação (nº 17445-53.2004.8.06.0000) no TJCE objetivando a reforma da sentença e o direito à progressão de regime. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Estela Aragão, deu parcial provimento ao recurso, mantendo a condenação de sete anos, mas modificando o regime a ser cumprido pelo réu, do integralmente fechado para o inicialmente fechado.
“No que pertine à progressão de regime, a sentença deve ser modificada, pois a lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, alterou a redação do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei dos Crimes Hediondos. Dessa forma, ficou encerrada a discussão sobre a constitucionalidade ou não da fixação de regime integral fechado para cumprimento de pena por condenação a crime hediondo ou equiparado, instituindo, expressamente, a progressão do regime prisional”, destacou."
Fonte:TJ-CE
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