O Ministério da Saúde abriu nesta quarta-feira (17) uma consulta pública para discutir a incorporação da vacina contra o herpes zóster no Programa Nacional de Imunização (PNI). A proposta contempla idosos com 80 anos ou mais, e indivíduos imunocomprometidos a partir de 18 anos . A Consulta Pública nº 78 ficará disponível até 6 de outubro na plataforma Participa + Brasil . Até o momento, já foram registradas 75 contribuições. Qualquer pessoa pode enviar opiniões e sugestões sobre o tema. Para participar, é necessário preencher o formulário eletrônico . Os interessados podem enviar até dois arquivos com sugestões ou documentos de apoio. O envio de dados pessoais, informações sensíveis ou materiais de terceiros sem autorização não é permitido. As contribuições serão analisadas pela comissão técnica, que decidirá sobre a incorporação da vacina. Os relatórios técnicos que embasam a recomendação preliminar da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec),...
" A 2ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua levará a novo julgamento, na próxima segunda-feira (05/04), às 13h30, o réu Romualdo Bonfim dos Santos. Ele é acusado de assassinar, com um tiro, Luiz Evidázio Firmo Pereira, em outubro de 2007, no bairro Bom Jardim.
O acusado já havia sido julgado e condenado por homicídio simples, pelo 2º Tribunal do Júri, a oito anos de prisão, em 13 de outubro de 2008. O Ministério Público, porém, inconformado com a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que determinou a realização de um novo julgamento, marcado para o próximo dia 5 de abril.
Na denúncia, a promotoria alega que o réu cometeu homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e sustentará esta tese no plenário, assim como o fez no primeiro julgamento. Caso seja condenado, o réu poderá pegar de 12 a 30 anos de prisão.
Consta nos autos que, no dia 7 de outubro de 2007, réu e vítima se encontraram na rua Urucutuba, no bairro Bom Jardim. Na oportunidade, Romualdo foi tomar satisfação com Luiz Evidázio por uma discussão que este teria travado com a sobrinha do acusado, de nome Regiane, dias antes. O entrevero entre Luiz e Regiane estava relacionado com a venda de drogas no bairro, segundo apurou o inquérito policial, anexado aos autos.
A vítima, questionada sobre a discussão, desculpou-se com o réu que, rapidamente, sacou um revolver e atirou, matando-a. Apesar de ter-se evadido da cena do crime, Romualdo confessou a autoria do delito na presença da autoridade policial.
A defesa dele, feita pelo advogado Francisco Airton Amorim dos Santos, deve sustentar novamente a tese de que houve prática de homicídio simples."
Fonte: TJ-CE
O acusado já havia sido julgado e condenado por homicídio simples, pelo 2º Tribunal do Júri, a oito anos de prisão, em 13 de outubro de 2008. O Ministério Público, porém, inconformado com a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que determinou a realização de um novo julgamento, marcado para o próximo dia 5 de abril.
Na denúncia, a promotoria alega que o réu cometeu homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e sustentará esta tese no plenário, assim como o fez no primeiro julgamento. Caso seja condenado, o réu poderá pegar de 12 a 30 anos de prisão.
Consta nos autos que, no dia 7 de outubro de 2007, réu e vítima se encontraram na rua Urucutuba, no bairro Bom Jardim. Na oportunidade, Romualdo foi tomar satisfação com Luiz Evidázio por uma discussão que este teria travado com a sobrinha do acusado, de nome Regiane, dias antes. O entrevero entre Luiz e Regiane estava relacionado com a venda de drogas no bairro, segundo apurou o inquérito policial, anexado aos autos.
A vítima, questionada sobre a discussão, desculpou-se com o réu que, rapidamente, sacou um revolver e atirou, matando-a. Apesar de ter-se evadido da cena do crime, Romualdo confessou a autoria do delito na presença da autoridade policial.
A defesa dele, feita pelo advogado Francisco Airton Amorim dos Santos, deve sustentar novamente a tese de que houve prática de homicídio simples."
Fonte: TJ-CE
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