STF unifica critérios e prazos da licença-maternidade para todas as mães Decisão garante licença de 120 dias, prorrogável por mais 60, sem distinção em razão do vínculo profissional da mãe 23/09/2026 16:52 - Atualizado há 1 minuto atrás Foto: Antonio Augusto/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que todas as mães têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária (celetistas, servidoras públicas federais e militares). A decisão garante a mães, sejam biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. O Plenário considerou inconstitucionais regras que estabelecem tratamento diferenciado para gestantes e adotantes no Estatuto dos ...
" A 2ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua levará a julgamento, nesta quarta-feira (31/03), às 13h30, os réus Reginaldo da Silva e Márcio Cassiano dos Santos. Eles são acusados do assassinato de Mardônio Santos da Silva, no dia 4 de março de 2007, no bairro Conjunto Esperança, em Fortaleza.
Os réus responderão ao processo por homicídio duplamente qualificado, motivo torpe e utilização de recurso que tornou impossível a defesa da vítima, combinado com concurso de pessoas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, baseada em inquérito policial, o crime aconteceu por volta de 1h da madrugada, na rua Belém da Esperança. A investigação policial aponta que o assassinato pode ter sido motivado por uma dívida de drogas, já que os indiciados forneciam entorpecentes para a vítima e outras pessoas do bairro.
Consta nos autos que a vítima estava na frente de casa, quando foi abordada por dois homens encapuzados, que o arrastaram pelo braço. Em seguida efetuaram vários disparos contra ele. Em decorrência da gravidade das lesões sofridas, Mardônio acabou falecendo no local.
Após o homicídio, os réus fugiram e, dias depois, foram capturados pela polícia. Em depoimento, Reginaldo da Silva negou a participação no crime. Márcio Cassiano dos Santos assumiu a autoria do assassinato e afirmou que agiu sozinho.
O juiz titular da 2ª Vara do Júri, Henrique Jorge Holanda Silveira, presidirá o julgamento, enquanto a acusação ficará sob a responsabilidade da promotora Alice Iracema Melo Aragão. A defesa dos réus ficará a cargo do defensor público Gelson Azevedo Rosa."
Fonte: TJ-CE
Os réus responderão ao processo por homicídio duplamente qualificado, motivo torpe e utilização de recurso que tornou impossível a defesa da vítima, combinado com concurso de pessoas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, baseada em inquérito policial, o crime aconteceu por volta de 1h da madrugada, na rua Belém da Esperança. A investigação policial aponta que o assassinato pode ter sido motivado por uma dívida de drogas, já que os indiciados forneciam entorpecentes para a vítima e outras pessoas do bairro.
Consta nos autos que a vítima estava na frente de casa, quando foi abordada por dois homens encapuzados, que o arrastaram pelo braço. Em seguida efetuaram vários disparos contra ele. Em decorrência da gravidade das lesões sofridas, Mardônio acabou falecendo no local.
Após o homicídio, os réus fugiram e, dias depois, foram capturados pela polícia. Em depoimento, Reginaldo da Silva negou a participação no crime. Márcio Cassiano dos Santos assumiu a autoria do assassinato e afirmou que agiu sozinho.
O juiz titular da 2ª Vara do Júri, Henrique Jorge Holanda Silveira, presidirá o julgamento, enquanto a acusação ficará sob a responsabilidade da promotora Alice Iracema Melo Aragão. A defesa dos réus ficará a cargo do defensor público Gelson Azevedo Rosa."
Fonte: TJ-CE
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