Ação PF PF apreende 32 kg de droga no Aeroporto de Fortaleza/CE Mulher foi presa em flagrante durante fiscalização de rotina Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 24/07/2026 14h48 Atualizado em 24/07/2026 14h52 Fortaleza/CE . A Polícia Federal apreendeu, nessa quarta-feira (23/7), cerca de 32 kg de substância entorpecente do tipo skunk durante ação de fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional de Fortaleza . A droga estava distribuída em duas malas transportadas por uma mulher que havia desembarcado de voo proveniente de Manaus/AM . Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais federais identificaram o material ilícito e realizaram a apreensão . A suspeita foi presa em flagrante e encaminhada à unidade policial para os procedimentos cabíveis . Ela poderá responder pelo crime de tráfico de drogas...
" A 2ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua levará a novo julgamento, na próxima segunda-feira (05/04), às 13h30, o réu Romualdo Bonfim dos Santos. Ele é acusado de assassinar, com um tiro, Luiz Evidázio Firmo Pereira, em outubro de 2007, no bairro Bom Jardim.
O acusado já havia sido julgado e condenado por homicídio simples, pelo 2º Tribunal do Júri, a oito anos de prisão, em 13 de outubro de 2008. O Ministério Público, porém, inconformado com a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que determinou a realização de um novo julgamento, marcado para o próximo dia 5 de abril.
Na denúncia, a promotoria alega que o réu cometeu homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e sustentará esta tese no plenário, assim como o fez no primeiro julgamento. Caso seja condenado, o réu poderá pegar de 12 a 30 anos de prisão.
Consta nos autos que, no dia 7 de outubro de 2007, réu e vítima se encontraram na rua Urucutuba, no bairro Bom Jardim. Na oportunidade, Romualdo foi tomar satisfação com Luiz Evidázio por uma discussão que este teria travado com a sobrinha do acusado, de nome Regiane, dias antes. O entrevero entre Luiz e Regiane estava relacionado com a venda de drogas no bairro, segundo apurou o inquérito policial, anexado aos autos.
A vítima, questionada sobre a discussão, desculpou-se com o réu que, rapidamente, sacou um revolver e atirou, matando-a. Apesar de ter-se evadido da cena do crime, Romualdo confessou a autoria do delito na presença da autoridade policial.
A defesa dele, feita pelo advogado Francisco Airton Amorim dos Santos, deve sustentar novamente a tese de que houve prática de homicídio simples."
Fonte: TJ-CE
O acusado já havia sido julgado e condenado por homicídio simples, pelo 2º Tribunal do Júri, a oito anos de prisão, em 13 de outubro de 2008. O Ministério Público, porém, inconformado com a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que determinou a realização de um novo julgamento, marcado para o próximo dia 5 de abril.
Na denúncia, a promotoria alega que o réu cometeu homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e sustentará esta tese no plenário, assim como o fez no primeiro julgamento. Caso seja condenado, o réu poderá pegar de 12 a 30 anos de prisão.
Consta nos autos que, no dia 7 de outubro de 2007, réu e vítima se encontraram na rua Urucutuba, no bairro Bom Jardim. Na oportunidade, Romualdo foi tomar satisfação com Luiz Evidázio por uma discussão que este teria travado com a sobrinha do acusado, de nome Regiane, dias antes. O entrevero entre Luiz e Regiane estava relacionado com a venda de drogas no bairro, segundo apurou o inquérito policial, anexado aos autos.
A vítima, questionada sobre a discussão, desculpou-se com o réu que, rapidamente, sacou um revolver e atirou, matando-a. Apesar de ter-se evadido da cena do crime, Romualdo confessou a autoria do delito na presença da autoridade policial.
A defesa dele, feita pelo advogado Francisco Airton Amorim dos Santos, deve sustentar novamente a tese de que houve prática de homicídio simples."
Fonte: TJ-CE
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