Cobrir a boca ao tossir e usar máscara são ações que contribuem para reduzir a propagação de vírus respiratórios Com o início da quadra chuvosa no Ceará, período que compreende os meses de fevereiro a maio, a incidência de viroses respiratórias começa a aumentar. Entre os sintomas mais frequentes, estão febre, dor de garganta, coriza, tosse e dor de cabeça. A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) orienta sobre a prevenção e quando buscar atendimento . De acordo com o médico e secretário executivo de Vigilância em Saúde da Sesa, Antônio Silva Lima Neto (Tanta), os vírus que costumam circular com mais frequência nessa época são o da influenza, causador da gripe; o sincicial respiratório (VSR), que causa bronquiolite e pneumonia; e o SARS-CoV-2, causador da covid-19. “Nesse momento, a gente observa um aumento da circulação do vírus de influenza e nos preocupa, sobretudo, os pacientes que a gente chama de grupos de risco, que são, principalmente, as crianç...
" A 2ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua levará a novo julgamento, na próxima segunda-feira (05/04), às 13h30, o réu Romualdo Bonfim dos Santos. Ele é acusado de assassinar, com um tiro, Luiz Evidázio Firmo Pereira, em outubro de 2007, no bairro Bom Jardim.
O acusado já havia sido julgado e condenado por homicídio simples, pelo 2º Tribunal do Júri, a oito anos de prisão, em 13 de outubro de 2008. O Ministério Público, porém, inconformado com a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que determinou a realização de um novo julgamento, marcado para o próximo dia 5 de abril.
Na denúncia, a promotoria alega que o réu cometeu homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e sustentará esta tese no plenário, assim como o fez no primeiro julgamento. Caso seja condenado, o réu poderá pegar de 12 a 30 anos de prisão.
Consta nos autos que, no dia 7 de outubro de 2007, réu e vítima se encontraram na rua Urucutuba, no bairro Bom Jardim. Na oportunidade, Romualdo foi tomar satisfação com Luiz Evidázio por uma discussão que este teria travado com a sobrinha do acusado, de nome Regiane, dias antes. O entrevero entre Luiz e Regiane estava relacionado com a venda de drogas no bairro, segundo apurou o inquérito policial, anexado aos autos.
A vítima, questionada sobre a discussão, desculpou-se com o réu que, rapidamente, sacou um revolver e atirou, matando-a. Apesar de ter-se evadido da cena do crime, Romualdo confessou a autoria do delito na presença da autoridade policial.
A defesa dele, feita pelo advogado Francisco Airton Amorim dos Santos, deve sustentar novamente a tese de que houve prática de homicídio simples."
Fonte: TJ-CE
O acusado já havia sido julgado e condenado por homicídio simples, pelo 2º Tribunal do Júri, a oito anos de prisão, em 13 de outubro de 2008. O Ministério Público, porém, inconformado com a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que determinou a realização de um novo julgamento, marcado para o próximo dia 5 de abril.
Na denúncia, a promotoria alega que o réu cometeu homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e sustentará esta tese no plenário, assim como o fez no primeiro julgamento. Caso seja condenado, o réu poderá pegar de 12 a 30 anos de prisão.
Consta nos autos que, no dia 7 de outubro de 2007, réu e vítima se encontraram na rua Urucutuba, no bairro Bom Jardim. Na oportunidade, Romualdo foi tomar satisfação com Luiz Evidázio por uma discussão que este teria travado com a sobrinha do acusado, de nome Regiane, dias antes. O entrevero entre Luiz e Regiane estava relacionado com a venda de drogas no bairro, segundo apurou o inquérito policial, anexado aos autos.
A vítima, questionada sobre a discussão, desculpou-se com o réu que, rapidamente, sacou um revolver e atirou, matando-a. Apesar de ter-se evadido da cena do crime, Romualdo confessou a autoria do delito na presença da autoridade policial.
A defesa dele, feita pelo advogado Francisco Airton Amorim dos Santos, deve sustentar novamente a tese de que houve prática de homicídio simples."
Fonte: TJ-CE
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