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STF reafirma aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores por crimes contra a vida e a dignidade sexual

  STF reafirma aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores por crimes contra a vida e a dignidade sexual  Por unanimidade, Plenário reafirmou jurisprudência e considerou que novo pedido buscava apenas rediscutir entendimento consolidado  22/09/2026 20:05 - Atualizado há 25 minutos atrás O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa é aplicável a pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770 , na sessão plenária virtual encerrada em 14/9.  A ação foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra dispositivos da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) alterados em 2010 para ampliar as hipóteses de impedimento à candidatura em razão de condenações por determinados crimes – entre eles, crimes contra a vida e a dignidade sexual –, bem como o prazo de inel...

Desembargador Manoel Cefas será empossado na próxima quarta-feira

" O desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz será empossado no cargo às 17 horas da próxima quarta-feira (07/04), em sessão plenária extraordinária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). O discurso de saudação ao novo desembargador será feito pelo desembargador Francisco Sales Neto.

Pelo critério de antiguidade, o então juiz de Direito titular da 23ª Vara Cível de Entrância Final (Fortaleza), foi eleito no dia 25 de março do corrente ano. O ato de nomeação do novo desembargador foi publicado no Diário da Justiça do mesmo dia.

Sob a presidência do desembargador Ernani Barreira Porto, chefe do Poder Judiciário cearense, o ato solene de posse do desembargador será realizado no Plenário Conselheiro Bernardo Machado da Costa Dória, reunindo autoridades representativas dos Poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário, familiares, amigos e convidados.

O desembargador Manoel Cefas vai ocupar o cargo que estava vago em decorrência da aposentadoria, voluntária, da desembargadora Maria Sirene de Sousa Sobreira, afastada desde o dia 1º de março deste ano.

A vaga para o cargo de Desembargador foi classificada pelo critério de antiguidade, conforme a Portaria nº 307, de 8 de março de 2010, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ernani Barreira Porto.

O Juiz de Direito Manoel Cefas era o primeiro da relação da 1ª quinta parte da Lista de Antiguidade publicada no Diário da Justiça do dia 11 de março deste ano. O desembargador tem 31 anos de serviços prestados à magistratura cearense, pois foi nomeado Juiz Substituto no dia 8 de maio de 1979, assumindo a comarca de Tamboril.

A última classificação para acesso de magistrado ao Tribunal de Justiça ocorreu pelo critério de merecimento, quando foi nomeado o desembargador Jucid Peixoto do Amaral, integrante da 6ª Câmara Cível. O cargo estava vago com o falecimento, no dia 3 de dezembro de 2009, do desembargador Wilton Machado Carneiro.

O novo magistrado a integrar o Pleno do Poder Judiciário cearense nasceu no dia 24 de setembro de 1943, na cidade de Santana do Acaraú. É filho de José Isaías de Thomaz Lourenço e Maria Cacilda Fonteles Tomaz.

Manoel Cefas entrou em exercício na magistratura do Ceará, no cargo de juiz Substituto, no dia 12 de maio de 1979, assumindo a Vara Única da Comarca de Tamboril. O magistrado atingiu a vitaliciedade no dia 12 de junho de 1981, ainda na mesma unidade judiciária.

Pelo critério de merecimento, foi promovido – no dia 15 de junho de 1981– para a Comarca de Independência. Na data de 14 de abril de 1987, por antiguidade, foi promovido para a 1ª Vara da Comarca de Tianguá.

Por merecimento, Manoel Cefas foi promovido, na data de 11 de outubro de 1991, para a Vara de Processos de Crimes Contra a Mulher, na Comarca de Fortaleza, assumindo, em seguida, a titularidade da 23ª Vara Cível no Fórum Clóvis Beviláqua."

Fonte: TJ-CE

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