A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
" A 2ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua levará a novo julgamento, na próxima segunda-feira (05/04), às 13h30, o réu Romualdo Bonfim dos Santos. Ele é acusado de assassinar, com um tiro, Luiz Evidázio Firmo Pereira, em outubro de 2007, no bairro Bom Jardim.
O acusado já havia sido julgado e condenado por homicídio simples, pelo 2º Tribunal do Júri, a oito anos de prisão, em 13 de outubro de 2008. O Ministério Público, porém, inconformado com a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que determinou a realização de um novo julgamento, marcado para o próximo dia 5 de abril.
Na denúncia, a promotoria alega que o réu cometeu homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e sustentará esta tese no plenário, assim como o fez no primeiro julgamento. Caso seja condenado, o réu poderá pegar de 12 a 30 anos de prisão.
Consta nos autos que, no dia 7 de outubro de 2007, réu e vítima se encontraram na rua Urucutuba, no bairro Bom Jardim. Na oportunidade, Romualdo foi tomar satisfação com Luiz Evidázio por uma discussão que este teria travado com a sobrinha do acusado, de nome Regiane, dias antes. O entrevero entre Luiz e Regiane estava relacionado com a venda de drogas no bairro, segundo apurou o inquérito policial, anexado aos autos.
A vítima, questionada sobre a discussão, desculpou-se com o réu que, rapidamente, sacou um revolver e atirou, matando-a. Apesar de ter-se evadido da cena do crime, Romualdo confessou a autoria do delito na presença da autoridade policial.
A defesa dele, feita pelo advogado Francisco Airton Amorim dos Santos, deve sustentar novamente a tese de que houve prática de homicídio simples."
Fonte: TJ-CE
O acusado já havia sido julgado e condenado por homicídio simples, pelo 2º Tribunal do Júri, a oito anos de prisão, em 13 de outubro de 2008. O Ministério Público, porém, inconformado com a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que determinou a realização de um novo julgamento, marcado para o próximo dia 5 de abril.
Na denúncia, a promotoria alega que o réu cometeu homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e sustentará esta tese no plenário, assim como o fez no primeiro julgamento. Caso seja condenado, o réu poderá pegar de 12 a 30 anos de prisão.
Consta nos autos que, no dia 7 de outubro de 2007, réu e vítima se encontraram na rua Urucutuba, no bairro Bom Jardim. Na oportunidade, Romualdo foi tomar satisfação com Luiz Evidázio por uma discussão que este teria travado com a sobrinha do acusado, de nome Regiane, dias antes. O entrevero entre Luiz e Regiane estava relacionado com a venda de drogas no bairro, segundo apurou o inquérito policial, anexado aos autos.
A vítima, questionada sobre a discussão, desculpou-se com o réu que, rapidamente, sacou um revolver e atirou, matando-a. Apesar de ter-se evadido da cena do crime, Romualdo confessou a autoria do delito na presença da autoridade policial.
A defesa dele, feita pelo advogado Francisco Airton Amorim dos Santos, deve sustentar novamente a tese de que houve prática de homicídio simples."
Fonte: TJ-CE
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